sábado, 29 de janeiro de 2022

ACESSO AO BALAÚSTRE (ATA) DA LOJA

Em 12.08.2021 o Respeitável Irmão, Hélio Lima, Loja União Palmeirense, 1.454, sem mencionar o nome do Rito, GOB-AL, Oriente de Palmeira dos índios, Estado de Alagoas, formula a questão que segue:

 

ACESSO AO BALAÚSTRE

 

Estou Secretário dessa Oficina, me chamo Hélio Lima e venho sendo cobrado pelo Irmão Tesoureiro os motivos pelos quais o mesmo não tem acesso aos Balaústres aprovados em Loja. Sou sabedor até então, que os mesmos só podem ser disponibilizados ao Venerável Mestre e por motivos assim aceitos por ele, a outros Irmãos que os assim os fizerem de maneira oficial e por intermédio de Pranchas. Só que não estou encontrando no Regulamento do GOB essa informação. O Irmão poderia me dizer se estou agindo dentro das condutas do Sigilo Maçônico?

E.T. - acho que esqueci de mencionar, que o mesmo desejar receber cópias do Balaústre. E não só ter o direito a leitura posterior.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Por certo que o livro de atas (balaústre) não é para ficar exposto à disposição para consulta a qualquer momento, até porque o responsável pela sua elaboração e guarda é o Secretário da Loja. Contudo, com essas ressalvas, não existe nada que proíba um Irmão regular do quadro justificadamente consultar uma ata da Loja, porém desde que o conteúdo seja compatível com o grau do solicitante.

Obviamente que existem critérios para a consulta, devendo a mesma ser na presença do Secretário e na Loja, não sendo recomendável a retirada do livro, assim como a elaboração de copias ou reproduções total ou parcial do conteúdo, salvo se por motivos comprovadamente justificáveis, como por exemplo o de ser parte de um processo legal.

Geralmente os membros da diretoria da Loja são os que têm rotineiramente
mais acesso ao conteúdo da ata, sobretudo quando o dever do seu oficio exija.

Vale lembrar que a ata, ou o balaústre, é decifrado em Loja aberta, isto é, na presença dos Irmãos do quadro, inclusive é comum dela também tomarem conhecimentos na oportunidade Irmãos visitantes e até mesmo Irmãos do quadro que não estiveram presentes na sessão a que se refere a própria ata.

Assim, não cabe um sigilo irrestrito ao ponto de que a ata seja acessível apenas ao Venerável e ao Secretário, pois ela já foi lida em Loja.

O que de fato não é permitido é o envio eletrônico de atas para a apreciação antecipada de Irmãos, isto é, antes da sua leitura em Loja sob a alegação de se ganhar tempo. Nesse sentido os rituais são claros quando trazem um período próprio na liturgia para sua leitura e aprovação durante a sessão, ou seja, em Loja aberta.

Concluindo, entendo que nesse contexto valem as ações tomadas de acordo com as regras, mas adequadas para uma determinada ocasião (bom senso).

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JAN/2021

sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

DE MINHA LOJA OU DE NOSSA LOJA?

Em 11.08.2021 o Irmão Carlos Moccelin, Loja Fidelidade, 1883, GOB-PR, REAA, Oriente de Londrina, Estado do Paraná, solicita esclarecimento para o que segue:

 

TELHAMENTO DO SEGUNDO GRAU

 

Recém elevado, ao comparar o Ritual 2009, de Companheiro Maçom e o Ritual de Aprendiz Maçom no interrogatório - telhamento, surgiu a seguinte dúvida.

Com o cuidado em manter nosso juramento e segredo, conservo implícito os dizeres.

A resposta à pergunta "nada mais trazeis?" possui respostas com uma pequena divergência.


Busquei a resposta junto ao GOB Ritualística e, não encontrei. Junto aos Mestres, um retorno satisfatório, porém, quero uma afirmativa do irmão ocupando cargo de Grande Secretário de Ritualística.

