quinta-feira, 27 de agosto de 2026

INTEIRA - LETRA POR LETRA. TRANSMISSÃO DA PALAVRA

Em 02/06/2026 o Respeitável Irmão Marcio Teixeira Costa, Loja Luzes de Iguabinha, 3073, REAA, GOB-RJ, Oriente de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, solicita esclarecimentos.

 

LETRA POR LETRA.

 

Gostaria de tirar uma dúvida referente a transmissão da palavra sagrada no Grau 01. Por vezes ao visitar algumas lojas me pedem para ocupar o cargo de 1º Vig ou 2º Vig com o objetivo de fortalecer as colunas e até mesmo fazer com que a Loja tenha condições de trabalhar no que diz respeito ao número mínimo de Mestres necessários para abrir uma Loja. Percebo que quando ocupo algum destes cargos a palavra sagrada do Grau 01 chega até mim soletrada e depois de ter sido soletrada o irmão que a trouxe a diz por inteira. Questionei alguns irmãos sobre o entendimento deles dentro do novo ritual sobre a forma de se dizer a palavra e a grande maioria entende que o ritual diz que a palavra deve ser dita desta forma " soletrada e depois por inteira". Eu acredito que estejam interpretando de forma incorreta o que diz as letras azuis da página 52. quando orienta a forma de se dizer. Por se tratar do grau 1, entendo que a palavra deve ser dita apenas soletrada não falando depois por inteira. Estou certo no meu entendimento pois o Aprendiz soletra, não silaba e muito menos a diz por inteira.

 

CONSIDERAÇÕES

 

De fato, o Ir está correto na sua interpretação.

Na transmissão da palavra entre as LLuz da Loja e os DDiác para a abertura e encerramento dos trabalhos, o transmissor dá sussurrada e soletrada (letra por letra) a palavra inteira, isto é, por não ser um telhamento, nessa ocasião não há troca de letras entre os interlocutores. Da mesma forma, também não há repetição da palavra, nem inteira ou parcial, ao final dessa transmissão (Diáconos e Luzes da Loja).

Sob o aspecto iniciático, a palavra é dada somente soletrada no 1º Grau porque simbolicamente o Aprendiz (infância) está ainda aprendendo a falar, portanto, até aqui, ele sabe somente soletrar, razão pela qual nesse grau a palavra nunca é transmitida normalmente, mas sempre letra por letra.

No ritual de Aprendiz do REAA, no texto concernente à transmissão da palavra (abertura e encerramento), escrito em azul, a expressão "e por inteira" aparece para dizer que o transmissor deve transmitir de uma só vez, sussurrada e soletrada, as quatro letras seguidas que compõem a Pal Sagr do 1º Grau. Não é para repeti-la ao final.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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AGO/2026

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

PUNHOS DO SUBSTITUTO - PARAMENTOS

Em 01/06/2026 o Pod Irmão Pedro Rodrigues Bueno Junior, Secretário Estadual de Orientação Ritualística do GOB-SP, Oriente de São Paulo, Capital, pede esclarecimentos pertinentes ao REAA.

 

PUNHOS

 

Mais uma vez venho me socorrer de seus conhecimentos a fim de esclarecer uma dúvida que me foi apresentada e que não encontrei resposta em nossos Rituais do REAA.

As ponderações são as seguintes:

O 1º Vig ao substituir o V M mantém seu Avental (de 1º Vig), coloca o Colar com joia de V M (o Esquadro) e não utiliza os punhos. - Nessa situação não há dúvidas;

O 2º Vig ao substituir o 1º Vig mantém seu Avental (de 2º Vig), coloca o Colar com a joia de 1º Vig (o Nível) e utiliza os punhos do 1º Vig:. ou mantém seus punhos de 2º Vig?

O 2º Experto ao substituir o 2º Vig usa seu próprio Avental (de M M ou MI), utiliza o Colar com a joia do 2º Vig (o Prumo) e utiliza os punhos do 2º Vig ou não usa os punhos?

Com sua orientação poderei orientar e padronizar a forma correta de se proceder nessa situação.

