quinta-feira, 4 de junho de 2026

GESTO DE REPROVAÇÃO NA VOTAÇÃO NOMINAL

Em 30/03/2026 o Respeitável Irmão Almy Pereira, Loja Acácia Mangabeirense, REAA, GLEB, Oriente de Governador Mangabeira, Estado da Bahia, pede esclarecimento.

 

GESTO DE REPROVAÇÃO.

 

Boa tarde me irmão, eu gostaria de saber onde diz qual é o sinal de reprovação no REAA.

 

CONSIDERAÇÕES

 

                Quando se tratar de Maçonaria é preciso se levar conta que o termo “sinal” é de uso mais apropriado quando se tratar de movimento gestual iniciático, como por exemplo, fazer o Sin de Ord, do Grau, Pen, etc.

Por conta disso, é preciso separar o que é um simples gesto convencional efetivado em uma votação nominal para manifestar aprovação, reprovação ou abstenção, dos movimentos manuais e pedestais feitos na composição dos SSin iniciáticos.

No caso do REAA, nas votações nominais, o mais comum é o gesto de aprovação pela forma de costume, o qual é feito geralmente sentado, estendendo-se o braço e antebraço direito para a frente. Nessa mesma conjuntura, há ainda o gesto de abstenção, fica-se em pé e à Ordem, e o voto contrário (ou de desaprovação), quando se permanece sentado, como está, ou seja, não faz nenhum gesto.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK

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jukirm@hotmail.com

 

 

JUN/2026

SIGLA - TÍTULO ABREVIADO

Em 30/03/2026 o Respeitável Irmão Janse Ricardo Reis Ferreira, Loja Mensageiros do Bem, 812, REAA, GOB-PE, Oriente Garanhuns, Estado de Pernambuco, pede esclarecimentos.

 

SIGLA

 

Meu irmão, tenho uma dúvida, sobre as siglas REAA, em conversa em loja pronunciei a sigla REAA e depois falei o significado Rito Escocês Antigo e Aceito, fui recriminado por falar as siglas REAA, gostaria de saber é errado pronunciar, mesmo falando o significado.

 

CONSIDERAÇÕES

 

            O mais formal é mencionar o nome do Rito por extenso, ou seja, "Rito Escocês Antigo e Aceito". Eu, particularmente prefiro escrevê-lo de modo abreviado: R E A A, ou REAA, todavia, ao pronunciá-lo durante uma leitura, opto por ler o título por extenso: Rito Escocês Antigo e Aceito.

O que eu acho desnecessário é se pronunciar por primeiro a sua abreviatura e em seguida dizer o título por extenso. Ora, o mais salutar é se evitar a prolixidade, bem como o excesso de preciosismo.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUN/2026

INSTALAÇÃO E POSSE - PARAMENTOS

Em 04.06.2026 o Respeitável Irmão Carlos A. M. Costal, Loja Terceiro Milênio, 2540, REAA, GOB-PR, Oriente de Maringá, Estado do Paraná, apresenta a seguinte questão:

 

INSTALAÇÃO – PARAMENTOS

 

No dia 27/6, vou presidir a Comissão de Instalação e Posse do meu sucessor.

Minha dúvida, nessa sessão que eu vou presidir, eu vou usar os paramentos do V M (Avental, Colar, Punho e Chapéu), ou já faço a instalação com o paramento do Mestre Instalado (sem punho e sem chapéu).

Desde já agradeço sua orientação

 

CONSIDERAÇÕES

 

Sendo você o atual Venerável Mestre da sua Loja e também presidirá os trabalhos de Instalação do novo Venerável, seu sucessor, sugiro que na cerimônia, como Presidente da Comissão Instaladora, uses apenas os paramentos de Mestre Instalado (Ex-venerável), deixando os paramentos de Venerável Mestre para aquele que tomará posse. É mais coerente, assim entendo.

               No tocante ao uso do chapéu pelo Presidente da Comissão Instaladora, o seu uso fica dispensado, pois na instalação e posse o Venerável Mestre também receberá o chapéu como parte da sua indumentária (evita-se assim a duplicidade de uso da cobertura na sessão).

Atendendo a essa orientação, evita-se a troca de paramentos em plena sessão, bem como o uso indevido de cobertura na liturgia dos trabalhos.

Finalizando, os novos rituais de Instalação, que já se encontram na gráfica em Brasília para impressão, logo serão distribuídos. Neles, esses particulares ficam claramente especificados.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUN/2026

quarta-feira, 3 de junho de 2026

COLETA DO TRONCO - PLATAFORMA ELETRÔNICA

Em 03/06/2026 o Respeitável Irmão Leonardo Pereira, Ven Mestre da Loja Obreiros de Macaé, 2075, REAA, GOB-RJ, Oriente de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questão:

 

COLETA POR PIX

 

Alguns irmãos estão questionando a doação ao Tronco de Beneficência via PIX, tendo em vista que o nosso ritual fala que o mesmo deve ser feito em espécie (moeda corrente), não se admitindo nele outra forma de doação.

