Em 02/04/2026 o Respeitável Irmão José Luiz R. Vaz, Loja Igualdade Santista, 2164, REAA, GOB-SP, Oriente de Santos, Estado de São Paulo, apresenta a questão seguinte:
VENERÁVEL ATRASADO
Procurei aqui no Blog considerações suas sobre esse assunto, porém não encontrei. Então segue a situação hipotética:
O V∴ M∴ não estando na Loja no horário estabelecido para início da sessão, o M∴ C∴ faz a composição de acordo com a Ritualística, 1⁰ Vig∴ substitui o V∴ M∴, 2⁰ Vig∴ substitui o 1⁰ Vig∴, 2⁰ Exp∴ substitui o 2⁰ Vig∴.
E a Loja é aberta, porém logo após a abertura o V∴ M∴ chega.
Pergunto:
1) Ele é conduzido ao Trono e assume a direção dos Trabalhos, voltando o 1⁰ Vig∴ e o 2⁰ Vig∴ a ocuparem seus Cargos? Ou como é o procedimento para esse momento?
2) E se o atraso for de alguma outra dignidade (VVig∴, Orador ou Secr∴)?
Antecipadamente agradeço vossa habitual atenção e presteza.
CONSIDERAÇÕES.
Pois é, essa questão de atraso é algo nocivo para o andamento dos trabalhos. Obviamente que nenhum ritual foi ou é construído prevendo retardatários, principalmente aqueles que ocupam cargos em Loja.
Assim, o atraso deve ser admitido somente em casos esporádicos, e mesmo assim com justificativa plausível. A atitude de se chegar atrasado é de péssima geometria, mormente por comprometer o desenvolvimento dos trabalhos, podendo até causar algum constrangimento na retomada do cargo pelo retardatário, em oposição ao Ir∴ ao que chegou pontualmente para a sessão.
De tudo isto, entendo que é mais prejudicial ainda quando o atrasado é titular de cargo eletivo (eleito para a administração da Loja).Assim, como “yo no creo en brujas, pero que las hay, las hay”, vamos à questão 1 envolvendo um Ven∴ Mestre atrasado. Penso que ele, mesmo ingressando atrasado, indiscutivelmente é, de fato e de direito, o Venerável da Loja, devendo, portanto, ocupar o seu cago retomando o 1º Malhete.
À vista disso, haverá uma cadeia retroativa de substitutos, ou seja, o 1º Vig∴ deixa o cargo de Ven∴ Mestre substituto e volta ao seu lugar de ofício; o mesmo ocorre com o 2º Vig∴, o qual deixa o cargo de 1º Vig∴ substituto e volta ao seu lugar de ofício; por sua vez, o 2º Exp∴ deixa o cargo de 2º Vig∴ substituto e retoma o seu posto de ofício.
Nessa condição, é possível se avaliar quão prejudicial é o ato de se chegar atrasado – um verdadeiro atrapalho no desenvolvimento dos trabalhos.
Por fim, no que diz respeito à questão nº 2, o processo de substituição e retomada é o mesmo, observados os respectivos cargos eletivos.
T.F.A.
PEDRO JUK – SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
JUN/2026

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