quinta-feira, 1 de agosto de 2019

REVESTIMENTO DE CARGO. O MAÇOM PODE RECUSAR?


Em 07/04/2019 o Respeitável Irmão Carlos Toledo, Loja Trabalho, Cultura e Perfeição, 1.877, REAA, GOB-GO, Oriente de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, apresenta a pergunta seguinte:

REVESTIMENTO DE CARGO

O irmão é obrigado a aceitar o cargo em Loja que lhe foi designado. Principalmente os cargos eletivos?

CONSIDERAÇÕES.

Dois aspectos a respeito.
Primeiro, um maçom não deve rejeitar missão. Assim, ao ser revestido pelo Mestre de Cerimônias, deve aceitar e cumprir com fervor e zelo o ofício para qual ele foi designado.
Segundo, é que cargos em Loja somente são preenchidos por Mestres Maçons. Assim partindo do princípio que um Mestre tem obrigação de conhecer os cargos em Loja, ao ser solicitado para uma missão, não deve se negar e nem tentar se justificar como desconhecedor do trabalho.
Contudo, alguns aspectos precisam ser levados em consideração. No tocante aos cargos eletivos, existem regras e o Mestre de Cerimônias deve se atentar para isso. No caso das Luzes da Loja, existem os substitutos legais, já na hipótese dos demais cargos eletivos, é possível de modo precário, observada a condição da sessão em curso. Na realidade existem situações em que nem sempre um substituto poderá exercer legalmente a conduta do ofício. Por exemplo, numa Sessão de Finanças, é premente a presença do titular, ou adjunto se ele houver; num Conselho de Família é imprescindível a presença do Orador. Assim, não dá para simplesmente generalizar as substituições. É preciso antes que se avalie bem se a situação permite.
Para concluir, observo que nunca é demais se utilizar da prudência e do bom senso. As coisas e fatos que às vezes parecem iguais, escondem substanciais diferenças. Aliás, é por falta de prudência e boa avaliação que temos rituais contraditórios e Leis generalizadas que nem sempre podem se aplicar nas diversas situações. Uma delas, por exemplo, é chamar de Dignidades da Loja todos os cargos eletivos. Isso não é verdade, pois cargos eletivos são “sete” e Dignidades são “cinco”. Entenda-se que dos “sete” cargos eletivos, “cinco” deles são Dignidades, porquanto, Tesoureiro e Chanceler são cargos eletivos, todavia não Dignidades como descreve a legislação.


T.F.A.

PEDRO JUK


AGO/2019

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