domingo, 30 de novembro de 2025

VIGILANTES VISITANTES - REAA

Em 09.06.2025 o Respeitável Irmão Olegário Tarqueta, Loja Austin, 1952, REAA, GOB-RJ, Oriente de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questão:

 

VIGILANTES EM VISITA

 

Gostaria de sua ajuda em uma dúvida que não consegui retirar no nosso Ritual do Gr 3.

Os paramentos dos Vigilantes, devem ser apenas usados na Loja em que os Vigilantes são titulares? Por exemplo, um Irmão que seja Vigilante (1° ou 2°) em uma Loja "A", ao visitar uma Loja "B", pode utilizar os paramentos do seu cargo, mesmo não estando trabalhando nesta sessão?

Desde já, muito obrigado pela sua ajuda e esclarecimento nessa dúvida.

 

CONSIDERAÇÕES

 

No REAA, os Vigilantes somente se paramentam como Vigilantes na sua Loja, ou seja, exercendo o seu ofício. Quando em visita a outras lojas, devem usar apenas os paramentos de Mestre Maçom, ou de Ex-Venerável (M I), se for o caso.

Reserva-se apenas ao Venerável Mestre, quando em visita a outra Loja, o direito de estar paramentado como tal (avental, colar, punhos e chapéu), contudo observando-se que se em visita à Loja que não seja praticante do REAA, ele não deve usar chapéu.

Em resumo, os paramentos de VVig (avental, colar e punho) somente dever ser usados na Loja em que eles são os titulares.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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jukirm@hotmail.com

 

 

NOV/2025

OLHANDO PARA A E.'. F.'. - REAA

Em 05.06.2025 o Respeitável Irmão Paulo Toledo, Loja Theobaldo Varolli Filho, 2699, REAA, GOB-SP, Oriente de São Pulo, Capital, apresenta a questão que segue:

 

OLHANDO PARA A ESTR

 

Por favor, pode me esclarecer uma dúvida. Aprendi que na Marcha do Companheiro, na transição do sinal de Aprendiz para Companheiro, devemos olhar rapidamente para a Estr Flamej.

Tenho visto que essa “olhada” para a Estr não tem sido ensinada nas Elevações.

Pergunto: o que aprendi está correto?

Continua valendo?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Lamento dizer, mas esta “rápida olhada” durante a Marcha nunca existiu no Ritual.

             Infelizmente, as vezes aprendemos práticas ritualísticas que não passam de meros produtos de imaginação. Pegamos o bonde andando e, sem perceber, acabamos nos tornando vetores de disseminação de certas invencionices.

É bom que se diga que o ritual vigente no GOB nada menciona, durante a Marcha de Comp, algo nesse sentido. O ato de se olhar para a Estr Flamej de fato existe na cerimônia de Elevação, todavia em outra passagem ritualística, que nada tem a ver com os passos do grau.

Finalizando, a senha do 2º Grau, que é um dos meios de reconhecimento do Comp Maçom, possui um alto significado, contudo nada tem a ver com uma “rápida olhada” na transição de ssin.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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LISTA DE PRESENÇAS E A SIGLA M.I.

Em 04.05.2025 o Respeitável Irmão Juliano Vasconcelos, Loja Itaipu, 2226, REAA, GOB-RJ, Oriente de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questão:

 

LISTA DE PRESENÇAS.

 

Venho solicitar ao irmão ajuda numa dúvida que me acompanha já a algum tempo.

Apenas para situar o irmão, me encontro com Chanceler de minha loja por 2 mandatos e nunca consegui solucionar essa dúvida. Na lista de presença dos irmãos do quadro da loja, na coluna GRAU, o irmão, que seja Mestre Instalado, deve por MI ou M M?

Há irmãos que digam que M I é "apenas" um título e não grau, portanto não deve ser usado o termo M I na lista de presença.

Por outro lado, há irmãos que digam que devam sim por M I na lista de presença.

Minha dúvida é: Há alguma regra relacionada a este tema ou não? Alguma recomendação?

