terça-feira, 10 de agosto de 2021

AUSÊNCIA TEMPORÁRIA DO DIÁCONO

 

Em 03/12/2020 o Respeitável Irmão Marco Adami, Loja Amanhecer Fraterno, 4.072, REAA, GOB-SP, sem mencionar o nome do Oriente, Estado de São Paulo, apresenta a seguinte questão:

 

AUSÊNCIA TEMPORÁRIA

 

Gostaria de ver com o Irmão uma dúvida que pairou sobre nosso Oficina:

O 1º Diácono devido a um percalço fisiológico precisou se ausentar durante a sessão por alguns instantes. A dúvida era se o assento do mesmo permaneceria vago ou se o Irmão Secretário deveria ocupar o tal, tendo em vista a não presença de mais Mestres Maçons sem
cargo na aludida Sessão.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Numa situação precária com a presença mínima de apenas 7 Mestres Maçons, para a transmissão da palavra na liturgia de abertura e encerramento da sessão, o cargo de 1º Diácono é “momentaneamente” ocupado pelo Secretário, enquanto que o do 2º Diácono é “momentaneamente” ocupado pelo Mestre de Cerimônias.

O termo “momentaneamente” aqui utilizado menciona que o Secretário e o Mestre de Cerimônias desempenham, respectivamente, a função dos Diáconos apenas durante a liturgia da transmissão da palavra. Encerrada esta os titulares retomam o seu lugar de ofício, isto é, o Secretário ocupa novamente a sua cátedra e o Mestre de Cerimônias o seu lugar em Loja. O lugar do Diácono fica vago.

Obviamente que essas colocações se dão em caráter precário quando estiverem presentes apenas 7 Mestres Maçons compondo uma Loja do REAA – Venerável Mestre, Vigilantes, Secretário, Orador, Cobridor e o Mestre de Cerimônias.

Já numa situação em que temporariamente um oficial precise se ausentar, no caso o 1º Diácono e as suas necessidades fisiológicas, não há obrigatoriedade de que o seu lugar seja ocupado pelo Secretário ou outro Mestre, pois estima-se que ele logo retornará. Nesse caso o lugar fica vago.

Se a retirada do 1º Diácono for definitiva e não existir nenhum Mestre para substituí-lo no cargo, então apenas no momento da transmissão da palavra o Secretário desempenha a função, voltando em seguida à sua cátedra. Em síntese, o lugar é ocupado apenas para a transmissão da palavra.

Se a necessidade fisiológica obrigar a imediata retirada, e isso se der durante a transmissão da palavra, então o cargo é preenchido naquele momento pelo substituto de costume.

Destaco que com número mínimo de 7 Mestres Maçons o tempo de ocupação dos cargos dos Diáconos por eventuais substitutos precários deve abranger apenas o tempo da dialética ritualística e a transmissão da palavra. Concluída a liturgia, os substitutos retomam de modo direto e imediato à titularidade dos seus ofícios em Loja.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

AGO//2021

Nenhum comentário:

Postar um comentário