sábado, 21 de dezembro de 2019

SESSÃO CONJUNTA - INCORPORAÇÃO DE LOJA


Em 26/09/2019 o Respeitável Irmão Marcos Takahashi dos Santos, Loja Cavaleiros do Templo, REAA, GOB-GO, Oriente de Rio Verde, Estado de Goiás, apresenta a seguinte questão:

SESSÃO CONJUNTA


Gostaria de saber como proceder realizaremos uma sessão conjunta com as lojas coirmãs do oriente do Rio Verde devo levar um livro de presença ou seremos apenas visitantes a sessão será na Loja Estrela Rio-Verdense.

CONSIDERAÇÕES

Sessão Conjunta no GOB somente é possível com Lojas incorporadas, cujas quais devem ser do mesmo Rito e Obediência.
Numa Loja incorporada não existe duplicidade de cargos, portanto com antecedência, as Lojas que participarão da incorporação acordam entre si a ocupação dos cargos. Os participantes assinam uma lista de presenças própria para a Loja incorporada, sendo que dessa sessão (da Loja incorporada) resultará uma Ata que será enviada cópia às Lojas que participaram da incorporação. É recomendável que no caso de incorporação, a Ata seja aprovada na mesma sessão que houve a incorporação.
Nada impede que, além da lista de presenças pertinente à Loja incorporada, cada Loja participante tenha à parte assinaturas dos membros do seu quadro no livro próprio da Loja (nesse caso é recomendável uma anotação informando que houve incorporação naquela data).
Em não havendo incorporação, uma Loja presente na sessão de outra coirmã será tratada como Loja visitante.
Mais esclarecimentos para tal poderão ser encontrados na página 71 do Ritual de Aprendiz do REAA em vigência (edição 2009), item 2.8 da Recepção de Lojas.


T.F.A.

PEDRO JUK


DEZ/2019

5 comentários:

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  2. De acordo com o RGF, incorporação:
    Art. 103 – A incorporação dar-se-á quando a Loja absorver uma ou mais Lojas, sucedendo-as nos direitos
    e obrigações, observados os procedimentos da fusão.
    Parágrafo único – A Loja incorporada devolverá a Carta Constitutiva ao Grande Oriente do Brasil, como
    seu último ato.

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    1. Caro Irm.·. Leo,

      Entendo sua interpretação jurídico-Maçônica do RGF, sendo certo que, em qualquer área do conhecimento, o melhor mesmo era que pudéssemos nominar diferentemente institutos com definições distintas.
      Contudo, sabemos que isso é impossível.
      Assim o termo incorporação serve tanto à definição legal dada pelo RGF (Lei no seu sentido estrito) da Loja que se funde (é incorporada) por outra Loja, como também serve para designar as Lojas que, conforme prevê o Ritual do R.·.E.·.A.·.A.·. GOB p. 71 (instituído por Decreto, também lei no seu sentido amplo), trabalham em conjunto em uma mesma sessão como incorporadas.

      Por extensão exegética, em interpretação sistemática, pode-se corretamente dizer que existe o instituto da incorporação, sendo ele classificado em incorporação definitiva nos termos do citado artigo do RGF e incorporação temporária, nos casos de trabalho conjunto de lojas em apenas uma ou mais sessões, nos termos do ritual legalmente em vigor, até porque este expressamente menciona o termo "lojas incorporadas".

      Em vista disso, salvo melhor juízo, está correta a nomenclatura utilizada pelo Irm.·. Pedro, já que, baseado no objeto da questão, respondeu nos termos do que consta no Ritual (decreto).

      Por fim, não se trata de aplicação da linha interpretativa da hierarquia de normas, pela qual a lei (RGF) sobreporia-se ao decreto (Ritual), revogando-o, já que no caso específico este está a regularmentar matéria não contemplada especificamente na lei, explicitando que em lojas de mesmo Rito é possível a existência de uma espécie do gênero incorporação, a qual é apenas eventual ou transitória e tem finalidade de "irmanação" ou "auxílio" entre lojas.

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    2. Complementando, veja que tratei de dupla finalidade do instituto. É que às vezes temos o costume de apenas pensar que as disposições legais atendem apenas a uma finalidade, o que não é correto. Na maioria das vezes a incorporação de lojas em sessão tem como objetivo a "irmanação" entre lojas, contudo pensemos no caso hipotético, e que certamente já ocorreu no passado e ainda pode vir a ocorrer, em que uma loja, em um Or.·. pequeno, já com outras lojas constituídas e em funcionamento, passa por dificuldades e não conta com o mínimo de Mestres para realização de sessões.
      Com o objetivo de não deixar que aquela loja abata CCol.·., outra loja do mesmo rito e obediência vem em seu auxílio e fazem sessões conjuntas, inclusive com o objetivo de iniciações, elevações e exaltações, naquela loja deficitária de membros mestres, de modo que com o decorrer do tempo a loja recupere a sua força e vigor.

      Espero ter contribuído para o esclarecimento da questão à luz da interpretação jurídico-Maçônica, tão importante, mas tão relegada a segundo plano em nossas Lojas.

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    3. Essa incorporação pode ser temporária, ou definitiva. A temporária simplesmente está prevista no Ritual A definitiva haverá exclusão de uma Loja cujo quadro será incorporado em definitivo à outra Loja. A questão aqui é a Sessão Conjunta. Obrigado pela visita. T.F.A.

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