quinta-feira, 30 de junho de 2022

EXPEDIENTE PROFANO LIDO PELO ORADOR?

Em 01.12.2021 o Respeitável Irmão Tiago Witzke, Loja Regeneração Guabirubense, 4.100, GOB-SC, sem mencionar o Rito, Oriente de Brusque, Estado de Santa Catarina, pede esclarecimentos para o que segue:

 

EXPEDIENTE PROFANO

 

Com relação a leitura de Leis, Atos e Decretos são assuntos relacionados somente a maçonaria?

Por exemplo, saiu uma portaria da Secretaria de Saúde, que está relacionada as medidas de prevenção da COVID. Esse tipo de tema, também faço a leitura?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Se o assunto for de interesse da Loja, ou da Maçonaria em geral, entendo que é perfeitamente aceitável que seja dado conhecimento, contudo, é preciso que haja rigoroso critério no sentido de que o expediente seja de fato relevante ao ponto de que seja lido em Loja. É bom que se diga que uma sessão maçônica trabalha com assuntos maçônicos.

O Secretário deve separar expediente maçônico de assuntos a bem da
Ordem ou do Quadro em particular.

No caso de um Ato, Lei ou um Decreto emanado de poderes públicos profanos, por exemplo, caso seja de interesse, será dado conhecimento no período apropriado, ou seja, na palavra a bem da Ordem pelo Secretário, e não direcionado ao Orador para leitura. Cabe ao Orador ler diplomas legais emanados dos poderes maçônicos e não profanos. Afinal estamos falando de uma sessão ordinária maçônica.

Enfim, recomenda-se que tudo seja analisado com critério, para assim se evitar procedimentos contrários aos afins maçônicos.

Especificamente no caso concernente à sua consulta, decreto sobre a COVID, sendo ele abrangente e que demande de providências que envolvam a suspensão preventiva dos trabalhos da Loja por força de decreto municipal ou estadual, obviamente que merece ser dado conhecimento à Loja, contudo a sua leitura será feita pelo Secretário e não pelo Orador. Providências a serem tomadas nesse caso cabem ao Venerável Mestre ou mesmo à Obediência Estadual.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JUNHO/2022

quarta-feira, 29 de junho de 2022

CARTA CONSTITUTIVA E O USO DA PALAVRA DE PASSE

Em 01.12.2021 o Respeitável Irmão José Antônio Silva dos Santos, Loja Guaicurus, 4.317, REAA, GOB-MS, Oriente de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, apresenta as dúvidas seguintes:

CARTA CONSTITUTIVA E PALAVRA DE PASSE

A dúvida e referente à carta constitutiva, como a maioria das Lojas loca o templo não seria correto cada loja no dia do seu trabalho colocar sua carta constitutiva documento este que da legalidade para funcionamento da oficina? A segunda pergunta se refere a palavra de passe do Companheiro Maçom, quando usamos ela em loja? Onde o ritual fala quando entra em Loja?

CONSIDERAÇÕES.

Sem dúvida, isso seria o ideal, ou seja, só estivesse presente a Carta Constitutiva da Loja aberta na ocasião.

Sabemos, contudo, que geralmente não é assim que acontece. Provavelmente por comodidade, as Lojas que ocupam o recinto acabam deixando as Cartas expostas. O mesmo acontece com os Estandartes.

O certo é que o Arquiteto, ao preparar o templo para a sessão, isto é, antes de se abrir a Loja, tome as devidas providências nesse sentido.

No tocante à Palavra de Passe, ela, pela sua própria definição, já demonstra


que a sua serventia é para pedir passagem. Obviamente que essa passagem é para se ingressar no Templo.

Dado a isso é que quando da verificação dos Vigilantes na liturgia de abertura, eles não a pedem, pois todos já estão dentro do templo (não se trata de passagem de fora para dentro).

Essa orientação está escrita no SOR – Sistema de Orientação Ritualística que está na página oficial do GOB e existe para ser aplicado sobre os rituais – Decreto 1784/19 do Grão-Mestre Geral.

A Palavra de Passe, a despeito do seu cunho iniciático, somente é solicitada para ingresso no Templo. Isto é, o visitante a dá depois de ter sido antes examinado pelo Sin, pelo Toq e pela Pal Sagr. Assim, é por último que o examinador pede a Palavra de Passe para que possa se efetivar a “passagem” (do Átrio para dentro do Templo).

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

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JUNHO/2022

terça-feira, 28 de junho de 2022

COLAR E JOIA - COLAR SOBRE COLAR

Em 27.11.2021 o Respeitável Irmão Josnei Franzoi, Loja Fé e Trabalho, 635, REAA, GOB-PR, Oriente de Rio Negro, Estado do Paraná, apresenta a questão seguinte:

 

JOIA E COLAR DE CARGOS

 

Uma dúvida: Quando um Irmão está exercendo um cargo em Loja, exemplo; Hospitaleiro, ele pode usar seu paramento também.