Como devemos proceder no caso de o Irmão querer efetuar o pagamento por meio de PIX?

Pode adotar tal forma de recebimento, ou é proibida essa prática?

Os Irmãos alegam que a doação em espécie hoje em dia está muito complicada por conta de a maioria só utilizar pagamento via PIX e não utilizarem dinheiro em espécie.

Desde já agradeço a atenção do irmão.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Cabe informar que desde 10 de novembro de 2025 encontra-se em vigência o Decreto 2.221/2025 do Grão-Mestre Geral que autoriza o uso de meio eletrônico e plataforma digital na coleta do Tronco de Beneficência ou equivalentes.

Em poucas palavras, o sistema foi criado por um Irmão do GOB, o qual foi testado, aprovado e adotado no âmbito das Lojas. Essa plataforma digital recebe, em tempo real, o óbolo e preserva a identidade do doador, segundo os nossos costumes.

Outrossim, consta no Decreto mencionado, que a doação via PIX complementa o modo tradicional de coleta, e não o extingue. Assim, para o uso do PIX como ferramenta eletrônica de coleta, é impreterível que a Loja use apenas a plataforma indicada no Decreto, não se admitindo o uso do PIX na coleta por outra plataforma – isso é inquestionável.

             Assim, reitera-se que a coleta tradicional, via bolsa, persiste e deve ser mantida, adequando-se à essa prática maçônica consagrada, aqueles que optarem pelo uso do PIX.

À vista disso, e como a plataforma funciona em tempo real, durante a conferência do Tronco é possível computar todos os valores auferidos, tanto os via PIX, assim como os valores em espécie, preservando-se ainda o anonimato dos doadores e a lisura da sessão.

Para melhores esclarecimentos a respeito, sugere-se que a Loja busque orientações no seu Grande Oriente Estadual, ou do Distrito Federal, através da Secretaria Estadual de Administração, ou da Guarda dos Selos

No tocante às orientações emanadas do Ritual, vale observar que consta no seu título "Interpretação deste Ritual", que o ritual pode receber outras orientações, mesmo que dele ainda não constem, desde que sejam por Ato ou Decreto do Grão-Mestre Geral.

Em face a isso, inquestionavelmente o Decreto 2.221/2025, enquanto em vigência, atua legalmente sobre o ritual aprovado, devendo, portanto, ser rigidamente observado.

Finalmente, aconselha-se que administração da Loja tome conhecimento completo do Decreto que institui o uso do PIX para a coleta do Tronco de Beneficência no GOB.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK – SGOR/GOB

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JUN/2026

sábado, 30 de maio de 2026

ATA NÃO REDIGIDA - CONCLUSÕES DO ORADOR

Em 28.03.2026 o Respeitável Irmão Eduardo Marques de Souza Costa, Loja Aurora II, 2017, REAA, GOB-MS, Oriente de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, solicita esclarecimentos para o que segue:

 

ATA NÃO REDIGIDA

 

Se o Secretário não fizer a leitura da ATA da Sessão Anterior sem prévio comunicado (MOTIVO) ao Venerável Mestre;

Quando o Venerável Mestre passar a Palavra ao Irmão Orador, como guarda da lei, (para o Fechamento dos Trabalhos);

O Irmão Orador pode dizer que a Loja poderá ser fechada, mas os trabalhos não podem ser considerados como justo e perfeito, pois houve quebra de ritualística por parte do Irmão Secretário por não fazer a leitura da Ata e não avisar (motivo) previamente ao Venerável Mestre?

Digo isso porque considero todos os nossos trabalhos como ritualísticos, afinal seguimos nosso ritual.

Fico no aguardo de sua resposta meu nobre Irmão.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Antes, é bom que se diga que não se trata de avisar ao Venerável Mestre com antecedência a falta da ata. Essa não é uma atitude prevista e que possa “consertar as coisas”, pois a ausência se trata de uma falha do titular da Secretaria por não a ter redigido.

Acontecimentos como este devem ser corrigidos imediatamente, de tal modo que essa falha grave não venha ocorrer em outras ocasiões. É preciso também avaliar se a falta de redação pelo titular não tenha tido um motivo plausível.

No tocante à sessão e a falta da leitura e aprovação da ata, o Orador, nas suas conclusões finais, deve manter sua manifestação de costume, considerando, mesmo assim, os trabalhos justos e perfeitos, no entanto com a ressalva de que não houve leitura e aprovação da ata da pela falta da sua redação.

            Embora possa parecer contraditório, o bom senso diz que não se deve desaprovar os trabalhos de uma sessão ordinária inteira por conta de falha de um titular de ofício, no caso do Secretário que não elaborou a ata da sessão anterior.

Nesse caso, se o Orador não declarasse a sessão justa e perfeita, isso acarretaria na anulação de toda a sessão, o que também seria um paradoxo, pois sendo detectado algo nocivo durante a execução dos trabalhos, imediatamente isso deveria alertado pelo Guarda da Lei, não permitindo assim que os trabalhos chegassem até o final, para somente então declará-los nulos. Afinal, se fosse o caso, o mal deveria ser sido cortado pela raiz.

