domingo, 6 de maio de 2018

VISITANTE MINISTRANDO INSTRUÇÃO


Em 22/02/2018 o Respeitável Irmão Alesandro Lima, Loja General Osório, 254, REAA, GORGS, Oriente de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul, formula a seguinte questão:

VISITANTE MINISTRANDO INSTRUÇÃO


Em uma sessão no mês de janeiro de 2018 ocorreu algo que me causou estranheza, até porque nunca tinha acontecido. Um irmão visitante de outra potência, muito conhecido da Loja, se inscreveu para dar instrução. O Venerável concedeu e o irmão visitante saiu do oriente e se dirigiu ao centro da Loja andando de um lado pro outro, chamando Aprendizes e perguntando um monte de coisas. Resumindo, por questões de educação não cont
estei. Mas gostaria de saber se é permitido que um irmão visitante dê instrução numa loja na qual não é a dele?

CONSIDERAÇÕES.

Instrução, desde que compatível, é sempre bem vinda à Loja. A questão é a de que ela não extrapole os limites das regras ritualísticas, assim como não fira as tradições, usos e costumes – da Maçonaria em geral e da Loja em particular.
No caso de uma instrução proferida por visitante de outra Obediência, desde que ela seja reconhecida, é preciso antes que se observem alguns critérios.
É necessário observar se a instrução não fere o que exara os regulamentos adotados pela Loja, sobretudo no tocante ao rito e ao ritual.
Instruções desse naipe e proferidas por obreiros de outra Obediência, se previstas na Lei, devem ser marcadas com antecedência para que se façam os acertos, ajustes e ponderações necessárias, sobretudo no que envolverá o tema a ser abordado.
Eu diria que não é muito recomendável que uma instrução seja ministrada por um visitante que se inscreveu de última hora no dia da sessão, mesmo em se tratando de visitante conhecido. Entendo que a prudência é a mãe de todas as virtudes.
Como já mencionado, é preponderante se tomar cuidado para que a instrução não fira o ritual em vigência da Loja que acolhe o visitante, pois é sabido que no Brasil, mesmo se tratando do mesmo rito, entre os rituais existem diferenças. Essa observação evita a contradição e a ilegalidade de se interferir em seara alheia.
Dados esses genéricos comentários, ainda se um visitante vier a ministrar uma instrução, então que ele tenha o bom senso de não exagerar nos procedimentos, sobretudo evitando deslocamentos desnecessários pelo recinto em Loja aberta, bem como também não dirigir questões aos membros da Loja se a mesma estiver aberta em sessão econômica (ordinária). Atitudes desse tipo são mais desejáveis em uma palestra e não numa sessão movida pela liturgia e ritualística.
Lembro que não é verdadeiro no REAA transformar a Loja em família sob a alegação de que assim a instrução fica mais aproveitável. No rito mencionado, para tal, existem as sessões de instrução. An passant, não sei o que está previsto nesse sentido nos rituais do GORGS.
Por fim, entendo que cada caso é um caso e que quem por primeiro deve evitar situações contraditórias aos costumes da Loja é a sua própria diretoria.
Evidentemente que alguém pode ser convidado para ministrar uma instrução, mesmo que seja de outra Obediência reconhecida, porém que tudo antecipadamente se dê dentro das regras e previsões regimentais e comportamentais.


T.F.A.

PEDRO JUK



MAIO/2018

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