segunda-feira, 31 de agosto de 2020

AFRONTANDO O REGULAMENTO E O PREENCHIMENTO DE CARGO

 

Em 12/03/2020 o Respeitável Irmão Cláudio José da Rocha Frazão, A R L S Arca da Aliança, 2.177, Benfeitora da Ordem, REAA, GOB-RO, Oriente de Porto Velho, Estado de Rondônia, apresenta a questão seguinte.

 

PREENCHIMENTO DE CARGO.

 

É certo que nos três Rituais do REAA do GOB consta que o Venerável Mestre concede a palavra ao Orador para, na condição de Fiscal da Lei, emitir suas “conclusões finais”, fazendo rápida análise dos trabalhos realizados, saudar os visitantes e declarar a


Sessão Justa e Perfeita.

Assim, correto, dizer-se que referidos rituais devem ser executados como neles está escrito, não podendo ser alterado, suprimido, acrescentado, etc. o que pode levar a interpretação de que o Orador deve sempre declarar a Sessão como Justa e Perfeita, não havendo, assim, margem alguma para outra interpretação.

Com base nas argumentações acima, apresento, de modo hipotético, os seguintes fatos:

Ante o pequeno número de Irmãos presentes à Sessão, todavia, presentes 7 (sete) Mestres Maçom, o VM, dentro do Templo, porém, antes da abertura da Loja, solicita a um Companheiro que ocupe o ofício da Harmonia. O Orador pondera com o VM pela inadequação do procedimento, pois, em desacordo com o art. 229, § 1º, do RGF.

O VM, a quem compete a direção dos trabalhos, mantém o Companheiro no ofício da Harmonia, rejeitando o posicionamento do Orador sob o argumento de ser um “treino”, um “aprendizado” ao Companheiro.

Com base no que acima se expôs, solicito os vossos bons préstimos quanto a apresentação de esclarecimentos em relação aos questionamentos abaixo:

1) Deve o Orador, na condição de Fiscal da Lei, solicitar que seja consignado na Ata da Sessão essa ocorrência (Companheiro ocupando o ofício da Harmonia):

(a) de imediato;

(b) durante a Palavra a bem da Ordem e do Quadro em geral ou particular; ou,

(c) em suas conclusões finais?

Se a resposta for uma das hipóteses das letras “a” ou “b”, o Orador em suas conclusões finais no encerramento das discussões, por força do disposto no art. 122, inciso V, do RGF, deve reiterar, sob o ponto de vista legal, a ocorrência da violação ao art. 229, § 1º, do RGF?

2) Considerando a inequívoca violação ao art. 229, § 1º, do RGF e que ao Orador compete declarar a Sessão como Justa e Perfeita, questiona-se qual o adequado procedimento a ser adotado pelo representante do Ministério Público: silenciar-se, deixando de declarar a Sessão Justa e Perfeita; declarar a Sessão Justa e Perfeita; ou, declarar a Sessão como Não Justa e Perfeita?

3) Ocorrendo por parte da Oficina maçônica o frequente e reiterado descumprimento às normas maçônicas e procedimentos ritualísticos qual procedimento deve ser adotado pelo Orador à luz do art. 122, II e VI, do RGF?

Desde já, agradeço as valiosas e preciosas lições que, por certo, advirão do vosso conhecimento e servirão para o nosso aprendizado maçônico.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Devo antes esclarecer que o meu ofício como maçom é mais o de atuar na área da ritualística e liturgia inerentes aos ritos maçônicos, assim como também atuo no campo da história e da filosofia da Ordem.

Nesse sentido, entendo que não devo me envolver em seara alheia, isto é, na legislação maçônica - o que não é o meu forte - devendo, portanto, questões sobre tal serem respondidas por aqueles que meritoriamente atuam nesse campo.

Contudo, deixo alguns aspectos que ao meu ver merecem alguma reflexão:

O primeiro aspecto é de que o Guarda da Lei - no caso do REAA o Orador - é o guardião da lei, sendo, portanto, o representante do Ministério Público Maçônico na Loja. Sob esse viés sua atuação como guardião da legislação, desde que nos parâmetros da legalidade, deve inquestionavelmente ser respeitada por todos, principalmente pelo Venerável Mestre que deve ter atitude irretocável nesse sentido.

