terça-feira, 23 de junho de 2026

PARAMENTOS DE SUBSTITUTOS E USO DO CHAPÉU PELO VENERÁVEL

Em 14.04.2026 o Respeitável Irmão Cesar Augusto Carvalho Salim Junior, Loja Lauro Sodré IV, 1612, REAA, GOB-RJ, Oriente de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro, apresenta as dúvidas seguintes:

 

PARAMENTOS E CHAPÉU

 

Saúde e paz, meu poderoso irmão Pedro. Apesar dos nossos rituais serem muito claros nas instruções, ficam algumas pequenas dúvidas que gostaria de compartilhar e contar com a sabedoria do irmão.

1 - Sabemos e está muito claro, que o substituto do Venerável Mestre é o primeiro Vigilante e o 2° Vigilante substituto do 1°, tendo o 2° Experto substituindo o 2° Vigilante. Quando o 2°
Vigilante estiver em substituição ao 1°, ele usará a joia do 1° Vigilante apenas ou os paramentos completos (Colar, avental e punho). O 2° Experto substituindo o 2° Vigilante, da mesma forma usará a joia do cargo ou os paramentos completos (Avental, colar e punho).

2 - Na entrada do cortejo, o Venerável Mestre deve usar o chapéu negro e desabado (consta no ritual). Essa entrada é opcional ou ele deve seguir o ritual conforme está escrito?

 

CONSIDERAÇÕES

1 - O 1º Vigilante, quando em substituição ao Venerável Mestre, se apresenta paramentado com o avental e os punhos de 1º Vigilante, porém usa o colar e a joia de Venerável Mestre; o 2º Vigilante, quando em substituição ao 1º Vigilante, se apresenta paramentado com o avental e os punhos de 2º Vigilante, todavia usando o colar e joia do 1º Vigilante; por sua vez, o 2º Experto, quando substituindo o 2º Vigilante, se apresenta paramentado como Mestre Maçom (ou MI, se for o caso), contudo usando o colar e a joia de 2º Vigilante.

2 - Se o ritual determina que o Venerável Mestre ingresse para a abertura dos trabalhos já coberto, é assim que se deve proceder - o Ritual é claro quando determina que o Venerável Mestre ingresse já coberto.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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jukirm@hotmail.com

 

 

JUN/2026

EXPOSIÇÃO DO PAINEL - FIRULAS INAPROPRIADAS

 

Em 13/04/2026 o Respeitável Irmão Lucio Costa Caldas, Loja Joaquim Rodrigues D’Abreu, 1921, REAA, GOB-RJ, Oriente de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte pergunta:

 

PAINEL

 

No início dos trabalhos existe a necessidade do Mestre de Cerimônias suspender o Painel do Grau e mostrar a todos da Loja? Lembro que uma vez o Irmão comentou não ter necessidade. Gostaria de confirmar.

 

CONSIDERAÇÕES

 

           Já derramei rios de tinta explicando que não existe a prática de o M de CCer, ao abrir o Painel, antes ergue-lo no intuito de mostrá-lo aos quatro cantos da Loja.

Tenho dito que isso não passa de mais uma invencionice criada, provavelmente, por mentes imaginosas. Ora, nem mesmo o ritual prevê qualquer prática nesse sentido, e assim sendo essa é uma inserção indevida e proibida.

Seguindo o que orienta o ritual, o M de CCer expõe naturalmente o painel no dispositivo apropriado, sem elevá-lo no intuito de o mostrar à assembleia – é só desvirá-lo na forma de costume, nada mais.

Fica difícil se manter uma uniformidade ritualística quando Irmãos e Lojas insistem em desrespeitar o ritual, tudo com a conivência do Venerável Mestre e do Guarda da Lei.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUN/2026

EXALTAÇÃO - PASSAGEM RITUALÍSTICA

Em 13/04/2026 o Respeitável Irmão Lucio Costa Caldas, Loja Joaquim Rodrigues D’Abreu, 1921, REAA, GOB-RJ, Oriente de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte pergunta:

 

EXALTAÇÃO

 

Participei de uma sessão magna de Exaltação e fiz uma observação sem comentários devido ser visitante. Gostaria de confirmar se estou certo.

