Em 19.05.2026 o Respeitável Irmão Antônio Alderete Pedroso da Silva, Loja Luz do Novo Milênio, 3350, REAA, GOB-MS, Oriente de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, pede esclarecimentos.
CHAPÉU
Em sessão Magna, O Ven∴ Mestre e a comissão de recepção, devem retirar o chapéu na recepção e saída das Autoridades?
Essa mesma dúvida ocorre na entrada e retirada do Pavilhão Nacional.
Alguns dos IIr∴ entendem que não devemos retirar o chapéu, por fazer parte da indumentária, outros entendem que devemos retirar.
No aguardo de vossa posição, sanando nossas dúvidas.
CONSIDERAÇÕES
Nos rituais vigentes dos graus de Aprendiz, Companheiro e Mestre do REAA/GOB, rigorosamente estão indicados todos os momentos em que o chapéu é retirado e recolocado sobre a cabeça durante a sessão.
Sob nenhuma hipótese a cobertura é retirada quando do ingresso de autoridades constituídas. A cobertura somente é retirada na ocasião em que há o canto do Hino Nacional e do Hino à Bandeira. No Decreto 1476/2016 do GOB que dispõe sobre o Cerimonial para a Bandeira Nacional, consta, no seu Art. 5º, que durante a execução do Hino Nacional, retira-se a cobertura. O mesmo se dá quando do Hino à Bandeira.Ainda, no tocante à cobertura com chapéu negro e desabado no REAA, vale ressaltar que nos Graus 01 e 02 somente o Venerável Mestre usa chapéu, enquanto que no 3º Grau, todos se cobrem.
À vista disso, atendendo ao Decreto 1476, nas sessões magnas dos graus 01 e 02, durante o canto do Hino Nacional e da Bandeira, o Venerável Mestre retira a sua cobertura.
Nas sessões magnas do 3º Grau, o procedimento é o mesmo, todavia com todos retirando o chapéu, mormente porque em Loja de Mestre Maçom todos se apresentam cobertos. Assim, retiram a cobertura no instante previsto pelo Decreto 1476/2016 e no ritual.
Uma observação importante: em sessão magna no 3º Grau, os integrantes do dispositivo que forma a Comissão de Recepção e Retirada (13 membros), assim como os que compõem a Guarda de Honra e o Porta-Bandeira, ficam, nessa oportunidade, dispensados do uso do chapéu. Essa dispensa ocorre porque é impróprio e desconfortável para os integrantes do dispositivo retirarem e recolocarem o chapéu no momento em que estarão com as mãos ocupadas exercendo as suas obrigações.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
AGO/2026






