Em 24.12.2020 o Respeitável Irmão Joab José de Andrade, Loja Fraternidade Alfenense, 3.373, GOB-MG, Oriente de Alfenas, Estado de Minas Gerais, faz a seguinte pergunta:
SESSÃO CONJUNTA
O RGF no seu Art. 97 diz o seguinte: São direitos da Loja: Item VII -
Realizar sessões, podendo ser em conjunto com outras Lojas. Meu entendimento: “em
conjunto” com outras Lojas da Federação (GOB).
Questionamento: Como vou realizar sessão em conjunto com uma Loja das
Grandes Lojas ou da COMAB se nossos rituais são totalmente diferentes do início
ao final embora sejam Obediências Reconhecidas pelo GOB? Podemos realizar sessões
com outras Lojas como visitante, s.m.j.
Espero que tenha entendido.
CONSIDERAÇÕES:
Em que pese esse não ser propriamente
um assunto da Secretária Geral de Orientação Ritualística, contudo da Guarda
dos Selos, na minha modesta opinião, sessões conjuntas com Lojas incorporadas do
GOB só podem se dar entre Lojas do GOB, até porque o Regulamento Geral da
Federação é um regulamento do GOB.
entre aquelas pertencentes a uma mesma Obediência.
Em síntese, somente entre as Lojas do GOB
com Lojas do GOB, Lojas da CMSB com as da CMSB e as da COMAB com as da COMAB.
Existe ainda o detalhe de que as Lojas
incorporadas (conjuntas) devem trabalhar o mesmo rito, evitando assim que se
apresentem desencontros ritualísticos.
A título de ilustração, menciona a
súmula do Regulamento Geral da Federação do GOB:
(...), Grão-Mestre Geral do Grande Oriente do
Brasil (o grifo é meu), FAZ SABER a todos os Maçons, Triângulos, Lojas,
Delegacias, Grandes Orientes Estaduais e do Distrito Federal, para que cumpram
e façam cumprir (...).
Assim, o Art. 97 do RGF se refere propriamente
a Lojas do Grande Oriente do Brasil.
De qualquer maneira, independente
dessas considerações, penso que é de boa geometria ainda consultar a respeito à
competente Secretaria Estadual, ou Geral, da Guarda dos Selos.
Concluindo, Lojas quando não
incorporadas são tratadas como Lojas visitantes e seguem ao protocolo de
recepção da Loja anfitriã. Nesse caso é perfeitamente permitido a intervisitação
de Lojas de Obediências reconhecidas, bem como de outro rito, contudo sem a
divisão dos trabalhos.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR-GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
AGO/2021
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