 

CONSIDERAÇÕES

 

No que diz respeito ao uso dos paramentos pelos substitutos eventuais das Luzes da Loja nas sessões ordinárias, na sua abordagem há apenas um pequeno equívoco. Sendo assim, vamos lá:

SUBSTITUINDO O VEN MESTRE - O 1º Vig se apresenta usando os seus paramentos de 1º Vig, ou seja, vestindo o Avental e os Punhos de 1º Vig; deixa o seu colar para o 2º Vig que, pelas circunstâncias, o substituirá. Atuando como substituto do Ven Mestre, o 1º Vig usa o colar e a joia de Ven Mestre.

SUBSTITUINDO O 1º VIG - O 2º Vig se apresenta usando os seus paramentos de 2º Vig, ou seja, vestindo o Avental e os Punhos de 2º Vig; deixa o seu colar para o 2º Exp que, pelas circunstâncias, o substituirá. Atuando como substituto do 1º Vig, o 2º Vig usa o colar e a joia de 1º Vig.

SUBSTITUINDO O 2º VIG - O 2º Exp se apresenta usando os seus paramentos de Mestre Maçom ou de Mestre Instalado, ou seja, usando o seu respectivo Avental. Atuando como substituto legal do 2º Vig, o 2º Exp usa o colar e a joia de 2º Vig. O 2º Exp, substituindo o 2º Vig, não usa Punhos.

Em se tratando do REAA/GOB para os casos aqui mencionados, estas são as orientações da Secretaria Geral de Orientação Ritualística.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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AGO/2026

sábado, 22 de agosto de 2026

BATER À PORTA - INGRESSO DO PRÉSTITO

Em 01/06/2026 o Respeitável Irmão Carlos Alberto de Souza Santos, Loja Harmonia e Concórdia, 4418, REAA, GOB-RJ, Oriente do Rio de Janeiro, Capital, apresenta a seguinte pergunta:

 

BATER À PORTA

 

Meu irmão, os irmãos da Loja gostariam de saber porque a batida na porta dada pelo Mestre de Cerimônias segundo o novo ritual é dada com o punho da mão direita.

Segundo os costumes das lojas, elas utilizavam um artifício de madeira ou ferro preso a porta.

Grato desde já pelo seu esclarecimento.

 

CONSIDERAÇÕES

 

              Mesmo que algumas Lojas pelo Brasil se utilizem de objetos apropriados para executar bateria na porta do templo, a exemplo de uma aldrava ou algum outro instrumento percursor pendurado, vale ressaltar que esses dispositivos não são mencionados na decoração do Templo, porém são perfeitamente tolerados

Nos rituais do REAA/GOB vigentes, edição 2024, no ingresso do préstito para a abertura dos trabalhos consta que o M de CCer, pelo lado externo, deve bater à porta com o punho direito cerrado. Assim, se nessa oportunidade alguma Loja tiver algum dispositivo para bater à porta - como uma aldrava (argola), por exemplo - é perfeitamente possível o uso desse objeto.

Em síntese, é previsto o uso do punho direito cerrado para dar as pancadas na porta, todavia não existe óbice para o uso de algum outro aparelho com essa finalidade.

 

 

TFA

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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AGO/2026

sexta-feira, 21 de agosto de 2026

CARGO DE ARQUITETO NA LOJA

Em 01/06/2026 o Respeitável Irmão Renato Curti, Loja Trabalho, Ciência e Virtude, REAA, GOB-PR, Oriente de Apucarana, Estado do Paraná, apresenta o que segue:

 

ARQUITETO

 

Já tive a grata alegria de por várias vezes ter sido avaliado por sua sabedoria e absorvido seus ensinamentos nos muitos ERAC(s) dos quais participei.

Me dirijo ao Irmão para que possa por gentileza me passar mais um conhecimento.

Atualmente sou Arquiteto de minha Oficina. Recentemente fui duramente criticado na Sessão por um Irmão bem mais antigo do que eu na Loja, fato esse que me deixou bem aborrecido, pois bastava que ele me ensinasse que eu aprenderia.