Na preparação do cen da sep (pag. 106 e 107) o Mestre mais recente da Loja tem o r c com um p br limpo, com mm em v simulando s∴. Em um segundo momento (pag. 131 e 132) quando o Companheiro recebe uma p de m na t ele apenas (entre outras coisas) é
coberto dos pp
até os oombr com o p m negro. O r não é cob. Estou correto?

 

CONSIDERAÇÕES

 

De fato, o Irmão está absolutamente certo.

O p m com s é uma simulação que ocorre apenas no momento da exposição da tragédia, oportunidade em que é apresentado ao Comp Maçom os rrest mm de H A.

Já, quando do g de m desferido na t pelo Resp Mestre, durante a exposição e simulação da Lenda, o r do protagonista, est na sep, não é mais coberto.

Em síntese, o p que simula mm de s somente aparece na cena uma vez durante a cerimônia, ou seja, somente na exposição ao Comp do horrível cr perpetrado (pp 106 e 107).

A propósito, o ritual expõe com clareza essa passagem ritualística. Se estão fazendo diferente é porque estão inventando e desrespeitando o ritual vigente.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUN/2026

quinta-feira, 18 de junho de 2026

PASSAR A PALAVRA COM ANUÊNCIA DO ORADOR

Em 11/04/2026 o Respeitável Irmão Joyter Cesar Costa, Loja Acácia da Canastra, 3217, REAA, GOB MINAS, Oriente de São Roque de Minas, Estado de Minas Gerais, solicita esclarecimentos.

 

PASSAR A PALAVRA

 

Meu irmão, surgiu uma dúvida, sobre um fato acontecido em nossa loja nesta semana:

Na ordem do dia, o Venerável Mestre estava deliberando sobre uma possível data de uma sessão magna. Visando colher a sugestão dos irmãos, o Venerável "passou a palavra nas colunas para manifestação dos irmãos". Desse modo os irmãos se manifestaram (não era votação, e sim colheita de sugestões ou manifestações sobre a possível data). Após a palavra percorrer as colunas, o Orador manifestou dizendo que o Venerável Mestre fez errado, que deveria ter pedido autorização ao Orador para passar a palavra nas colunas antes, ao invés de fazê-lo diretamente.

A dúvida é: para colocar em votação, precisa de autorização do Orador correto? Mas apenas para passar a palavra nas colunas para manifestação dos irmãos, também é necessária a permissão do Orador?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Necessariamente, passar a palavra nas colunas para algum debate ou colher sugestões não carece de autorização do Orador. O Venerável Mestre tem esse direito, na medida em que o assunto seja de interesse da Loja e da Maçonaria em geral.

O Orador somente deve interferir se o assunto, posto em debate, for contra aos parâmetros que regem uma sessão maçônica. Nesse caso, de imediato o Guarda da Lei alerta o Venerável Mestre para providências, sem esperar que o assunto chegue a ser discutido.

O que de fato, impreterivelmente carece de manifestação do Orador, são as votações nominais. Nesse sentido, obrigatoriamente, antes de colocar um assunto em votação, o Venerável Mestre tem que consultar o Orador sobre a legalidade do ato, o qual então0 objetivamente, se posiciona pelo sim ou pelo não da votação.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUN/2026


terça-feira, 16 de junho de 2026

PROPOSTAS E INFORMAÇÕES

Em 10/04/2026 o Respeitável Irmão José Domingos Gonçalves Moreira da Silva, Loja Inconfidência e Liberdade, 2370, REAA, GOB MINAS, Oriente de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, solicita o seguinte esclarecimento.

 

PROPOSTAS E INFORMAÇÕES

 

Fui questionado por um Companheiro sobre a colocação de prancha no Saco de Proposta e informações.

Seguimos o REAA e lhe informaram em sua antiga loja, do Rito Brasileiro, que somente Mestre poderiam colocar pranchas.

Acredito não ter impedimentos no nosso Rito, por isso peço um esclarecimento do irmão.

 

CONSIDERAÇÃO

 

Inicialmente vale mencionar que a questão envolve o REAA e não o Rito Brasileiro. Assim sendo, nos rituais vigentes do REAA no GOB (2024), nada consta sobre apenas Mestres Maçons poderem depositar na bolsa (saco) de PProp e IInf.