Como exemplo: um Irmão que é Deputado Estadual exercendo o cargo de Hospitaleiro usando a joia de Hospitaleiro, pode usar os paramentos de deputado também?

Desde já agradeço.

 

COMENTÁRIOS

 

Alusivos ao uso do colar com a respectiva joia.

Salvo se algum ritual trouxer alguma recomendação específica sobre esse caso, geralmente o colar com a joia do cargo que ele estiver ocupando na Loja vai vestido sobre o outro colar que o identifica como autoridade. Alguns Irmãos, numa ocasião desta, até preferem retirar o de autoridade e, naquele momento somente usar o do cargo em Loja, o que é perfeitamente admissível. Enfim, ambas as formas são aceitáveis.

De tudo, o mais importante é que durante a sessão, no caso de uma autoridade que esteja ajudando nos trabalhos ocupando um cargo na Loja, então ela viste o
colar com a joia inerente ao cargo da Loja por cima do outro, de tal modo que naquele momento seja ele identificado pelo cargo que estiver exercendo (ou como oficial, ou dignidade da Loja).

Destaco que uma autoridade, enquanto autoridade, não perde o seu posto por ajudar, preenchendo um cargo durante os trabalhos de uma Loja. Aliás, a sua humildade é digna de elogio.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com.br

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JUNHO/2022

TEMAS APROPRIADOS PARA A COLUNA DA HARMONIA

Em 27.11.2021 o Respeitável Irmão Emiliano Castor, Loja Cavaleiros de Aço da Paraíba, REAA, GOB-PB, Oriente de João Pessoa, Estado da Paraíba, pede esclarecimento para o que segue:

 

COLUNA DE HARMONIA

 

Gostaria de sua orientação sobre o tipo de música que é permitido ser usado nas sessões do REAA do GOB.

Gostaria, se possível, da base legal, pois tenho ouvido que só pode música clássica, outros dizem que qualquer música instrumental e que não é permitido música cantada com letra, a exceção dos Nacional, da Bandeira e Independência.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

                       Propriamente não existe nenhuma orientação oficial para o tipo de música que deve ser usado pela Coluna da Harmonia da Loja, no entanto o bom senso nos indica que devemos usar melodia compatível com o ambiente de trabalho maçônico, o que significa
uma harmonia respeitosa que geralmente tem sido decalcada de músicas clássicas hinos e outros do gênero.

No intuito de se respeitar a fé de cada um, recomenda-se a não utilização de hinos religiosos específicos a essa ou àquela religião.

No tocante à música cantada ou instrumental, não há regra para tal, desde que seja apropriada para o momento ritualístico.

Existem músicas populares que também podem perfeitamente se adequar à harmonia da Loja. É o caso, por exemplo, da canção intitulada Acácia Amarela de autoria do nosso saudoso Irmão Luiz Gonzaga.

Atualmente o mercado apropriado traz muitas mídias com roteiros, trilhas e temas musicais que atendem com justeza a harmonia das Lojas.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

Secretário Geral de Orientação Ritualística do GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

JUNHO/2022

sábado, 25 de junho de 2022

TOCHEIROS NO CENTRO DO OCIDENTE (EM TORNO DO PAINEL)

Em 22.11.2021 o Respeitável Irmão Rafael Gomes da Silva, Loja Júlio de Mesquita Filho, 4.382, Rito de York, GOB-DF, Oriente de Brasília, Distrito Federal, apresenta o que segue:

 

CASTIÇAIS NO REAA

 

Gostaria de saber o porquê o Ritual do REAA praticado no Grande Oriente do Brasil não possui no centro do templo os 3 castiçais de altura elevada com o painel do grau no centro do templo, tendo apenas o painel do grau. Seria a falta dos castiçais fruto das reformas de Murat que ainda são existentes em nossos rituais?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Não existem tocheiros no centro do Ocidente simplesmente porque eles não fazem parte do mobiliário do escocesismo simbólico.

No REAA as Luzes da Loja (Venerável Mestre e Vigilantes) têm diante de si, sobre o Altar (o Venerável) e sobre as mesas (os Vigilantes) um candelabro que comporta no máximo três luzes cada um (conhecido como candelabro de três braços). Na liturgia do rito, essas luzes são acesas em número conforme o grau simbólico de trabalho da Loja.

Essas luzes, conhecidas como litúrgicas, simplesmente simbolizam o estágio de aprimoramento em que se encontra o iniciado. Isto é, quanto mais luzes acesas nos candelabros, maior é o grau de esclarecimento do Iniciado, ou seja, maior é o seu grau
simbólico.