O segundo aspecto é o de que o Orador dá as conclusões “justas e perfeitas” quando a sessão de fato transcorreu dentro dos princípios e leis. Assim, se porventura houve descumprimento de algo exarado pelo regulamento e não corrigido imediatamente, me parece ser contraditório que essa sessão prossiga até o seu final descumprindo a Lei. Ora, o bom senso nos aponta que se a sessão não atende a legalidade, então ir até ao seu final para ser declarada, digamos, “injusta e imperfeita” por quê?

O terceiro aspecto é que o que declara a ilegalidade mencionada na questão se dá por conta de descumprimento por parte do Venerável Mestre do Regulamento Geral da Federação em seu Artigo 229, § 1º onde menciona que os cargos em Loja são privativos de Mestres Maçons. Destaca-se então que Aprendizes e Companheiros não podem assumir cargos nos trabalhos da Loja, nem por conta da justificativa capenga de “treinamento”. O Venerável insistindo nesse desrespeito à Lei o Orador deve solicitar a imediata interrupção dos trabalhos, pois sua continuidade sem o reparo, constitui ilícito e assim deverá ser tratado.

Por fim o quarto aspecto é o de que se o Venerável Mestre não atendeu o pedido de interrupção feito pelo Orador por ter sido desrespeitada a legislação, cabe então denúncia ao Ministério Público Maçônico. A bem da verdade, esse afrontamento à Lei invalida a sessão.

Se faz oportuno destacar que atualmente está em vigor o Decreto 1784/2019 que trata do Sistema de Orientação Ritualística, cujas orientações e adequações se aplicam de imediato sobre os rituais.

Dando por concluídos esses comentários, de fato é inadmissível que um Venerável Mestre se insurja contra os regulamentos, afrontando-os com decisões inadequadas tais como as aqui mencionadas na questão. A propósito, além de desrespeitar o titular de um cargo que fora também legalmente eleito, no caso o Orador, ainda existem as questões iniciáticas e da plenitude maçônica, cujas quais parecem ser completamente desconhecidas de um Venerável que dá mostra de amplo despreparo para o exercício da sua função. Considerações legais e mais adequadas ficam por conta dos que têm por ofício a legislação maçônica.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

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AGO/2020

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

O PORTA-BANDEIRA CANTA O HINO NACIONAL?

 

Em 10/03/2020 questão que faz o Respeitável Irmão Fábio Luiz Mezencio, sem mencionar o nome da Loja, Rito e Oriente, GOB-SP, Estado de São Paulo:

 

O PORTA-BANDEIRA CANTA O HINO?

 

Hoje no tempo de estudos estávamos repassando o decreto 1476/2016 do GOB que dispõe sobre o cerimonial para a Bandeira Nacional. Em dado momento um Aprendiz me questio-     

nou se o Porta-Bandeira canta o hino (acredito que ele já tinha a resposta na ponta da língua, rs) no que respondi que não via o porquê de ele não o fazer, eis que, s.m.j., não há vedação legal para tanto. Ele me respondeu que no exército o porta bandeira não canta o hino por ser uma extensão dela (mastro). Dei uma pincelada na LEI No 5.700, DE 1º DE SETEMBRO DE 1971 e não vi nada nesse sentido. Fica a pergunta: o Porta Bandeira pode cantar o nacional?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Nossa! Esse Aprendiz mal começou a sua carreira iniciática e já se derivou para o caminho das ilações e conclusões temerárias. Ora, tratar o Porta-Bandeira como prolongamento do mastro, por óbvio é uma conclusão absurdamente desmedida!

De fato, não dá para se imaginar o Porta-Bandeira (a pessoa que leva uma bandeira hasteada) ser confundido com o mastro (a haste na qual se iça a Bandeira). Tratá-lo como extensão do mastro é mesmo d’escrachar. Eu diria, racionalmente inimaginável.