Tudo ocorreu porque a Loja recebeu o material de um Irmão que foi para o Oriente Eterno e segundo o Irmão que chamou minha atenção, seria função do Arquiteto a de receber, catalogar e guardar o respectivo material. Fiquei surpreso, estarrecido e constrangido diante de meus Irmãos, porque eu realmente não sabia que era "dever" do Arquiteto tal obrigação. Depois no Ágape houve opinião em contrário de outros Irmãos que entenderam ser missão do Bibliotecário, e eu também entendia assim. O problema nisso tudo é que após a "acusação", fiquei bastante envergonhado e, confesso, fui para casa pensando seriamente em não voltar mais.

Isto posto, solicito ao prezado Irmão que por favor me dê a luz sobre esse assunto e se possível indique um material para que eu possa fazer um trabalho a respeito e assim, ajudar algum Irmão que tenha a mesma dúvida, contribuindo para que ele no futuro não venha a passar pelo mesmo constrangimento que passei.

Certo de sua compreensão, agradeço antecipadamente.

 

CONSIDERAÇÕES

 

O cargo de Arquiteto (em alguns ritos também o Decorador) faz parte do grupo de Oficiais nomeados e empossados pelo Venerável Mestre logo que ele assume o veneralato.

Nesse contexto, o ofício do Arquiteto é o de ajudar a preparar e organizar a Loja para as sessões que serão realizadas. De certo modo, o Arquiteto é o responsável pela organização dos muitos objetos e instrumentos, móveis e imóveis que pertencem à Oficina, geralmente utilizados na liturgia maçônica. Por exemplo, fica sob a sua guarda, em uma espécie de almoxarifado, o arsenal de ferramentas simbólicas, objetos, toalhas, cortinas, estofos, moveis e outros elementos necessários.

No tocante ao acervo da Loja, alguns bens materiais como os deixados por Irmãos que partiram para o Oriente eterno, também ficam sob a responsabilidade do Arquiteto (colares, aventais, espadas, joias distintivas, etc.).

Outros bens deixados por IIr, tais como livros com dedicatória, fotografias, documentos, diplomas e certificados, a praxe é de fiquem sob a tutela do Bibliotecário, no entanto, na falta dele, o Arquiteto pode receber esse acervo para guarda-lo.

De certa forma, o destino específico dessa herança é mais uma questão de organização a ser definida pela Loja, podendo ser guardada na sua biblioteca, em um escrínio ou em um nicho apropriado para essa finalidade.

As Lojas que possuem um efetivo pequeno de membros, assas atividades comumente ficam a cargo do M de CCer e, em alguns casos, também do Secr.

Para concluir, só se tem a lamentar é que justamente um Ir com “bastante tempo de Ordem” atue de modo tão indelicado com outro Ir. A boa educação nos ensina a não chamar atenção de ninguém em público. Afinal, os IIr mais experientes têm o dever de ensinar aos que carecem de instrução, fazendo com educação, humildade e zelo. É lamentável que ainda existam Irmãos "antigos" que se comportam dessa forma.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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AGO/2026

quinta-feira, 20 de agosto de 2026

INSTRUÇÕES NO RITUAL

Em 29/05/2026 o Respeitável Irmão Enio Sampaio, Loja Acácia de Balneário, 3798, REAA, GOB -SC, Oriente de Balneário de Camboriú, Estado de Santa Catarina, pede comentários para o que segue:

 

INSTRUÇÕES

 

Boa noite, meu estimado Irmão. Espero que esta mensagem o encontre bem. Venho solicitar as suas luzes para dirimir uma questão levantada em nossa Loja. Busco o seu conselho por reconhecer a sabedoria, a firmeza e a segurança de suas orientações.

Em nossa Oficina, de acordo com o Regimento Interno, cabe aos Aprendizes a apresentação de cinco Peças de Arquitetura durante o interstício, além das visitações e demais requisitos legais. Para enriquecer a formação, temos pautado a distribuição dos temas mesclando o Simbolismo, o funcionamento dos Cargos em Loja e a nossa Legislação (RGF, Regimento Interno e o funcionamento do GOB). Temos o rigoroso cuidado de manter tudo restrito aos limites do Grau 1.

Para ilustrar, uma distribuição típica seria: 1ª Peça: A Palavra Sagrada; 2ª Peça: O Painel do Grau de Aprendiz; 3ª Peça: A Corda de 81 Nós; 4ª Peça: O cargo de Hospitaleiro; 5ª Peça: O Regimento Interno da Loja.

