Em 28.10.2024 o Respeitável Irmão Carlos Alberto Conde Santos, Loja Santíssima Trindade do Espírito Santo, 4255, sem mencionar o nome do Rito, GOB-ES, Oriente de Vitória, Estado do Espírito Santo, apresenta a seguinte questão:
MEMBRO HONORÁRIO
Gostaria de saber o seguinte: pode um Irmão que foi FUNDADOR de uma Loja, pede o QUITTE PLACET, por motivo de desavença na Loja, saia da Loja que funda pela porta dos fundos, depois de vários anos, vem um Irmão, em Loja, na presença do Grão-Mestre Estadual, na hora da palavra a bem da Ordem, solicita ao Venerável, que seja dado um título de MEMBRO HONORÁRIO?
CONSIDERAÇÕES.
Salvo engano, pois este não é um assunto de liturgia e ritualística, sou da opinião de que se siga as formalidades dos trabalhos previstas. No caso da vossa questão, o Ir∴ que solicitou o título de Membro Honorário para outrem, deveria tê-lo feito apresentado sua proposta através do Saco de PProp∴ e IInf∴.
Assim, depois de colhida e decifrada a coluna gravada, o Venerável Mestre deveria pauta-la como assunto da Ordem do Dia, período em que proposta seria debatida e, com o parecer do Orador, levada à votação nominal, como costumeiramente se faz. Desse modo, seria deliberada, ou não, a concessão de título de Membro Honorário proposto.
Vale ressaltar que em se tratando de título de Membro Honorário, o agraciado deve preencher alguns requisitos, tais como o de ser um Ir∴ "regular" em atividade na Obediência, ou mesmo em outra, desde que reconhecida pelo GOB.
Enfim, esta é apenas a minha opinião, portanto não é algo laudatório. Para um parecer oficial, sugiro consulta à Secretaria Estadual da Guarda do Selos.
Ao concluir, penso que se existe um período apropriado, apontado pelo ritual, para proposições e informações durante a sessão, é através dele que devem ser apresentas proposições em Loja.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
JUN/2025
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