quarta-feira, 13 de março de 2019

PORTADORES DE MEDALHAS. USO DE CELULARES NA SESSÃO.


O Respeitável Irmão Manoel Vasques, Loja Perseverança III, 199, REAA, GOB-SP, Oriente de Sorocaba, Estado de São Paulo, através da Secretaria Geral de Orientação Ritualística apresenta as seguintes questões:

PORTADORES DE MEDALHAS E USO DE CELULAR NA SESSÃO.


1) Gostaria de saber se Irmãos portadores de medalha são agraciados com assento no Oriente.
2) Com a invasão dos celulares, qual a posição do GOB sobre seu uso em Loja?

CONSIDERAÇÕES:

Agraciados com medalhas - Segundo o que menciona o Art. 219 do RGF, visitantes que sejam autoridades maçônicas, ou portadores de título de recompensa (o grifo é meu) serão recebidos de conformidade com o Ritual adotado pelo GOB para o Rito que a Loja visitada praticar e será conduzido ao Oriente (o grifo é meu).
Ainda, os Incisos I, II, III, IV e V desse mesmo Artigo mencionam sequencialmente as faixas e os títulos de recompensa.
Conforme o previsto no Regimento de Recompensas instituído pela Lei 88/2013 sequencialmente são os seguintes os títulos:
I - Benemérito da Ordem;
II – Grande Benemérito da Ordem;
III - Estrela de Distinção Maçônica;
IV – Cruz da Perfeição Maçônica;
V – Comenda da Ordem do Mérito de D. Pedro I.
Ainda, segundo o que prevê o Ritual em vigência na sua página 62, item 2.7 Recepção de Autoridades e Portadores de Títulos de Recompensas, no segundo parágrafo:
“As autoridades e os portadores de títulos de recompensas são recebidos e retiram-se do Templo nos momentos previstos no Ritual, concedendo-lhes as honras de estilo nele reguladas, de acordo com suas qualidades,”...
Dado ao mencionado, pelo que eu entendo, não são simplesmente todos agraciados com medalhas que têm direito a ocupar o Oriente, porém apenas os que são portadores de títulos de recompensas, cujos quais são os cinco acima mencionados e previstos na Legislação do Grande Oriente do Brasil.
É oportuno mencionar que também são consideradas autoridades maçônicas aqueles que se enquadram nos termos de Tratados de Aliança e Amizade firmados pelo GOB. Em face disso, devo destacar que a Constituição do GOB em seu Art. 2º, IX dos postulados Universais da Instituição Maçônica menciona o uso do avental nas sessões. Assim, em nenhuma situação, medalha substitui o avental em Loja Simbólica.
Concluindo esse tópico, tem direito a ocupar o Oriente junto às autoridades maçônicas apenas os portadores de título de recompensa instituídos pela Lei 88/2006 e aqueles que se enquadram nos termos de Tratados de Aliança e Amizade com Corpos Filosóficos, porém é indispensável o uso do avental.
Telefones celulares. Obviamente que para o bem da liturgia maçônica não deve ser permitido o uso de celulares durante os trabalhos da Loja. Os   que insistem nessa prática devem ser advertidos pelo Venerável Mestre a não utilizar esse utensílio. É de boa geometria que o Mestre de Cerimônias alerte aos Irmãos que desliguem os seus celulares antes de ingressar no Templo.
Compete ao Venerável Mestre “exercer autoridade disciplinar sobre todos os Maçons presentes às sessões (Art. 116, XV do RGF)”.
Concluindo, usar celular durante os trabalhos da Loja é mesmo procedimento inadmissível. Aliás, o Regimento Interno da Loja deveria proibir esse tipo de atitude.


P.S. – Acredito que já deve haver alguma orientação do GOB sobre o uso de celulares na sessão.


T.F.A.

PEDRO JUK


MAR/2019


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