Em 08.11.2024 o Respeitável Irmão Luiz Antonio Fernandes, fui iniciado no Oriente de Tangara Da Serra, Estado do Mato Grosso. Este ano me filiei na Loja Acácia de Balneário, REAA, GOB-SC, Oriente de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina:
DECRETO PAVILHÃO NACIONAL
Entendo e sempre pratiquei, no momento da busca do Pavilhão Nacional pelo Porta-Bandeira, acompanhado do Mestre de Cerimônias e a Guarda de Honra, neste momento o Mestre de Cerimônias está à frente do Porta-Bandeira e logo atrás comissão de Honra.
Na atual Loja que me filiei, pratica-se o Porta-Bandeira (indo buscar o Pavilhão Nacional) anda a frente do Mestre de Cerimônias.
Entendo ainda, por favor me corrija, mas o
Mestre de Cerimônias, sempre está à frente
conduzindo e somente de desloca, atrás
do pavilhão nacional.
Meu Irmão, estou correto?
CONSIDERAÇÕES.
De fato, sempre que o Mestre de Cerimônias estiver conduzindo alguém em Loja, o mesmo, munido do bastão, deve se deslocar à frente do(s) conduzido(s), entretanto isto pode mudar quando se tratar da condução formal do Pavilhão Nacional para dentro do Templo, o qual entra conduzido pelo Porta-Bandeira, e escoltado pela Guarda de Honra (Decreto 1476/2016 – GOB).
Nesse contexto, menciona o Art. 4º, I, letra "e" do referido Decreto:
"e) a Bandeira é introduzida no Templo pelo Porta-Bandeira, precedendo a Guarda de Honra, que a escolta, constituída pelo Mestre de Cerimônias (o grifo é meu) seguido de dois Mestres Maçons, equidistantes, formando um triângulo, armados de espada (o grifo é meu)".
Assim, o Mestre de Cerimônias, munido de espada, como integrante da Guarda de Honra, escolta o Pavilhão junto com outros dois Mestres Maçons. Neste caso o Mestre de Cerimônias não usa bastão pelo simples fato de que ele não é o condutor do dispositivo, porém é parte do mesmo.
O mesmo ocorre quando da retirada da Bandeira, a qual impreterivelmente deverá ser conduzida pelo Porta-Bandeira para fora do Templo, ainda escoltada pela mesma Guarda de Honra.
Conforme prevê o Decreto 1476/2016, depois da saudação e do canto do Hino à Bandeira, a mesma deverá formalmente ser conduzida para fora do Templo.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
JUN/2025
Nenhum comentário:
Postar um comentário