quarta-feira, 24 de setembro de 2025

RITUAL E O REGIMENTO INTERNO DA LOJA

Em 29.03.2025 o Respeitável Irmão Walter Roque Teixeira, Loja Palmeira da Paz, 2121. REAA, GOB-SC, Oriente de Blumenau, Estado de Santa Catarina, apresenta a dúvida seguinte:

 

RITUAL

 

Objetivamente: é permitido ao Venerável suprimir partes da Ritualística no REAA para apresentação de palestras ou trabalhos seja informalmente, seja por inclusão de regulamentação específica no Regimento Interno de uma Loja?

 

CONSIDERAÇÕES

 

             Sob nenhuma hipótese o ritual pode ser alterado (por inclusão ou supressão do seu conteúdo).

Em um caso desses, o Orador da Loja, que é o Guarda da Lei, deve interferir nas decisões que desrespeitam ou alteram a liturgia prevista no ritual.

Vale ressaltar que o Ritual é implantando por Decreto do Grão-Mestre Geral. Por conta disso, o Regimento Interno de uma Loja hierarquicamente está abaixo de um Decreto do Poder Executivo. Regimento Interno de Loja não pode alterar o conteúdo de um ritual vigente para todas as Lojas da Federação.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

SET/2025

 

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