Em 03/06/2026 o Respeitável Irmão Leonardo Pereira, Ven∴ Mestre da Loja Obreiros de Macaé, 2075, REAA, GOB-RJ, Oriente de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questão:
COLETA POR PIX
Alguns irmãos estão questionando a doação ao Tronco de Beneficência via PIX, tendo em vista que o nosso ritual fala que o mesmo deve ser feito em espécie (moeda corrente), não se admitindo nele outra forma de doação.
Como devemos proceder no caso de o Irmão querer efetuar o pagamento por meio de PIX?
Pode adotar tal forma de recebimento, ou é proibida essa prática?
Os Irmãos alegam que a doação em espécie hoje em dia está muito complicada por conta de a maioria só utilizar pagamento via PIX e não utilizarem dinheiro em espécie.
Desde já agradeço a atenção do irmão.
CONSIDERAÇÕES
Cabe informar que desde 10 de novembro de 2025 encontra-se em vigência o Decreto 2.221/2025 do Grão-Mestre Geral que autoriza o uso de meio eletrônico e plataforma digital na coleta do Tronco de Beneficência ou equivalentes.
Em poucas palavras, o sistema foi criado por um Irmão do GOB, o qual foi testado, aprovado e adotado no âmbito das Lojas. Essa plataforma digital recebe, tempo real, o óbolo e preserva a identidade do doador, segundo os nossos costumes.
Outrossim, consta no Decreto mencionado, que a doação via PIX complementa o modo tradicional de coleta, e não o extingue. Assim, para o uso do PIX como ferramenta eletrônica de coleta, é impreterível que a Loja use apenas a plataforma indicada no Decreto, não se admitindo o uso do PIX na coleta por outra plataforma – isso é inquestionável.
Assim, reitera-se que a coleta tradicional, via bolsa, persiste e deve ser mantida, adequando-se à essa prática maçônica consagrada aqueles que optarem pelo uso do PIX.
À vista disso, e como a plataforma funciona em tempo real, durante a conferência do Tronco é possível computar todos os valores auferidos, tanto os via PIX, assim como os valores em espécie, preservando-se ainda o anonimato dos doadores.
Para melhores esclarecimentos a respeito, sugere-se que a Loja busque orientações no seu Grande Oriente Estadual, ou do Distrito Federal, através da Secretaria Estadual de Administração ou da Guarda dos Selos
No tocante às orientações emanadas do Ritual, vale observar que consta no seu título "Interpretação deste Ritual", que o mesmo pode receber outras orientações, mesmo que dele não constem, desde que sejam por Ato ou Decreto do Grão-Mestre Geral.
Em face a isso, inquestionavelmente o Decreto 2.221/2025, enquanto em vigência, atua legalmente sobre o ritual aprovado, devendo, portanto, ser rigidamente observado.
Finalmente, aconselha-se que administração da Loja tome conhecimento completo do Decreto que institui o uso do PIX para a coleta do Tronco de Beneficência no GOB.
T.F.A.
PEDRO JUK – SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
JUN/2026
