sábado, 28 de agosto de 2021

RESUMO DA SESSÃO NAS CONCLUSÕES DO ORADOR

 

Em 05.02.2020 o Respeitável Irmão, Raimundo Nonato Rebouças, Loja Emídio Fagundes, REAA, GORN (COMAB), Oriente de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, faz a seguinte pergunta:

 

RESUMO DA SESSÃO

 

Caro Irmão Pedro Juk: O Secretário de Liturgia e Ritualística da minha Obediência vai retirar do nosso ritual “o resumo de tudo o que foi tratado na sessão”, alegando que isso já faz parte da ata que será lavrada pelo Secretário e, portanto, não vê necessidade desse procedimento.

Na sua visão isso está correto? O Orador pode no final da Sessão dar as conclusões sem


fazer o resumo da referida Sessão?

Fico na expectativa da vossa opinião.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

De fato, isso nada mais é do que uma redundância, para não dizer um artifício para dourar a pílula, pois o Orador, ao declarar que os trabalhos transcorreram j e pp, certamente já os qualificou dentro da legalidade.

Assim, para o bem da liturgia maçônica, o ritual não deveria citar que o Orador, nas suas conclusões finais, fizesse qualquer resumo da sessão.

Considere-se que por si só a simples manifestação do Orador ao final dos trabalhos já denota a legalidade, pois se no curso da sessão, hipoteticamente algo errado tivesse ocorrido, certamente que o Guarda da Lei já teria se manifestado e não esperado o final da sessão para alertar sobre a ilegalidade.

Contudo, é de bom alvitre que o ritual antes seja corrigido, suprimindo assim essa expressão redundante e desnecessária de se fazer um “resumo de tudo que foi tratado na sessão”.

Destaco que essa qualquer intervenção no ritual, a mesma deve obedecer aos trâmites regulamentares, pois o Secretário Estadual, mesmo que coberto de razão, não pode simplesmente, por sua conta, intervir no texto legalmente aprovado.

Corrigido o ritual, entendo que o Orador então deveria apenas saudar os visitantes em nome da Loja e a posteriori simplesmente declarar que os trabalhos daquela sessão transcorreram dentro dos princípios e leis, estando tudo j e p.

Por certo que a ata (balaústre) já relata de modo objetivo o decurso da sessão.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

AGO/2021

Nenhum comentário:

Postar um comentário