Desde já agradeço o tempo do irmão que sempre foi generoso em responder todas minhas dúvidas.

 

CONSIDERAÇÕES

 

De fato, Mestre Instalado não é um grau maçônico, senão uma categoria especial honorífica dada àqueles que foram um dia eleitos para exercer o cargo de Venerável Mestre de uma Loja Maçônica (Art. 42 do RGF/GOB).

Em que pese este não ser um grau iniciático, o título honorífico de Mestre Instalado pode ser usado junto a assinatura porque no GOB existe um decreto vigente, datado de 11/06/1968, sob o nº 2085 e assinado pelo então Grão-Mestre Geral, Irmão Álvaro Palmeira, o qual dá o direito aos Mestres Instalados de usarem a sigla M. I. após o seu respectivo nome.

Destarte, eles podem usar esse título distintivo no Livro de Presenças da Loja, mesmo que M I não seja um grau maçônico.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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NOV/2025

AUMENTO DE SALÁRIO - PROCESSO

Em 04.06.2025 o Respeitável Irmão Christian Dantas, Loja Libertas Quae Será Tamen, 1180, REAA, GOB MINAS, Oriente de Ipanema, Estado de Minas Gerais, faz a seguinte pergunta:

 

AUMENTO DE SALÁRIO

 

Qual a sessão correta para ser solicitado aumento de salário dos Companheiros, no RGF não informa que deve ser solicitado em uma sessão de Companheiro, no meu entender poderia ser feito tranquilamente em uma sessão de Aprendiz , mas um irmão questionou informando que deve ser realizado o pedido de aumento de salário para Companheiros na sessão de companheiro. Você poderia me tirar essa dúvida?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Entendo que é na Loja de Apr que se inicia o processo para aumento de salário do 1º para o 2º Grau, até porque o postulante é ainda um Apr Maçom.

Nessa conjuntura, segue-se o que está previsto no RGF, Artigos 35, 36 e 37, Da Colação de Graus.

No caso de aumento de salário de Apr para Comp, o 2º Vig, que é o instrutor dos AApr, deve primeiro solicitar ao postulante a elaboração de uma peça de arquitetura, a qual será prioritariamente encaminhada à Comissão de Admissão e Graus da Loja, para parecer.

        Feita a apreciação pela Comissão, e tendo o trabalho obtido parecer favorável, o processo para aumento de salário segue adiante para atender as demais formalidades.

Caso o Ven Mestre deseje (não é obrigatório), ele poderá também solicitar a apresentação deste mesmo trabalho em um Tempo de Estudos, todavia apenas para conhecimento dos demais, sem debates e arguições, pois esta peça de arquitetura já obteve, anteriormente, parecer favorável.

Após o parecer, dando continuidade ao processo, o Ven Mestre deverá marcar, com antecedência, uma sabatina para o Apr postulante. Assim, a Loja elaborará um questionário sobre a doutrina do grau, o qual será aplicado oralmente ao Candidato.

Este exame dar-se-á na Ordem do Dia de uma sessão de Apr, podendo ocorrer na oportunidade, arguições e perguntas ao postulante.

Finalizada a sabatina, ainda nessa mesma Ordem do Dia, o Templo será coberto ao postulante à Elevação, assim como aos demais AApr que porventura estiverem presentes. A Loja será então transformada do grau de Apr para Compe o aumento de salário passará por votação nominal, com aquiescência do Orador.

Apurado o resultado da votação, a Loja retornará aos trabalhos em Grau 1 e os AApr serão reconduzidos aos trabalhos. O Venerável Mestre então informará o resultado da votação. Se aprovado, será marcada a data da sessão magna de Elevação.