Há erro de digitação entre os rituais na resposta em questão? Caso negativo, qual significado (contexto) dos pronomes "de minha" e "de nossa"?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Não há nenhuma incongruência na questão. O sentido é o mesmo no contexto do questionário. Tanto um como o outro, ambos têm o mesmo significado.

O fato é que a questão em um ritual se refere a uma pessoa (singular) ao mencionar a "minha Loja" e em outro ritual dá a entender que o visitante fala em nome de mais de uma pessoa (plural).

É como se o examinado respondesse à questão solitariamente ou como se ele respondesse em nome dele e de outros mais. Note que quando vários visitantes de uma mesma Loja ingressam em visita, geralmente apenas um deles (de menor grau) se submete ao questionário.

O fato é que no contexto da resposta à questão é sempre o Ven Mestre que s p t vv t, tanto no caso de “minha” como de “nossa” Loja – a referência aqui é a de que o visitante traz (ou os visitantes trazem) a saudação do seu (único) Ven Mestre.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

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JAN/2022

quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

INICIAIS MI NA ASSINATURA

Em 10.08.2021 o Respeitável Irmão José Walterler dos Santos Silva, Academia Coronel Walterler, Loja Evolução Segunda, 852, sem mencionar o nome do Rito, GOB-RN, Oriente de Natal, Rio Grande do Norte, apresenta a questão seguinte

 

MESTRE INSTALADO

 

Ontem, por ocasião de uma sessão, um Irmão que é Mestre Instalado, criticou outro pelo fato daquele haver assinado o livro de presença e grafado a sigla "MI", argumentando que MestreInstalado NÃO É GRAU e, portanto, não deve ser assinado usando-se essa sigla, mas, a sigla MM.

A discussão ficou em aberto, pois um outro Irmão presente disse que existe um Decreto de 1969 que estabelece que o Mestre Instalado deve registrar essa sua condição, no Livro de Presença e quaisquer outros escritos de sua lavra. Pesquisei, mas não consegui encontrar esse decreto. Se o senhor tiver e puder me enviar uma cópia, agradeço

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Caro Irmão, obviamente que Mestre Instalado não é grau e como tal não deveria acompanhar a assinatura de um Irmão conforme os nossos costumes.

O Regulamento Geral da Federação do Grande Oriente do Brasil em seu Artigo 42 menciona:

O Mestre Maçom que passar pelo Cerimonial de Instalação integrará a categoria especial honorífica (o grifo é meu) dos Mestres Instalados. Parágrafo Único. Para ser consagrado Mestre Instalado é necessário que o Mestre Maçom tenha sido, a qualquer tempo, eleito Grão-Mestre ou Grão-Mestre Adjunto ou Venerável de Loja”.

Parece que é bem claro o texto do Diploma Legal em vigência quando não menciona nenhum grau simbólico iniciático, mas sim uma categoria especial honorífica (aquela que honra e distingue; honorário, honorável). Nada a ver com grau.

Contudo, infelizmente essa prática ainda continua presente entre nós, sobretudo entre aqueles que ainda não aprenderam que M I∴ não é grau.

Assim, se as iniciais apostas à assinatura do maçom for para identificar o seu grau simbólico, por certo não é recomendável o uso das iniciais M I, pois o simbolismo, ou o franco-maçônico básico universal da Moderna Maçonaria, é composto única e exclusivamente por três graus – Aprendiz, Companheiro e Mestre Maçom.

Já o título honorífico de Mestre Instalado, que não é grau, é costume haurido da Maçonaria Anglo-Saxônica, mas que foi indevidamente inserido nos rituais de ritos de origem francesa.

Quanto a algum Decreto do ano de 1969 que estabelece a identificação de M I após a assinatura, eu desconheço. A propósito, seria de bom alvitre que quem se arvorou em enunciá-lo, que então apresentasse na oportunidade pelo menos o número desse Decreto, data, assinatura, etc., para a competente averiguação sobre essa orientação.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

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JAN/2022

terça-feira, 25 de janeiro de 2022

REAA - ALFAIAS DO MESTRE INSTALADO (EX-VENERÁVEL MESTRE)

Em 09.08.2021 o Respeitável Irmão Fabio Neves, Loja Fanoel, 2.235, Rito Adonhiramita, GOB-PA, Oriente de Belém, Estado do Pará, apresenta a dúvida que segue:

 

PUNHOS DO EX-VENERÁVEL

 

Apareceu uma dúvida, quanto aos paramentos do Ex-Venerável do REAA, além do avental e do colar com a joia, existe punhos específicos para o Ex-Venerável?

