domingo, 16 de novembro de 2025

GUARDA DE HONRA - PAVILHÃO NACIONAL

Em 21.05.2025 o Respeitável Irmão Hisemberg Osorio Nunes, Loja Acácia de Boa Vista, 2437, REAA, GOB-RR, Oriente de Boa Vista, Estado de Roraima, apresenta a questão seguinte:

 

GUARDA DE HONRA

 

Toda vez que tem Sessão Magna e na hora da entrada do Pavilhão Nacional, é uma verdadeira "Torre de Babel", pois quem deveria organizar e cumprir o que diz o decreto n. 1.476 de 17/05/2016, não o faz e ainda pior "inventa" coisas do outro mundo.

Uma das coisas inventadas é: "Quando não houver M M, para a formação da Comissão de
Recepção ao Pavilhão Nacional, a Bandeira ficará no canto atrás do 1º. Vig
e a guarda de Honra, conduzirá o Porta Bandeira até este local para dar entrada à Bandeira.

Já me debati com o mesmo, tentando explicar que esse tipo de coisa não existe... O M de CCer em questão é antigo na Ordem e não sei como, convence o V M a aceitar esse tipo de coisa.

Solicito sua intervenção didática URGÊNCIA, para acabar com essas bizarrices.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Sobre a falta de material humano para o ingresso do Pavilhão Nacional, no Decreto 1476/2016 está escrito que se não houver número suficiente de Mestres para compor a Comissão com 13 membros, o número de integrantes pode ser reduzido conforme faixas menores. Caso, mesmo assim, não exista número suficiente para compor a Comissão, a Bandeira Nacional entrará escoltada apenas pela Guarda de Honra.

              Neste caso, o Porta Bandeira vai ao Átrio e mune-se do Pavilhão na forma de costume e em seguida se coloca diante da porta pelo seu lado de fora. O dispositivo triangular da Guarda de Honra se coloca à retaguarda do Porta-Bandeira.

Estando tudo pronto, o condutor da Bandeira ingressa seguido pela Guarda de Honra. Ao passar pela porta, a Bandeira é colocada inclinada sobre o ombro do seu condutor para que não bata na trave (verga) da porta.

Logo que o dispositivo tiver entrado, o Porta-Bandeira, seguido da Guarda de Honra, pára e se coloca com o Pavilhão na forma para o canto do Hino Nacional.

À vista disso, não existe nenhuma orientação para que na falta de Irmãos a Bandeira tenha que ficar no canto noroeste (próximo do 1º Vigilante) para dali ser conduzida pelo titular. Também não está prevista nenhuma escolta para acompanhar o Porta-Bandeira antes dele se munir do Pavilhão.

Em qualquer situação, para o ingresso a Bandeira estará no Átrio, de onde entra conduzida e escoltada formalmente.

Não menos importante, é lembrar que a Bandeira também é retirada formalmente conforme previsto no Decreto 1476 e no Ritual. Sua saída formal é obrigatória.

Da mesma forma como a Bandeira ingressou, ela deve sair. Nas sessões magnas é proibida a sua permanência no Templo depois da saudação e do canto do Hino à Bandeira.

Ao concluir vale ressaltar que as regras ritualísticas para a Bandeira, inseridas no Decreto 1476/2016 e no Ritual vigente, devem ser impreterivelmente seguidas. É inadequada qualquer prática ritualística que não conste no ritual. Dispensam-se as invenções por tempo de serviço.

 

 

T.F.A. 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

NOV/2025

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