Vale mencionar que não existe nenhum cerimonial especial para o acendimento dessas luzes. Elas, além de indicar o estágio de aperfeiçoamento em que se encontra o maçom, também identificam os titulares dirigentes da Loja (detentores dos malhetes), conhecidos como as Luzes da Loja.

Assim, originalmente no REAA, ao centro do Ocidente, sobre o eixo do Templo fica o Painel do Grau, sem nenhuma luz acesa ao seu redor.

Essa disposição de luzes com três tocheiros é prática de outro rito, portanto não devemos fazer da ritualística maçônica um emaranhado sincrético. Os tocheiros, por exemplo, no Rito de York ficam geralmente ao lado do Venerável Mestre e dos Vigilantes. Já no Schröder ocupam três cantos do tapete.

É oportuno lembrar que no autêntico REAA também não possui luzes acesas (tocheiros ou candelabros) no, ou sobre o, Altar dos Juramentos. Este fica no Oriente e é uma extensão do Altar ocupado pelo Venerável Mestre. Traz sobre ele somente as Três Grandes Luzes Emblemáticas que são o Livro da Lei, o Esquadro e o Compasso e não literalmente velas ou lâmpadas acesas.

Infelizmente o que não faltam são rituais enxertados com práticas de outros ritos, o que tem trazido interpretações dúbias e equivocadas. É bom lembrar que a disposição do mobiliário e dos elementos simbólicos obedecem veladamente a uma mensagem iniciática proposta pelo arcabouço doutrinário de cada rito. Alterá-la é ferir os propósitos de aprimoramento.

A propósito, em que pese o REAA ser filho espiritual da França, as reformas de Amiable e Murat nada tem a ver com ele, mas com o Rito Moderno ou Francês.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JUNHO/2022

quinta-feira, 23 de junho de 2022

VIGILANTE PEDINDO A PALAVRA - REAA

Em 19.11.2021 o Respeitável Irmão Marco Antonio dos Santos, Loja Oito de Dezembro, 2.317, REAA, GOB-SP, Oriente de Diadema, Estado de São Paulo, formula a seguinte questão:

 

VIGILANTE PEDINDO A PALAVRA.

 

Como proceder para pedir a palavra sendo o Segundo Vigilante?


CONSIDERAÇÕES

 

Tanto o 1º Vigilante como o 2º Vigilante, estando concedida a palavra na Coluna, o respectivo Vigilante, se dela quiser fazer uso, então a pede diretamente ao Venerável Mestre.

A regra é de que exceto o Venerável Mestre, ninguém mais pode usar da palavra sem obter permissão – vide, por exemplo, o que consta no ritual em vigência logo após o Venerável Mestre ter declarado a Loja aberta: “Desde agora a nenhum Irmão é permitido falar ou passar de uma para outra Coluna sem obter permissão (os grifos são meus) e nem...”

Assim, o modo mais consagrado para esse procedimento no REAA é o
Vigilante aguardar até que reine silencio na sua Coluna para que ele, por último, então peça com um golpe de malhete, a palavra ao Venerável Mestre. Este, por sua vez, o autoriza dando também um golpe de malhete.

Toda essa prática ocorre entre as Luzes da Loja (Venerável e Vigilantes) estando elas sentadas.

No Ocidente, salvo se o ritual determinar ao contrário, os Vigilantes são os únicos que falam sentados. Contudo, se por deferência o Vigilante preferir falar em pé, deve então se colocar à Ordem, isto é, corpo ereto, pés em esquadria compondo o Sinal de Ordem (deixa o malhete sobre a mesa e faz o Sinal com a mão, ou mãos se for o caso).

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

 

quarta-feira, 22 de junho de 2022

RITOS DIFERENTES - PARAMENTOS DIFERENTES

Em 18.11.2021 o Respeitável Irmão Nestor Rodrigues da Silva, Loja Aurora Guaçuana, 3.551, GOB, Rito de York, Oriente de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, solicita esclarecimento:

 

RITOS DIFERENTES – USO DOS PARAMENTOS

 

Sou Mestre Instalado no Rito de York, GOB. Estou ajudando na fundação de uma Loja do REAA. Já estou filiado a essa Loja.

Uma dúvida: Nas reuniões devo ir com o avental de MI do Rito de York ou tenho que comprar um avental de MI do REAA?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Um Irmão pertencente ao quadro de uma Loja do Rito de York, nela ele trabalha usando os paramentos correspondentes ao Rito de York. Se ele também pertencer ao quadro de outra Loja, mas essa do REAA, ele como membro do quadro (filiado, por exemplo), usa os paramentos correspondentes ao escocesismo.

Se por ventura esse Irmão filiado em duas Lojas, como é o caso acima, e ele estiver em visita a outra Loja, mas que essa trabalhe também no Rito de York, ou no REAA, é
recomendável que ele utilize os paramentos do rito de York se a Loja trabalhar no York, ou do REAA se a Loja trabalhar no REAA.

