quinta-feira, 30 de novembro de 2023

ORADOR E SECRETÁRIO FALANDO SENTADO

Em 21/07/2023 o Respeitável Irmão Antonio F. L. Macedo, Loja Justiça e Equidade, REAA, GOB-DF, Oriente de Brasília, Distrito Federal, apresenta a dúvida seguinte:

 

ORADOR E SECRETÁRIO

 

Tenho uma dúvida referente a postura dos Irmãos Orador e Secretário quando da Palavra do Bem da Ordem. Devem pedir a palavra e falarem de pé ou sentado?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Se a Loja praticar o REAA, por ocuparem o Oriente da Loja, o Orador e o Secretário podem, durante o uso da palavra, falarem sentados, contudo, se por deferência preferirem falar em pé, então falam à Ordem.

Vale ressaltar que salvo nos momentos em que o ritual determinar o contrário, é direito de qualquer um dos ocupantes do Oriente falar sentado. É bem verdade que esse tem sido um costume muito pouco utilizado, já que normalmente os do Oriente tem preferido falar em pé.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

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NOV/2023

ESPADA FLAMEJANTE SOBRE O ALTAR - MOBILIÁRIO DA LOJA

Em 21.07.2023 o Respeitável Irmão que se identifica apenas como Samuel (Tommy), Orador da Loja Tabernáculo, 3418, REAA, GOB-SP, sem mencionar o Oriente, Estado de São Paulo, apresenta a dúvida seguinte:

 

ESPADA FLAMEJANTE

 

Não estou conseguindo enviar mensagens pelo blog, então resolvi enviar por e-mail diretamente. Minha dúvida é a seguinte. Ao montar o Templo para sessão ordinária temos alguns utensílios como o maço e cinzel, pedras nas mesas dos vigilantes, etc. Quando, em uma sessão ordinária, o 1º Vigilante (que não é instalado) substitui o Venerável ausente, é necessário colocar a Espada Flamejante no altar? Já ouvi discussões por ser parte dos utensílios do Altar, mas como não havia um instalado presidindo e nem o poderia empunhar a espada, acreditei ser dispensada a sua presença. Não encontrei nenhuma orientação sobre, mas gostaria de saber se há alguma exigência sobre o assunto.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

No REAA a Espada Flamejante fica sobre o Altar ocupado pelo Venerável Mestre, independentemente de ser o titular ou o seu substituído legal.

Nesse contexto, a página 15 do ritual de Aprendiz do REAA em vigência no GOB, 1.3 Disposição e Decoração do Templo, traz o seguinte: "(...) um malhete, um exemplar da Constituição, do Regulamento Geral da Federação, o Regimento Interno da Loja, a Espada Flamejante (o grifo é meu) e o Ritual (...)".

                  Em síntese, a Espada Flamejante é um dos utensílio que ficam sobre o Altar.

O 1º Vigilante não instalado estará atuando em sessão ordinária, destacando que nela a Espada Flamejante não será utilizada. Já se o caso for de uma sessão magna de Iniciação, Elevação e Exaltação, na ausência do Venerável Mestre titular, quem preencherá o cargo vago será o Mestre Instalado mais recente da Loja.

Sobre a Espada Flamejante, ainda vale a pena relatar que só pode empunhá-la aquele que passou pelo cerimonial de instalação. Assim, nas sessões onde haverá sagração de candidato e o substituto legal do Venerável (1º Vigilante) não possuir o título honorífico de Mestre Instalado, o Ex-Venerável Mestre mais recente da Loja será o dirigente dos trabalhos.

É oportuno lembrar que a Espada Flamejante descansa sobre o Altar dentro de um escrínio ou em cima de uma almofada. Graças a isso é que o Porta-Espada, mesmo sem ser um Mestre Instalado, a conduz durante a cerimônia.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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NOV/2023

OS TAIS USOS E COSTUMES

Em 21.07.2023 o Respeitável Irmão Janio Naicin, Loja Renascer, 521, REAA, GORGS, Oriente de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta as seguintes questões:

 

OS TAIS USOS E COSTUMES

 

Ao saudá-lo fraternalmente, venho novamente na presença do Caro Irmão para dirimir algumas situações que presenciei. Aos visitar algumas Lojas aqui no litoral, deparei-me com as seguintes situações:

1.    Loja do REAA, fazendo "cerimonial do fogo", que SMJ, é do Rito Adonhiramita, questionado um Irmão disse tratar-se dos "Usos e Costumes" da Loja. Pergunto, há "Usos e Costumes" da Loja ou eles seriam somente da Maçonaria?

