terça-feira, 31 de dezembro de 2019

LIVRO DE PRESENÇAS - DO QUADRO E VISITANTES


Em 09/10/2019 o Respeitável Irmão Ruy Guilherme Rodrigues, Loja Fraternidade Pinheirense, 12, REAA, GLEPA, Oriente de Icoaraci (Belém), Estado do Pará, apresenta a seguinte questão:

LIVRO DE PRESENÇA DOS VISITANTES


Estou filiado e exercendo o cargo de Chanceler, minha dúvida é que os Irmãos visitantes lançam seu "ne varietur" no mesmo livro do quadro de obreiros da Loja, daí gostaria que o Irmão me tirasse a dúvida. Podem os Irmãos visitantes lançarem seu "ne varietur" no mesmo livro de presença do quadro de obreiros da Loja, ou a Loja tem que ter o Livro de visitantes?

CONSIDERAÇÕES.

A praxe é de que existam dois livros de presenças, um para os Irmãos do Quadro e outro para os de visitantes.
Essa adoção é mais prática para as consultas necessárias, sobretudo quando o Chanceler tiver que apresentar relatório de frequência com os respectivos percentuais por obreiro, atendendo os preceitos da legislação maçônica – eleições, por exemplo. Nessa condição é mais adequada a existência de livros separados.

T.F.A.

PEDRO JUK


DEZ/2019


domingo, 29 de dezembro de 2019

REAA E YORK - SINAL DE ORDEM DIFERENCIADO


Em 08/10/2019 o Irmão Aprendiz César Leão Versiani, Loja Portal do Oriente, Rito de York, GOB-MG, Oriente de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, apresenta a questão seguinte:

SINAL DE ORDEM DIFERENCIADO


Praticante do Rito de Emulação. Venho através desta solicitar ao Irmão, caso disponha, de material bibliográfico no que tange ao nosso Sinal de Ordem. uma vez que no REAA o mesmo se dá com a m em esq\ sob a mand\, sendo a g\ envolta no intervalo entre o pol\ e o ind\, já em minha Loja (rito de emulação) o manual do GOB descreve o Sinal como o p\ dir\ tocando a l\ e\ do p. O porquê dessa diferença? De onde surgiu? Onde consigo material para apresentar um trabalho em minha Loja?

CONSIDERAÇÕES.

Em linhas gerais existem duas vertentes principais de Maçonaria, a anglo-saxônica pertinente ao Craft, de origem inglesa, e a latina, pertinente aos ritos de origem francesa.
Por questões culturais, históricas e regionais, embora o objetivo da Maçonaria seja o mesmo, muitos costumes no seu seio se diferenciam, sobretudo pelas características de onde se originaram os ritos e trabalhos. Embora a Maçonaria não seja uma religião, as concepções filosófico-religiosas relativas aos arcabouços doutrinários adotados pelos ritos e trabalhos, também merecem destaque, no caso a anglo-saxônica de corrente teísta, e a francesa deísta.
Assim, o REAA, rito de origem francesa, se diferencia em alguns aspectos ritualísticos dos de origem inglesa. É uma história longa e complexa, pelo que sugiro ao Irmão que perscrute na história dessas duas vertentes maçônicas. Faça isso com critério e busque fontes de água limpa, sobretudo busque conhecimento nas fontes inglesas e francesas. Especificamente sobre diferenças de sinais, não há muita coisa a ser digo, senão compreender essas altercações no contexto da obra. Conferir essas diferenças, é possível conferindo e comparando rituais, já a sua hermenêutica demanda de um conhecimento mais aprofundado
A bem da verdade, sinais, toques e palavras muitas vezes podem trazer práticas diferenciadas dentro da própria vertente maçônica, o que pode ser constatado na liturgia maçônica inglesa, irlandesa e escocesa, por exemplo, destacando que na Maçonaria Britânica, o termo "escocesa" se refere à Escócia como parte integrante do Reino Unido, nada tendo a ver com especificamente com o Rito Escocês Antigo e Aceito que é filho espiritual da França.
Por outro aspecto, é bom que se saiba da existência de diferenças litúrgicas entre os ritos e trabalhos maçônicos, sobretudo para se compreender que a liturgia maçônica não é uniforme universalmente – cada rito, ou working possui sua característica.
No que diz respeito à Maçonaria Inglesa, prefiro me referir a ela como Craft, até porque não existe basicamente o termo "Rito de Emulação", pois a Loja de Emulação ou Aperfeiçoamento fora criada para demonstrar os trabalhos no Craft, sobretudo depois da união de 1813. Também é bom que se diga que existe uma característica particular na Maçonaria Britânica que é a de não editar e adotar rituais, porém demonstrar uma conduta de trabalho para que as diversas Lojas das regiões inglesas sigam essa espinha dorsal (Improvement e Stewards), entretanto respeitando as características culturais. Destaco que esse elemento é importante para a compreensão da liturgia e ritualística da Maçonaria anglo-saxônica.
Por fim, no caso da sua questão, essas diferenças de fato existem entre os dois sistemas - o do Craft e do REAA - mas na realidade não alteram a essência e o objetivo iniciático. Todos os SS PP se originam do conteúdo da Lenda de H, destacando que nela, conforme a vertente maçônica, também as narrativas às vezes se diferem um pouco, embora nada mudem na sua essência. O certo é seguir o que prevê o ritual do Rito.