Ocorre que alguns Irmãos objetaram a essa dinâmica, defendendo que os temas deveriam ser estritamente sobre o Simbolismo do Grau. No meu entendimento, como há volume suficiente de trabalhos, essa diversificação é a melhor forma de instruir os Aprendizes, permitindo que eles compreendam o universo administrativo e legal em que adentraram de forma mais completa. Além disso, o fato de serem apresentados temas relativos a nossa legislação ajuda os irmãos a relembrarem partes importantes que por vezes são esquecidas - ou ignoradas.

Meu pensamento está incorreto, meu Irmão? Devemos realmente restringir a pauta de estudos da Coluna do Norte apenas ao Simbolismo puro?

Tenho certeza do pronto atendimento de sempre e desde já agradeço!

 

CONSIDERAÇÕES

 

Antes, gostaria de relatar que os rituais primitivos não traziam o período dedicado às instruções. Por um bom tempo os rituais especulativos (dos aceitos) tratavam apenas da liturgia e da ritualística das sessões econômicas (ordinárias) e magnas.

               A instrução propriamente dita, na maioria dos casos, restringia-se ao Cobridor do Grau. Outras instruções, tidas como “catecismos”, eram organizadas pela Loja e ministradas à parte.

Por conta disso, era comum se entender que o ritual não era lugar para Instruções, tal como a forma que hoje conhecemos. Os catecismos geralmente apareciam separados do ritual.

No entanto, especialmente na Maçonaria brasileira, preparar instruções não foi algo muito criterioso seguido por boa parte das Lojas, as quais, além de pouco ensinar, ainda facilitavam o ingresso de contradições e achismos. Em síntese, não existiam instruções bem elaboradas, mas sim a propagação de enxertos que mais ajudavam a desfigurar o rito do que propriamente aprimorar conhecimentos.

Como em terra de cego quem tem um olho é rei, os anacronismos e as fantasias, bem como as crendices particulares e toda a sorte de absurdos, foi se espalhando feito erva daninha.

Para pôr um fim a tudo isso, foi então criado um período específico, dentro do ritual destinado às instruções organizadas. Esse período ficou conhecido como “Tempo de Estudos”, ou “Quarto de Hora de Estudos”.

NOTA - Nos Rituais do REAA vigentes no GOB, edição 2024, houve por bem se elevar de 15 para 30 minutos o tempo disponível para o período de estudos.

À vista disso, começaram a aparecer instruções mais elaboradas e organizadas. Com elas oficialmente inseridas nos rituais, às Lojas passaram a servir ensinamentos mais palatáveis, sendo obrigadas seguir a sequência prevista pelo ritual.

Ainda nesse assunto, vale ressaltar que atualmente as instruções que constam nos rituais vigentes são obrigatórias para cada grau, não obstante ser recomendável que além das instruções oficiais, também sejam organizadas, pelos Vigilantes instrutores, ensinamentos complementares. Sem dúvida isso tem sido saudável para a educação maçônica.

No tocante às matérias para instrução, desde que elas sejam de interesse da Ordem Maçônica e não avancem sobre assuntos privativos de outros graus, as mesmas podem versar sobre história, filosofia, arte, organização e legislação maçônica. Enfim, tudo o que estiver ao alcance de cada grau.

A respeito das instruções ficarem apenas no campo do simbolismo, isso não é verdade, pois, como já foi mencionado, além das instruções oficiais que constam no ritual, outros temas complementares também podem ser abordados. Recomenda-se, inclusive, que desde o 1º Grau o Orador, argumente instruções para a assembleia (Loja) sobre legislação maçônica; o Tesoureiro, sobre assuntos de finanças; o Chanceler, sobre os registros e guarda dos selos e assim por diante.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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AGO/2026

DIA DO MAÇOM BRASILEIRO

Em 20/08/2026 um Respeitável Irmão (pede para não ser identificado) de uma Loja do GOB, REAA, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte questão relacionada ao dia do Maçom Brasileiro.

