domingo, 8 de junho de 2025

PROPOSIÇÃO PARA MEMBRO HONORÁRIO

Em 28.10.2024 o Respeitável Irmão Carlos Alberto Conde Santos, Loja Santíssima Trindade do Espírito Santo, 4255, sem mencionar o nome do Rito, GOB-ES, Oriente de Vitória, Estado do Espírito Santo, apresenta a seguinte questão:

 

MEMBRO HONORÁRIO

 

Gostaria de saber o seguinte: pode um Irmão que foi FUNDADOR de uma Loja, pede o QUITTE PLACET, por motivo de desavença na Loja, saia da Loja que funda pela porta dos fundos, depois de vários anos, vem um Irmão, em Loja, na presença do Grão-Mestre Estadual, na hora da palavra a bem da Ordem, solicita ao Venerável, que seja dado um título de MEMBRO HONORÁRIO?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Salvo engano, pois este não é um assunto de liturgia e ritualística, sou da opinião de que se siga as formalidades dos trabalhos previstas. No caso da vossa questão, o Ir que solicitou o título de Membro Honorário para outrem, deveria tê-lo feito apresentado sua proposta através do Saco de PProp e IInf∴.

            Assim, depois de colhida e decifrada a coluna gravada, o Venerável Mestre deveria pauta-la como assunto da Ordem do Dia, período em que proposta seria debatida e, com o parecer do Orador, levada à votação nominal, como costumeiramente se faz. Desse modo, seria deliberada, ou não, a concessão de título de Membro Honorário proposto.

Vale ressaltar que em se tratando de título de Membro Honorário, o agraciado deve preencher alguns requisitos, tais como o de ser um Ir "regular" em atividade na Obediência, ou mesmo em outra, desde que reconhecida pelo GOB.

Enfim, esta é apenas a minha opinião, portanto não é algo laudatório. Para um parecer oficial, sugiro consulta à Secretaria Estadual da Guarda do Selos.

Ao concluir, penso que se existe um período apropriado, apontado pelo ritual, para proposições e informações durante a sessão, é através dele que devem ser apresentas proposições em Loja.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JUN/2025

Nenhum comentário:

Postar um comentário