Outra situação: no caso de a Loja visitada não ser nem do Rito de York, e nem do REAA (Lojas a que ele primitivamente pertence), então ele pode fazer a opção pelo uso de um desses paramentos (ou York ou REAA) para se apresentar em visita. Vale lembrar que nesse caso a Loja visitada não é de York e nem do REAA.

 

T.F.A.

 

 PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

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JUNHO/2022

O CORDEL - BIBLIOGRAFIA E PESQUISA

Em 18.11.2021 o Respeitável Irmão Rafael Oliveira Vlnieska, Loja Giuseppe Garibaldi, 145, não menciona o nome do Rito, GLP (CMSB), Oriente de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, apresenta a seguinte questão:

 

CORDEL - PESQUISA.

 

Li seu artigo sobre o Cordel, gostei muito de sua explicação. Fiquei interessado também em aprender mais sobre as indagações do outro Irmão no chat.

Gostaria também se possível saber qual a bibliografia que o orientou nessa dissertação.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Caro Irmão, nesse contexto existem considerações e conclusões que estão dispersas pelos documentos antigos da Ordem e não estão prontos e colocados de maneira organizada em num livro.

Para maiores detalhes, nos meus trinta anos de pesquisa fui buscar deduções, no caso que envolvem a prática profissional e os seus objetos, estudando a Maçonaria de Ofício e as Constituições Góticas, as Antigas Obrigações, os Manuscritos dos Canteiros Medievais, todos elementos componentes da nossa ancestralidade.

Todo esse material de estudo tem que ser garimpado, principalmente nos
berços das corporações operativas anglo-saxônicas (Maçonaria Escocesa, Irlandesa e Inglesa), isso porque sob o ponto de vista histórico das velhas construções, eles são base.

Outras fontes importantes para esse estudo são as Associações Monásticas, as Confrarias Leigas (século X), as Guildas do século, XI XII e a Franco-Maçonaria. Do mesmo modo vale pesquisar “revelações” (obras espúrias) do século XVIII.

No tocante a autores, recomendo, dentre outros, consultar os autênticos Bernard E. Jones, Isac Fort Newton, Harry Carr, Knoop & Jones, José Castellani, Francisco de Assis Carvalho, Alex Horne, Paul Naudon, Alec Mellor, dentre outros.

Nesse sentido, destaco um livro de autoria do Irmão Ricardo R. Nascimento denominado Manuscrito Régius. Essa obra traz uma formidável bibliografia e comentários sobre nossos ancestrais construtores. É bom perscrutar os Registro da Casa de Edimburgo, Escócia, 1598/1600.

Assim, reitero que o Irmão não irá encontrar nada pronto. É preciso construir uma grade de pesquisa para se chegar às deduções satisfatórias. Outro aspecto é observar cuidadosamente os costumes regionais das guildas de ofício da Idade Média, sua cultura e a sua religiosidade.

Dos velhos objetos de trabalho, a exemplo do cordel (não confundir com Corda de 81 Nós), o mesmo tem sido de há muito um utensílio natural e unânime na arte das construções. Na verdade, não o cordel em si, mas a sua aplicação na 47ª Proposição de Euclides e os esquadrejamento dos cantos, fato que levou as propriedades do triângulo retângulo, de modo especulativo, chegar até Moderna Maçonaria, a despeito de que a Geometria seja uma ciência universal e não um apanágio da Sublime Instituição.

Ao encerrar recomento cautela com roteiros bibliográficos que muitas vezes não passam de meros frutos da pura imaginação de autores fantasiosos e descomprometidos com a verdade.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

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JUNHO/2022

 

domingo, 19 de junho de 2022

CIRCULAÇÃO POR TRÁS DO TRONO

Em 20.11.2021 o Respeitável Irmão André Corado, Loja Mahata Gandhi, 90, GLMERJ, sem mencionar o Rito e Obediência, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questão:

 

POR TRÁS DO TRONO

 

Eu gostaria de saber o significado de alguns Ritos principalmente no Adonhiramita por que passar por trás do trono de Salomão?

Ou se essa pratica foi extinta?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

São práticas distintas por ritos. No caso do REAA, por exemplo, isso não
existe.

No caso do Rito Adonhiramita, existe esse tipo de circulação que, embora não seja original, acabou consagrado no Rito para atender um deslocamento em forma de “8” que é, segundo alguns ocultistas, o símbolo do infinito.

Graças a isso, durante alguns deslocamentos em Loja, existe um espaço para passagem por trás do trono para compor essa figura em forma de “oito” que se expressa nas perambulações do Oriente ao Ocidente, ou vice-versa.

Reitero que essa prática não existe no escocesismo, muito embora alguns rituais deturpados até nele trouxessem essa prática, porém isso, em se tratando do REAA, nunca passou de um enxerto.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

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JUNHO/2022