2.    Em outra Loja, em uma Iniciação, após a cerimônia, ainda em Loja, o Irmão Orador leu uma
missiva da esposa do Iniciado, falando do quão bom ele é, etc., etc. Isso pode, é aceitável, já que no ritual não há nada a respeito. Também questionado um Irmão a resposta foi a acima descrita, "Usos e Costumes” da Loja.

3.   Por derradeiro, pergunto, ao terminar uma fala onde tenha que se dizer o "Assim seja", estando com o "sinal armado", desfaz o "sinal" e estende o braço à frente ou simplesmente se pronuncia o "Assim seja" com o "sinal" armado.

Desde já agradeço a disponibilidade do Irmão em responder quando possível, adiantando que, tudo isso deve enquadrar-se na tua frase: "morro e não vejo tudo", a qual peço "vênia" e a faço minha também. Fraterno Abraço.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Esses tais usos e costumes, quando utilizados por Irmãos mal preparados, dá nisso aí. Um "monte" de besteiras e invencionices que só servem para deturpar a os nossos rituais.

Nessas ocasiões, eu me pergunto, onde está o representante do Ministério Público (Orador) da Loja que é o Guarda da Lei? E o Venerável Mestre? É conivente com todas essas barbaridades?

Tradições, usos e costumes são elementos históricos e imemoriais da Maçonaria, não de Lojas que, em nome desse absurdo, simplesmente desrespeitam o ritual.

Vamos às suas questões:

  1. Sob o ponto de vista histórico e original, não existe cerimonial do fogo no REAA. Não se justifica evocar usos e costumes para enxertos e invencionices. Cerimonial do fogo é prática ritualística de outro Rito.

 

  1. Essa é outra impropriedade. Pior ainda é com a participação do Orador da Loja que é o Guarda da Lei. Ora, o iniciado foi sindicado, ao tempo em que passou por uma séria investigação até ser escrutinado. Desse modo, nos parece que a Loja sabe das suas qualidades, portanto é dispensável carta da Cunhada para ser lida em Loja elogiando o seu marido. Mais uma prática improcedente que nem mesmo é prevista. Pura invencionice.

 

  1. Sem muitos comentários, essa é outra invencionice. Ora não existe sinal de "assim seja". Também o Sinal de Ordem nada tem a ver com essa expressão.

Por fim, essas são descaracterizações que atendem apenas o o gosto do “eu acho bonito”. Nada disso está previsto no REAA. É mesmo lamentável quando nos deparamos com esses restos de dinossauro – difíceis de se consumir.

T.F.A.

 

PEDRO JUK

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NOV/2023

terça-feira, 28 de novembro de 2023

MESTRE DE HARMONIA E COBRIDOR INTERNO

Em 20/07/2023 o Respeitável Irmão Giovani Nocchi, Loja Confraternidade Macabuense, 920, GOB-RJ, REAA, Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a dúvida seguinte:

MESTRE DE HARMONIA E COBRIDOR INTERNO.

Tenho uma dúvida sobre o Cobridor Interno e também sobre Mestre de Harmonia. Ambos são dignidades.

O Cobridor, sabemos que é uma exceção e não participa do cortejo. O Mestre de Harmonia também é dignidade, portanto, entra ou não entra com o Cobridor Interno, passando a ser também exceção?

 

CONSIDERAÇÕES

 

                       Inicialmente devo orientar que nem o Mestre de Harmonia e nem o Cobridor Interno são Dignidades, porém, são oficiais.

Assim, o Cobridor Interno comumente ingressa um pouco antes do préstito para por dentro abrir a porta a pedido do Mestre de Cerimônias no momento do cortejo de entrada.

Com o Cobridor Interno geralmente entra também o Mestre de Harmonia para atender à sonoplastia (efeitos sonoros e musicais) da Loja.

Caso a Loja por algum motivo não utilize harmonia durante a entrada, então o Mestre de Harmonia deve ingressar junto com os demais Irmãos que compõem o cortejo.

No tocante às Dignidades e Oficiais, vale expor o seguinte: para os ritos de origem francesa, como é o caso do REAA, a Loja se compõe por Luzes, Dignidades e Oficiais. Nesse contexto, três são as Luzes da Loja e cinco as suas Dignidades. As Luzes consistem no Venerável Mestre e os dois Vigilantes. As cinco Dignidades compreendem as três Luzes mais o Orador e o Secretário. Os demais cargos denominam-se oficiais.

