quinta-feira, 1 de março de 2018

CIRCULAÇÃO ENTRE O TRONO E O ALTAR DOS JURAMENTOS


Em 16/11/2017 o Respeitável Irmão Sionei Souza Leal, Loja Cavaleiros do Oriente, REAA, GOB-BA, Oriente de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, apresenta a seguinte questão:

CIRCULAÇÃO ENTRE O TRONO E O ALTAR DOS JURAMENTOS.


Se no giro do Hospitaleiro, quando já feito a estrela, e está fazendo o Oriente tem pro
blema passar entre o trono e o livro sagrado?

CONSIDERAÇÕES.

Antes da questão propriamente dita, segue um breve comentário sobre essa “estrela” imaginária que vez por outra ainda alguém insiste em lembra-la.
Na realidade não existe estrela alguma que seja formada durante a abordagem aos seis primeiros cargos nas circulações da bolsa de propostas, bem como na coleta do Tronco. Essa é uma ideia de há muito superada.
O que existe mesmo é a abordagem obrigatória, por primeiro das Luzes da Loja (Venerável e os Vigilantes), seguida das Dignidades do Orador e do Secretário e por fim do Cobridor, cujos cargos são imprescindíveis para a abertura e funcionamento de uma Loja no REAA\.
Essa história anacrônica da estrela de seis pontas associada a um pretenso triângulo de espiritualidade e outro de materialidade é mera especulação, nada tendo a ver com o escocesismo, que inclusive nem possui estrela hexagonal no seu corolário simbólico. No REAA\ a estrela em evidência é a Flamejante que possui cinco pontas, e não seis. A estrela hexagonal conhecida como Magsen David ou Blazing Star é símbolo da Maçonaria inglesa e não da francesa. Destaque-se que o REAA\ é filho espiritual da França.
Por fim, construir uma estrela hexagonal com a ligação desses seis primeiros cargos na circulação é qualquer coisa que carece de muita imaginação, sobretudo levando-se em conta a localização na Loja dos lugares correspondentes a esses cargos.
Dados esses comentários, seguem as ponderações a respeito da passagem por entre o trono e o Livro da Lei.
Nesse sentido, a regra é a de que não existe nenhuma circulação básica no Oriente, portanto é livre o trajeto entre o Altar dos Juramentos e o Altar ocupado pelo Venerável Mestre. Obviamente se houver espaço compatível para tal.
Assim, o transito nesse particular é livre, ficando a critério daquele que estiver se deslocando. Tudo depende do espaço que seja mais apropriado para a passagem. Não existe nenhum óbice litúrgico que proíba o trânsito por esse espaço, ou algo que mereça atenção nesse particular.

T.F.A.

PEDRO JUK


MARÇO/2018

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