                Ora, para tal basta observar o trajeto e a abordagem efetuada pelo Mestre de Cerimônias durante a coleta, oportunidade em que ele aborda a todos os presentes, dos quais os Aprendizes e Companheiros.

Logo, como então ele estaria coletando só dos Mestres se a bolsa também é oferecida aos Aprendizes e Companheiros?

No que diz respeito ao REAA, infelizmente foi dada uma informação errada ao Companheiro. Vale o que estiver o ritual vigente do rito, pois cada um segue a sua liturgia.

 

T.F.A.

 

 

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JUN/2026

 

 

INCENSAÇÃO DE TEMPLO

Em 10/04/2026 o Respeitável Irmão Fabrício Faria, Loja Caridade e Esperança, 2620, REAA, GOB-ES, Oriente de Serra, Estado do Espírito Santo, faz a seguinte pergunta:

 

INCENSAÇÃO

 

Gostaria de saber qual a justificativa ritualística que não se faz a incensação dos Templos no REAA.

 

CONSIDERAÇÕES

Seria o mesmo que também perguntar: Com que justificativa alguns rituais do passado traziam essa prática anacrônica enxertada na sua liturgia?

Respondendo objetivamente, a justificativa é porque no verdadeiro REAA não existe a prática de incensar o Templo. No contexto iniciático desse rito, essa prática não faz sentido, mesmo que infelizmente ela tenha sido enxertada em alguns rituais retrógrados.

Não se está aqui afirmando que não existe a prática de se incensar o Templo na
Maçonaria. Sim ela existe, mas em outro rito, não no REAA.

Por conta disso é que os rituais de 2024 do REAA, baseados na autenticidade, notadamente por não encontrar nos últimos trinta anos essa prática em rituais do GOB/REAA, mantiveram-se fieis à tradição, sem adicionar essa ritualística indevida no simbolismo do rito em questão.

Cada rito maçônico tem que seguir a originalidade da sua proposta doutrinária, e não ficar copiando procedimentos comuns a outros ritos.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUN/2026

domingo, 14 de junho de 2026

PEDIDO DE AUMENTO DE SALÁRIO

Em 09/04/2026 o Respeitável Irmão Alexandre Thomaz, Loja 20 de Agosto, 2408, REAA, GOB-SP, Oriente de São José dos Campos, Estado de São Paulo, solicita esclarecimentos:

 

AUMENTO DE SALÁRIO

 

Recentemente tivemos uma sabatina e pedido de aumento de salário para dois Companheiros, pelo que me surgiu uma dúvida:

Quando do pedido de aumento de salário para Companheiros serem exaltados, o Ven Mestre deve perguntar ao tesoureiro se estão quites com os metais, para o Secretário se todas as formalidades foram cumpridas, para o Chanceler se tem presença e para o Orador se legalmente estão habilitados? Se sim, o faz antes ou após o pedido de aumento de salário pelo 1º Vigilante? Se não, por qual motivo?

O Ven Mestre pode simplesmente seguir com a votação após o pedido do 1º Vig, pedindo ao
M
de CCer que coloque em votação, sem fazer as verificações acima?

 

CONSIDERAÇÕES

 

É o Vigilante instrutor que pede formalmente o aumento de salário. Nessa conjuntura, ele deve antes certificar-se se o postulante preenche todos os requisitos previstos no RGF. É recomendável que essa proposta seja discutida e consultada fora de Loja (não em sessão) entre o Vigilante que fará a proposição, o Venerável Mestre, o Chanceler e o Tesoureiro, principalmente.

Diante disso, só depois que o Vigilante Instrutor tiver a garantia de que tudo está de acordo com os requisitos legais, é que ele irá formalizar, em Loja aberta, o pedido de aumento de salário.

Ressalte-se que nesse panorama o processo precisa incondicionalmente seguir o que prevê o Artigo 35 do Regulamento Geral da Federação.

Finalmente, é oportuno ainda lembrar que o Mestre de Cerimônias não coloca absolutamente nada em votação. Quem assim o faz, depois da manifestação do Orador, é o Venerável Mestre, que inclusive proclama o resultado (Art.º 116, VIII).

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUN/2026