T.F.A.

PEDRO JUK


DEZ/2019

sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

PROCEDIMENTOS LITÚRGICOS INCOMPLETOS - A PÉSSIMA GEOMETRIA DE FACILITAR AS COISAS


Em 05.10.2019 o Respeitável Irmão Reynaldo Passos Calaza, Loja Sylvio Claudio, 3.798, REAA, GOB-RJ, sem mencionar o Oriente, Estado do Rio de Janeiro, apresenta o que segue

COLETA SEM RITUALÍSTICA


Tronco sem a Ritualística. Quando o Venerável Mestre autoriza que a coleta do Tronco seja feita sem a Ritualística, deve ser respeitado pelo menos as Luzes da Loja?
Quando o Venerável autoriza a entrada de um irmão atrasado entrar sem ritualista ele deve saudar pelo menos as Luzes?

CONSIDERAÇÕES.

Esse tem sido um dos problemas da Maçonaria latina, em especial da brasileira.
Dispensa do giro e abordagem completa - ora, se o Ritual não prevê o giro sem as formalidades ritualísticas, espera-se principalmente do Venerável Mestre, que é um dos guardiões do ritual, que não autorize nada contra o que nele está previsto. Assim, não há "meio procedimento", mas nesse caso o giro completo como designa o Ritual e o Sistema de Orientação Ritualística em http://ritualistica.gob.org.br/, amparado pelo Decreto 1784/2019 do Grão-Mestre Geral.
Na questão do retardatário, é como eu tenho dito, atraso também não é previsto, todavia sabemos perfeitamente que ele existe.
Nesse sentido, pelo menos então se segue a regra consuetudinária de que qualquer ingresso em Loja aberta deve ser formal, não devendo, portanto, o Venerável Mestre "dispensar formalidades".
Além do mais, ingresso formal serve também para inibir os que costumeiramente gostam de chegar atrasados.
Assim, um retardatário, após ter obtido consentimento para ingressar, o faz pela Marcha do Grau seguida da saudação às Luzes da Loja. Não existe "meia-formalidade", desenvolve-se a prática por completa.
É apropriado mencionar que como maçons devemos deixar a preguiça de lado e realizar o ato litúrgico completo, isto é, sem facilidades e desrespeito às normas e condutas maçônicas. Longe deve estar dos nossos Templos o malfadado "jeitinho brasileiro". É preciso que o maçom viva a Maçonaria por completo e não na forma do "faz de conta". Ritualística tem o desiderato de disciplinar o obreiro, portanto não é de boa geometria exigir dele apenas a prática de "meia ritualística".
Por fim, do Venerável Mestre espera-se, como dirigente maior da Loja, aplicação e respeito às leis, nunca dele se admitindo atitudes como a de desnecessariamente facilitar as coisas.


T.F.A.

PEDRO JUK
Secretário Geral de Orientação Ritualística – GOB.


DEZ/2019


quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

OCUPANDO AS CADEIRAS DE HONRA - NORMAS DITADAS PELO DECRETO 1469//2016


Em 03/10/2019 o Respeitável Irmão Humberto Assunção Silva, Loja Harmonia, 1.625, REAA, GOB-MG, Oriente de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte questão:

OCUPANDO A CADEIRA DE HONRA.


Tenho um questionamento que acho ser mais administrativo, mas que vem afetando o cumprimento da ritualística. Um Irmão designado pelo Grão-Mestre Estadual para entregar um título de recompensa a outro que fez jus, pode se sentir revestido da autoridade do cargo do Grão-Mestre e ocupar o assento do lado direito do Venerável Mestre? No meu entender a designação mesmo através de Decreto é de representatividade, pois autoridade e responsabilidade não se delegam. E os Irmãos que possuem título de recompensa faixa 4, por exemplo, estão tendo seus direitos assegurados por Decreto de ocupação e pelo RGF serem negligenciados. O Irmão pode se pronunciar a respeito?

