terça-feira, 24 de março de 2026

CIRCULAÇÃO DOS DIÁCONOS - REAA

Em 27/11/2025 o Respeitável Irmão Teodoro Robens Freitas Silveira, Loja Apóstolos da Galileia, 2.412, REAA, GOB MINAS, Oriente de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, solicita esclarecimentos para o que segue:

 

CIRCULAÇÃO DOS DIÁCONOS

 

No Ritual de Aprendiz, pág. 51, consta: “[...] o 1º Diác então se dirige ao 1º Vig e, pela sua direita, transmite-lhe a Pal Sagr∴ [...]”.

Pergunto:

- O 1º Diác vai subir os dois degraus da mesa do 1º Vig pelo lado direito ou esquerdo? (Notar que a marcha dele parte do Ven para o 1º Vig).

Nesta loja, o 1º Diác sempre subiu os degraus da mesa do 1º Vig pelo lado direito; ocorre que em visita a outras lojas tenho notado que eles alteraram o procedimento e o 1º Diác está subindo os degraus da mesa do 1º Vig pelo lado esquerdo, passando por trás dos irmãos 2º Diác e 1º Exp. Procedimento idêntico do 2º Diác ao se dirigir para a mesa do 2º Vig.

Instruam-nos, por favor.

CONSIDERAÇÕES

               O ritual vigente é bem claro quando menciona que a abordagem é pela direita do Vigilante. Desse modo, o 1º Diácono sobe os degraus pela direita do 1º Vigilante. Da mesma forma assim também faz o 2º Diácono que, depois de ter deixado o 1º Vigilante, se dirige até o 2º Vigilante, subindo o único degrau, pela sua direita.

Vale observar que em lugar nenhum do ritual está escrito que há abordagem pelo lado esquerdo dos Vigilantes. Também não há nenhuma orientação para se circular a mesa do Vigilante. Ambos são diretamente abordados pelo seu lado direito (ombro direito), da mesma forma como o Venerável Mestre foi abordado pelo 1º Diácono.

 

T.F.A.

 

 

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mar/2026

segunda-feira, 23 de março de 2026

PROPOSTA DE OUTRO IRMÃO NA BOLSA

Em 26.11.2025 o Respeitável Irmão Antônio Carlos Manso, Loja Inconfidência e Liberdade, REAA, GOB MINAS, Oriente de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte questão:

 

PROPOSTA DE OUTRO IRMÃO

 

Em sessão ordinária um irmão colocou uma prancha no saco de proposta solicitando isenção de taxas de um irmão que estava presente. O Venerável colocou a proposta em votação com a presença do favorecido.

Gostaria de saber se a conduta foi correta e se não como deveria proceder.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Como este não é propriamente um assunto ligado à liturgia e à ritualística, deixo aqui apenas a minha opinião.

               Assim, no meu entender o Irmão que estava pleiteando a isenção monetária é quem deveria colocar o pedido na bolsa de propostas, e não um outro Irmão por ele.

Como a matéria envolve as finanças da Loja, esse assunto deveria ser debatido e votado em uma sessão exclusiva, como a de finanças.

Disso tudo, eu acho estranho é alguém fazer solicitação por outrem, especialmente no momento em que esse outrem está presente nos trabalhos.

Outro erro, no meu entender, é a aprovação de uma proposta de isenção monetária em sessão ordinária comum, e não em uma de finanças convocada conforme o previsto na legislação maçônica e especialmente para tratar do assunto.

Para concluir, é o que eu penso. Por se tratar de uma opinião, não tome essas colocações como laudatórias.

 

T.F.A.

 

 

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MAR/2026

OCUPAÇÃO DE CARGOS NA LOJA

Em 26.11.2025 o Respeitável Irmão Orlando dos Santos Souza, Loja Amor ao Trabalho do Rio, 10, GORJ (COMAB), sem mencionar o Oriente, Estado do Rio de Janeiro, apesenta a seguinte questão:

 

OCUPAÇÃO DE CARGOS

 

Primeiramente, quero humildemente pedir desculpas pelo incomodo.

Segundo agradecer-lhe desde já pela ajuda que será fundamental para meu aprendizado e aculturamento do nosso aprendizado.

Meu preclaro Ir, visitando Lojas das GLMERJ e do GOB-RJ verificamos que em uma se utiliza de Aprendizes e Companheiros para auxiliar nos trabalhos em sessão de grau I e grau II, quando não há uma quantidade de Mestres para sua formação. 

Sei que o respeitado Ir é terminantemente contra a utilização desses IIr ocupando cargos em Loja.

Então eu vos pergunto: qual é a fundamentação legal maçônica para tal proibição? Por que em Loja de grau I ou grau II o Companheiro não pode ocupar cargo? Qual é a justificativa legal, maçônica, esotérica, para tal proibição?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Inicialmente devo mencionar que não sou eu que é terminantemente contra Aprendizes e Companheiros ocuparem cargos. A questão é iniciática e de legislação.