 

COMENTÁRIOS.

 

Por oportuno vale mencionar que cerimônia de instalação do Venerável Mestre no
REAA não é nele original. Em termos de GOB, esse costume acabou ingressando somente em 1968 quando foi encomendado pelo então Grão-Mestre Geral ao Irmão Nicola Aslan um ritual para a instalação de Venerável Mestre na Obediência.

De certa forma essa generalização acabou atingindo um Rito, como o Escocês Antigo e Aceito, por exemplo, que originalmente não possui Instalação, já que tradicionalmente na França (origem desse Rito), instalação é simplesmente a posse do Venerável.

Sabe-se perfeitamente que a cerimônia de instalação é originária da Maçonaria Inglesa, embora valha a pena registrar que na França, desde meados do século passado, uma das Obediências Francesas, a Grande Loja Nacional Francesa, criou também uma cerimônia de instalação (provavelmente para alcançar reconhecimento dos ingleses), mesmo não sendo esse costume original da Maçonaria Francesa.

Destaque-se que o REAA é um rito que embora possua raízes anglo-saxônicas, é filho espiritual da França. Bom que se diga também que esses rituais esotéricos de instalação nada tem a ver com a instalação original inglesa.

Em se tratando de Grande Oriente do Brasil, então é desde 1968 com o Grão-Mestre Geral Moacyr Arbex Dinamarco que esse costume foi introduzido genericamente (sobre todos os seus ritos) e hoje é uma prática consagrada na Obediência.

Assim é que aparece o título honorífico (não é grau) de Mestre Maçom Instalado, ou seja, um Mestre que tem uma distinção por ter sido um dia eleito e instalado (empossado) como Venerável Mestre de uma Loja. Graças a isso, o titular (Venerável Mestre) possui suas alfaias e o ex-Venerável as suas.

No que trata da inserção desse costume no REAA praticado no GOB, apenas o Venerável Mestre tem punhos como parte dos seus paramentos, enquanto que o ex-Venerável, ou Mestre Maçom Instalado não os possui, Ainda diferencia-se nesse particular a joia distintiva do cargo de Venerável Mestre que é um esquadro dourado e a do Mestre Maçom Instalado (ex-Venerável) que é um conjunto dourado composto por um compasso aberto com as suas pontas sobre um quarto de círculo graduado.

Em resumo, o Venerável Mestre no REAA usa o avental, colar com a joia e punhos, enquanto que o ex-Venerável usa o avental, colar com a joia, mas não usa punhos.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukiem@hotmail.com

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JAN/2021

segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

TRAJE DEBAIXO DO BALANDRAU - REAA

Em 06/08/2021 o Respeitável Irmão José Cavalcanti de Carvalho, Loja Cedros do Líbano, 1688, REAA, GOB-RJ, Oriente de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro, formula a pergunta seguinte:

 

VESTUÁRIO SOB O BALANDRAU.

 

Nos termos do Ritual do 1º Grau – Aprendiz –Maçom – REAA., página 33 diz que o traje do Maçom fora dos casos de Sessões Magnas, admite-se o uso do balandrau preto, com gola fechada, comprimento até o tornozelo e mangas compridas, sem qualquer estampa ou insígnias estampadas, desde que usado com camisa branca, calça, sapatos, cinto e meias pretos, não sendo permitido o uso de tênis ou similares. Contudo, no Decreto 1784/2019 de 08/10/2019, Sistema de Orientação Ritualística – SOR do 1º Grau, no item 17 – na su
a Orientação diz: Quanto a cor da camisa e do cinto é questão irrelevante. Na Justificativa II – Quanto a obrigatoriedade do uso do Balandrau com camisa branca e cinto preto não faz sentido. Por serem peças do vestuário que ficam sob o balandrau e não aparecerem, as suas cores opcionais. PERGUNTA-SE: Partindo desta premissa, é permitido o uso de camiseta ou camisa de time de futebol? Camiseta ou camisa com propaganda de partido político ou tema religioso? Mesmo que usada sob o Balandrau? Desde já agradeço. Parece uma pergunta sem sentido, contudo tenho presenciado vários debates sobre o assunto.

