segunda-feira, 20 de abril de 2026

SETE MESTRES PARA SE ABRIR A LOJA

Em 10/02/2026 o Respeitável Irmão Maurício Américo Alves, Loja 3771, REAA, GOB-SP, Oriente de São Paulo, Capital, faz a seguinte pergunta:

 

SETE MESTRES

 

Peço por gentileza a orientação sobre uma dúvida: Irmãos das Obediência reconhecidas pelo GOB (COMAB ou CMSB) em visita podem assumir temporariamente cargo em loja (ad hoc) ex: Chanceler.

Outra dúvida, caso falte um Mestre do GOB para completar o mínimo de 7 Mestres, posso completar com um irmão Mestre da "COMAB ou CMSB"?

 

CONSIDERAÇÕES

 

No caso do GOB, de modo nenhum Mestres de outra Obediência, mesmo que reconhecida, podem ocupar cargos nas Lojas a Federação. Assim, a composição da Loja dar-se-á tão somente com Mestres Maçons regulares (em plena atividade) do GOB.

Sustenta legalmente o que prevê no Regulamento Geral da Federação em seu Art. 229:

"CARGOS SOMENTE PARA MESTRES MAÇONS – Para o exercício de qualquer cargo ou comissão é indispensável que o eleito ou nomeado pertença a uma das Lojas da Federação e nela se conserve em atividade (o grifo é meu). § 1º – Os cargos são privativos de Mestre Maçom".

Com base nessa premissa, no GOB um Mestre Maçom de outra Obediência também não pode preencher cargo com a finalidade de completar o número mínimo de sete Mestres para que uma Loja possa ser aberta (Art. 96 do RGF - XXII – realizar Sessões com, no mínimo, 7 Mestres Maçons.

Desse modo, reitera-se: no GOB, a ocupação de cargos em Loja se dá apenas por Mestres Maçons que pertencem a Lojas do GOB e que estejam em pleno exercício da sua regularidade.

Mestres Maçons regulares de Obediências reconhecidas, em visita às Lojas do GOB, serão admitidos como "visitantes" (não podem ocupar nenhum cargo).

Caso ocorra o equívoco de Mestres Maçons de outras Obediências vierem a preencher cargos em Lojas do GOB, a sessão perderá a validade por afrontar o Art. 229 do RGF. Serão responsabilizados os que de ofício admitirem esta ilegalidade.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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jukirm@hotmail.com

 

 

ABR/2026

ESQUECEU DE RIDIGIR A ATA

Em 10/02/2026 o Respeitável Irmão Eduardo Marques de Souza Costa, Loja Aurora II, 2017, REAA, GOB-MS, Oriente de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, apresenta a pergunta seguinte:

 

ESQUECEU DA ATA

 

Nosso Secretário deixou de fazer a Ata duas vezes, ou seja, não teve leitura. A pergunta é: Qual o procedimento, pode cancelar a sessão?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Entendo que apesar do reprovável esquecimento do Secretário não ter confeccionado a ata, mesmo assim a sessão correspondente não merece ser cancelada. No entanto é preciso que a ata esquecida seja o mais breve possível elaborada, lida e posta em aprovação sessão ordinária próxima vindoura da Loja. O que não pode é a ata deixar de ser redigida.

Sob o aspecto disciplinar, o Venerável Mestre e o Orador devem cobrar a efetividade na obrigação do Secretário, o qual foi eleito para cumprir o seu ofício. Nesse sentido, vale ressaltar que os cargos eletivos para uma Loja, dos quais o do Secretário, têm deveres e obrigações a serem cumpridos conforme menciona o Regulamento Geral da Federação, em seu Art. 123, por exemplo.

                De tudo, esse é um assunto que a Loja precisa resolver internamente o mais breve possível, pois não é aceitável que ela fique sem registro dos seus trabalhos por duas vezes porque o Secretário, sem uma justificativa plausível, simplesmente não a tenha redigido a ata.

Ao Secretário é preciso lembrar que quando ele tomou posse como uma das Dignidades da Loja, ele prometeu, sob juramento, diante do Livro da Lei, cumprir todos os seus deveres e obrigações.