É oportuno lembrar que o Candidato à Elevação deverá antes ter preenchido todos os requisitos previstos para aumento de salário que constam no RGF, Seção VI, Das Colações de Graus.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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NOV/2025

 

quinta-feira, 27 de novembro de 2025

PRÁTICAS RITUALÍSTICAS - SINAL DE ORDEM E PORTA-BANDEIRA

Em 03.06.2025 o Respeitável Irmão Francisco Tanclér, Loja Templários da Paz, 3969, REAA, GOB-SP, Oriente de Botucatu, Estado de São Paulo, apresenta as questões seguintes:

 

SINAL DE ORDEM e PORTA-BANDEIRA

 

Solicito sua orientação com um grande conselheiro e entendedor de Ritualística do REAA, pergunto-lhe:

1.    O qual é correto no sinal de ordem do Comp: m e esp e os dd uun, "todos" ou o famoso "dedão" em esquadro de 90 graus?

2.    O Porta Bandeira, só pode ser Mestre Maçom? Ou Mestre instalado?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Caro Irmão, seguem apontamentos a respeito:

  • Com todos os dd uu, a p da m e fica voltada para a frente. No caso do REAA o pol e não fica aberto para formar uma esq. Um detalhe: o cotov e fica junto (colado) ao lado e do tr.
  • Como qualquer cargo em Loja, o de Porta-Bandeira tem que ser ocupado por um Mestre Maçom. Quanto à obrigatoriedade de ele ser um Mestre Instalado, não é preciso. É oportuno ressaltar que conforme menciona o RGF em seu Art. 229, § 1º, cargos em Loja são restritos aos Mestres Maçons. Desse modo, Aprendizes e Companheiros não podem ocupar cargos.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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NOV/2025

quarta-feira, 26 de novembro de 2025

PORTA-BANDEIRA NA MAÇONARIA

Em 03.06.2025 o Respeitável Irmão Francisco Carlos Tancler, Loja Templários da Paz, 3969, sem mencionar o Rito, GOB-SP. Oriente de Botucatu, Estado de São Paulo, faz a pergunta seguinte:

 

PORTA-BANDEIRA

 

Uma dúvida, pelo seu vasto e respeitoso conhecimento: somente quem pode ser o PORTA BANDEIRA?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Em Maçonaria, o oficial denominado Porta-Bandeira é o titular que tem por dever de ofício conduzir e guardar a Bandeira Nacional.

            Como qualquer cargo em Loja maçônica, o mesmo deve ser ocupado por um Mestre Maçom, o qual é nomeado para o exercício do cargo pelo Venerável Mestre.

O Porta-Bandeira deve ter qualidade, esmero e altivez na condução do Pavilhão, dispensando-lhe toda a dedicação merecida. A Bandeira Nacional é a maior autoridade presente em Loja, e como tal deve ser respeitada por todos, prestando-lhe as devidas formalidades expressas por Decreto expedido pelo Grão-Mestre.

O Porta-Bandeira, titular condutor, veste um colar com a joia distintiva do cargo, que é uma bandeira, a qual pode ser dourada ou prateada, conforme o rito.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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NOV/2025

RITUAL DE 2024 - DÚVIDAS - REAA

Em 02.06.2025 o Respeitável Irmão Gustavo Weinmann, Loja Acílio Cândido Ventura, 3569, REAA, GOB-SP, Oriente de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, apresenta as questões seguintes:

 

RITUAL 2024 - DÚVIDAS

 

Tenho algumas dúvidas acerca de algumas mudanças promovidas pelo ritual de 2024. Aliás, sempre tive algumas dúvidas acerca de ritualística, mas não sabia a quem perguntar e ao pesquisar na internet acabei encontrando seu blog.

Desculpe a quantidade de perguntas, mas são muitas as dúvidas (e não coloquei todas). O irmão é um exemplo a ser seguido, pois seu trabalho nos ajuda muito a entender e praticar melhor nossa ritualística!