 

COMENTÁRIOS:

 

Como são peças de vestuário que não aparecem, no caso usadas por debaixo de outra, é irrelevante a cor da camisa, camiseta, cuecas, cintos, e outros dos seus afins de confecção e estamparia.

No caso, a camisa vai vestida por debaixo do balandrau negro e talar, mangas compridas e fechado no colarinho – nessa condição, além do balandrau, vê-se no máximo a barra das calças pretas e dos sapatos negros previstos.

A racionalidade maçônica, no caso do REAA, não leva em conta o que o obreiro


usa por debaixo do balandrau. Não existe nenhum princípio iniciático que deva ser observado nesse sentido.

Balandrau, terno, camisa branca, gravata, etc., são meras convenções de vestuário e não interferem nos propósitos gerais da Sublime Instituição. O que o maçom precisa compreender é a proposta doutrinária do Rito nos seus postulados iniciáticos que propõem a transformação do homem.

Precisamos entender que a verdadeira vestimenta do maçom é o Avental, a despeito de que suas vestes normais devem ser respeitosas e de acordo com o ambiente dos trabalhos maçônicos. Por exemplo, ninguém deve se apresentar na Loja vestindo bermudas, shorts ou trajes de banho.

Obviamente que seguimos os regulamentos, todavia sem extrapolá-los com tendências e credos particulares que possam confundir os propósitos da Maçonaria. Em tudo reside o bom senso.

Pelo mundo encontramos muitos países que praticam a Maçonaria Regular onde os maçons se apresentam para os trabalhos vestidos normalmente e, em alguns casos,
usando trajes típicos da sua cultura, a exemplo dos kilts escoceses, albornozes dos árabes e, ainda em manga de camisa em países de clima geralmente quente.

Balandrau, terno preto, etc., são normas de Obediências e não podem ser considerados como trajes universais da Ordem.

Reitero, trajes em maçonaria, fora o Avental, são meras convenções a serem seguidas de acordo com os regulamentos e os regimentos internos das Lojas. No caso, o quese usa por baixo do balandrau negro é irrelevante, obviamente desde que ele seja talar (até os talões), tenha mangas compridas e seja fechado até o colarinho.

Pertinente à sua pergunta, nos trabalhos da Loja onde é admitido o uso do balandrau, todos os maçons trabalham vestidos conforme o regulamento, ou seja, uma veste talar conforme determinação. Desse modo, o que está por baixo não aparece, então não faz diferença, sobretudo porque além do Avental, as demais peças não são elementos iniciáticos.

É bom lembrar que o maçom se veste para os trabalhos na Sala dos PP PP, não no átrio, e nem dentro do Templo. Lembra-se que para a formação do préstito ele já deverá estar vestido conforme prevê o Rito.

 

 

T.F.A.

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

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JAN/2022

sábado, 22 de janeiro de 2022

RETORNO DA PALAVRA E AS COMPLICAÇÕES DA RITUALÍSTICA MAÇÔNICA

Em 06/08/2021 o Respeitável Irmão Arimar Marçal, Loja Santo Graal, 4.690, REAA, sem mencionar a Obediência, Oriente de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta a seguinte questão:

 

RETORNO DA PALAVRA

Trago uma Questão de Ordem que acredito ser importante para que a Ritualística seja feita de forma correta quando em Loja. Estive visitando uma Oficina (muita amiga) do Rito Brasileiro e fui convidado a ajudar nos trabalhos ocupando o cargo de Mestre de Cerimônias (portanto, na coluna do Sul). A QUESTÃO: Quase ao final da Sessão, o 1º Vigilante, no uso da palavra se dirigiu nominalmente a mim, perguntando sobre o dia e horário das sessões em minha Loja (com o intuito de nos visitar), num gesto quase automático (no meu lugar) me virei para o Venerável Mestre e questionei “se o Venerável me permite” e respondi ao indagação do 1º Vigilante, informando o dia, local e horário das nossas Sessões. Por sequência, a palavra foi para o Oriente e após o Orador fazer suas considerações e declarar a Sessão