 

A DATA DE 20 DE AGOSTO

 

Eminente Irmão Pedro, hoje comemora-se o Dia do Maçom Brasileiro. Gostaria de saber se a justificativa escolhida para essa data está de conformidade com os fatos históricos alegados. Diz-se que nesse dia foi declarada a Independência do Brasil em uma Loja Maçônica. Isso é verdadeiro?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Para responder a sua pergunta, vou me valer de um escrito de minha autoria que redigi há mais de dez anos, o qual se encontra, inclusive, publicado no Blog do Pedro Juk. Segue o trabalho para a sua apreciação.

 

20 DE AGOSTO – DIA DO MAÇOM BRASILEIRO

A FALSA INTERPRETAÇÃO DE UM CALENDÁRIO – UM DIA EM QUE NADA ACONTECEU

 

 

O Dia do Maçom no Brasil.

 

Por Pedro Juk.

 

Comemorado pela Maçonaria brasileira em 20 de agosto, essa data foi construída sobre um equívoco histórico oriundo de uma falsa interpretação de calendário. De verdadeiro só se pode afirmar que nesse dia absolutamente nada de especial aconteceu no Grande Oriente do Brasil. A história de que nessa data o Brasil teria sido declarado independente dentro de uma Loja Maçônica é uma afirmativa eminentemente falsa e ufanista.

              O objeto dessa aleivosia histórica surgiu em 1.956 quando o Irmão Osvaldo Teixeira da Loja Acácia Itajaiense propôs à sua Loja que no dia 20 de agosto fosse comemorado o Dia do Maçom, pois – segundo ele - havia na época a convicção de que naquele dia no ano de 1.822, os maçons haviam proclamado a Independência do Brasil dentro de uma Loja do Grande Oriente do Brasil. Na realidade isso nunca aconteceu e já foi amplamente desmentido por estudiosos autênticos.

De fato, mesmo, foi que no Rio de Janeiro, no dia 20 de agosto nem mesmo houve sessão no Grande Oriente do Brasil, e muito menos foi proclamada a Independência antes da
conhecida e verdadeira data, a de 07 de setembro de 1822, quando o Irmão Guatimozim (D. Pedro I) declarava o Brasil independente de Portugal.

Desafortunadamente, a Loja de Itajaí acabou aceitando a proposta do Irmão Osvaldo e levou esse engodo para uma reunião da Grande Loja de Santa Catarina que também aprovou a sugestão. Assim, a Grande Loja catarinense manteve a falácia e, como avalista da proposta (se dizendo inclusive ser sua a autoria), levou a proposição até a V Mesa Redonda que seria realizada em Belém do Pará de 17 a 22 de junho de 1957.

Assim, sob a falsa justificativa de que no dia 20 de agosto o maçom Joaquim Gonçalves Ledo teria proclamado a Independência numa sessão realizada no Grande Oriente do Brasil, tornava-se obrigatória, a partir daí, em todas as Grandes Lojas Estaduais brasileiras a comemoração do Dia do Maçom brasileiro. Essa obrigatoriedade pode ser constatada nas súmulas das Mesas Redondas, Assembleias e Conferências da CMSB de 1987, dela à página 23, item 3, das Conclusões.

A partir daí, paulatinamente essa falácia acabaria por se enraizar como uma erva daninha pela Maçonaria brasileira, influenciando inclusive o Grande Oriente do Brasil e posteriormente as Lojas da COMAB. Foi assim que a balela do dia 20 de agosto foi arranjada para ser o Dia do Maçom brasileiro.

Toda essa justificativa equivocada que envolve a data do dia 20 de agosto e o Dia do Maçom brasileiro aconteceu graças a um erro histórico de interpretação do calendário utilizado na época e feita pelo Visconde do Rio Branco (José Maria Paranhos) em notas de Varnhagem que seria divulgado seguidamente por compiladores.

Essas controvérsias interpretativas do calendário mencionadas nas notas de Varnhagem atingiriam a data da própria fundação do Grande Oriente do Brasil, a data da Iniciação do Príncipe Regente e, principalmente, uma possível declaração de Independência havida no dia 20 de agosto de 1.822 – a origem do engodo.

