Em 21.03.2025 o Respeitável Irmão Alessandro Mota Bastos, Loja Estrela de Davi, 4360, REAA, GOB-SE, Oriente de Aracaju, Estado do Sergipe, apresenta a dúvida seguinte:
AVENTAL DO VISITANTE
Surgiu uma daquelas situações polêmicas. Minha Loja é a Estrela de Davi n. 4.360, do Oriente de Aracaju, no Estado de Sergipe. Por ser um Oriente pequeno, quase todos os maçons se conhecem e costumam realizar intervisitações. Desta forma, os visitantes ajudam a compor as Lojas, atuando nos cargos, o que já virou uma cultura.
Ontem, uma Loja do Rito Escocês Antigo e Aceito (REAA) recebeu um aprendiz do Rito de York (Emulação) do Grande Oriente do Brasil. No rito deles, o Aprendiz utiliza o avental com a abeta para baixo, ou seja, equivalente ao nosso Companheiro (REAA). Essa situação causou um desconforto, pois o Mestre de Cerimônias quis que o irmão levantasse a abeta. Essa ação descaracteriza os paramentos do rito do irmão visitante.A pergunta é: nesse caso, devemos respeitar a formatação da paramentação do Rito do visitante, ou ele precisa usar um paramento compatível com o nosso (REAA)? Sendo a resposta positiva, como fica a questão da gravata? Os ritos que possuem gravatas de outras cores vão ter que utilizar a preta quando estiverem em nossas sessões?
Saliento que o irmão mestre de cerimônias utilizou o artigo 217, que diz que o visitante tem que se adequar ao rito da Loja visitada.
CONSIDERAÇÕES
Conforme o relatado na vossa questão, o M∴ de CCer∴, está completamente equivocado. O Visitante de outro rito se apresenta paramentado conforme o seu rito. O visitante não deve trocar os paramentos, hauridos do rito da sua iniciação pelos de outro rito.
O que o visitante não pode é interferir no andamento litúrgico do ritual que está sendo trabalhado pela Loja que ele está visitando. Isto é, não pode alterar a ritualística inserindo práticas de outros ritos que não constam no ritual (Art. 217 – RGF), por exemplo, um Aprendiz do Rito de York, visitando uma Loja do REAA, deve ocupar lugar no topo do Norte, o mais próximo possível da parede setentrional, e não à nordeste, na primeira fileira, como ocorre no seu rito de origem.
Assim, o visitante se adequa à ritualística da Loja que ele está visitando, o que nada tem a ver com a vestimenta e alfaias que ele estiver usando.
Uma recomendação é para o uso do balandrau, cabendo ao visitante não o usar se o rito da Loja visitada não admitir este tipo de vestuário (Art. 217 – RGF).
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
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