Justa e Perfeita, o Venerável Mestre invocou uma Questão de Ordem objetivando instruir os aprendizes presentes declarou que “a palavra não poderia ter voltado para mim, a palavra não retorna” por estar na Coluna do Sul. Claro que não houve nenhuma animosidade e prudentemente não questionei o Venerável Mestre, muito pelo contrário mas, no meu entendimento a circunstância permitiria a minha resposta ao 1ᵒ Vigilante, simplesmente porque fui citado nominalmente (num assunto simples) e também porque não pedi a palavra para tratar de qualquer outro assunto. MEU ERRO Entendo que o meu procedimento correto seria: Não pedir diretamente ao Venerável Mestre e sim pedir a palavra ao 2ᵒ Vigilante, e este pedir ao Venerável que decidiria se permitiria ou não. Acredito que da forma como aconteceu, não só os Aprendizes e Companheiros, mas também os Mestres presentes, receberam uma Instrução errônea. É óbvio que não sou o dono da verdade, por isto recorro aos seus conhecimentos para dirimir a dúvida.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Comentários baseados no texto da questão.

A despeito de que eu não sei a qual Obediência pertence a Loja visitada e os procedimentos emanados do seu ritual, em linhas gerais, os ritos que adotam o giro da palavra, seguem exatamente esse preceito, isto é, não admitindo que aleatoriamente Irmão de uma Coluna fique indagando Irmão em outra Coluna. A palavra até pode retornar, contudo a critério do Venerável Mestre que, se assim entender deve retornar o giro da palavra, isto é, a partir da Coluna do Sul.

Não sei se no ritual da Loja visitada, mas me parece que pela sua questão o 1º Vigilante senta no Norte e o Mestre de Cerimônias no Sul. É bom que se diga que originalmente o Mestre de Cerimônias no Rito Brasileiro toma assento ao Norte, não no Sul.

Nesse caso, se o Mestre de Cerimônias estivesse no lugar correto (Norte, não no Sul no Rito Brasileiro), em princípio o 1º Vigilante, estando na mesma Coluna que o Mestre de Cerimônias (ambos no Norte), estando a palavra na sua Coluna, ele poderia perfeitamente ter indagado ao Mestre de Cerimônias e este tê-lo respondido na forma de costume.

Contudo, ao que parece, o lugar do Mestre de Cerimônias está no Sul, não no Norte onde seria o correto. Nesse caso o Vigilante também não tinha nada que indagar Irmão de outra Coluna. Ora, ele poderia pedir ao Venerável Mestre que o fizesse quando a palavra chegasse ao Oriente e, o Orador, quando da saudação aos visitantes, se encarregaria de informar à Loja.

Nesse quadro, a questão me parece se prejudicar pela inversão de lugar do Mestre de Cerimônia, ou seja, contrário à originalidade do Rito Brasileiro.

Como vem apresentado na sua questão, me parece ter existido uma sucessão de erros. Ora, o 1º Vigilante não deveria indagar Irmão de outra Coluna. Também o Mestre de Cerimônias deveria pedir a palavra ao Vigilante da sua Coluna e não ao Venerável Mestre. Por fim o Venerável, da mesma forma, não tinha nada que suscitar questão de ordem após as conclusões do Orador. Que ele então o fizesse quando dos seus comentários derradeiros antes de passar a palavra ao Guarda da Lei. O único que fala após as conclusões do Orador é o Grão-Mestre. Tudo isso conforme a tradição e os elementos consuetudinários.