No mais, além desse absurdo, uma coisa nada tem a ver com a outra. O Hino Nacional é um caso e o Pavilhão Nacional é outro caso. Entenda-se que de acordo com a Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971, que trata dos símbolos nacionais, estes são quatro a saber: a Bandeira, as Armas, o Hino e o Selo. Esses símbolos representam a Nação brasileira e o espírito cívico de seu povo. A Bandeira, as Armas e o Selo são de representação visual, enquanto que o Hino é de representação verbal. Entre eles não existe precedência de um símbolo sobre o outro. Vejamos então o que menciona o CNPC-BRASIL, Comitê Nacional do Cerimonial Público:

“Devemos esclarecer primeiramente que a Lei 5.700/71, que regulamenta a utilização dos Símbolos Nacionais (Bandeira, Hino, Selo e Brasão de Armas da República), não expressa qualquer observação nem determina, na realização dos eventos no Brasil, um posicionamento de homenagem de um símbolo para o outro (o grifo é meu). Nós, cerimonialistas, membros da Diretoria CNCP, consideramos que a ação de cantar o Hino Nacional nas solenidades deve ser traduzida como uma homenagem à Pátria e, tendo em vista que a nossa Pátria está legitimamente representada pelas autoridades e pelo público presente ao evento, não vemos sentido em que autoridades e convidados se voltem para a Bandeira, no momento da execução do Hino. Vale ressaltar ainda que o Hino Nacional não é um hino em homenagem à Bandeira. Para uma homenagem à Bandeira, a Lei 5.700 reserva a data de 19 de novembro, denominada o "Dia da Bandeira", em que o hasteamento se dá precisamente às 12 horas, executando-se o Hino à Bandeira. O entendimento equivocado dessa questão tem propiciado a muitos a preocupação de se voltarem para a Bandeira todas as vezes que o Hino Nacional é executado, o que se deve com frequência a alguns cerimonialistas menos experientes que chegam a ponto de orientar a autoridade para assim proceder, induzindo-a a erro.”

Dado a isso, além de obviamente o Porta-Bandeira não ser considerado uma extensão do mastro (sic), o que é um verdadeiro absurdo, o Hino Nacional é cantado por todos os presentes no recinto da Loja, destacando mais uma vez não existir nenhuma precedência de um símbolo nacional sobre o outro. Assim, o Porta-Bandeira, como o oficial que conduz o Pavilhão Nacional, durante o canto do Hino, tal como os demais, mesmo tendo às mãos a Bandeira hasteada, também canta o Hino.

Reitera-se que quando do canto do Hino Nacional ninguém deve se voltar para a Bandeira enquanto essa estiver parada. Isso é erro crasso já que o Hino Nacional não foi feito para homenagear a Bandeira. A Bandeira é seguida pelo olhar dos presentes quando ela estiver em deslocamento, oportunidade em que obviamente ninguém estará cantando o Hino.

De tudo, espero que essas observações tenham esclarecido alguns procedimentos ritualísticos concernentes à Bandeira e o Hino Nacional dentro da Loja, inclusive o de não tratar o Irmão Porta-Bandeira como extensão do mastro, o que é mesmo uma bobagem sem tamanho.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

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AGO/2020

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

QUESTÕES SOBRE O TERCEIRO GRAU

 

Em 09.03.2020 o Respeitável Irmão Luiz Antonio Marques, Loja Cadeia de União, 3.057, REAA, Oriente de Casa Branca, Estado de São Paulo, formula a seguinte questão:

 

QUESTÕES DO 3º GRAU

 

Por gentileza poderia tirar algumas dúvidas relacionadas as perguntas:

1- Como é chamada a Loja de Mestre e qual o seu significado?

2- Qual o significado simbólico do S de M?

3- O que significa o c de H A sep?

Desde já agradeço pela atenção.

 

CONSIDERAÇÕES

 

  1. Uma Loja aberta no 3º Grau é chamada de C do M. Isso se dá porque algumas instruções mencionam a lenda de que os MMMM, quando da construção do T de J∴, ali recebiam os seus salários. Lendariamente é mencionado que à C do M se subia por uma E em C (sinuosidade/dificuldade) até onde havia um pórtico que dava passagem para o lugar onde se encontrava a A da V. É por essa razão que a senha de reconhecimento do M M é pronunciada como A A M É C.

Essa síntese compreende lições profundas de ética, moral e sociabilidade, aspectos esses que o M M deve perscrutar e meditar com constância, fervor e zelo.