CONSIDERAÇÕES

A bem da verdade essas cadeiras de honra deveriam servir apenas aos Grão-Mestres, Geral e Estadual. Infelizmente essas cadeiras viraram objeto de disputa para a ocupação, o que tem servido mais é para alimentar a vaidade de alguns, do que à distinção de que merece cada Grão-Mestre.
Como as bruxas existem, o jeito foi a edição de um o Decreto para regulamentar o assento ou ocupação das duas cadeiras ao lado do Venerável, destacando que são apenas duas, portanto não está previsto a colocação de mais cadeiras, além das mencionadas no Decreto.
O decreto em vigência que regulamenta a ocupação é o de nº 1469/2016. Nele constam todas as informações pertinentes.
Concluindo, Irmão designado pelo Grão-Mestre para cumprir uma missão não se torna o Grão-Mestre. Simplesmente assim. Portanto o designado está sujeito ao que exara o Decreto mencionado.

P.S. – Quem dera um dia alguns possam compreender o verdadeiro significado do Oriente da Loja.

T.F.A.

PEDRO JUK


DEZ/2019


PROPOSTA, INFORMAÇÃO E ÓBOLO - NÃO SE DEPOSITA POR OUTRO


Em 03/10/2019 o Respeitável Irmão Paulo Chaves Rocha, Loja Filhos do Pelicano, 3.866, REAA, GOB-PR, Oriente de Cianorte, Estado do Paraná, apresenta a dúvida seguinte:

COLOCAÇÃO DE PROPOSTA NA BOLSA


Tenho uma dúvida com relação ao PEDIDO DE LICENÇA feita pelos Irmãos do quadro, no que segue: O Irmão ao fazer tal pedido respeitando o RGF em seus Artigos 67 e 68, e tendo em vista que o pedido deve ser colocado no saco de PROPOSTA E INFORMAÇÕES, ele poderá ser colocado por um outro Irmão do quadro? Ou o solicitante tem que se fazer presente na sessão para o fazer? Para o pedido do QUITTE PLACET, segue a mesma regra do PEDIDO DE LICENÇA?

COMENTÁRIO

Como no REAA existe o giro da bolsa para coletar propostas e informações, então a regra é de que sejam colocadas exclusivamente por aqueles que estiverem presentes na sessão, não se admitindo que outro o faça pelo ausente. O giro é ritualístico e a abordagem é individual. Se ao contrário fosse não faria sentido a circulação para coleta.
No caso de um Irmão do REAA que pede licença, este deverá fazê-lo via bolsa de propostas e informações, portanto se fazendo presente, destacando que a sua licença ainda dependerá de formalizações legais, inclusive de publicação em Boletim Oficial, o que obviamente não se dará de imediato (no ato do pedido de licença).
Do mesmo modo, em sendo por escrito, o Quite Placet deve ser solicitado via bolsa de propostas e informações. O Quite Placet também pode ser solicitado verbalmente.
Por óbvio, em qualquer das hipóteses o solicitante deverá se fazer presente.
Concluindo, reafirmo que nem para a coleta de propostas e informações, nem para o recebimento do óbolo um obreiro pode depositar por outro. A abordagem se dá somente entre aqueles que firmaram o seu ne varietur no livro de presenças da sessão em curso.

E.T. – Salvo as considerações de caráter litúrgico e ritualístico, esse comentário pode estar sujeito a interpretação diferenciada, sobretudo por aqueles cujo ofício é o de entender e interpretar leis e regulamentos, o que não é o meu caso.


T.F.A.

PEDRO JUK


DEZ/2019

terça-feira, 24 de dezembro de 2019

TITULAR ATRASADO ASSUMINDO NO LUGAR DO SUBSTITUTO


Em 03/10/2019 o Respeitável Irmão Kelvin Catarelli, Loja Asilo da Acácia, 1.248, REAA, GOB-GO, Oriente de Goiânia, Estado de Goiás, solicita o seguinte esclarecimento:

ATRASADO ASSUMINDO CARGO


Primeiramente parabéns pelo suporte e pelo conhecimento que compartilha. Exemplo para todos os maçons. Uma dúvida, um dos oficiais eleitos, por exemplo Secretário, chega atrasado a sessão e em virtude do atraso outro Irmão assume o cargo. Quando o mesmo chegar, o cargo é repassado ao Irmão Secretário eleito ou a sessão se mantem como começou. Nossa loja entende que a sessão deverá se manter como iniciou, sendo o Irmão Secretário atrasado não assumindo seu cargo nesta sessão. Gostaríamos de seu entendimento para alinharmos a Loja.

