Em 21/06/2023 o Respeitável Irmão Rogério Uilson da Silva, Loja Obreiros da Paz, 2909, REAA, GOB-PR, Oriente de Pinhais, Estado do Paraná, apresenta a questão seguinte:
ASSINATURA NA ATA
O Irmão Orador titular participou da última sessão da Loja, logo foi
nomeado um Orador ad hoc para esta sessão em específico, na sessão seguinte
(19/06), foi realizada a leitura da ata, onde constava o nome do Orador ad hoc
pois de fato ele esteve compondo a sessão, a ata foi aprovada em loja, porém
Orador titular, não aceitou assinar a ata, pois o nome que constava na mesma
não era o dele.
Em conversa com Mestres Instalados de minha loja, e em grupos de estudos
que participo, a grande maioria afirma que o Orador presente do dia, deve
assinar a Ata mesmo que o nome dele não tenha participado, pois assina o Orador
presente na leitura da ata, pois ele atesta a legalidade da aprovação da ata em
sessão. E esta minha interpretação, porem eu gostaria se possível de vossa
opinião ou se conheça, materiais didáticos sobre este tema.
CONSIDERAÇÕES.
Vou dar apenas a minha opinião sobre o caso, portanto, nada por mim dito
é laudatório, até porque esse não é um assunto de ritualística propriamente dito,
porém, uma questão legal de administração da Loja.
A vista disso, sou da opinião de que o Orador titular deveria assinar
normalmente a ata da sessão em que ele estivera ausente e então substituído por
um Orador Ad Hoc.
No meu entender, o titular esteve presente no dia da aprovação da
referida ata, portanto essa não é questão de ele ter estado ou não presente na
sessão que gerou a ata. Aqui, ao meu ver, o importante é que ele estava como
Orador na sessão em que a Loja (assembleia de maçons) aprovou a tal ata.
Nesse contexto, entendo que quem aprova a ata não é o Orador, mas
obviamente a Loja. Assim, não vejo o porquê dessa recusa.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
NOV/2023
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