             Para entender todo esse “imbróglio” é preciso antes se considerar o fato da ata de fundação do Grande Oriente do Brasil consignar o 28º dia do 3º mês maçônico, o qual, para o Visconde e para os que o copiaram, seria dia 28 de maio, já que segundo eles, o ano maçônico iniciava-se no dia 1º de março. Entretanto houve o engano de não se ter considerado que o calendário da época usado pelo GOB, quando da sua fundação, era muito próximo do calendário religioso hebraico, ou mesmo um calendário equinocial, que inicia o ano da Verdadeira Luz não no dia 1º de março, mas no dia 21 de março (equinócio), o que dá uma diferença de no mínimo vinte e um dias de um para o outro calendário - deixo recomendação para melhor entendimento do tema que se estude a composição do calendário religioso hebraico, cujos meses são lunares, de 29 ou 30 dias, dependendo da visibilidade da Lua Nova. Recomenda-se também consultar os calendários utilizados pelo GOB em 1822.

A despeito disso é que geralmente os calendários maçônicos seguem muito de perto essa contagem de tempo equinocial, iniciando o ano em março e acrescentando a constante de 4.000 ao ano da era cristã para obter o Ano da Verdadeira Luz (Ano Lucis).

É bem verdade que alguns Ritos, como é o caso do Rito Francês ou Moderno, começam o ano no dia 1º de março, enquanto que outros, mais próximos ao ano hebraico, ou equinocial, iniciam-no em 21 de março.

Sob o prisma do calendário equinocial, já que em 1.822 o Grande Oriente e as Lojas existentes utilizavam esse calendário, o ano se iniciava em 21 de março, o que faz com que o 28º dia do 3ª mês maçônico do ano de 5.822 da Verdadeira Luz corresponda, no calendário gregoriano, ao dia 17 de junho de 1.822 (data da fundação do GOB), pois o 3º mês começa dia 21 de maio e não no dia 1º de maio. Do mesmo modo também ocorre com o dia da Iniciação do Príncipe D. Pedro I que aconteceu, segundo o calendário maçônico, no 13º dia do 5º mês, o que corresponde ao dia 2 de agosto (calendário gregoriano) já que o 5º mês se inicia no dia 21 de julho.

Assim, o mesmo raciocínio se aplica para a ata datada do 20º dia do 6º mês maçônico. O 20º dia corresponde, no calendário gregoriano, ao dia 9 de setembro, enquanto que o 6º mês maçônico tem início no dia 21 de agosto.

Em síntese, no calendário do equinocial (utilizado pelo GOB em 1822) o ano se inicia no dia 21 de março e tem o seu término a 20 de fevereiro do ano seguinte. Exemplo: o primeiro mês se inicia no dia 21 de março e se encerra no dia 20 de abril; o segundo se inicia no dia 21 de abril e termina no dia 20 de maio; o terceiro vai do dia 21 de maio até o dia 20 de junho, e assim por diante. Para o ano da Verdadeira Luz soma-se a constante de 4.000.

Partindo desse equívoco, Visconde do Rio Branco gerou o erro histórico por considerar que os meses maçônicos começavam não no dia 21, mas no dia 1º de cada mês do calendário gregoriano. O resultado prático desse equívoco é uma diferença de vinte ou vinte e um dias entre os calendários.

Não se discute o fato de que Joaquim Gonçalves Ledo, como 1º Grande Vigilante tenha da sua cátedra na Loja exigido a libertação da Pátria, entretanto isso aconteceu no dia foi 9 de setembro de 1.822 e nunca em 20 de agosto daquele ano (pretensa declaração de Independência para justificar o Dia do Maçom).

Destaque-se que quando Gonçalves Ledo discursou energicamente da sua cátedra em 09 de setembro (20º dia do 6º mês) no Rio de Janeiro, exigindo total separação do Brasil das Côrtes Portuguesas, D. Pedro I, em São Paulo, no dia 7 de setembro de 1822 já havia proclamado, às margens do Riacho Ipiranga, a Independência do Brasil.

É fato também que em um Brasil colonial, a notícia da Independência não havia ainda chegado ao Rio de Janeiro até dia 9 de setembro, o que fez Ledo se pronunciar em favor da separação. Na época não havia telégrafo e as mensagens eram precariamente enviadas a lombo de cavalo.

