terça-feira, 3 de dezembro de 2019

ADJUNTO PARA O MESTRE DE CERIMÔNIAS


Em 29/08/2019 o Respeitável Irmão Eflaviano Pires Macedo, Loja Caratinga Livre, 0922, REAA, GOB-MG, Oriente de Caratinga, Estado de Minas Gerais, solicita esclarecimentos para o que segue:

ADJUNTO PARA O MESTRE DE CERIMÔNIAS


Pergunta: O Venerável pode estabelecer um adjunto para o Irmão Mestre de Cerimônias? Se sim onde ele deve assentar-se, os dois podem trabalhar juntos?

CONSIDERAÇÕES.

Nas sessões ordinárias e magnas previstas no Ritual não existe nenhuma previsão nesse sentido, até porque a liturgia que envolve o ofício do Mestre de Cerimônias é única.
Quando uma sessão é prevista e estudada com o mínimo de antecedência, certamente não há necessidade para improvisações.
Talvez isso até fosse o caso se a sessão viesse comportar grande número de convidados e a situação exigisse um adjunto para o Mestre de Cerimônias, todavia, essa não tem sido a praxe.
Digamos que essa possibilidade seja aventada numa ocasião muito especial, provavelmente o adjunto ocuparia lugar próximo do titular. Seria o mais lógico.
Reitero, em ocasiões normais essa possibilidade é completamente descartada.


T.F.A.

PEDRO JUK


DEZ/2019

4 comentários:

  1. No Rito de York existe a função de Assistente do Diretor de Cerimônias.

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    1. Sem dúvida meu Irmão, mas o consulente pratica o REAA. Obrigado pela visita e pelo comentário.

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  2. No Rito Brasileiro o M.'. de Cerimônias tem Adjunto, assim como o Secretário, Chanceler, Orador, Tesoureiro e Hospitaleiro.

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