segunda-feira, 30 de junho de 2025

COMENDA D. PEDRO I

Em 28.11.2024 o Respeitável Irmão Henrique Marques Vieira, Loja Trabalho Cultura e Perfeição, 1887, sem mencionar o Rito, GOB-GO, Oriente de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, apresenta a seguinte questão:

 


COMENDA D. PEDRO I

 

Gostaria de saber, se realmente é direito de sentar no trono, um Irmão detentor da comenda Dom Pedro I?

Certo de ser atendido, desde já agradeço.

 

CONSIDERAÇÕES:

 

                Segundo o Art. 219 do RGF, portadores de Título de Recompensa serão conduzidos ao Oriente. À vista disso, entendo que os portadores sentam-se no Oriente, abaixo do sólio, salvo nas situações em que Decreto 1469/2016 previr que o portador possa ocupar uma das duas cadeiras de honra situadas à direita e à esquerda do Trono.

Assim, é pacífico que o portador da Comenda D. Pedro I (um título de recompensa) ocupe o Oriente e, conforme a situação prevista no Decreto 1469, até uma das duas cadeiras de honra.

Deste modo, em nenhum lugar, nem no Ritual em vigência, nem no Art. 219 do RGF e nem no Decreto 1469, que regula a ocupação das cadeiras de honra, está previsto que o portador da Comenda D. Pedro I possa ocupar o Trono (lugar do Venerável Mestre).

Vale salientar que o Trono é destinado apenas ao dirigente da Loja ou ao seu substituto legal. O detentor da Comenda D. Pedro I não é, sob nenhuma hipótese, o substituto legal de um Venerável Mestre.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

JUN/2025

 

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