Em 20/12/2018 o
Respeitável Irmão Alveriano Dias, Loja Pedro Tomaz de Medeiros, 07, REAA,
Grande Loja Maçônica da Paraíba, Oriente de Picuí, Estado da Paraíba, formula o
seguinte questionamento:
APRENDIZES E COMPANHEIROS NO PROCESSO ELEITORAL
Faço-lhe uma pergunta: Por que um Aprendiz ou
Companheiro Maçom não pode participa
r do processo eleitoral de uma Loja?
Em particular não encontro (nada de filosófico) que
os impeçam de participar.
A única objeção que encontro é que o processo
eleitoral ocorre no grau de Mestre Maçom, e nada mais.
CONSIDERAÇÕES.
Caro Irmão, penso que essa é uma questão mais para os legisladores
responderem.
Entretanto, de tudo o que eu poderia me pronunciar a respeito é que esse
direito está ligado à plenitude maçônica, ou seja, no processo eleitoral só tem
o direito de votar aquele que atingiu o Terceiro Grau.
Nesse sentido, eu penso que o direito de votar em cargos eletivos está
condicionado apenas àqueles que podem se candidatar. Ademais, note ainda que de
maneira geral, cargos em Loja são privativos de Mestres Maçons.
Como os Aprendizes e os Companheiros ainda não atingiram a plenitude
(dos direitos e das obrigações), então a nenhum deles é permitido se candidatar
para cargo eletivo. Para que não haja contradição, salvos os impedimentos legais,
nesse caso só vota quem tem direito de ser votado.
Concluindo, saliento que essa resposta é mais de entendimento pessoal,
portanto não a tome como laudatória.
T.F.A.
PEDRO JUK
MAIO/2019
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