Em 03/11/2024 o Respeitável Irmão João Capistrano Ferreira, Loja Major Adolfo Pereira Dourado, REAA, GOEPA (GOB), Oriente de Belém, Estado do Pará, apresenta a seguinte questão
SUBSTITUINDO O VENERÁVEL
Meu irmão, nosso Venerável está enfermo, brevemente incapacitado de poder presidir às Sessões. Como Primeiro Vigilante, o estou substituindo, com exceção nas Sessões MAGNAS. Todas as sessões ordinárias, posso presidir, inclusive uma FILIAÇÃO? Haja vista que o filiando deverá reafirmar o compromisso, no Altar dos Juramentos.
CONSIDERAÇÕES
Como consta no ritual vigente do REAA que as cerimônias de Filiação, Regularização e concessão de título de Membro Honorário ocorrem na Ordem do Dia de uma sessão ordinária regular, é perfeitamente admissível que o 1º Vigilante, como substituto legal do Venerável Mestre, conduza os trabalhos.
Observe-se que nessas cerimônias não há consagração (sagração), senão a renovação de Juramento. Graças a isso, a Espada Flamígera não será utilizada nessa oportunidade, fato que reforça ainda mais a possibilidade do 1º Vigilante, mesmo que não seja ainda um Mestre Instalado, dirigir uma cerimônia de Filiação, Regularização ou de concessão de título de Membro Honorário.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR
http://pedro-juk.blogspot.com.br
JUN/2025
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