Assim, dado a esses elementos contraditórios que geraram a falsa interpretação então criada por José Maria Paranhos (o Visconde do Rio Branco), que muitos escritores e compiladores, tendenciosos ou não, acabariam espalhando essa mentira histórica ainda no Século XIX.

Foi baseada nessa inverdade que uma proposta, bem mais tarde seria levada pela Grande Loja de Santa Catarina até a V Mesa Redonda no Pará em 1957. Infelizmente essa pérfida interpretação acabou resultando na comemoração do Dia do Maçom no Brasil no dia 20 de agosto onde absolutamente nada aconteceu no Grande Oriente do Brasil, inclusive nem mesmo por lá houve sessão nessa data. Ledo de fato energicamente discursou, mas não no dia 20 de agosto, porém no 20º dia do 6º mês maçônico, o que corresponde ao dia 9 de setembro, enquanto que a Independência do Brasil se dera de fato no dia 7 de setembro de 1822.

Atualmente, apesar de todas as provas angariadas por autênticos escritores, pesquisadores e historiadores, muitas autoridades maçônicas ainda as consideram como folhas ao vento, apregoando assim, a cada ano que passa, essa “balela do dia 20 de agosto” como o Dia do Maçom brasileiro - dia que nem mesmo houve sessão no GOB.

Vale mencionar que nada há contra o maçom brasileiro ter o seu dia comemorativo, o que é muito justo, inclusive. O que se deve combater, como investigadores da verdade que somos, são as inverdades utilizadas para justificar um acontecimento que nunca houvera existido.

Sugere-se que os interessados pesquisem arrazoados a esse respeito em escritos da lauda de Irmãos como Francisco de Assis Carvalho, Hercule Spoladore, Kurt Prober, Raimundo Francisco Xavier, José Castellani, João Alves da Silva, dentre outros. Inclusive, existe um condensado em forma de caderno de bolso, datado de junho de 1.994, denominado “20 de Agosto – Dia do Maçom” - Editora Maçônica A Trolha, que traz em seu conteúdo um trato confiável sobre o assunto, creditado a estes escritores. Também é importante pesquisar nas “Atas de Ouro do Grande Oriente do Brasil”, todas contemporâneas à fundação do Grande Oriente Brasílico, mais tarde, “do Brasil”. Nessas atas é possível se verificar o calendário usado pela Maçonaria brasileira na época.

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK

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AGO/2026

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

INSTALAÇÃO E POSSE - DIRETORIA DA LOJA

Em 29/05/2026 o Respeitável Irmão Maurício Américo Alves, Loja Monumentos ao Ipiranga, 3771, REAA, GOB-SP, Oriente de São Paulo, Capital, pede esclarecimentos.

 

INSTALAÇÃO E POSSE

 

Poderia por favor me ajudar em uma dúvida: É possível ou permitido ser Presidente da Comissão Instaladora ou VVig da Comissão e tomar posse no mesmo dia como membro eleito (Orador/Vig) da administração? Outra coisa, é permitido somente fazer a instalação e em outra sessão dar posse para a administração eleita?

 

CONSIDERAÇÕES

 

              No que diz respeito à primeira questão, eu acredito que não, até porque eu nunca vi membro da Comissão de Instalação atuando e sendo empossado ao mesmo tempo. No caso, entendo que há uma Comissão de Instalação/Reassunção e Posse específica designada pelo Grande Oriente para proceder a Instalação ou Reassunção. Assim, salvo melhor juízo, quem vai ser empossado como Vig não deve fazer parte da Comissão designada pelo Grande Oriente. Esta é a minha opinião.

Sobre a segunda questão, conforme o ritual de Instalação e Posse vigente em 2026, a Diretoria, composta pelos IIr eleitos para o cargo de Venerável Mestre, Vigilantes, Orador, Secretário, Tesoureiro e Chanceler, tomam posse na mesma sessão em que houver a Instalação/Reassunção. Já, os cargos nomeados e as comissões tomam posse na Ordem do Dia da sessão seguinte, imediatamente após àquela em que o respectivo Venerável Mestre foi empossado, ou tenha reassumido.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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AGO/2026