Em 03/11/2018 o
Respeitável Irmão Marcos A. P. Noronha, Loja Universitária Ordem, Luz e Amor,
REAA, GOB-DF, Oriente de Brasília, Distrito Federal, apresenta a questão
seguinte:
TROCA DE COLAR E JOIA.
Você sabe que sou um estudioso da Maçonaria, em
geral, e do REAA, em particular,
mas de um tema que nunca vi escrito, nem
falado, surgiu uma questão, antes do início de uma Sessão, que gostaria de
saber se já deparou com esta questão em algum livro, pois em termos de
legislação nunca vi nada. Se não tiver nada escrito, gostaria de conhecer a sua
opinião. Vou exteriorizar, desde já, o que penso, com base na lógica.
Estávamos visitando uma Loja, acompanhado de um
Irmão que ocupa um cargo de Secretário Adjunto no GODF/GOB, usando os
paramentos, ou seja, avental e colar, correspondente a esse cargo.
Eis que chega o Mestre de Cerimônias e lhe pergunta
se ele pode ocupar o cargo de Orador.
Ele, obviamente, disse que sim. O Mestre de
Cerimônia lhe entregou o Colar com a joia do cargo e ele retirou o colar de
Secretário Adjunto.
Eu disse a ele você poderia ficar com o colar e
colocar o de Orador por cima. Ele, ainda jovem de Ordem (aproximadamente uns 10
anos), disse-me que aprendera que não se pode fazer isso e ia ficar somente com
o colar de Orador, mas ficou com o avental do cargo de Secretário.
Eu nunca vi, li ou ouvi falar de procedimento
indevido de colocar um colar sobre o outro e penso, utilizando a lógica, que
ele deveria, então, também, ter retirado o avental e colocado um avental de
Mestre, aí sim, estaria certo, ou seja, ou os dois (colar e avental de
Secretário Adjunto) ou nenhum dos dois.
A questão, enfim, é a seguinte:
Utilizar um colar em cima do outro, como no caso
concreto acima exposto, está ferindo alguma regra ritualística?
CONSIDERAÇÕES:
Por certo que ele não precisaria ter tirado o colar com a joia do
Secretário Adjunto para vestir o de Orador da Loja. Até porque ele, como
Secretário sabe que os seus paramentos se compõem de avental, colar e joia e
que ninguém usa a indumentária “pela metade”. Assim, nada impede que se alguma
autoridade maçônica, em assumindo um cargo numa Loja visitada, use o colar e
joia desse cargo por sobre o que ela, como autoridade, já esteja vestindo.
Agora, retirar uma para colocar a outra, de fato não é procedimento
previsto na legislação. Eu ainda me atrevo a dizer que esses são os excessos de
preciosismo que só servem mesmo para empanar o brilho da liturgia.
A propósito, o Secretário Adjunto poderia, a bem da instrução maçônica,
ter mostrado pelo menos o fundamento daquela sua decisão e não usar do
subterfúgio comodista de que “assim houvera aprendido”. Ora, quem o ensinou? E
baseado no quê?
Por fim, vale a pena comentar que muito mais importante do que desvestir
uma joia para vestir outra é a de um Irmão que não é efetivo do quadro venha assumir
o cargo de Orador numa Loja. Destaque-se que o Guarda da Lei deve estar muito
bem inteirado com o cotidiano da sua Loja. Assim, salvo melhor juízo, não seria
então mais prudente que na falta do titular o Mestre de Cerimônias tivesse dado
o cargo de Orador para um Mestre Maçom da própria Loja?
T.F.A.
PEDRO JUK
MAR/2019
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirO orador em loja é o representante do Ministério Público Maçônico.
ResponderExcluirUma autoridade maçônica que pertence ao Poder Executivo não deve ocupar um cargo do Ministério Público, pois são poderes diferentes.
Na falta do Orador de ofício, o recomendável é que outro Mestre pertencente ao quadro ocupe este cargo, e não um visitante. Seja autoridade ou não.
Eu entendo que se o secretário estivesse visitando a loja apenas para assistir a sessão, ele deveria se paramentar como mestre. Ele só poderia utilizar o paramento de secretário se estivesse fazendo a visita como secretário para tratar de alguns assunto da sua secretária. Aí ele não poderia ocupar cargos.
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