Em 17/06/2026 o Respeitável Irmão Arimar Marçal, Loja Santo Graal, 4690, REAA, GOB-RS, Oriente de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, pede esclarecimentos.
TEMPO PARA O USO DA PALAVRA
Novamente, venho a sua presença consultar sobre uma dúvida que não foi encontrada em nossos Rituais. Nossa Oficina busca sempre as práticas corretas, infelizmente nem sempre isto acontece.
Nosso Estatuto estabelece o tempo de 3 minutos para manifestações dos Ir∴ na Hora da Palavra. Alguns não obedecem e sistematicamente ultrapassam este “limite”, algumas vezes por até 20 minutos.Já foi tentado conversar com o Irmão sem resultado, o que é lamentável.
A PERGUNTA:
O Orador tem a prerrogativa até de cassar a palavra, mas, por educação, não utiliza este expediente.
É possível no REAA o Orador utilizar de uma sineta para alertar o Irmão Falante de que o seu tempo regimental está esgotado?
COMENTÁRIO
No tocante a sua questão relativa a um Ir∴ que fala em demasia e não atende às regras aprovadas e vigentes, sou da opinião de que o Orador, como o guardião da lei, deve intervir solicitando diretamente ao Venerável Mestre que retire a palavra daquele que estiver extrapolando o tempo.
Caso o Ir∴ com a palavra não atenda à determinação, ele estará sujeito a um processo disciplinar por desrespeito às normas legais vigentes.
Por se tratar de um assunto que não diz respeito à ritualística, ressalto que esta é apenas a minha opinião, portanto não deve ser acolhida como uma resposta oficial.
Questões legais, quando não forem resolvidas em Loja, devem ser encaminhadas em consulta ao Ministério Público Estadual Maçônico, ou ao Procurador Estadual do GOB-RS.
Quanto ao uso de uma “sineta” pelo Orador para alertar o tempo ultrapassado, embora sugestivo eu não recomendo. Não recomendo pelo simples fato de que esse objeto não está previsto no ritual vigente.
Assim, vale ressaltar que não se deve utilizar de dois pesos e duas medidas. Se é impróprio que um Ir∴ desrespeite as regras vigentes que ordenam o tempo de uso da palavra em Loja, também é impróprio que o Orador (guardião da lei) se sirva de um objeto de trabalho não previsto pelo ritual - no caso, uma sineta de mesa.
Da minha parte, não existe excesso de preciosismo sobre o uso de um sinete pelo Orador. A questão é não dar munição para “achistas” e “inventores de plantão” que, mediante uma oportunidade como essa, não tardariam a achar tenebrosas interpretações ocultas para um simples sinete sobre a mesa. Assim, é melhor prevenir do que remediar.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
SET/2026






