quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

OCUPANDO AS CADEIRAS DE HONRA - NORMAS DITADAS PELO DECRETO 1469//2016


Em 03/10/2019 o Respeitável Irmão Humberto Assunção Silva, Loja Harmonia, 1.625, REAA, GOB-MG, Oriente de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte questão:

OCUPANDO A CADEIRA DE HONRA.


Tenho um questionamento que acho ser mais administrativo, mas que vem afetando o cumprimento da ritualística. Um Irmão designado pelo Grão-Mestre Estadual para entregar um título de recompensa a outro que fez jus, pode se sentir revestido da autoridade do cargo do Grão-Mestre e ocupar o assento do lado direito do Venerável Mestre? No meu entender a designação mesmo através de Decreto é de representatividade, pois autoridade e responsabilidade não se delegam. E os Irmãos que possuem título de recompensa faixa 4, por exemplo, estão tendo seus direitos assegurados por Decreto de ocupação e pelo RGF serem negligenciados. O Irmão pode se pronunciar a respeito?

CONSIDERAÇÕES

A bem da verdade essas cadeiras de honra deveriam servir apenas aos Grão-Mestres, Geral e Estadual. Infelizmente essas cadeiras viraram objeto de disputa para a ocupação, o que tem servido mais é para alimentar a vaidade de alguns, do que à distinção de que merece cada Grão-Mestre.
Como as bruxas existem, o jeito foi a edição de um o Decreto para regulamentar o assento ou ocupação das duas cadeiras ao lado do Venerável, destacando que são apenas duas, portanto não está previsto a colocação de mais cadeiras, além das mencionadas no Decreto.
O decreto em vigência que regulamenta a ocupação é o de nº 1469/2016. Nele constam todas as informações pertinentes.
Concluindo, Irmão designado pelo Grão-Mestre para cumprir uma missão não se torna o Grão-Mestre. Simplesmente assim. Portanto o designado está sujeito ao que exara o Decreto mencionado.

P.S. – Quem dera um dia alguns possam compreender o verdadeiro significado do Oriente da Loja.

T.F.A.

PEDRO JUK


DEZ/2019


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