Iniciática porque Aprendizes e Companheiros ainda não alcançaram a sua formação simbólica profissional, fato pelo qual ainda estão percorrendo a sua senda para em busca de aperfeiçoamento – ainda não alcançaram o topo da jornada iniciática.

              À vista disso é que os cargos são privativos apenas daqueles que alcançaram a plenitude maçônica. Para que isso possa acontecer, o iniciado precisa primeiro ser exaltado ao sublime grau de Mestre Maçom, o que se dá, no caso do REAA, somente com a passagem pela cerimônia de Exaltação, quando então, da Câmara do Meio, o Mestre Maçom passa a ser senhor de todos os caminhos.

 Não obstante a isso, no caso do REAA, os Aprendizes e Companheiros, conforme os rituais, vivenciam essa alegoria solar sentando-se no topo das Colunas do Norte e do Sul, respectivamente.

No caso do REAA praticado no GOB, está bem claro, conforme o ritual, que Aprendizes e Companheiros se sentam encostados nas paredes Norte e Sul (topo), não podendo, inclusive, ingressarem no Oriente em Loja aberta, a despeito de que o Oriente é privativo dos Mestres, e para ser um Mestre Maçom é preciso que antes se tenha percorrido toda a escalada iniciática prevista pelo rito, no simbolismo maçônico.

No tocante ao aspecto legal, no caso do Grande Oriente do Brasil, Obediência a que pertenço, o Regulamento Geral da Federação, prevê, no seu Artigo 229, que cargos em Loja são privativos de Mestres Maçons.

Assim, graças a essas questões que Aprendizes e Companheiros não podem ocupar cargos na Loja.

Seguindo esta mesma linha de raciocínio, no caso do GOB, o RGF, em seu Artigo 96, XXII, prevê ainda o mínimo de 7 Mestres Maçons para se abrir legalmente uma Loja. Ressalte-se que nesse contexto Aprendizes e Companheiros não são mencionados.

Ao concluir vale a pena mencionar que essas são considerações pertinentes aos trabalhos de Lojas do GOB, podendo existir contradição quando se tratar do previsto nos regulamentos da COMAB e da CMSB.

 

 

T.F.A.

 

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MAR/2026

GRAFIA CORRETA DE B.'.

Em 26.11.2025 o Respeitável Irmão Álvaro Nunes Ferraz, Loja Luzes de Chapada Diamantina, 3.206, REAA, GOB BAIANO, Oriente de Ituaçu, Estado da Bahia, apresenta a seguinte questão:

 

PALAVRA SAGRADA

 

Poderia nos tirar uma dúvida sobre qual realmente é a palavra Sagrada do Primeiro Grau, Aprendiz Maçom do Rito Escocês Antigo e Aceito, pois temos irmãos que falam (...)oo(...) e outros (...)oa(...).

Na Bíblia está (...)oa(...). A palavra significa "com força" ou "em força".

Poderia esclarecer e orientar a forma correta.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Não obstante eu já tenha escrito bastante a esse respeito, revela-se que as duas formas são aceitas no GOB. Isso ocorre porque é comum na Maçonaria brasileira o uso de duas versões bíblicas, a da Septuaginta (Dos Setenta) e a da Vulgata (latina).

              Na versão “Dos Setenta” essa palavra é encontrada conforme a grafia original em hebraico, ou seja, “(...)OA(...)”, enquanto que na versão latina, a da “Vulgata”, o tradutor, S. Jerônimo, cometeu um equívoco escrevendo “(...)OO(...)”. Essa forma tornou-se uma corruptela do original acabou se consagrando nos ritos que usam a Bíblia latina.

No entanto, como as duas versões bíblicas acabariam consagradas entre os ritos, ambas as palavras acabaram sendo aceitas.

Sob o ponto de vista linguístico, a palavra “(...)OA(...)”, é a escrita correta, a despeito de que nos vocábulos hebraicos não existem vogais dobradas.

Melhores informações sobre, sugiro pesquisas no Blog do Pedro Juk, em http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

T.F.A.

 

 

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MAR/2026

domingo, 22 de março de 2026

BATERIA E VOTAÇÃO - REAA

Em 26.11.2025 o Respeitável Irmão Valcir Viana Martins, Loja Gênesis, 3089, REAA, GOB-RS. Oriente de Cachoeirinha, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta a seguinte questão:

 

BATERIA E VOTAÇÃO

 

Preciso recorrer as suas orientações ritualísticas, como:

1) página ,93, ritual do grau 3... "O Cobr Int - Com a espada em ombro arma [...], ao retorno, baterá com o punho da espada na porta”.

*Está batida é uma única pancada?

2) Quando em visita a outra loja, se na ordem do dia, o Ven Mestre dessa loja colocar algum assunto em votação dos seus Irmãos, Eu e outros visitantes "devemos participar dessa votação"?

Ou somente os membros da loja?

 

CONSIDERAÇÕES

 

               1 – O deve dar a Bateria do Grau, tal como ocorreria se o Cobridor Externo estivesse presente no átrio. A propósito, essa batida única não existe.