Perguntas:

1. Transformação da Loja.

1.a1. Quando a Loja é aberta em determinado grau (1 ou 2), os trabalhos podem ser encerrados em outro grau (2 ou 3)? Pergunto isso, pois nos rituais de 2009, tanto no de Companheiro, quanto no de Mestre, mencionava-se a possibilidade de não retorno dos Aprendizes (no caso de transformação do grau 1 para o 2) e dos Companheiros (no caso de transformação do grau 2 para o 3). Essa possibilidade de não retorno ficava evidente com a expressão "ou definitivamente" (nos rituais de 2009, página 23 no de companheiro e página 43 no de mestre). Atualmente, nos rituais de 2024 foi retirada a expressão "ou definitivamente", restando apenas a expressão "até que sejam chamados de volta ao trabalho" (página 23 do ritual de companheiro e 44 do ritual de mestre). Essa alteração me parece proposital e, por isso, fico com a impressão de que não se pode encerrar os trabalhos em grau diverso daquele em que foram iniciados (a não ser no caso de exceção, através do encerramento pelo malhete do VM).

1.a2. Se é possível o encerramento da Sessão em grau diverso daquele em que foi iniciada, no caso de transformação para o grau 3, no momento de encerramento da Sessão é necessário os Mestres utilizarem o chapéu? Essa dúvida surgiu, tendo em vista que o novo ritual de Mestre prevê que nos casos de transformação, somente o "V M " utiliza o chapéu. No entanto, se for realizado o encerramento da Sessão no grau 3, a ritualística de encerramento prevê a utilização de chapéu pelos demais Mestres.

1.b. No ritual de 2009, estava explícito que a transformação do grau somente poderia ocorrer na Ordem do Dia (página 22 do ritual de Companheiro e 42 no ritual de Mestre). Porém, no ritual de 2024 não existe mais essa informação de forma explícita. Nesse sentido, é possível a transformação ocorrer em outros momentos da Sessão? Em determinados momentos ou em qualquer momento da Sessão?

2. Tronco de Beneficência.

2.a. O ritual de 2024 prevê que o V M pode dar seguimento aos trabalhos enquanto o Tesoureiro confere o tronco. Caso o Tesoureiro comunique a quantia quando a palavra estiver na coluna do norte durante a "Palavra a Bem da Ordem", o V M deve em seguida anunciar o tronco ou deve aguardar a palavra chegar no Oriente?

2.b. O ritual de 2024 prevê que o óbolo deve ser em espécie, não admitindo outra forma de doação. Nesse sentido, é possível um obreiro doar através de PIX? Além disso, pode um obreiro doar por PIX antes/após a Sessão?

2.c. O óbolo pode ser obrigatório (caso a Loja vote e decida nesse sentido)?

3. ATA.

3.a. O ritual de 2024 prevê que as emendas aprovadas devem ser consignadas na ATA que acabou de ser aprovada. Nesse sentido, como devemos fazer essa consignação? Em nossa Loja utilizamos computadores para redigir a ATA e a levamos impressa nas Sessões. Como devemos proceder essa consignação? Fazendo anotações a mão após a assinatura do V M, Orador e Secretário?

3.b. Quando ocorre transformação da Loja do grau 1 para o 3, é necessário fazer uma ATA específica do grau 2 (em que somente ocorreu a transformação para o grau 3) ou podemos simplesmente colocar essa informação na ATA do grau 1 ou 3?

4. Espada e Sinal de Ordem.

4.a. Experto e Cobridor Interno devem fazer Sinal de Ordem com a espada ombro-arma ou deixa a espada embainhada (ou no suporte) e faz o sinal normalmente? Pergunto em relação aos momentos que não estão previstos o uso da espada no ritual como, por exemplo, no início dos trabalhos quando o 1º Vig está verificando se todos são Maçons. A orientação em Loja tem sido de que o Cobridor deve sempre portar a espada em sua mão quando estiver em pé.

5. Saída do Templo.

5.a. Assim que a Sessão é encerrada, o M CCer dirige a saída dos IIr. O ritual de 2024 diz que a saída deve ser feita em ordem inversa à da entrada e a circulação fica dispensada. Nesse sentido, a saída ocorre da mesma forma que a entrada? Ou seja, os obreiros deixam o Templo em fila dupla saindo na sequência inversa a da entrada?