Administrativamente a legislação do GOB considera também o Chanceler e o Tesoureiro como Dignidades, contudo, de fato ambos são, junto às cinco Dignidades, os sete cargos eletivos.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

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NOV/2023

COR ENCARNADA - TOALHAS, CORTINAS E ESTOFOS NO REAA

Em 19.07.2023 o Respeitável Irmão Marcelo Silva, Loja Francisco Maranhão Carvalho, REAA, GOB-MA, Oriente de Barra do Corda, Estado do Maranhão, apresenta a dúvida seguinte:

 

COR ENCARNADA (VERMELHA)

 

Meu irmão Pedro Juk, nos tire uma dúvida sobre as cores dos estofados do templo, alguns irmãos falam em azul cetim (para altares e distribuição do tempo), outros (falam em vermelho) no padrão GOB da nossa potência qual seria o certo para altares dos Vigilantes, bolsas de proposta e troco, estandarte da loja).

 

CONSIDERAÇÕES.

 

                   Como consta no ritual de Aprendiz do REAA, GOB, em vigência, item Disposição e Decoração do Templo, a decoração é vermelha, própria para o REAA.

Assim, o dossel, toalhas, estofos, encosto das cadeiras, almofadas, tudo em matiz encarnado com galões dourados.

Isso se aplica à decoração dos templos de Aprendiz e de Companheiro, destacando que em C do M (Loja de Mestre) as toalhas vermelhas são substituídas por negras com galões prateados.

Por oportuno, vale lembrar que no REAA, altares são apenas os pertinentes ao que o Venerável Mestre ocupa, o dos JJur e o dos PPerf. Vigilantes, Orador, Secretário, Chanceler e Tesoureiro ocupam mesas.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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NOV/2023

REAA - COLUNAS VESTIBULARES NO ÁTRIO

Em 18.07.2023 o Respeitável Irmão Deusimar Ferreira de Carvalho, Loja Liberdade e Justiça, 1712, REAA, GOB-CE, Oriente de Crateús, Estado do Ceará, apresenta o que segue:

 

COLUNAS VESTIBULARES

 

Fui instalado e empossado no cargo de Venerável Mestre para gestão 2023/2025 e ao assumir a administração da Loja, juntamente com a nova Diretoria estamos ajustando algumas divergências entre a realidade da loja e o que está prescrito nos rituais. Sabendo-se que desde a última atualização dos rituais (2009) no que se refere à planta do Templo, está previsto que as colunas B e J devem estar postas na entrada do templo pelo lado externo da porta, até então as mesmas se encontravam no interior do templo, ao fazermos o reposicionamento das colunas, o Venerável Mestre antecessor fez um questionamento, considerando que na nossa loja, a sala dos Passos Perdidos e o átrio são um ambiente único e dessa forma as colunas não poderiam estar na parte externa do templo. Pergunto ao nobre irmão se existe alguma restrição em as colunas permanecerem no espaço que usamos simultaneamente como Átrio e sala dos PP PP até que façamos uma reforma física do ambiente?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Note, um erro não deve justificar outro. O argumento do ex-Venerável não procede. As Colunas Vestibulares (de vestíbulo) B e J, conforme o ritual do REAA, ladeiam a porta pelo lado externo, isso é ficam no Átrio.

A vista disso, o que deve ser adequado, na medida do possível, é arranjar um espaço para servir de Sala dos PP PP, pois o Átrio é parte do Templo e não deve ser utilizado para outra finalidade senão as previstas no SOR, Sistema de Orientação Ritualística do GOB que é oficial e se encontra na página do GOB - confira lá.

Nesse contexto, vale salientar que enquanto a Loja não possuir espaço adequado para a Sala dos PP PP∴, é admissível a sua utilização conforme o seu relatado. Assim, independentemente da condição, as Colunas B e J devem ser posicionadas conforme o previsto no ritual vigente, ou seja, exteriorizadas (no átrio).

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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NOV/2023

segunda-feira, 27 de novembro de 2023

ABERTURA DO LIVRO DA LEI - LEITURA DO SALMO 133

Em 14.07.2023 o Respeitável Irmão Alan Cardek Júnior Souza Lima, Loja Roosevelt, 001, REAA, GLEGO (CMSB), Oriente de Anápolis, Estado de Goiás, apresenta a questão seguinte:

 

LEITURA DO LIVRO DA LEI

 

Poderia me tirar algumas dúvidas? É sobre a leitura na abertura do Livro da Lei. Quando houve a mudança da leitura para o Salmo 133? Qual o motivo dessa mudança? Quem fez essa mudança?

Se puder me indicar material para maiores estudos também, ficaria grato.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Originalmente a leitura do Livro da Lei para a abertura dos trabalhos no grau de Aprendiz do REAA - que é um rito nascido na França - é em João, I; 1-5.