OPINIÃO

Em primeiro lugar um maçom não deve chegar atrasado para os trabalhos, ou pelo menos fazer o possível para estar presente no horário previsto.
Se o retardatário for ocupante de cargo, entendo que mais rigorosa deva ser a pontualidade.
Contudo, sabemos que nem sempre as coisas ocorrem conforme o previsto, assim, no caso de um retardatário que seja ocupante de cargo, em respeito àquele que o substitui, deveria não assumir o cargo, mas o critério para tal fica por conta do Venerável Mestre se a situação exigir.
É bem verdade que cada caso deve ser analisado conforme a circunstância do momento. Algumas situações podem depender da presença do titular em face à legalidade exigida. Uma deliberação importante, por exemplo, talvez seja mais prudente que o titular, mesmo atrasado, ocupe o seu cargo.
Reitero, atrasos são situações esporádicas e não devem ser corriqueiras. Com isso, a ocasião é que recomendará a necessidade da substituição. O ideal é não chegar atrasado. Se isso ocorrer e a situação não exigir, melhor então é que o retardatário assista os trabalhos deixando seu substituto (que chegou na hora certa) desempenhe o ofício até o encerramento da sessão.


T.F.A.

PEDRO JUK


DEZ/2019

segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

COBRIDOR INTERNO. QUANDO SE RETIRA?


Em 01/10/2019 o Respeitável Irmão Anderson Ricardo Jordão, Loja Fraternidade Águas Claras, 3.673, REAA, GOB-PR, Oriente de Goioerê, Estado do Paraná, apresenta a dúvida seguinte:

COBRIDOR EXTERNO FORA OU DENTRO.


Em relação a uma orientação do GOB RITUALÍSTICA, número 73, saída do templo.
Na ocasião da saída do templo, qual é o posicionamento correto do Cobridor Externo? Fora ou dentro do templo?
Visto que na orientação a qual cito, o Cobridor Externo deixa o recinto junto com o Mestre de Cerimônias, nesse caso subentende-se que ele fica dentro do templo durante a saída dos irmãos?
Faço esse questionamento, pois é de costume em nossa oficina, o Cobridor Externo posicionar-se fora do templo perto da porta, e da coluna J, na ocasião da saída dos irmãos.

CONSIDERAÇÕES.

É mais uma questão de padronização porque no ritual o ingresso do Cobridor Externo se dá num determinado momento da sessão, o que na verdade é contraditório, pois como bem diz o nome do ofício, sua função é no lado externo e não pelo lado de dentro onde inclusive já atua o Cobridor Interno.
Assim, como o ritual prevê esse contraditório ingresso, pois deixa o Templo desprotegido externamente durante boa parte dos trabalhos, ele perde a sua função no contexto do seu ofício. Nesse sentido, sua retirada ao final dos trabalhos se dá junto aos últimos que se retiram do recinto – não faz mais sentido o Cobridor Externo se posicionar no átrio durante a retirada, estando inclusive aberta a porta para passagem dos retirantes. Destaque-se ainda que o Cobridor Externo passou a maior parte do tempo fora do átrio (dentro do Templo).
Concluindo, é oportuno mencionar que o comando de retirada na ordem inversa se refere ao ingresso do préstito no início para a abertura dos trabalhos.


T.F.A.

PEDRO JUK


DEZ/2019

COBRIDOR EXTERNO - COM OU SEM ESPADA?


Em 01/10/2019 o Respeitável Irmão Augusto Gonçalves Martins, Loja Estrella Rioverdense, 1.139, REAA, GOB-GO, Oriente de Rio Verde, Estado de Goiás, apresenta a seguinte dúvida:

COBRIDOR EXTERNO


Gostaria de um esclarecimento que tem causado debates em nossa oficina.
Refere-se ao uso ou não da espada pelo Irmão Cobridor Externo, tendo em vista
não possuirmos bainha para a espada.
Alguns irmãos afirmam que não havendo bainha, não poderá o Cobridor estar armado com a espada.

CONSIDERAÇÕES.

O Cobridor Externo, ou Guarda Externo, como bem menciona o título desse ofício, é o oficial encarregado de proteger os trabalhos externamente, barrando a aproximação de cowans. Assim, pelo seu dever, o de proteger, ele, tal como o Cobridor Interno, tem a espada como seu objeto de trabalho.
Obviamente que sem a necessidade de empunhar a arma, ele deve trazer a espada embainhada ou presa na faixa do Mestre, cuja qual traz um dispositivo para acondicionar a espada – vide o que alude o Ritual de Mestre do REAA, página 22, item 1.4.2.2 Fita (Faixa) de Mestre, onde se lê ao final do texto: "Na extremidade interna da faixa, existe uma presilha que serve de suporte para a espada". Aliás, é oportuno mencionar que a origem da Faixa de Mestre advém do talabarte que era utilizado com a bainha para acondicionar a espada.
Cabe alertar que muito mais importante que a bainha, é a espada - a arma do Cobridor Externo. Não se justifica que pela falta de uma bainha fique de fora também a espada. Ora, essa é uma dedução no mínimo temerária.
Concluindo, não é demais lembrar que cargos em Loja são privativos de Mestres Maçons.


T.F.A.

PEDRO JUK


DEZ/2019