Finalmente, é oportuno lembrar que a ata abriga o registro da história da Loja, possuindo, inclusive, um período próprio no ritual para a sua leitura e aprovação. Em Maçonaria a ata também é conhecida como “balaústre”. Como substantivo, o termo designa um colunelo de madeira, concreto ou metal, que junto com outros do mesmo espécime, lado a lado, servem como sustentação e apoio de um corrimão (balaustrada). No sentido figurado, o “balaústre” é o apoio; é a sustentação que ampara a história escrita da Loja. Assim, a ata não é um elemento que simplesmente possa ser esquecido.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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jukirm@hotmail.com

 

 

ABR/2026

SUBSTITUIÇÃO DE CARGO - PROCEDIMENTOS

Em 06/02/2026 o Poderoso Irmão Pedro Rodrigues Bueno Junior, Secretário Estadual de Orientação Ritualística do GOB-SP, Oriente de São Paulo, Capital.

 

SUBSTITUIÇÃO DE CARGO

 

Espero que este o encontre na mais perfeita saúde.

Mais uma vez venho solicitar vossa ajuda a fim de me orientar sobre duas situações que alguns IIr me questionaram:

 

É sabido que é no Átrio que nos revestimos com o colar com a joia do cargo que iremos ocupar em Loja, porém, se após início da sessão um determinado Ir, que está ocupando cargo, precisar se retirar de forma definitiva e outro Ir for indicado para ocupar seu lugar como devemos proceder com relação a passagem do colar para esse Ir que irá ocupar o cargo. A passagem pode ser feita no interior do Templo ou os dois devem se dirigir ao Átrio e lá ser feita passagem?

A segunda questão é um pouco mais complexa e inusitada:

Um Ir se acidentou, quebrou o braço direito e uma das pernas, porém, faz questão de frequentar as sessões. Daí temos as seguintes questões:

1. Pelo fato de estar com o braço direito engessado está impossibilitado de fazer o Sinal de Ordem;

2. Pelo fato de estar com uma das pernas engessada está impossibilitado de utilizar calça comprida, meia e sapato.

Como a Loja deve se posicionar numa situação dessa?

Pode abrir um precedente e autorizar esse Ir a frequentar a sessão, mesmo com as limitações citadas, ou, simplesmente, proibi-lo de ir à Loja até que esteja em condições de cumprir nossos Rituais/Legislação?

Agradeço vosso auxilio para que assim eu possa orientar de forma correta as Lojas que me consultaram.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Seguem as considerações.

 

1 - O Irmão que for se retirar deixa o colar e joia sobre a cadeira, ou mesa se for o caso. Em seguida é conduzido pelo M de CCer (na forma de costume) para fora do templo; de retorno, o condutor guia o Ir substituto ao lugar em que assumirá o cargo, o qual então veste o colar com a joia distintiva e, sem fazer sinal ou outro gestual qualquer, toma assento imediatamente; o M de CCer por fim retorna ao seu lugar. Dispensam-se no o ato da substituição de cargo firulas, tais como a de se dar TFA, assim com proferir palavreados desnecessários. Lembra-se que as ações de um maçom devem ser práticas e objetivas, nesse caso são desnecessários os improdutivos enfeites ritualísticos. Por fim, não há necessidade de que o Ir substituto vá até o átrio para vestir o colar com a joia e depois retorne aos trabalhos.

2 - Criar procedimentos litúrgicos que não constam no Ritual não é da alçada do Secretário Geral de Orientações Ritualísticas. Situação inusitada, tal como a mencionada na questão, merece apreciação de Irmãos que militam no direito maçônico, talvez o Ministério Público ou o Procurador.

Como titular da pasta de Orientação Ritualística devo observar o rigoroso cumprimento do ritual em vigência e não autorizar ou produzir práticas estranhas ao cerimonial aprovado.

Sendo assim, deixo aos Irmãos de evidenciado saber jurídico maçônico que apresentem uma solução para esse caso.

Ao concluir, entendo que em tudo deve sempre imperar o bom senso.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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jukirm@hotmail.com

 

 

ABR/2026

domingo, 19 de abril de 2026

DISTRIBUIÇÃO NA FORMAÇÃO DA CADEIA DE UNIÃO

Em 06/02/2026 o Respeitável Irmão Gilbert A. Povidaiko, praticante do REAA em uma Loja do GOB, formula a seguinte apreciação.