Na França, antes de aparecer o termo "simbolismo" as Lojas eram conhecidas como as Lojas de São João (há razões históricas para isso - vide o teísmo e as origens operativas da Maçonaria).

                  Conforme alguns tratadistas confiáveis, a leitura do Salmo 133 apareceu pela primeira vez no Yorkshire, Inglaterra, por volta do século XVIII, porém logo foi esquecido. Obviamente isso nada tendo a ver com a história do REAA, a despeito de que com esse nome ele nem mesmo ainda havia nascido.

Nas Blue Lodges norte-americanas, correspondentes ao franco-maçônico básico do rito de York Americano, especialmente no Ducan's Ritual, elemento que deu suporte à ritualística de muitas Lojas Azuis das Grandes Lojas norte-americanas, há uma passagem ritualística na qual o Irmão Marechal (um dos oficiais do Rito de York Americano) lê, durante a perambulação do candidato na iniciação, o Salmo 133.

Nesse contexto, vale mencionar que no Rito de York Americano essa leitura nada tem a ver com a abertura do Livro da Lei. Por extensão, esse salmo também nada tem a ver com REAA, que é um rito originário da França.

No Brasil, o salmo 133 apareceria logo após a cisão de 1927 no GOB, então proporcionada pelo Irmão Mário Marinho Béhring e que resultaria no aparecimento das Grandes Lojas Estatuais brasileiras.

Com isso, após o nascimento dessas Grandes Lojas Estaduais, em 1928 aparecia um ritual do REAA para a nova Obediência. Esse ritual ficaria conhecido como o REAA de Béhring graças a inúmeras práticas inseridas e copiadas da Maçonaria norte-americana - provavelmente devido a busca de reconhecimento – não obstante houvesse também elementos das extintas Lojas Capitulares criadas no século XIX pelo Grande Oriente da França.

Com isso, muitos costumes das Blue Lodges, principalmente, acabariam sendo introduzidos no ritual de 1928 do REAA de Béhring. É o caso do Altar dos Juramentos no centro, do cruzamento de bastões que virou pálio, aventais azuis no lugar dos vermelhos, a leitura do Salmo 133, dentre outros.

Vale salientar mais uma vez que nada disso é parte original do REAA, mas em se tratando do REAA de Béhring, elas até fazem sentido em termos da sua originalidade.

O fato é que na Maçonaria brasileira o Salmo 133 apareceu em 1928 com o ritual criado para as recém-criadas Grandes Lojas Estaduais Brasileiras.

Desse modo, mais tarde, com o ingresso de muitos Irmãos oriundos das Grandes Lojas no GOB, o Salmo 133 acabou indevidamente trazido para a Obediência gobiana e até hoje campeia os nossos rituais.

É sabido que em 1972/1973 houve outra cisão no GOB, o que resultou na criação dos Grandes Orientes Independentes (COMAB), fazendo com isso que alguns rituais do REAA também aderissem ao Salmo 133, enquanto que outros, na sua maioria, utilizassem o original para o REAA que é em João, I, 1-5.

Esse é então um pequeno resumo dessa história. Para pesquisa, sugiro que a organização de uma grade de pesquisas se utilizando desses temas. Entenda-se que nada está pronto na historiografia maçônica. O pesquisador precisa perscrutar, juntar fatos e ligá-los ao ponto central da pesquisa.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

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NOV/2023

OUTROS LIVROS SAGRADOS COMO LIVRO DA LEI NA MAÇONARIA

Em 13.07.2023 o Respeitável Irmão Robson Lopes, Loja Mestre Hiram, 1427, REAA, GOB-RJ, sem mencionar o Oriente, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a dúvida seguinte:

 

LIVROS SAGRADOS COMO LIVRO DA LEI

 

Gostaria que me esclarecesse uma divergência surgida no debate entre alguns irmãos. Alguns irmãos explanam que o Livro da Lei que deve ficar no Altar dos Juramentos pode ser o livro sagrado correspondente a fé da maioria dos irmãos da Loja. Os contra-argumentei dizendo que nosso ritual diz que o Livro da Lei é a Bíblia e se assim não fosse seria impossível abrir nos versículos pré-determinados. Como abrir aqueles trechos nos Vedas? No Corão? No Avesta?

Enfim...busquei explicar que os irmãos estão confundindo a possibilidade do irmão fazer seus juramentos sobre o Livro Sagrado de sua fé com o consagrado Livro da Lei do REAA.