Se faz oportuno mencionar que a C do M é um lugar abstrato. Não a confundir com o espaço central do Oc onde se executam as circulações e perambulações pela Loja durante os trabalhos. Imaginar que a C do M corresponde o centro do recinto de trabalho é ideia arcaica e inconsistente, portanto, equivocada.

  1. Se a referência for ao Sin de Ord do 3º Grau, o mesmo se relaciona com a pen simb mencionada pelo cand durante a tomada de obrigação na cerimônia Exaltação. Figuradamente esse Sin se desenvolveu no contexto narrativo da L de H∴, quando um dos três mm CComp∴, arrependido, evoca para si a aplicação desse castigo. Além do seu profundo significado esotérico, esse sin pen∴, também conhecido como v, exprime a ideia de universalidade desse Grau, sobretudo quando menciona a divisão dos dois hemisférios.
  2. Dentre outros, alegoricamente representa o período em que a Terra fica v do Sol. Desse modo, H morto e sepultado simula o fenecimento do Sol perante o inverno. Destaque-se que a L de H é decalcada nos cultos solares da antiguidade. A morte e o renascimento da Natureza é uma alegoria solar comum às passagens iniciáticas de várias civilizações. Desse modo, na L do 3º Grau H simboliza o Sol que morre “golpeado” pelo inverno (dias curtos e noites longas) para reviver (ressurreição) na primavera – alusão astronômica ao hemisfério norte do nosso Planeta. Basicamente é o ápice da grande iniciação, cuja qual somente será alcançada na Exaltação (plenitude maçônica).

É bom que se diga que muitos ritos maçônicos, a exemplo do REAA, adotam a alegoria da renovação anual da Natureza para compor a sua senda iniciática.

Não obstante a citação dos cultos solares da antiguidade, compreenda-se que isso não afirma a presença da Maçonaria naqueles tempos de antanho. Destaque-se que o 3º Grau maçônico somente apareceria em 1.725 na Inglaterra quanto então passaria a compor os três graus universais, sendo o nec plus ultra (nada mais além) do simbolismo da Moderna Maçonaria. A L de H fora então criada e adaptada para compor o relicário iniciático do grau de M M.

Esses são os comentários básicos e superficiais que envolvem as questões aqui apresentadas, obviamente que respostas e conteúdo mais aprofundados não são recomendáveis nesse arrazoado. A observação e a meditação sobre esse contento iniciático deve ser criterioso e silente, lembrando que durante a construção do T de J, figuradamente não se ouvia nenhum ruído proveniente das ferramentas aplicadas naquela Obra.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

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AGO/2020

terça-feira, 11 de agosto de 2020

REAA - O LUGAR DO COMPANHEIRO RECÉM-ELEVADO NA LOJA

 

Em 09.03.2020 questão que faz o Respeitável Irmão Augusto Fabiano de Souza Bernardinho, REAA, GOMG (COMAB), Oriente de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

 

LUGAR DO COMPANHEIRO RECÉM-ELEVADO

 

Estimado Irmão Pedro Juk, agradeço mais uma vez por compartilhar e nos instruir quanto as dúvidas de todos os Irmãos. Novamente recorro mais uma vez ao Irmão no sentido de acl

arar mais um duvida que possuo. Li algumas peças do irmão referente ao lugar do recém-iniciado na Coluna do Norte em especial o texto "E o Topo da Coluna do Norte... Conclusões?”. Após algumas leituras e explicações surgiu uma dúvida quanto ao lugar do Companheiro recém-elevado. Sabe-se que os Companheiros tomam assento na Coluna Zodiacal Libra próximo à balaustrada (posição inversa ao Aprendiz recém-iniciado) indo de encontro a luz meio-dia ponto de maior iluminação. Daí surgi um interesse, poderia fazer um arrazoado a respeito do caminho a ser percorrido pelos Companheiros na Coluna do Sul?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Cabe então compreender como se apresenta o caminho iniciático no REAA. Lamentavelmente boa parte dos nossos Irmãos ainda não compreendeu onde fisicamente ele (o caminho) aparece no Templo, bem como o que ele significa. Essa falta de entendimento pode facilmente ser constatada quando observamos a total ausência de conhecimento sobre o significado das constelações do Zodíaco correspondentes às Colunas Zodiacais distribuídas pelas paredes Norte e Sul do Templo simbólico do REAA. Existem, inclusive, opiniões contrárias as suas existências – obviamente opiniões daqueles que não compreendem, ou melhor, desconhecem o arcabouço doutrinário simbólico do Rito e vivem presos a rituais antigos de procedência duvidosa.

