Em 03.06.2023 o Respeitável Irmão José Luiz R. Vaz, Loja Igualdade Santista, 2164, REAA, GOB-SP, Oriente de Santos, Estado de São Paulo, apresenta a questão seguinte:
TRAJE MAÇÔNICO DO DEPUTADO.
Gostaria de esclarecer umas dúvidas que sempre
me perguntam e eu dou "minha opinião", mas não sei se esse meu
entendimento é correto ou não, porque nunca li nada a respeito.
Com referência aos Irmãos DEPUTADOS FEDERAIS E
ESTADUAIS:
1) quando vão a sessão ordinária de SUA LOJA,
podem ir de Balandrau com paramentos de M∴ I∴ ou M∴ M∴, já que estarão frequentando como "Irmãos
da Loja" e não na função do Cargo, vamos dizer assim.
2) os Paramentos de deputado sempre serão
usados com Terno e gravata e nunca com balandrau. E correta essa afirmação?
CONSIDERAÇÕES.
Um Deputado no exercício do seu mandato, mesmo que auxiliando nos
trabalhos da sua Loja, ou participando das sessões da Soberana Assembleia
(estadual ou federal), ou ainda em visita a outra Loja, é um Deputado.
No caso da sua questão, a Loja é do REAA, portanto admite-se o uso de
balandrau nas sessões ordinárias. Desse modo, o Deputado paramentado como tal,
pode perfeitamente vestir o balandrau.
Obviamente que nas sessões magnas, ou nas reuniões da respectiva
Assembleia, um Deputado deve estar vestido conforme a Legislação. No caso de
terno.
Não existe nada na legislação que determine que um Deputado não possa se
paramentar como Deputado se ele estiver usando balandrau. O traje não depende
do paramento que o titular estiver usando, todavia depende da sessão em que ele
estiver participando.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
NOV/2023
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