Em 02/03/2018 o Irmão Ivanir Ricardo Pes, Companheiro Maçom da Loja
Manoel Demétrio, 2.507, REAA\, GOB-PR, Oriente de Palmeira, Estado do Paraná,
formula a seguinte questão:
DESTINO DO TRONCO DE BENEFICÊNCIA
Tenho uma dúvida a
respeito do destino dos valores arrecadados no Tronco de Beneficência, qual a
sua função específica? Pode ser destinado a Instituições? Pode ser repassada em
forma de mensalidade para o Observatório Social?
COMENTÁRIO.
Segue uma resposta publicada no Blog do Pedro Juk em março próximo
passado que, no meu entender esclarece a questão no tocante à finalidade da
existência do Tronco de Beneficência.
Quanto ao produto ser destinado às Instituições, vai depender do que a
Loja delibere, lembrando que além de Instituições de Caridade, podem existir
Irmãos necessitados.
Já no que diz
respeito à mensalidade para o Observatório Social me parece um pouco desviado
da sua verdadeira finalidade.
Atente então para a
resposta abaixo:
Por tradição, o Tronco de
Beneficência existe para atender as obras de caridade da Loja, destacando-se
que a caridade é uma das principais virtudes exercidas pela Maçonaria.
No REAA\ a captação desses recursos na forma de costume
(coleta pela bolsa) é conferida impreterivelmente na mesma sessão em Loja e
creditado a sua hospitalaria para aplicação em atos de solidariedade – é
equivocado o anacrônico costume de se “lacrar o tronco”.
Essa é a finalidade da existência do
Tronco, não se admitindo o uso desses recursos para outros fins que não atendam
o seu objetivo. Desse produto é inadmissível sua utilização em obrigações
pecuniárias da Loja ou utilizá-lo como ajuda para construção de Templos e
afins, ou ainda outras ocorrências do gênero.
O substantivo feminino “beneficência”
designa o ato ou virtude de fazer o bem pela caridade, filantropia e, nesse
sentido o Tronco foi criado na Maçonaria francesa para ajudar aos necessitados,
admitida a sua justa necessidade àqueles que passam pelos reveses da vida.
Não obstante esse formato de coleta
(bolsa) tenha sido criado na França, é sabido que toda a Maçonaria Universal,
independente de rito, tem o desiderato de exercer a caridade, mas com justiça.
Os ritos maçônicos simbolizam
ritualisticamente essa prática conforme as suas estruturas litúrgicas que, no
caso do REAA\, faz circular uma bolsa no momento apropriado e em todas as sessões
maçônicas objetivando recolher o óbolo.
É evidente, como mencionado, que a
prática da caridade está implícita na Maçonaria em geral, cujo costume advém
dos canteiros medievais quando arrecadavam recursos para amparar irmãos, viúvas
e sobrinhos necessitados – é dessa característica que se adotou a expressão
“auxílio mútuo” entre os maçons.
Sendo então essa uma das obrigações
dos membros da Sublime Instituição, a prática ajudou a caracterizar a Moderna
Maçonaria como uma construtora social, assim essas obrigações necessariamente
não são encontradas nos seus regulamentos, pois elas compõem o cerne
existencial da própria Maçonaria.
No que diz respeito ao Tronco e o
auxílio destinado aos Irmãos necessitados, por óbvio ele é perfeitamente
viável, até porque a sua própria existência se deve a essa prática. Aliás, eu
diria que antes de tudo a preferência, se em igualdade de condições, deveria sempre
ser dada a um Irmão, desde que ele comprovadamente esteja necessitado. A
propósito, esse é o ofício do Hospitaleiro – apurar e trazer a súplica à Loja.
Sob o aspecto prático, a utilização
dos recursos apurados pela circulação do Tronco e creditados a Hospitalaria da
Loja, quando carecer de movimentação financeira destinada a auxiliar alguém,
primeiro o Hospitaleiro deve apresentar justificativa na Loja para ser ouvida
pela assembleia na forma de costume. Deliberada a legalidade da ajuda ela passa
por votação na forma da lei e com aquiescência do Orador. Faz-se cogente
mencionar que movimentações financeiras requerem acima de tudo transparência e
lisura.
Concluindo, chamo atenção para o
ofício do Hospitaleiro no REAA\. Note que a sua função não é apenas a de arrecadar fazendo circular o
Tronco, mas praticar a solidariedade maçônica permanecendo atento às
necessidades que porventura Irmãos e seus familiares possam merecer, informando
formalmente a situação à Loja.
P.S. – Deliberações se dão em Loja sempre com a
participação de todos e depois de obedecidas as formalidades legais. Não é
apanágio de apenas “alguns” se reunirem e deliberarem questões sem o
conhecimento dos demais. Mesmo as comissões, que podem deliberar assuntos da
sua alçada, tendo delas o resultado final, obrigatoriamente passam por
aprovação da Loja.
Espero que esse
conteúdo seja útil para o esclarecimento da questão, respeitando sem a
individualidade de cada Loja desde que ela não ultrapasse os limites legais da
Obediência e das velhas obrigações de costume da Maçonaria.
T.F.A.
PEDRO JUK
MAIO/2018
Meu Ir.’. , parabéns pelo esclarecimento, irá ajudar na complementação da minha peça de arquitetura. T.’. F.’. A.’.
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