terça-feira, 23 de setembro de 2025

ABERTURA DO LIVRO DA LEI PELO ORADOR - REAA

Em 27.03.2025 o Respeitável Irmão Hélio Lima, Loja União Palmeirense. 1454, REAA, GOB-AL, Oriente de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, faz a pergunta seguinte:

 

ABERTURA DO LIVRO DA LEI

 

Se fosse possível, gostaria que o Ir me tirasse a seguinte dúvida: Na abertura do Livro da Lei, o Orador pode recitar e não ler o Salmo 133 no REAA, isso com a mão direita em cima do Esquadro e o Compasso na posição sobre o Livro da Lei?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Evidentemente que não, pois não está previsto em lugar nenhum do ritual que o Orador deva colocar a sua mão direita sobre as Luzes Emblemáticas (Livro da Lei, Esquadro e Compasso) ao fazer a leitura.

O ritual é claro quando menciona que o Orador "toma o Livro da Lei às mãos e lê o Salmo".

Se o Orador souber de cor o trecho, ele o profere em tom audível, como estivesse lendo, porém, mesmo nesta condição, deverá segurar o Livro como orienta o ritual, com as duas mãos.

Depois de ter lido o trecho previsto é que o Orador coloca o Livro da Lei aberto sobre o Alt dos JJur e arruma, sobre ele, o Esq e o Comp na forma do Grau.

É isto que o ritual vigente do REAA preconiza, não se admitindo, sob nenhuma justificativa, a inserção de práticas estranhas no ritual, o qual foi instituído por Decreto do Grão-Mestre Geral. Ao Orador cabe, como Guarda da Lei, ao contrário de ficar inserido práticas estranhas, fiscalizar o fiel cumprimento do ritual.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-jukblogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

SET/2025

 

 

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