domingo, 15 de junho de 2025

TRATAMENTO DO SUBSTITUTO

Em 07.11.2024 o Respeitável Irmão Aldo Azullini, Loja Genesis, 2843, REAA, GOSP, Oriente de São Paulo, Capital, apresenta a dúvida seguinte:

 

SUBSTITUTO

 

Por favor, na falta do Venerável Mestre e do Ir 1º Vig assumir o 1º malhete, como devemos descrevê-lo em ATA? Presidente? Ir Presidente Venerável Mestre?

 

Vamos pela razão dos fatos. Se estive previsto suplente imediato para eventual falta do titular de um cargo, então é legal que o respectivo cargo seja preenchido por quem de direito.

Assim, em relação à questão apresentada, quem legalmente substituir o Venerável Mestre de ofício, estará exercendo o cargo de Venerável Mestre, e assim deverá ser tratado.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JUN/2025

 

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