quinta-feira, 25 de junho de 2026

SEGUNDO VIGILANTE OCUPANDO O TRONO?

 

Em 15.04.2026 o Respeitável Irmão Fernando Sousa, Loja Acácia Caxiense, 1640, REAA, GOB-MA, Oriente de Caxias, Estado do Maranhão, pede esclarecimento sobre:

 

SEGUNDO VIGILANTE

 

Mais uma vez solicito seus bons préstimos para esclarecimento de dúvida que surgiu dentro de Loja.

Sabemos que, quando o Venerável Mestre está ausente, seu substituto LEGAL é o Primeiro Vigilante (mesmo este não sendo MI). Sabemos também que, o substituto do Primeiro Vigilante é o irmão Segundo Vigilante, sendo este substituído pelo Segundo Experto. Tudo isto é pacificado no RGF.

A dúvida que surgiu é a seguinte: Na ausência simultânea do Venerável Mestre e do Primeiro Vigilante, quem assume os trabalhos em Sessão Ordinária? Na MINHA OPINIÃO, seguindo o que preconiza o RGF, seria o Mestre Instalado mais recente da Loja.

Porém, o Venerável Mestre de nossa Oficina afirma que o Segundo Vigilante pode assumir o Trono e que faz essa afirmação porque consultou instância superior na nossa Obediência Estadual (não sei exatamente quem ele consultou).

Pergunto: Qual o correto?

O Segundo Vigilante pode ou não assumir os trabalhos Ordinários na ausência simultânea do Venerável Mestre e do Primeiro Vigilante?

Certo mais uma vez de sua atenção, agradeço. TFA

 

CONSIDERAÇÕES

 

No caso do REAA, o Ven Mestre da sua Loja está redondamente equivocado, pois conforme prevê o RGF, Art. º 121 - Compete ao 2º Vig:

I – Substituir o Primeiro Vigilante de acordo com o Estatuto ou o Ritual (...).

             Como se pode ver, no diploma legal não está escrito que o 2º Vig também é substituto do Ven Mestre.

Nesse caso, quem deu essa informação ao Ven Mestre, deu de maneira errada.

Consequentemente, na ausência do Ven Mestre e do 1º Vig, quem deve dirigir os trabalhos é o Mestre Instalado mais recente da Loja. Por conseguinte, o 2º Vig substitui o 1º Vig e o 2º Exp assume o lugar vago deixado pelo 2º Vig. Atendendo ao que prevê o RGF, de maneira nenhuma o 2º Vig preenche o cargo de Ven Mestre.

O ritual vigente do REAA também não prevê que o 2º Vig assume o lugar do Ven Mestre. Nesse sentido, o Ven Mestre não pode alterar o que estiver escrito no RGF, assim como no ritual vigente.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

JUN/2026

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