 

CADEIA DE UNIÃO

 

Acompanho todas as publicações que realiza em seu site, e agradeço pelo compartilhamento de informações e conhecimento!

Se me permite, em sua última publicação, sobre a Cadeia de União (reproduzida "ctrol C - ctrol V do site) que coloco ao final deste, o posicionamento dos irmãos está em desacordo com o que está no novo ritual, no qual o Ven Mestre é ladeado pelos Secretário e Orador, e não pelos VVig, como publicado...

 

APRECIAÇÃO

 

             Veja, não existe uma regra exata mencionando quais os Irmãos que imediatamente ladeiam o Venerável Mestre e o Mestre de Cerimônias na formação da Cadeia de União no REAA.

O preceito que de fato existe é que a Cadeia seja distribuída de maneira circular, no centro da Loja e nela esteja o Venerável Mestre na banda oriental e o Mestre de Cerimônias na ocidental.

À vista disso, como o Irmão que fez a consulta não pertence ao GOB, mas é membro da COMAB, eu não quis repassar exatamente o que se encontra no ritual do REAA no GOB, pois, a meu ver isso pareceria um tanto quanto arrogante, soando como se só os rituais do GOB é que estão certos, e não é esse o caso.

Esses são ossos do ofício de quem se propõe a responder com seriedade e isenção as perguntas recebidas de Irmãos das três Obediências regulares brasileiras. São detalhes que precisam ser levados em consideração.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

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ABR/2026

sábado, 18 de abril de 2026

PROCESSO DE FILIAÇÃO - APRENDIZES E COMPANHEIROS

Em 04/12/2026 o Respeitável Irmão Robson Augusto Apolinário, Loja Liberdade, GOB MINAS, REAA, Oriente de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, solicita esclarecimentos.

 

PROCESSO DE FILIAÇÃO

 

Bom dia estimado e valoroso irmão.

Queria esclarecimento sobre uma situação. No caso de filiação de um Aprendiz ou Companheiro, como proceder o juramento, pois como sabemos ambos não podem ir ao Oriente, salvo nas Sessões Magnas, quando o profano inicia, Aprendiz, Elevação e Companheiros na Exaltação.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Como é regulamentar a filiação de um Aprendiz Maçom ou um Companheiro Maçom, portador de Quitte-Placet dentro do prazo de validade, o mesmo ao passar pela cerimônia de Filiação, quando prestar o juramento, deve ser conduzido até o Altar dos Juramentos, apenas nesse momento, tal como ocorre nas cerimônias de Iniciação e Elevação.

Em um caso desses, recomenda-se o uso do bom senso, a despeito de que os juramentos (obrigações) são sempre tomados no Altar dos Juramentos.

É contraditório? Pode ser, mas não há outra forma de se resolver.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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ABR/202

sexta-feira, 17 de abril de 2026

PRODUTO DO TRONCO - DESTINO

Em 03/02/2026 o Respeitável Irmão, Cédio Pereira Lima Jr., Loja Deus, União e Trabalho, GOB MINAS, sem mencionar o Rito, Oriente de Montes Claros, Oriente de Minas Gerais, apresenta a seguinte questão:

 

PRODUTO DO TRONCO

 

Respeitável Irmão Pedro Juk, tendo em vista um debate recentemente ocorrido em minha Oficina, gostaria de contar com suas luzes para esclarecer o seguinte ponto:

Considerando as finalidades tradicionais do Tronco de Beneficência no âmbito da Maçonaria, bem como a necessidade de estrita observância das normas que regem a Ordem, existe, na Constituição do Grande Oriente do Brasil, no Regulamento Geral da Federação ou no Estatuto-Padrão das Lojas, algum impedimento, vedação expressa ou limitação normativa para a destinação de recursos do Tronco de Beneficência a pessoas necessitadas que não integrem formalmente a Ordem Maçônica? Em especial, questiona-se se tais diplomas normativos:

a) restringem a aplicação dos recursos exclusivamente a Irmãos, cunhadas, sobrinhos ou dependentes;

b) admitem, ainda que de forma excepcional ou condicionada, a destinação a pessoas externas à Ordem, em ações de caráter humanitário ou social;

c) ou deixam a matéria ao critério soberano da Loja, mediante deliberação regular e prestação de contas.

