terça-feira, 19 de novembro de 2024

VIGILANTE FORA DO SEU LUGAR NA LOJA

Em 12/03/2024 o Respeitável Irmão André Roque. Loja Barão do Rio Branco, 03, GOIPE (COMAB), REAA, Oriente de Arcoverde, Estado de Pernambuco, apresenta a dúvida seguinte:

 

VIGILANTE FORA DO LUGAR

 

Gostaria de um esclarecimento seu quanto a dúvida que se segue:

Estando a Loja aberta, um dos Vigilantes precisa ministrar uma instrução prática que precisa sair de sua mesa. É necessário que outro Mestre Maçom ocupe o seu lugar ou pode ficar vago até que ele conclua a sua instrução?

 

CONSIDERAÇÕES:

 

                 Nesta condição, não há necessidade de preenchimento do cargo por outro Irmão. Observe-se que o Vigilante não se ausentou dos trabalhos, pois ele continua dentro da Loja aberta exercendo um dos seus ofícios – o de ministrar uma instrução, por exemplo.

Somente se o Vigilante se retirasse do Templo definitivamente, ou mesmo saísse por um tempo determinado e a Loja continuasse ainda aberta é que seria necessária a sua
substituição.

É oportuno lembrar que devemos evitar os excessos de preciosismo na ritualística maçônica. É mito se imaginar que um Vigilante não pode deixar seu lugar sem que seja substituído, durante os trabalhos.

Caso precise cumprir seu dever de ofício, um Vigilante pode perfeitamente se ausentar do seu lugar sem que antes precise ser substituído.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

NOV/2024

O SUBSTITUTO DO VENERÁVEL MESTRE NO REAA

 

Em 11/03/2024 o Respeitável Irmão Abel Ribeiro de Macedo Junior, Loja União Planaltinense, 3854, REAA, GODF (GOB), Oriente de Planaltina, Distrito Federal, apresenta a dúvida seguinte:

 

O SUBSTITUTO DO VENERÁVEL

 

Me restou recentemente uma dúvida quanto à substituição natural do Venerável Mestre.

Em uma conversa pós sessão foi levantada a situação de que na ausência do Venerável Mestre e também do 1º Vig quem seria o seu substituto e se neste caso o Venerável Mestre teria a discricionariedade de indicar um Mestre Instalado do quadro da Loja para o substituir ou este deveria obedecer a sequência hierárquica e que o 2º Vig deveria ser o sucessor natural.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Nas atribuições dos Vigilantes que constam no RGF (Artigos 120, I e 121, I), em momento algum aparece o 2º Vigilante como o outro substituto do Venerável Mestre.

            O Diploma Legal menciona que nos ritos que admitem - é o caso do REAA - o substituto do Venerável Mestre, nas sessões ordinárias, é o 1º Vigilante, e que o substituto do 1º Vigilante é o 2º Vigilante. Portanto, não estando presente o Venerável e o 1º Vigilante, quem assume o 1º malhete é o Mestre Instalado mais recente da Loja, nunca o 2º Vigilante.

Assim, em se tratando do REAA, o 2º Vigilante substitui o 1º Vigilante faltante, o Ex- Venerável mais recente preenche o cargo de Venerável e a vaga do 2º Vigilante será preenchida pelo 2º Experto, conforme especifica o Ritual de Aprendiz do REAA, 2024 em vigência.

Na minha opinião, eu penso que faltando duas das três Luzes eleitas para dirigir a Loja, a Oficina nem mesmo deveria ser aberta, porém isto é apenas uma opinião e não uma regra.

Por oportuno, vale também lembrar que no REAA, em sessões magnas de Iniciação, Elevação ou Exaltação, faltando o Venerável Mestre e não sendo o 1º Vigilante um Mestre Instalado, quem dirige os trabalhos é o M I mais recente, da Loja (RGF. Art. 43, I e IV).

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

NOV/2024

REFORMA E CONSAGRAÇÃO DE TEMPLO

Em 10/03/2024 o Respeitável Irmão Carlos Fernandes dos Santos, Loja Acácia, 0177, REAA, GOB-RJ, Oriente de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questã

 

