domingo, 3 de março de 2019

O LUGAR DO MESTRE EM LOJA - REAA


Em 28/10/2018 o Respeitável Irmão Alan Zydowicz, Loja União em 33. 1.602, REAA, GOB-PR, Oriente de Curitiba, Estado do Paraná, solicita o seguinte esclarecimento:

LUGAR DOS MESTRES


Uma dúvida. Há algum impedimento para um Mestre tomar assento na coluna
de Aprendiz?

CONSIDERAÇÕES.

A Coluna do Aprendiz é a do Norte, mais especificamente o topo dessa Coluna (assentos localizados junto à parede norte no Ocidente).
Explique-se que essa ocupação indicada aos integrantes do 1º Grau se dá em obediência à senda iniciática do REAA, donde simbolicamente o Aprendiz está em busca de esclarecimento (Luz). Sob essa óptica é que a alegoria iniciática sugere que o principiante ocupe lugar mais distante do Meio-Dia.
Quanto ao Mestre e o seu lugar, simbolicamente ele já percorreu todo o caminho iniciático, isto é, passou pelo Norte como Aprendiz, pelo Sul ou Meio-Dia como Companheiro e por fim renasceu no Oriente da Loja. Assim, sob a tutela dessa alegoria o Mestre Maçom é senhor de todos os caminhos sem nenhuma restrição (plenitude maçônica), o que lhe dá direito, embora isso não seja corriqueiro, se ele desejar, até dele ocupar a Coluna do Aprendiz (topo).
Já sob o ponto de vista ritualístico, o Ritual em vigência indica no layout da Planta do Templo, os lugares que cada qual deve ocupar durante os trabalhos na Loja. Em assim sendo, embora não haja rigorosamente qualquer objeção nesse sentido para o Mestre, seguindo a ordem natural das coisas maçônicas, é preferível que cada um ocupe o seu lugar destinado, deixando, no caso do topo das Colunas do Norte e do Sul, respectivamente para os Aprendizes e Companheiros.
Ao concluir vale a pena mencionar que a caminho iniciático dos Aprendizes e Companheiros num Templo do REAA está bem representado pelas doze Colunas Zodiacais, seis ao Norte e seis ao Sul. Destaque-se que é de conformidade com a concepção iniciática da Maçonaria que Aprendizes e Companheiros não ingressam no Oriente. Também não podem ocupar cargos em Loja (Art. 229, § 1º do RGF).

T.F.A.

PEDRO JUK


FEV/2019

2 comentários:

  1. Muito Obrigado Pedro Juk. Fraternais abraços.

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    1. Também lhe mandei a resposta no seu e-mail. Obrigado pela visita ao Blog. Fraterno Abraço.

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