Em 28/08/2019 o Respeitável Irmão Janio Naicin, Loja Canoas IIIº Milênio,
sem mencionar o nome do Rito, GORGS (COMAB), Estado do Rio Grande do Sul,
apresenta a dúvida que segue:
COBERTURA AOS APRENDIZES MAIS NOVOS
Caríssimo Irmão,
solicito orientação na seguinte situação, nossa Loja tem Aprendizes que foram
iniciados em tempos diferentes e todos já receberam as instruções do Grau,
pergunto: Quando da apresentação das peças de arquitetura para aumento de salário,
os Aprendizes que entraram depois devem "cobrir" o Templo para que os
que entraram antes apresentem suas peças? Pois, esse é um "costume"
da Loja, cuja filiação fiz a pouco tempo, o que particularmente não vejo
necessidade, mas existe um parecer da Comissão de Liturgia da Loja, baseado em
um Art. do Estatuto da Loja.
CONSIDERAÇÕES.
Atitudes
como a de cobrir o Templo a Irmãos do mesmo grau de fato não faz nenhum
sentido. Tradicionalmente isso não existe em Maçonaria, pois aqueles que são detentores
de um grau são iguais nos trabalhos da Loja, mesmo que iniciáticamente alguns possam
ter sido iniciados antes ou depois. A distinção somente existe quando da mudança
de grau.
Veja,
quando é perguntado a idade iniciática de um Irmão, ele, conforme o seu grau,
responde o que prevê o Cobridor do Grau. Por aí se vê que não existem distinções
no mesmo grau, mesmo que sob a óptica do tempo do iniciado. Os Aprendizes, por
exemplo, trabalham do M∴ D∴ à M∴ N∴ e todos,
independente de quando foram iniciados, têm T∴ AA∴.
Outro
aspecto para se considerar é o do direito na tradição do grau onde
indiscriminadamente, todos os regulares do mesmo grau têm o direito de
frequentar os trabalhos.
Nesse
sentido, essa história de que os mais novos de um mesmo grau não possam ver ou
ouvir instruções para os mais antigos é qualquer coisa de injustificável e sem
respaldo nas tradições, usos e costumes da Moderna Maçonaria. Enfim, os mais
novos não precisam ter o Templo coberto sob esse tipo de alegação.
Atitudes
desse tipo nada mais são do que meras firulas que não contribuem em nada para a
formação do maçom numa Loja simbólica. Estatutos de Loja que trazem esse tipo
de orientação estão em completo desacordo com a Sublime Instituição,
principalmente se ficam cerceando o direito de um obreiro requentar Loja do seu
grau – não existe segredo para os do mesmo grau. Pode até estar no Estatuto,
mas isso não é legal. É bom lembrar que o franco-maçônico básico é composto por
apenas e tão somente três graus, não existindo em cada um deles nenhuma divisão
ou classe que possa diferenciar obreiros dentro de um mesmo grau.
Por
fim, espera-se que esse tipo de absurdo não esteja presente na Constituição e
Regulamentos Gerais da Obediência.
T.F.A.
PEDRO JUK
DEZ/2019
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