O esclarecimento contribuirá para assegurar que eventuais ações de beneficência estejam plenamente alinhadas com a legalidade maçônica e com os princípios que regem o Grande Oriente do Brasil.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Antes de mais nada, devo lembrar que essa não é matéria de liturgia e ritualística, porém é de administração da Loja. À vista disso, segue a minha ponderação:

Por certo que toda a Loja sabe que o produto oriundo da coleta de um Tronco de Beneficência deve ser aplicado nas obras sociais e de caridade da Loja. Evidentemente que é a Loja quem define o melhor destino possível desse numerário. Assim, essa matéria é privativamente discutida pela Loja.

De modo prático, a Loja, com franca liberdade, decide por votação, em Sessão de Finanças, o destino dos metais auferidos, fazendo sempre caridade com justiça.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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jukirm@hotmail.com

 

 

ABR/2026

LOJA SIMBÓLICA HOMENAGEADA POR ALTOS CORPOS

Em 02/02/2026 o Poderoso Irmão Roberto Jorge Pereira da Silva, Secretário Estadual de Orientação Ritualística do GODF, GOB, Oriente de Brasília, Distrito Federal, apresenta o seguinte:

 

LOJA HOMENAGEADA

 

Boa tarde Eminente Irmão Pedro Juk,

Mais uma vez recorro à sua sabedoria para me ajudar a responder uma consulta que me foi feita pela Loja 20 de Setembro do GOB - Oriente do Distrito Federal.

O Soberano Grande Comendador, e sua administração, do Supremo Conselho do Brasil do Grau 33 para o Rito Escocês Antigo e Aceito, Mãe dos Graus Filosóficos Escoceses do Brasil, estarão no Oriente do Distrito Federal (Brasília) realizando no dia 25/04/2026 cerimônia de Elevação ao Grau 33 dos Irmãos subordinados à Delegacia Litúrgica 24.1 deste Supremo Conselho.

Ocorre que o Supremo Conselho concedeu uma medalha para a referida Loja como reconhecimento pela sua contribuição ao Santo Império, com a participação de seus obreiros nos Altos Corpos do Rito, apoiando a composição das Diretorias dos Altos Corpos, ministrando instruções, bem como fortalecendo com obreiros em cada Corpo. Sendo assim, a Loja deseja realizar uma Sessão Magna Pública em homenagem à comitiva do Santo Império.

A consulta especifica os seguintes itens:

1. É possível a presença do Estandarte do Supremo Conselho nesta Sessão?

2. Os presidentes de Corpos, que pertencem ao Quadro da Loja, podem trajar seus paramentos, medalhas e comendas dos Altos Corpos?

3. Os componentes da Delegacia Litúrgica, que sejam da Loja, podem trajar seus paramentos de Grandes Inspetores Gerais, bem como medalhas e comendas dos Altos Corpos?

4. Os Irmãos que pertencem ao quadro da Loja, que frequentam os Altos Corpos, podem portar suas medalhas do respectivo Corpo a que pertencem, bem como as suas comendas?

5. Os Irmãos que pertencem ao quadro da Loja, que sejam Grandes Inspetores Gerais, podem trajar seus paramentos do Grau, bem como suas comendas?

Com relação ao item 1, presença do Estandarte do Supremo Conselho, não identifiquei tanto no Ritual do Grau de Aprendiz como no Tratado Maçônico de Rerratificação de Reconhecimento, de Amizade e de Aliança, proibição de sua presença em Sessão simbólica, no entanto o Ritual de Aprendiz se refere tão somente à presença do Pavilhão Nacional, Bandeira do Estado da Federação ou do Distrito Federal, Bandeira do GOB, Bandeira do Grande Oriente Estadual ou do Distrito Federal  e o Estandarte da Loja em todas as Sessões da Loja. Por inferência, entendo que não cabe a presença do Estandarte do Supremo Conselho ou ele pode ficar posicionado logo após o Estandarte da Loja?

