Em 01/09/2025 o Respeitável Irmão Sidney Gonçalves de Souza, Loja Templários do Oeste, 4468, Rito Adonhiramita, GOB MINAS, Oriente de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, solicita esclarecimentos para o seguinte:
DIFERENÇA ENTRE RITOS
Participei na reunião em uma Loja do REAA, e vi algumas técnicas de trabalho, que me geraram dúvida a qual pergunto-vos: 1º) Nas reuniões das Lojas do REAA do GOB, o Estandarte da Loja e a Carta Constitutiva são virados após a abertura do Livro da Lei?
2º) Nas Lojas em que as luzes litúrgicas são velas, consequentemente conforme o ritual, essas são acendidas pelo Mestre de Cerimônias, existe no altar do Venerável aquela vela acesa que em alguns ritos é considerado como CHAMA SAGRADA e em outros com PIRA FLAMEJANTE?
Faço as perguntas, porque não vi nenhuma menção sobre tal no Ritual. Agradeço antecipadamente pela paciência e a sempre predisposição de ajuda.
CONSIDERAÇÕES
ATENÇÃO: As considerações a seguir são pertinentes ao REAA, não obstante o Irmão que faz esta consulta ser praticante do Rito Adonhiramita.
Assim, antes é bom que se diga que procedimentos e orientações que não constam no ritual em vigência, simplesmente devem ser ignorados, até porque o próprio ritual menciona que o mesmo dever executado com ele está – vide item 1.2 – Interpretação deste Ritual, página 13 do Ritual de Aprendiz do REAA (2024).
Por conta disso, virar o Estandarte e a Carta Constitutiva em determinado momento dos trabalhos não existe no ritual do REAA.
Da mesma forma, também não existe sequer uma menção à tal da “chama sagrada”, “pira flamejante”, ou outros elementos desse gênero.
À vista disso, reitera-se que não há nenhuma cerimônia especial para o acendimento e o apagar das luzes litúrgicas. O ritual é claro quando apenas orienta que sendo as luzes litúrgicas lâmpadas elétricas, os próprios titulares as acendem; sendo as luzes velas, o M∴ de CCer∴, sem nenhuma formalidade especial, fará o acendimento na ordem hierárquica e as apagará na ordem inversa. Apenas isso. Para acendê-las não existe nenhuma genuflexão, inclinação com o corpo nem meneios com a cabeça.
Para atender a este ofício, nessa ocasião o M∴ de CCer∴ geralmente se faz valer de uma vela auxiliar para fazer o acendimento. Acesas todas as luzes do candelabro previstas, o M∴ de CCer∴ imediatamente apaga a vela auxiliar. Não deve deixa-la acesa sobre o Alt∴ dos PPerf∴, até porque não existe nenhuma evocação religiosa nessa prática, em se tratando do REAA. Portanto, na sua liturgia não existe nenhuma chama sagrada, votiva, mística, pira flamejante, etc.É oportuno lembrar que no REAA, as luzes litúrgicas são aquelas que se apresentam acesas, conforme o Grau, nos candelabros de três braços que repousam sobre o Altar ocupado pelo Venerável Mestre e mesas dos Vigilantes.
Ao concluir, reitera-se: conforme o ritual vigente do REAA, não está prevista nenhuma atividade ritualística envolvendo a Carta Constitutiva e nem o Estandarte da Loja. Do mesmo modo também não existe chama sagrada e nem pira flamejante. Cada rito maçônico possui particularidades ritualísticas próprias que devem ser severamente respeitadas, pois só assim a sua liturgia fará sentido no contexto iniciático.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
JAN/2026






