domingo, 1 de março de 2020

DISPOSIÇÃO DAS BANDEIRAS NO ORIENTE DA LOJA - GOB


Em 04/12/2019 o Respeitável Irmão Marco A. B. Adami, Loja Amanhecer Fraterno, 4.072, REAA, GOB-SP, sem mencionar o Oriente, Estado de São Paulo, apresenta a dúvida seguinte:

DISPOSIÇÃO DAS BANDEIRAS


Consta que estamos com uma dúvida com relação a colocação das bandeiras no Oriente. Poderia por favor, nos esclarecer a posição correta destas, apesar de no Ritual do REAA constar, ainda estamos em dúvidas.

CONSIDERAÇÕES

Conforme menciona o Decreto 1.476 de 17 de maio de 2016 que dispõe sobre o cerimonial para a Bandeira Nacional, Artigos 13 e 14 como segue:
"Art. 13. A Bandeira Nacional será posicionada à direita do Venerável, ao fundo do Oriente, tendo a sua direita a Bandeira da unidade da Federação onde a sessão se realiza, que, por seu turno, terá a sua direita a Bandeira do Município a que pertence."
"Art. 14. A Bandeira do Grande Oriente do Brasil será posicionada à esquerda do Venerável, ao fundo do Oriente, tendo a sua esquerda a Bandeira do Grande Oriente Estadual ou do Distrito Federal, ou Delegacia do Grão-Mestre Geral que, por seu turno, terá a sua esquerda o Estandarte da Loja."
Sobre os Artigos mencionados cabem alguns esclarecimentos. Com relação ao Venerável Mestre considere-se ele do Oriente olhando para o Ocidente. Assim, no caso do Art. 13, a Bandeira Nacional é a primeira que fica hasteada em relação ao ombro direito do Venerável. Nessa ordem vão as demais bandeiras mencionadas no Artigo. No tocante ao Art. 14, a Bandeira do Grande Oriente do Brasil e a primeira que fica hasteada em relação ao ombro esquerdo do Venerável. Nessa ordem vai, depois da Bandeira do GOB, a do Grande Oriente Estadual e por último o Estandarte da Loja.
Ainda sobre o tema, mais orientações podem ser encontradas no Sistema de Orientação Ritualística – REAA – Aprendiz Maçom, item 5, Pavilhão Nacional in GOB RITUALÍSTICA – http://ritualistica.gob.org.br/

T.F.A.

PEDRO JUK


MAR/2020

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