Com relação ao item 2, presidentes de Corpos do Supremo Conselho utilizarem na Sessão seus paramentos, medalhas e comendas, o Ritual de Aprendiz, tópico 1.5 - Dos Títulos, Joias e Trajes afirma "Os Maçons, presentes às Sessões Ordinárias e, obrigatoriamente, às Magnas, estarão trajados de acordo com o Rito: terno...podendo portar somente suas insígnias e condecorações relativas aos graus simbólicos." e o Regulamento Geral da Federação, em seu Art. 110, afirma "Os Maçons presentes às sessões magnas estarão trajados de acordo com o seu Rito, com gravata..., podendo portar somente suas insígnias e condecorações relativas aos graus simbólicos." (grifo meu) No parágrafo 2º é descrito: "As autoridades civis, militares e eclesiásticas somente poderão se fazer representar, por pessoa credenciada, nas sessões

magnas que admitam a presença de não maçons.", o que não valida o uso consultado. No entanto, o Tratado Maçônico de Rerratificação de Reconhecimento, de Amizade e Aliança, Art. 21, diz "Nas sessões ordinárias ou magnas realizadas por Corpo Simbólico, podem portar os paramentos do Corpo Filosófico dos respectivos cargos, desde que sejam compostos com o imprescindível Avental, o Soberano Grande Comendador, o Soberano Lugar-Tenente Comendador e o Delegado do Supremo Conselho...", o que invalida o uso de paramentos, medalhas e comendas do Supremo Conselho por outros que não estes (itens 3, 4 e 5), está correto este entendimento?

O Art. 9º do Tratado Maçônico de Rerratificação de Reconhecimento, de Amizade e Aliança diz "Um Irmão visitante, no caso de representar o Supremo Conselho ou Alto Corpo da Obediência Litúrgica, gozará das honras e prerrogativas do protocolo, inerentes ao seu próprio grau e qualidade e nunca as prerrogativas da autoridade representada." É certo que o artigo fundamenta-se na questão do representante não ter as prerrogativas do representado, mas não indica, então, que os membros do Santo Império, como representantes deste, podem trajar seus paramentos, medalhas e comendas (itens 2)?

Com tudo isso, podemos entender, baseados no Tratado, que podem trajar paramentos, medalhas e comendas do Supremo Conselho somente os Irmãos a seguir listados?

a) Soberano  Grande Comendador;

b) Soberano Lugar-Tenente Comendador;

c) Delegado do Supremo Conselho (Delegado Litúrgico);

d) Membros da Administração do Supremo Conselho; e

d) Presidentes de Corpos (independente se pertencem ou não ao quadro da Loja).

Desculpa a minha confusão, mas seria isto?

Grato mais uma vez meu querido e Eminente Irmão Pedro Juk.

Um carinhoso e fraternal abraço.

Roberto Jorge Pereira da Silva

Secretário de Orientação Ritualística do GOB-DF.

 

COMENTÁRIOS

 

Antes de tudo, devo salientar que eu não posso criar regras ritualísticas para o simbolismo, salvo seguir e orientar regras e práticas previstas nos nossos rituais simbólicos vigentes, assim como na legislação maçônica pertinente do Grande Oriente do Brasil.

Nesse sentido, se a Loja que será aberta ritualisticamente é simbólica, então segue-se o previsto para o simbolismo.

Durante os trabalhos, o Estandarte que estará arvorado no lugar previsto deve ser o da Loja simbólica que estiver trabalhando. Nos rituais do GOB, os Estandartes arvorados correspondem à Loja simbólica que se encontra aberta. Assim, o Estandarte do Supremo Conselho pertence aos Altos Corpos, não cabendo a sua presença na decoração de Lojas do simbolismo.

No que diz respeito aos paramentos, o evento se dará em Loja simbólica. Por conta disso eles deverão ser rigorosamente os do simbolismo. A exceção é para os integrantes de Altos Corpos mencionados no ritual, que podem usar seus paramentos de Graus Filosóficos quando em visita a Lojas simbólicas do REAA no GOB – Atenção: apenas essas Autoridade de Altos Corpos, enquanto que os demais devem vestir os paramentos do simbolismo.

Por fim, reitera-se: não obstante a Loja esteja sendo homenageada por Altos Corpos, os trabalhos dessa Loja estarão abertos no simbolismo. Nesse caso, seguem-se as regras do simbolismo. É o que eu entendo e oriento.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

ABR/2026