Em 15/12/2019 o Respeitável Irmão Petrônio Cardoso
Júnior, Loja Tiradentes, 1.204, GOB-MG, REAA, Oriente de Campo Belo, Estado de
Minas Gerais, apresenta a questão seguinte:
ATESTADO MÉDICO
Um Irmão,
"graduado" informou que, se apresentar atestado médico, não
necessitaria frequentar a Loja.
Mesmo se for real a
doença, entendo que maçonicamente cabe nesse caso é uma licença por seis meses,
afinal a relação obreiro/Loja, não é trabalho regido por leis profanas.
O que pensas?
CONSIDERAÇÕES.
Penso que essa
questão caberia mais ao Guarda da Lei ou ao representante do Ministério Público
Maçônico a quem cabe comentários sobre legislação maçônica e seus competentes
diplomas legais. Reitero que atuo no campo de história, filosofia, ritualística
e liturgia maçônica.
De qualquer modo,
seguem alguns comentários, porém sem o desiderato de fechar a questão.
O fato me parece
que não é de "Irmão graduado", ou coisas desse gênero. A questão é
mesmo de legalidade. Senão vejamos: de acordo com o RGF, Capítulo VI, DA LICENÇA,
Art. 67:
"É lícito qualquer Maçom (o grifo é meu),
em pleno gozo dos seus direitos, solicitar licença da Loja por até seis meses".
Ainda do RGF em seu
Artigo 68, § 1º:
"A critério médico a licença poderá ser prorrogada por qualquer
período".
Dado ao exposto, o
Art. 67 parece deixar claro que a licença maçônica não é uma questão de "Irmão
graduado", mas de qualquer Maçom que estiver em pleno gozo dos seus
direitos.
Já o Artigo 68 do
RGF, no seu § 1º, confirma que por motivos de tratamento de saúde, desde que atestado
por um médico, a Loja poderá prorrogar a licença por tempo indeterminado.
Assim, uma licença
pode sim ser solicitada por um maçom que necessite de cuidados médicos, todavia
essa licença é dada pela Loja que ele faz parte, lembrando com isso que a
licença alcançará o obreiro apenas na Loja em que ele a requereu (Art. 68, § 4º
do RGF).
Por fim, cabe ainda
o seguinte comentário: ao que parece, para obter licença, em qualquer situação o
maçom deve solicita-la a sua Loja, isto é, seguir os trâmites legais, e não
simplesmente se achar que um Irmão "graduado" (sic) ao apresentar
um atestado médico fique isento de frequência. No caso de tratamento de saúde,
ele pede licença que, não sendo suficiente o período legal de seis meses, a
licença, mediante critérios médicos, poderá ser prorrogada até o final do
tratamento.
Eram esses os meus
comentários... Apenas o que penso... Não uma instrução oficial.
T.F.A.
PEDRO JUK
MAR/2020
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