terça-feira, 17 de junho de 2025

DECRETO PAVILHÃO NACIONAL - ENTRADA E SAÍDA FORMAL DO TEMPLO

Em 08.11.2024 o Respeitável Irmão Luiz Antonio Fernandes, fui iniciado no Oriente de Tangara Da Serra, Estado do Mato Grosso. Este ano me filiei na Loja Acácia de Balneário, REAA, GOB-SC, Oriente de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina:

 

DECRETO PAVILHÃO NACIONAL

 

Entendo e sempre pratiquei, no momento da busca do Pavilhão Nacional pelo Porta-Bandeira, acompanhado do Mestre de Cerimônias e a Guarda de Honra, neste momento o Mestre de Cerimônias está à frente do Porta-Bandeira e logo atrás comissão de Honra.

Na atual Loja que me filiei, pratica-se o Porta-Bandeira (indo buscar o Pavilhão Nacional) anda a frente do Mestre de Cerimônias.

Entendo ainda, por favor me corrija, mas o Mestre de Cerimônias, sempre está à frente
conduzindo e somente de desloca, atrás do pavilhão nacional.

Meu Irmão, estou correto?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

De fato, sempre que o Mestre de Cerimônias estiver conduzindo alguém em Loja, o mesmo, munido do bastão, deve se deslocar à frente do(s) conduzido(s), entretanto isto pode mudar quando se tratar da condução formal do Pavilhão Nacional para dentro do Templo, o qual entra conduzido pelo Porta-Bandeira, e escoltado pela Guarda de Honra (Decreto 1476/2016 – GOB).

Nesse contexto, menciona o Art. 4º, I, letra "e" do referido Decreto:

"e) a Bandeira é introduzida no Templo pelo Porta-Bandeira, precedendo a Guarda de Honra, que a escolta, constituída pelo Mestre de Cerimônias (o grifo é meu) seguido de dois Mestres Maçons, equidistantes, formando um triângulo, armados de espada (o grifo é meu)".

Assim, o Mestre de Cerimônias, munido de espada, como integrante da Guarda de Honra, escolta o Pavilhão junto com outros dois Mestres Maçons. Neste caso o Mestre de Cerimônias não usa bastão pelo simples fato de que ele não é o condutor do dispositivo, porém é parte do mesmo.

O mesmo ocorre quando da retirada da Bandeira, a qual impreterivelmente deverá ser conduzida pelo Porta-Bandeira para fora do Templo, ainda escoltada pela mesma Guarda de Honra.

Conforme prevê o Decreto 1476/2016, depois da saudação e do canto do Hino à Bandeira, a mesma deverá formalmente ser conduzida para fora do Templo.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JUN/2025

 

 

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