Em 04/12/2019 o
Respeitável Irmão Marco A. B. Adami, Loja Amanhecer Fraterno, 4.072, REAA,
GOB-SP, sem mencionar o Oriente, Estado de São Paulo, apresenta a dúvida
seguinte:
DISPOSIÇÃO DAS BANDEIRAS
Consta que estamos
com uma dúvida com relação a colocação das bandeiras no Oriente. Poderia por favor,
nos esclarecer a posição correta destas, apesar de no Ritual do REAA constar,
ainda estamos em dúvidas.
CONSIDERAÇÕES
Conforme menciona o
Decreto 1.476 de 17 de maio de 2016 que dispõe sobre o cerimonial para a
Bandeira Nacional, Artigos 13 e 14 como segue:
"Art. 13. A Bandeira Nacional será posicionada à direita do
Venerável, ao fundo do Oriente, tendo a sua direita a Bandeira da unidade da
Federação onde a sessão se realiza, que, por seu turno, terá a sua direita a Bandeira do Município a que pertence."
"Art. 14. A Bandeira do Grande Oriente do Brasil será posicionada à
esquerda do Venerável, ao fundo do Oriente, tendo a sua esquerda a Bandeira do
Grande Oriente Estadual ou do Distrito Federal, ou Delegacia do Grão-Mestre
Geral que, por seu turno, terá a sua esquerda o Estandarte da Loja."
Sobre os Artigos
mencionados cabem alguns esclarecimentos. Com relação ao Venerável Mestre
considere-se ele do Oriente olhando para o Ocidente. Assim, no caso do Art. 13, a Bandeira
Nacional é a primeira que fica hasteada em relação ao ombro direito do
Venerável. Nessa ordem vão as demais bandeiras mencionadas no Artigo. No tocante
ao Art. 14, a Bandeira do Grande Oriente do Brasil e a primeira que fica hasteada
em relação ao ombro esquerdo do Venerável. Nessa ordem vai, depois da Bandeira
do GOB, a do Grande Oriente Estadual e por último o Estandarte da Loja.
Ainda sobre o tema,
mais orientações podem ser encontradas no Sistema de Orientação Ritualística –
REAA – Aprendiz Maçom, item 5, Pavilhão Nacional in GOB RITUALÍSTICA – http://ritualistica.gob.org.br/
T.F.A.
PEDRO JUK
MAR/2020
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