E assim segue a carruagem. Conforme o que fora relatado na questão e bem ao gosto do tempero latino de ser, um simples pedido de informação em momento inapropriado acaba causando todo esse entrevero na ritualística.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

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JAN/2021

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

LEITURA DE LANDMARKS EM LOJA PELO ORADOR

O Respeitável Irmão Tiago Witzke, Loja Regeneração Guabirubense, 4.100, REAA, GOB-SC, Oriente de Brusque, Estado de Santa Catarina, apresenta as seguintes questões:


LEITURA DE LANDMARKS

Abertura da Loja, após a leitura das atas, o Venerável Mestre pergunta ao Orador se tem atos, leis e decretos a serem lidos, posso fazer a leitura de Landmarks? Ou somente informo se constam atos "atuais".

Há possibilidade abertura da palavra aos demais Irmãos, quando os Trabalhos são apresentados entre Colunas, sejam de Aprendiz ou Companheiro?

Com relação ao conteúdo em seu blog, eu poderia estar apresentando em Loja algumas peças de arquitetura do Ir? Só mais uma dúvida... Sempre ouvi que Trab.'. apresentados entre CCol não podemos nos manifestas, mesmo se for para ser complementado.

Procede?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Em linhas gerais, Landmaks da Maçonaria são os limites ou os marcos de antigas obrigações (Old Charge) que servem como regras básicas.

Para serem legítimos, os Landmarks devem ser espontâneos, imemoriais e universalmente aceitos. Nesse contexto são as obrigações, costumes e tradições que regem a Maçonaria.

No tocante ao que menciona a sua questão sobre esse assunto, a leitura de leis, atos e decretos nada tem a ver com leitura de Landmarks pelo Orador. Veja, as leis, atos e decretos são diplomas legais expedidos pela Obediência e geralmente são lidos pelo Guarda da Lei para dar conhecimento à Loja. Em síntese, o Orador não fica lendo Landmarks em Loja salvo se alguma questão legal careça desse apontamento, embora isso seja muito difícil, pois as Constituições e o Regulamentos Gerais das Obediências são construídos observando os verdadeiros Landmarks da Ordem.

A propósito, nos Rituais do GOB, REAA em vigência, o Venerável Mestre não pergunta ao Orador se há leis e decretos para serem lidos. Isso é informado pelo Secretário no período do Expediente. No caso, se houver, o Venerável solicita ao Mestre de Cerimônias que os encaminhe até o Orador para leitura.

Quanto à questão de uma peça de arquitetura ser apresentada entre Colunas no Tempo de Estudos, esta pode, se devidamente autorizada, perfeitamente sofrer algum comentário. Nesse caso obedece-se ao giro da palavra a partir da Coluna do Sul. O mais apropriado, contudo, é que os comentários fiquem para o período do uso da Palavra a Bem da Ordem em Geral e do Quadro em Particular.

Não existe nenhuma regra especial àquele que usa a palavra ou apresenta uma Peça de Arquitetura entre Colunas. Isso é pura invencionice e fantasia.

A propósito, para que se evitem comentários falaciosos desse tipo, recomenda-se que a Peça de Arquitetura seja apresentada do lugar do apresentador, sem a perda de tempo de ser ele conduzido para entre colunas.

É bom que se diga que peças de arquitetura e outros elementos de avaliação que visem aumento de salário possuem regras próprias que devem ser observadas no Regulamento Geral da Federação. No caso de aumento de salário (colação de grau), a mesma é matéria da Ordem do Dia porquê haverá votação, inclusive com transformação de Loja em outro Grau (vide Artigos 35 e 36 do RGF).

Por oportuno, vale ainda informar que está em vigência desde 2019 o SOR - SISTEMA DE ORIENTAÇÃO RITUALÍSTICA hospedado na plataforma do GOB-RITUALÍSTICA. Todas as orientações ali contidas devem ser aplicadas imediatamente sobre os rituais até que haja nova edição. Esse Sistema é amparado pelo Decreto 1784/2019 do Grão-Mestre Geral. Para acessar é necessária a Palavra Semestral, CIM e o GOB-CARD.

No que diz respeito ao uso de matérias hospedadas no meu Blog, fique integralmente à vontade.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

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JAN/2021