2 – Irmão visitante não deve se envolver em votação na Loja que ele estiver visitando. Assuntos da Loja visitada são próprios dela e apenas participam de discussão e votação os Irmãos do seu quadro. No caso de votações nominais, recomenda-se ao visitante que ele se abstenha. No REAA, quem for se abater, deve se colocar à Ordem.

 

T.F.A.

 

 

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MAR/2026

SOLICITAÇÃO DA PALAVRA DE PASSE

Em 24.11.2025 o Respeitável Irmão Dyogener do Valle Mildenberger, Loja Gralha Azul, 2514, REAA, GOB-PR, Oriente de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, apresenta a seguinte questão:

 

PALAVRA DE PASSE

 

Há algumas semanas, em uma loja que visitei, participei de uma sessão de Grau 3 em que o Mestre de Cerimônias, no átrio, durante o procedimento de entrada dos irmãos, solicitou, cordialmente, a todos os irmãos, um a um (inclusive do Venerável Mestre), a Palavra de Passe de Mestre (o rito era REAA/GOB).

Em outra oportunidade ocorreu o mesmo procedimento, mas em uma sessão de Companheiro, onde foi solicitada a palavra de passe do grau.

Gostaria que o irmão comentasse esta prática. Ela é possível dentro da ritualística do REAA/
GOB?

 

CONSIDERAÇÕES

 

A Palavra de Passe somente é solicitada a Irmãos desconhecidos que pretendem participar dos trabalhos.

Assim, se durante os trabalhos algum Irmão atrasado pedir ingresso, não sendo ele conhecido do quadro, ser-lhe-á também solicitada a Palavra de Passe.

Já, o procedimento relatado na questão acima, não está previsto – nem mesmo consta no ritual.

Se alguém se apresentar para assistir os trabalhos, antes da formação do préstito, ou da entrada após a Ordem do Dia, e for um Irmão desconhecido, ele, ao ser examinado (telhamento) em lugar apropriado, o examinador poderá lhe pedir a Palavra de Passe, no caso, se for do 2º ou do 3º grau.

 

 

T.F.A.

 

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MAR/2026

sábado, 21 de março de 2026

INGRESSO FORMAL DA BANDEIRA NACIONAL

Em 24.11.2025 o Respeitável Irmão Valter Severino Gama, Loja Simbólica Canaã, 2.270, GOB-MS, Oriente de Paranaíba, Estado do Mato Grosso do Sul, apresenta a seguinte pergunta:

 

INGRESSO FORMAL DA BANDEIRA

 

Caríssimo Irmão Juk, tenho dúvidas sobre dois procedimentos que acontecem em minha Loja e ainda não consegui esclarecê-los nas pesquisas que fiz. Pergunto: Se a Bandeira Nacional já se encontrar hasteada no local destinada a Ela no Templo por que retirá-la quando há Sessões Magnas e depois reintroduzi-la? Esta retirada é obrigatória?

Minha outra dúvida é a seguinte: se um irmão é e está regular na Loja e no dia da transmissão da palavra semestral ele faltar a Sessão, o Venerável Mestre pode repassá-la ao Irmão faltoso posteriormente? Se pode qual o procedimento?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Conforme previsto no Decreto 1476/2016 que dispõe sobre o cerimonial para a Bandeira Nacional, em todas as sessões maçônicas das Lojas do Grande Oriente do Brasil é obrigatória a presença da Bandeira do Brasil.

À vista disso, conforme o Decreto mencionado e todos os rituais vigentes no GOB, a presença é da Bandeira é obrigatória nos trabalhos da Loja, sendo que nas sessões magnas haverá entrada e retirada formal para ela.

Tal procedimento ocorre porque a Bandeira Nacional é a mais alta autoridade presente na Loja, inclusive ela está acima do Grão-Mestre.

              Como nas sessões magnas, segundo o RGF, as autoridades ingressam e se retiram com formalidades, a Bandeira Nacional, como a mais alta autoridade, é a última a entrar e a primeira a sair.

Historicamente, o culto ao Pavilhão Nacional foi instituído nos Templos Maçônicos do GOB em 17 de junho de 1920. Em 2 de abril de 1959 foi sancionado o Decreto 1834 que regulamenta o culto ao Pavilhão Nacional nas solenidades maçônicas.

Vale ressaltar que nas sessões ordinárias não há ingresso e retirada formal para a Bandeira. Nessas sessões, a Bandeira deverá ser hasteada, sem formalidade no Oriente da Loja antes do início dos trabalhos. Após o encerramento a Bandeira poderá ser retirada, sem formalidade.

Nesse sentido, costumeiramente a maioria das Lojas mantém a Bandeira hasteada no Oriente, sem retirá-la depois do encerramento. Diferente disso, nas sessões magnas a Bandeira deve ingressar e sair nos momentos previstos pelo ritual.

Quanto à palavra semestral, no caso do REAA ela somente pode ser transmitida aos Irmãos regulares do quadro em Cadeia de União (como consta no ritual). Logo, no caso de um Irmão faltoso no dia da transmissão, ele a receberá quando estiver presente, porém em Cadeia de União formada.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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MAR/2026