Assim, comentando esse caminho iniciático no REAA, sobretudo sob o viés deísta de um rito nascido na França mas que possui também características anglo-saxônicas teístas, esse Rito, antes de mais nada, compara alegoricamente a evolução iniciática pertinente aos seus três graus simbólicos à revolução anual da Natureza, notadamente destacando os ciclos da Natureza, também conhecidos como primavera, verão, outono e Inverno.

Cabe destacar que para efeito iniciático as estações do ano se relacionam com o hemisfério Norte da Terra, hemisfério este onde o REAA teve a sua certidão de nascimento.

Desse modo, esse entendimento iniciático traz no seu conteúdo concepções que associam as etapas da Natureza às fases da vida humana, demonstrando de modo emblemático que o iniciado morre para a vida profana e renasce, purificado pelos Elementos, para uma nova vida, o que, em linhas gerais é demonstrado na passagem pela Câmara de Reflexão onde o candidato, então despojado, faz o seu testamento simbólico e preenche o questionário filosófico.

Sob essa óptica o significado dessa alegoria iniciática é o de demonstrar que o Candidato, ao ser consagrado Aprendiz Maçom (recém iniciado) representa um novo elemento, isto é, uma nova planta (neófito) que nasceu tal qual como a Natureza revive na Primavera.

Nesse sentido, a primavera possui caráter iniciático de começo, ou de partida. Sob o feitio místico, essa estação do ano é representada no Templo pelos símbolos relativos às constelações de Áries, Touro e Gêmeos (alinhamento do Sol, Terra e essas constelações na faixa do Zodíaco).

Com isso, o ciclo natural da primavera, que se inicia na constelação de Áries, no hemisfério Norte, corresponde ao começo da jornada do Aprendiz. Partindo de Áries o iniciado prossegue percorrendo sua senda até a constelação Virgem, o que, em linhas gerais representa sua passagem pela primavera e pelo verão (infância e adolescência).

A passagem por esses dois ciclos corresponde simbolicamente à primeira etapa da vida do Iniciado – o Aprendiz. Em síntese, esse caminho é visivelmente marcado pelas seis primeiras Colunas Zodiacais que ficam de maneira equidistante situadas no topo da Coluna do Norte. Cabe esclarecer que o termo “topo”, aqui utilizado, corresponde a toda a parede setentrional do Templo situada entre o canto com parede ocidental e a grade que marca o limite com o Oriente. Assim, a primeira Coluna Zodiacal (próxima ao 1º Vigilante) representa Áries (início da primavera) e corresponde ao começo da jornada, por extensão é o lugar onde o Aprendiz recém iniciado, logo após ter sido consagrado maçom, é colocado para dali romper a sua caminhada.

Concluída a sua passagem pela Coluna do Norte (interstício de aprendizado), o Aprendiz, ao atingir a adolescência e a proximidade da juventude, passa então do topo da Coluna do Norte para o topo da Coluna do Sul, o que se dá iniciaticamente pela cerimônia de Elevação ao grau de Companheiro.

Agora Companheiro, o Iniciado ao alcançar o Sul estará por primeiro em Libra que, dentre outros, significa emblematicamente o ápice da juventude (Meio-Dia).

Desse modo o “novo” Companheiro é colocado no topo da Coluna do Sul junto à Coluna Zodiacal correspondente à constelação de Libra, ou Balança. Essa constelação marca astronomicamente o início do Outono no hemisfério Norte e na Loja se situa no topo do Sul junto à balaustrada que serve de limite com o Oriente.

Partindo do outono, simbolicamente o Companheiro segue pelo topo da Coluna do Sul em direção à maturidade (grau de Mestre), cuja qual, iniciaticamente corresponde ao inverno, ou o final da jornada (Meia-Noite). Iniciaticamente é o ponto de partida da última etapa, onde o Iniciado, após à Meia-Noite, segue o caminho que o levará à perpetuidade no Oriente.