Ao ter sido detectada a falta da ata, o melhor procedimento seria o Venerável Mestre ter, no ato, consultado o Orador, o qual, primando pelo bom senso e respeito aos que se apresentaram para os trabalhos, se manifestaria pelo prosseguimento da sessão.

Assim, a escolha do Orador por essa conduta (ao meu ver a mais adequada para o momento), evitaria prejudicar toda uma sessão devido à falta de redação da ata da sessão anterior. Nesse sentido, o mais plausível seria mesmo aprovar os trabalhos transcorridos, todavia com ressalva de que não fora feita a leitura da ata da sessão anterior.

Por fim, a ata que não fora ainda lida, seria apresentada, junto com a outra, na próxima sessão.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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MAI/2026

quinta-feira, 28 de maio de 2026

VIGILANTE PEDINDO A PALAVRA III

Em 25.03.2026 o Respeitável Irmão Alan Zidowicz, Loja União em 33, 1602, REAA, GOB-PR, Oriente de Curitiba, Estado do Paraná, apresenta a seguinte questão:

 

VIG PEDINDO A PALAVRA

 

Estimado Irmão Pedro Juk. A dúvida é quanto a P a B da O e do Q P, nas Colunas, os VVig devem pedir a palavra (se é devido) para quem e em que ordem nas colunas, isto é, falam por último ou não necessariamente?

 

CONSIDERAÇÕES

 

No caso do REAA, a forma consagrada e recomendável pela Secretaria Geral de Orientação Ritualística do GOB é que, no uso da Palavra, o Vigilante fale sempre por último na sua Coluna, isto é, só depois que nela reinar silêncio é que ele pode falar.

Para fazer uso da palavra no momento apropriado, o Vigilante deve dar um golpe de malhete; o Venerável, para autorizá-lo, responde também com um golpe de malhete.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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MAI/2026

quarta-feira, 27 de maio de 2026

REGULARIDADE - RECONHECIMENTO ENTRE OBEDIÊNCIAS

Em 25/03/2026 o Respeitável Irmão Juliano Vasconcellos, Loja Itaipu, 2226, REAA, GOB-RJ, Oriente de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questão:

 

REGULARIDADE

 

Como de costume, sempre que surge alguma dúvida acerca de pontos relacionados à nossa ritualística, recorro ao Irmão, que prontamente nos auxilia com esclarecimentos precisos.

No novo ritual, à página 37, observamos a seguinte alteração: Quando o Venerável Mestre pergunta: “De onde vindes, meus IIr?” Anteriormente, o Visitante respondia: “De uma Loja de São João, justa e perfeita, Venerável Mestre.” Atualmente, a resposta passou a ser: “De uma Loja de São João, justa, perfeita e regular, Venerável Mestre.”

Diante dessa inclusão, gostaríamos de compreender melhor o significado e a motivação para o acréscimo do termo “regular”.

Considerando que, em se tratando de um Irmão desconhecido, solicitamos a palavra semestral e, uma vez respondida corretamente, já se pressupõe sua regularidade, surge-nos a dúvida quanto à necessidade dessa menção explícita no texto ritualístico.

Assim, ficaremos gratos se o Irmão puder nos oferecer um esclarecimento sobre esse ponto, para que possamos levá-lo à nossa Oficina e promover o devido entendimento entre os Irmãos.

 

CONSIDERAÇÕES

 

No tocante à Maçonaria Brasileira regular, no caso do GOB, ele reconhece como regulares, além das suas Lojas federadas, também todas as Lojas que formam as Grandes Lojas Estatuais Brasileiras (CMSB) e as que formam os Grandes Orientes Estaduais Independentes (COMAB). Graças a isso, sem aqui se discutir a expressão lata do que significa regularidade maçônica, as Potências Maçônicas regulares no Brasil se restringem às acima mencionadas.

Por força de tratado, no GOB não é admitido o ingresso, em suas Lojas, de maçons em atividade que não pertençam às suas próprias Lojas, assim como às Lojas de uma das Obediências por ele reconhecidas como regulares.

Ainda nessa conjuntura, além do reconhecimento individual do maçom, que ocorre por exame individual in loco, chamado de Cobridor Grau e o Telhamento, a Loja também tem que se certificar, em caso de Irmão visitante desconhecido, se ele é de fato um Ir que está em plena atividade nas Obediências reconhecidas. Essa providência deve ser tomada pela Loja que recebe o visitante desconhecido. Cada Loja é responsável pela sua verificação. Atualmente, a informatização tem auxiliado na consecução desse exame.

Por fim, a questão de reconhecimento entre Obediências possui regras, as quais as partes concordam e se submetem. Uma das mais importantes dessas regras tem sido a de que uma Obediência declarada por uma das partes como regular, não mantenha nenhum tratado de reconhecimento com alguma Potência irregular. Se isso acontecer, pode haver, da outra parte, a suspensão de reconhecimento.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

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MAI/2026