segunda-feira, 23 de março de 2020

ASSENTO NAS CADEIRAS DE HONRA. SÓ POR MESTRES MAÇONS INSTALADOS?


Em 07/01/2020 o Respeitável Irmão Luiz Antônio Silva, Loja Vinte de Agosto, 2.670, REAA, GOB-MS, Oriente de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, apresenta a questão que segue:

ASSENTO NAS CADEIRAS DE HONRA


Considerando o decreto 1469/2016/GMG, pergunto:
1) Grão Mestre Estadual (ou Geral) e Grão Mestre Adjunto Estadual (ou Geral) podem ser assentados à direita e à esquerda do Venerável em uma mesma sessão?
2) Autoridades que não sejam Mestres Instalados podem ocupar uma das cadeiras ao lado do Venerável?

CONSIDERAÇÕES.

1.    Conforme prevê o Decreto 1469/2016 em estando desocupada a cadeira, a sua ocupação se dará pela ordem de precedência que menciona o Regulamento Geral da Federação no seu Art. 219, § 2º e Incisos seguintes. No tocante à sua questão sobre esse tópico, tudo vai depender de quais autoridades estejam presentes na sessão, lembrando de que os Grão-Mestres Gerais Adjuntos, Estadual e Geral, detém a 3ª e 5ª faixa respectivamente.
2.    No Rito em questão, o 1º Vigilante, que é o substituto imediato do Venerável Mestre, não precisa, para ser 1º Vigilante, um Mestre Instalado. Assim, na condição de substituto precário, ele dirige os trabalhos mesmo não sendo Mestre Instalado. Em qualquer situação o substituto dirige os trabalhos ocupando o trono.
Essa condição, de Mestre Instalado, também não atinge a nenhum ocupante das cadeiras de honra. Quem é instalado para o exercício do mandato é o Venerável que ocupa por ofício o Trono. As duas cadeiras, da direita e da esquerda respectivamente, nada tem a ver com esse título distintivo. Lembro que trono só existe um, o destinado ao Venerável Mestre.
Assim, no meu entender não há obrigatoriedade para que o ocupante da cadeira de honra seja um Mestre Maçom Instalado, até porque muitas autoridades podem até mesmo nem possuir esse título distintivo, porém continuam autoridades - Deputados, por exemplo.
Cabe mencionar que nas Sessões Magnas de Iniciação, Elevação e Exaltação, o substituto legal do Venerável aí sim precisa ser um Mestre Instalado da Loja, preferencialmente mais recente. Isso se dá não por uma questão de trono ou lugar, ou ainda de instalação, mas devido a liturgia da sagração que envolve o uso da Espada Flamejante.
Eram as considerações, porém por oportuno gostaria de mencionar que essas não são regras iniciáticas. Infelizmente nossos rituais às vezes ficam condicionados a regras que estão muito distantes dos verdadeiros propósitos e tradições da Sublime Instituição, dos quais deles é o de exercer a humildade. Poderíamos perfeitamente estar livres dessas condicionantes de títulos e distinções se as duas cadeiras de honra, por exemplo, servissem apenas aos Grão-Mestres quando estes se fizessem presentes, caso contrário as mesmas deveriam ficar vazias, ou mesmo seriam retiradas. É bom que se diga que as outras autoridades, como é sabido, já têm destinado seu lugar no Oriente, porém, abaixo do sólio, fato que parece infelizmente trazer insatisfação para alguns. Dado a isso, desafortunadamente a liturgia iniciática, que é sem dúvida a mais importante de todas, acaba ficando legada a um segundo plano. Essa é a minha opinião. Como diz um dito popular castelhano: "Yo no creo en brujas, pero que las hay, las hay".

T.F.A.

PEDRO JUK


MAR/2020

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