Em 17.06.2025 o Respeitável Irmão Sidney Gonçalves de Souza, Loja Templários do Oeste, 4468, Rito Adonhiramita, GOB MINAS, Oriente de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, apresenta as seguintes questões:
PROCEDIMENTOS PAVILHÃO NACIONAL
Gostaria de verificar com o Eminente Irmão, que nos esclarecesse sobre as Sessões Magnas considerando o Decreto 1.476, de 17/05/2016 referente ao Cerimonial do Pavilhão Nacional: Sabemos que a Comissão de recepção do Pavilhão, é composta de 13 mestres mais os 03 Mestres da Guarda de Honra., e que não havendo o número suficiente de irmãos, pode-se ir baixando os membros dentro dos procedimentos legais exigidos. Participei de uma sessão Magna, em que a guarda de honra entrou acompanhando o Porta-Bandeira sem a comissão de recepção, e após a entrada do mesmo chegando no Oriente, o Porta-Bandeira parou com a Bandeira, e foi cantado o Hino Nacional, e depois a Bandeira colocada em seu Lugar. No encerramento dos trabalhos, após a saudação do Pavilhão Nacional, e cântico, o Mestre de Cerimônias queria que a Bandeira após a saudação voltasse a ser colocada ao pedestal, mesmo tendo entrado no início dos trabalhos.
Seguem minhas perguntas.
Na entrada da Bandeira:
1º) Não havendo o número mínimo exigido, a Bandeira pode entrar somente acompanhada da Guarda de Honra?
2º) Se assim puder, mesmo sem a Comissão de Recepção, para-se com a Bandeira entre colunas para o cântico do Hino Nacional, ou segue com ela diretamente para o Oriente e ali para-se com ela antes de colocá-la no Pedestal, canta-se o Hino Nacional?
3°) A Bandeira acompanhada da Guarda de Honra, segue direto para o pedestal e não cantamos o hino?
No Encerramento dos trabalhos, após a saudação da Bandeira e cantarmos o Hino da Bandeira, frente ao relato acima, saí com a Bandeira, mesmo sem ter a guarda de recepção, ou retornamos a mesma para o para o pedestal?
Observação: Frente ao Mestre de Cerimônias ser muito incisivo, e estar convicto de que esse procedimento era correto, resolvi vos indagar se houve alguma modificação no procedimento do Decreto.
CONSIDERAÇÕES
De imediato devo responder que o Decreto 1476/2016, que dispõe sobre o Cerimonial para a Bandeira Nacional, continua em vigência e até o momento não sofreu nenhuma alteração.
Pelo relatado na questão acima, o Mestre de Cerimônias da Loja está afrontando um diploma legal quando insere práticas que lhe são estranhas, o que é no mínimo reprovável.
Nada é mais correto do que se seguir integralmente um Decreto que foi editado, publicado e que se encontra em plena vigência.
No tocante ao desenvolvimento do cerimonial com presença reduzida de Mestres Maçons, o Art. 3º do Decreto mencionado, em seu parágrafo 2º prevê que não sendo possível integrar a Comissão de Recepção com 13 Mestres, a mesma poderá ser formada por número ímpar inferior de membros, e se mesmo assim não for possível, a Bandeira ingressará acompanhada apenas pela Guarda de Honra.Vale a pena mencionar que a Comissão de Recepção da Bandeira é formada por Mestres Maçons armados de espadas e munidos de estrelas. Não menos importante é também dizer que a Guarda de Honra, que escolta o Pavilhão Nacional, é formada pelo Mestre de Cerimônias e mais dois Mestres Maçons, todos armados de espada.
Feitos esses comentários, seguem as respostas às suas indagações:
- Sim, conforme preconiza o Art. 3º do Decreto 1476/2016.
- Em qualquer condição, o Porta-Bandeira, munido do Pavilhão Nacional e escoltado pela Guarda de Honra, ingressa e pára próximo à porta de entrada. É então entoado o Hino Nacional Brasileiro. Em seguida a Bandeira, acompanhada da sua escolta, é conduzida ao Oriente onde é colocada no seu pedestal. Acompanhando a Bandeira, a Guarda de Honra não ingressa no Oriente, porém pára próximo à entrada deste.
- Depois do canto do Hino Nacional, a Bandeira é conduzida ao seu lugar de acordo com o mencionado no item número 2 acima.
No encerramento dos trabalhos, para a saudação e o canto do Hino à Bandeira (com a presença ou não da Comissão de Recepção), a Bandeira Nacional é posicionada pelo seu condutor de acordo com o previsto no Decreto 1476/2016. Nesta oportunidade a Guarda de Honra, no Ocidente, se coloca próximo ao Oriente. Finalizada a saudação à Bandeira e concluído o canto da primeira e última estrofe do Hino à Bandeira, o Pavilhão será impreterivelmente conduzido para fora do Templo, escoltado pela Guarda de Honra.
Para concluir, alerta-se para o seguinte: nas sessões magnas a Bandeira Nacional ingressa e se retira formalmente no Templo nos momentos previstos. Qualquer procedimento ou prática ritualista que esteja em desacordo com o Decreto 1476/2016, vigente, será considerado um ilícito maçônico, e como tal deverá ser tratado. Ninguém pode alterar a liturgia e a ritualística dos rituais e dos decretos vigentes.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
DEZ/2025






