Em 01/10/2019 o Respeitável Irmão Augusto Gonçalves Martins, Loja
Estrella Rioverdense, 1.139, REAA, GOB-GO, Oriente de Rio Verde, Estado de Goiás,
apresenta a seguinte dúvida:
COBRIDOR EXTERNO
Gostaria de um
esclarecimento que tem causado debates em nossa oficina.
Refere-se ao uso ou
não da espada pelo Irmão Cobridor Externo, tendo em vista
Alguns irmãos
afirmam que não havendo bainha, não poderá o Cobridor estar armado com a
espada.
CONSIDERAÇÕES.
O Cobridor Externo, ou Guarda Externo, como bem menciona o título desse ofício,
é o oficial encarregado de proteger os trabalhos externamente, barrando a
aproximação de cowans. Assim, pelo seu dever, o de proteger, ele, tal
como o Cobridor Interno, tem a espada como seu objeto de trabalho.
Obviamente que sem a necessidade de empunhar a arma, ele deve trazer a
espada embainhada ou presa na faixa do Mestre, cuja qual traz um dispositivo para
acondicionar a espada – vide o que alude o Ritual de Mestre do REAA, página 22,
item 1.4.2.2 Fita (Faixa) de Mestre, onde se lê ao final do texto: "Na extremidade
interna da faixa, existe uma presilha que serve de suporte para a espada".
Aliás, é oportuno mencionar que a origem da Faixa de Mestre advém do talabarte que
era utilizado com a bainha para acondicionar a espada.
Cabe alertar que muito mais importante que a bainha, é a espada - a arma
do Cobridor Externo. Não se justifica que pela falta de uma bainha fique de fora
também a espada. Ora, essa é uma dedução no mínimo temerária.
Concluindo, não é demais lembrar que cargos em Loja são privativos de
Mestres Maçons.
T.F.A.
PEDRO JUK
DEZ/2019
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