Em 28.11.2024 o Respeitável Irmão Henrique Marques Vieira, Loja Trabalho Cultura e Perfeição, 1887, sem mencionar o Rito, GOB-GO, Oriente de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, apresenta a seguinte questão:
COMENDA D. PEDRO I
Gostaria de saber, se realmente é direito de sentar no trono, um Irmão detentor da comenda Dom Pedro I?
Certo de ser atendido, desde já agradeço.
CONSIDERAÇÕES:
Segundo o Art. 219 do RGF, portadores de Título de Recompensa serão conduzidos ao Oriente. À vista disso, entendo que os portadores sentam-se no Oriente, abaixo do sólio, salvo nas situações em que Decreto 1469/2016 previr que o portador possa ocupar uma das duas cadeiras de honra situadas à direita e à esquerda do Trono.
Assim, é pacífico que o portador da Comenda D. Pedro I (um título de recompensa) ocupe o Oriente e, conforme a situação prevista no Decreto 1469, até uma das duas cadeiras de honra.
Deste modo, em nenhum lugar, nem no Ritual em vigência, nem no Art. 219 do RGF e nem no Decreto 1469, que regula a ocupação das cadeiras de honra, está previsto que o portador da Comenda D. Pedro I possa ocupar o Trono (lugar do Venerável Mestre).
Vale salientar que o Trono é destinado apenas ao dirigente da Loja ou ao seu substituto legal. O detentor da Comenda D. Pedro I não é, sob nenhuma hipótese, o substituto legal de um Venerável Mestre.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
JUN/2025
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