REFORMA E CONSAGRAÇÃO

Nossa Loja foi fundada em 07 de março de 1868 e, completamos 156 anos neste mês. Ocorre que recentemente identificamos uma infestação de cupins nos tablados no interior do Templo. Nos planejamos para realizar uma manutenção no último recesso maçônico. Ao fazer a aplicação dos produtos para descupinizar os espaços do Templo, foi constatado a necessidade de substituição de alguns caibros e réguas de tábuas corridas que foram danificados pelos cupins. Também foi constatado a necessidade de substituição das fiações de energia elétrica, pois, as coberturas dos fios ainda eram de pano e conduítes de metal, compatível com a idade da Loja, 156 anos e, alguns curtos circuito, já haviam ocorrido, desarmando os disjuntores que ficavam em outro andar. No Planejamento de manutenção programamos substituir os quatro ares condicionados de janela, mas funcionando apenas três, por modelos mais econômicos do tipo Split-Inverter, pois, passamos a funcionar com mais duas Lojas Coirmãs utilizando as nossas instalações. Bem, a questão é que os serviços realizados foram de manutenção visando melhorias das condições de segurança, conforto e economia. Perguntamos ao Eminente Secretário Geral de Orientação Ritualística - "Será necessário fazer nova CONSAGRAÇÃO do espaço para podermos realizar Sessões Magnas e só assim os nossos Grão-Mestres poderão participar das Sessões? Pelo fato de fazer essa manutenção necessária, "O Sagrado foi violado"? "O espaço utilizado a 156 anos perdeu sua dignidade"?

Com todo respeito peço ao Eminente Irmão que nos envie as suas Considerações.

 

CONSIDERAÇÕES:

Pelo seu relato, o Templo passou por uma reforma necessária de manutenção, onde conservou-se a sua característica construtiva original.

Este procedimento não fez com que o espaço de trabalho (a sala da Loja) perdesse a sua dignidade, ao ponto de ter que se realizar uma nova consagração (dar dignidade). Entende-se que este é um espaço que já passou por uma cerimônia de consagração.

À vista disso, a minha opinião é de que não seja necessária realizar outra sagração.

Ao concluir, entendo que somente se o edifício tivesse sido completamente demolido, para depois ter sido reconstruído, é que uma nova consagração seria necessária.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

NOV/2024

segunda-feira, 18 de novembro de 2024

PEDIR A PALAVRA E O SILÊNCIO INICIÁTICO - REAA

 

Em 07.03.2024 o Respeitável Irmão Fernando Sombra Basílio, Loja Fraternidade e Harmonia, 3655, REAA, GOB-AP, Oriente de Macapá, Estado do Amapá, apresenta a dúvida seguinte:

 

PEDIR A PALAVRA E SILÊNCIO INICIÁTICO

 

Tenho dúvidas, pois fui questionado em minha loja por 2 obreiros que são MM e MI que eu estou errado, ou não completamente correto em minha fala.

1) Aprendiz e Companheiro podem pedir a palavra em sessão ordinária? Eles podem também se manifestar em grupo do whats da nossa Loja? Já que grupo de whats creio eu que não é nada oficial do GOB.

2) Eu, sendo Orador, qual é o meu papel, minha obrigação em loja? Informar algumas alterações no RGF ou Leis ou algo mais?

Não tenho senha do GOB pra ficar acompanhando, ou quando tiver algo parecido o Secretário vai me informar.

 

CONSIDERAÇÕES:

 

Em relação as suas questões, no REAA, Aprendizes e Companheiros podem falar em Loja aberta, desde que obviamente abordem assuntos pertinentes aos seus graus e de interesse da Loja.

              Ressalte-se que este silêncio é iniciático, portanto não deve ser generalizado, pois se assim fosse, nem Aprendizes e nem Companheiros poderiam se expressar dentro de Loja. Nem mesmo poderiam apresentar as suas Peças de Arquitetura e nem responder às sabatinas e questionamentos verbais. Aliás, nem mesmo, diante de necessidade fisiológica, poderiam pedir para ir à toilette.

À vista disso, no REAA Aprendizes e Companheiros pedem a palavra ao Vigilante da
sua Coluna, obviamente para falar sobre aquilo que os seus graus permitem.

Vale mencionar que há ritos, diferentes do REAA, que adotam, ipisis litteris, o silêncio para Aprendizes e Companheiros, mas esta é uma questão particular de cada rito, o que não é o caso do escocesismo.

Quanto a Aprendizes e Companheiros participarem de grupos de WhatsApp, me reservo a não vou tecer nenhum comentário a respeito, pois este não é assunto inerente à liturgia praticada dentro de Loja.

Quanto às obrigações do Orador, experimente verificar no RGF quais são as atribuições do Guarda da Lei.

Sendo assim, destaco que todo o obreiro regular pertencente ao GOB tem acesso à página oficial do GOB na Internet. Com o GOB CARD e a Pal Semestral para acessá-la, nela é possível buscar informações legais, tais como o GOB LEX, o GOB LEGIS, o RGF, a CONSTITUIÇÃO, etc.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

NOV/2024