Emblematicamente o Companheiro Maçom representa o ápice da vida, ou o vigor da sua juventude (ação e trabalho). Diferente do Aprendiz recém-iniciado que, pelo topo do Norte, seguiu após ter saído do interior da Terra (Câmara de Reflexão) para reviver na Luz da primavera (infância), o Companheiro (juventude), pelo topo da Coluna do Sul rompe sua jornada em Libra (o Sol passa para outro hemisfério e a maturidade se aproxima).

A alegoria demonstra que a partir daí sequencialmente os dias vão ficando cada vez mais curtos e as noites mais longas. O outono (maturidade) antecede o inverno, época em que a Terra ficará viúva do Sol (fim da vida).

De tudo, cabe salientar que esse é apenas um teatro iniciático cuja aspiração é a de comparar a vida humana com os ciclos da Natureza. Entenda-se que essa alegoria possui sentido é figurado e foi criada para desenvolver os ciclos iniciáticos de passagem na Moderna Maçonaria. No REAA essa alegoria traz uma profunda lição de moral para o Iniciado. Todo esse agrupamento de ciclos e passagens é demonstrado, de modo amplo e geral, na Iniciação, e de caráter particular, nas cerimônias de Elevação e na Exaltação.

Conceitos iniciáticos que envolvem a marcha em direção a Luz se apresentam nas alegorias maçônicas por vários feitios, no entanto, todos eles convergem para o Leste, ou o Oriente da Loja.

Assim, sob esse aspecto, além do caminho iniciático propriamente dito, o espaço de trabalho, ou a sala da Loja, também tem os seus pormenores como segue:

a)    O primeiro é que a passagem iniciática pelos ciclos naturais corresponde a vida do Iniciado, ou seja, a infância, a adolescência, a juventude e a maturidade;

b)    O segundo é que o Iniciado sempre segue a sua jornada à procura da Luz. Isso explica o porquê dos Aprendizes no topo do Norte e os Companheiros no topo Sul - sob o ponto de vista do hemisfério setentrional o extremo Norte recebe menos luz por estar mais distante do equador. Sob essa óptica, do Norte vislumbra-se a passagem do Sol pelo Sul e é por essa razão que o Sul é também conhecido como Meio-Dia. Nesse caso, o Iniciado após ter cumprido o seu tempo no Norte, passa para o Sul onde aparentemente existe mais Luz (Meio-Dia). Esse detalhe pode ser constatado em se observando as três janelas que aparecem nos respectivos Painéis. É bem verdade que essa é apenas uma concepção simbólica, contudo segue os cultos solares da antiguidade;

c)    O terceiro é que, além da revolução anual do Sol marcada pelos seus alinhamentos com as constelações zodiacais, existe ainda a relação com a aparente marcha diária do Sol, cuja qual envolve a liturgia da circulação no Ocidente da Loja, a dos procedimentos de abertura e encerramento da trabalhos e a da aclamação Huzzé.

Destaque-se que o movimento aparente e diário do Sol determina na sala da Loja, emblematicamente o nascente do Oriente e o ocaso no Ocidente. De tudo, o objetivo do iniciado é alcançar o Oriente, contudo ele antes deverá ter cumprido toda a sua jornada que um dia se iniciara no topo da Coluna do Norte próximo ao lugar do 1º Vigilante. Esotericamente a divisão Oriente/Ocidente separa respectivamente o espiritual que é o lugar do Mestre do material que é o lugar dos Aprendizes e Companheiros

Espero que esse breve arrazoado esteja a contento e, para concluir, devo mencionar que o sistema de aperfeiçoamento maçônico, velado por símbolos e alegorias, traz verdades profundas na sua complexão. Cabe ao iniciado, entretanto, perquirir, desvendar e compreender a razão da sua existência.

 

P. S. – O escrito denominado “E o Topo da Coluna do Norte – Conclusões?” pode ser encontrado no Volume IV do INBRAPEM – Encontro Nacional do Instituto Brasileiro de Pesquisas Maçônicas Fernando Salles Paschoal, Editora Maçônica A Trolha, Londrina, novembro de 2007.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

AGO/2020