Em 29/08/2019 o Respeitável Irmão Eflaviano Pires Macedo, Loja Caratinga
Livre, 0922, REAA, GOB-MG, Oriente de Caratinga, Estado de Minas Gerais,
solicita esclarecimentos para o que segue:
ADJUNTO PARA O MESTRE DE CERIMÔNIAS
Pergunta: O Venerável pode estabelecer um adjunto
para o Irmão Mestre de Cerimônias? Se sim onde ele deve assentar-se, os dois
podem trabalhar juntos?
CONSIDERAÇÕES.
Nas sessões ordinárias e magnas previstas no
Ritual não existe nenhuma previsão nesse sentido, até porque a liturgia que
envolve o ofício do Mestre de Cerimônias é única.
Quando uma sessão é prevista e estudada com o
mínimo de antecedência, certamente não há necessidade para improvisações.
Talvez isso até fosse o caso se a sessão viesse
comportar grande número de convidados e a situação exigisse um adjunto para o
Mestre de Cerimônias, todavia, essa não tem sido a praxe.
Digamos que essa possibilidade seja aventada numa
ocasião muito especial, provavelmente o adjunto ocuparia lugar próximo do
titular. Seria o mais lógico.
Reitero, em ocasiões normais essa possibilidade
é completamente descartada.
T.F.A.
PEDRO
JUK
DEZ/2019
No Rito de York existe a função de Assistente do Diretor de Cerimônias.
ResponderExcluirSem dúvida meu Irmão, mas o consulente pratica o REAA. Obrigado pela visita e pelo comentário.
ExcluirNo Rito Brasileiro o M.'. de Cerimônias tem Adjunto, assim como o Secretário, Chanceler, Orador, Tesoureiro e Hospitaleiro.
ResponderExcluirObrigado pela visita.
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