Porém, posso estar equivocado também. O irmão em sua qualidade certamente saberá elucidar melhor essa questão. Agradeço a atenção desde já.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Posso garantir que você está absolutamente certo.

A Bíblia é o Livro da Lei conforme especifica o ritual, inclusive as leituras são feitas em trechos de páginas suas.

Durante as tomadas de obrigação, sem tirar a Bíblia do lugar, pode ser oferecido ao iniciando o livro sagrado da religião que ele professa (nessa condição deve haver um esquadro e um compasso sobressalentes).

No REAA, em qualquer situação a Bíblia e as demais Grandes Luzes Emblemáticas ocupam o centro do Altar dos Juramentos, podendo ter ao lado desse conjunto, também o livro sagrado que porventura seja necessário em respeito à religião do recipiendário.

Nas sessões ordinárias, embora não seja comum, também é possível colocar ao lado da Bíblia, ao centro, outro livro sagrado, porém fechado e não haverá nenhuma leitura de trechos a ele pertinentes.

Já escrevi a respeito no Blog do Pedro Juk em http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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NOV/2023

RESULTADO DA VOTAÇÃO. QUEM PROCLAMA?

Em 12/07/2023 o Respeitável Irmão Jairo Amaral, Loja Estrela de São Gabriel, 1987, REAA, GOB-ES, Oriente de São Gabriel, Estado do Espírito Santo, apresenta a seguinte questão:

 

RESULTADO DA VOTAÇÃO

 

Devido ao Ritual do REAA não possuir essa orientação clara, e no SOR eu também não achar conclusão sobre o questionamento que recebi relativo às ações e falas do Mestre de Cerimônias, quando das votações simples durante as reuniões, como exemplo aprovação da ata, segue dúvidas:

1. É realmente o Mestre de Cerimônias quem deve fazer o anúncio do resultado ao Venerável Mestre e Loja?

2. Ao fazer o anúncio do resultado, ele deve estar ainda com o sinal do seu voto, ou deve
fazê-lo e ficar à Ordem?

Particularmente, sobre a segunda pergunta, entendo que como o Venerável Mestre deu a ordem para todos os irmãos se manifestarem (votarem), estes só podem desfazer o sinal ao seu comando, ou seja, quando ele diz “Está aprovada a ata”.

Outro ponto corroborativo com meu entendimento, por exemplo, é se a votação é acirrada, e o Mestre de Cerimônias, ao anunciar, desfaz o Sinal de votação rapidamente e fica à Ordem. E, como sabemos, ficar à ordem em votação é um sinal entendido como abstenção. Assim, compreendo que o Mestre de Cerimônias deve anunciar o resultado mantendo a posição de seu voto nesse caso. Dando a todos na Loja tempo de averiguar se o anúncio\contagem está correta, incluindo o voto do próprio Mestre de Cerimônias. E todos baixariam as mãos só após o anúncio do Venerável Mestre de aprovada ou não, no exemplo a ata.

 

COMENTÁRIOS

 

Conforme prevê o Regulamento Geral da Federação, Artigo 116, compete ao Venerável Mestre: VIII – proceder à apuração dos votos, proclamando os resultados das deliberações.

Nesse sentido, apurar votos e proclamar resultado da votação é ofício do Venerável Mestre e não do Mestre de Cerimônias.

Se o Venerável Mestre precisar, durante a contagem ele pode pedir auxílio ao Mestre de Cerimônias. Nessa condição, o Mestre de Cerimônias deve ficar à Ordem e informar, sem proclamar o resultado, o número de votos a favor, contra e abstenções. Feito isso, o Mestre de Cerimônias volta a sentar e o Venerável Mestre, conforme as informações recebidas então proclama o resultado da votação.

Obviamente que em um caso desses, se solicitado, o Mestre de Cerimônias ao informar conta também o seu voto.

Assim, não devemos inventar procedimentos. Os votantes permanecem com o gesto de costume de maneira que o seja possível a contagem dos votos pelo Venerável Mestre, ou pelo Mestre de Cerimônias, se for o caso. Geralmente, depois de proclamado o resultado os presentes de pronto desfazem o gesto de costume então usado para identificar o voto.

Caso haja empate, o Venerável dará o voto de minerva (desempate). Vale lembrar que salvo no Escrutínio Secreto, o Venerável Mestre somente vota em caso de desempate (Art. 117 do RGF).

Desse modo, o Mestre de Cerimônias só entra em cena se o Venerável precisar, cabendo frisar mais uma vez que quem proclama o resultado é sempre o Venerável Mestre.

O Orador deve acompanhar atento a todos esses procedimentos.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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NOV/2023