6. Pedido de Filiação.

6.a. Um Obreiro solicita a filiação dele e apresenta o certificado de sua regularidade em sua Loja, ocorre a votação dentro da nova Loja (a qual ele está pedindo a filiação), a filiação é aprovada, mas antes de ocorrer a cerimônia de filiação o Obreiro solicita seu quite placet em sua Loja. Pergunta: É necessário aguardar a expedição do quite placet e fazer a filiação com base no quite ou pode dar continuidade e fazer a filiação através do certificado de regularidade? Caso seja necessário fazer o processo de filiação através do quite, é necessário realizar outra votação a respeito da filiação (tendo em vista que a primeira votação foi feita com base em um documento que "não existe mais")?

 

RESPOSTAS

 

Seguem os apontamentos.

1.a1 - O encerramento dos trabalhos, não importando se houve ou não transformação, ocorrerá sempre no grau em que a Loja foi inicialmente aberta.

1.a2 - Salvo o Venerável Mestre, se a Loja for transformada de 2 para 3, é dispensável o uso chapéu, a despeito de que é temporário e a Loja deve retornar ao grau inicial de abertura, e assim será encerrada.

1.b - A Loja pode ser transformada no Tempo de Estudos para ministrar instrução ou apresentação de Peça de Arquitetura, por exemplo.

2.a. - Ao receber a comunicação do Tesoureiro, o Venerável Mestre deve aguardar o momento em que ele mesmo fará seus comentários finais, quanto então comunicará à Loja o resultado auferido - fica mais lógico.

2.b. – O ritual menciona a não utilização de PIX na coleta do Tronco, todavia, por força do Decreto 2.221 de 10/11/2025 do Grão-Mestre Geral, este procedimento foi alterado, podendo, as Lojas que assim desejarem, usar a plataforma TRONCODIGITAL.COM.BR em complemento à coleta ritualística normal do Tronco de Beneficência. O giro ritualístico previsto no ritual continua exatamente o mesmo. Aqueles que se utilizarem do PIX deverão introduzir, na forma de costume, a m d dentro da bolsa. Irremediavelmente o Tronco será conferido na mesma sessão. Para melhores esclarecimentos, consultar o Decreto 2.221/2025.

2.c. - É absolutamente ilegal obrigar qualquer Irmão fazer doação no Tronco. A regra básica da solidariedade maçônica prevê que ninguém pode saber quem doou, o quanto doou, ou se nada pode doar. Esta é a razão pela qual se coloca a mão fechada no recipiente oferecido. É ilegal votar qualquer proposta que obrigue Irmãos a fazerem doação através do Tronco, muito menos estipular quantia mínima. Essa é uma questão de consciência de cada um. Ninguém pode intervir.

3.a. - As emendas, se houverem, devem ser consignadas, aprovadas e assinadas na sessão. No tocante às atas digitalizadas e emendas consignadas, cabe ao Secretário resolver já que este é um dos seus deveres de ofício. Não há como estabelecer regras e modelos para esse tipo de situação.

3.b. - É recomendável que sim, porém com um texto sucinto. Se possível aprovar na sessão antes de retornar ao grau anterior.

4.a. O titular que usa espada somente deve empunhá-la por dever de ofício. Assim, estando a espada embainhada no dispositivo da faixa ou presa ao aparelho fixado atrás do espaldar da cadeira, o titular fica à Ordem normalmente (compõe o Sin. com a mão). É errada a determinação de que o titular deva sempre ter a espada empunhada quando estiver em pé. Há situações em que o titular não precisa trazê-la empunhada. É o caso da verificação pelo 1º Vigilante, oportunidade em que o Cobridor, sem se utilizar da espada, fica naturalmente à Ordem, como os demais.

5.a. - Não precisa fazer fila dupla em formação de préstito. Basta que todos se retirem ordeiramente na ordem inversa, começando pelo Venerável Mestre. A Loja já está fechada e não carece desses excessos de preciosismo.

6 - Esse não é assunto da Orientação Ritualística. Sugiro que a informação seja solicitada à Guarda dos Selos do seu Oriente Estadual.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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NOV/2025