segunda-feira, 13 de julho de 2026

MOMENTO EM QUE INGRESSA O PAVILHÃO NACIONAL

Em 13.07.2026 o Eminente Irmão Wilson Aguiar Filho, Secretário Geral Adjunto de Orientação Ritualística para o Rito Moderno, GOB, Oriente de Brasília, Distrito Federal, pede informações para o que segue:

 

PAVILHÃO NACIONAL

 

Solicita orientação sobre o momento em que há o ingresso formal do Pavilhão Nacional, conforme o Decreto 1476/2016, nas sessões magnas realizadas pelas Lojas do Grande Oriente
do Brasil:

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Conforme o previsto no Decreto 1476/2016 de 17/05/2016, nas sessões magnas a Bandeira Nacional ingressará no Templo com formalidades.

Assim:

  1. O ingresso formal da Bandeira, consagrado pelas Lojas, dar-se-á imediatamente após terem ingressado as Autoridade e Portadores de Título de Recompensa com direito ao Protocolo de Recepção (Artigos 219 e 220 do RGF).
  2. Como no GOB a mais alta Autoridade presente em uma sessão é a Bandeira Nacional, ela será, entre as Autoridades, a última a ingressar na sessão e a primeira a se retirar.
  3. Quando se tratar de sessões ordinárias, sem formalidades a Bandeira do Brasil já deverá estar hasteada dentro do Templo.

3.1.        Nas sessões ordinárias, o Mestre de Cerimônias, ou outro Ir pré determinado pelo Rito, deve providenciar, sem formalidades, a sua colocação no lugar definido pelo ritual, antes do ingresso dos IIr para a abertura dos trabalhos;

3.2.       É imprescindível que o ingresso formal da Bandeira do Brasil nas sessões magnas (Decreto 1476/2016) ocorra somente depois da abertura ritualística dos trabalhos (em Loja aberta). Se o ritual não determinar o momento específico para o ingresso formal da Bandeira, a mesma ingressará junto com as Autoridades e Portadores de Título de Recompensa com direito ao Protocolo de Recepção previsto no RGF. Nesse caso, a Bandeira é a última a entrar.

  1. Nas sessões magnas a Bandeira do Brasil deve ser retirada formalmente antes do encerramento dos trabalhos (Decreto 1476/2016). Quanto à sua retirada, a mesma deve ocorrer antes do encerramento no momento em que se retirarem as Autoridades – em retirada a Bandeira é a primeira a sair.
  2. A liturgia completa, por Rito, do ingresso e retirada do Pavilhão Nacional encontra-se no Decreto 1476/2016.
  3. É imprescindível que essas orientações sejam seguidas e cumpridas pelas Lojas da Federação

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

Secretário Geral de Orientação Ritualística

GOB – Poder Central – Ato 41.743/2023

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JUL/2026

 

domingo, 12 de julho de 2026

VISITANTE - COMPORTAMENTO

Em 02.05.2026 o Eminente Irmão Mamede Abrão Netto, Grão Mestre Estadual do GOB-RR, Oriente de Boa Vista, Estado de Roraima, solicita esclarecimentos para o Rito Brasileiro no seguinte:

 

VISITANTE

 

Gostaria de sanar duas dúvidas se possível?

A primeira consiste no fato de que um Irmão que pertence a um Rito que, após as saudações, desfaz o Sinal, como o Schröder, se ele estiver visitando uma Loja diversa, como so REAA, ele segue o Rito dele e desfaz o Sinal após as saudações ou tem que aguardar a autorização do Ven Mestre?

A segunda: o Terrível ou Sacrificador usa avental?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Um Irmão de um determinado rito visitando uma coirmã de outro rito, deve se adequar aos costumes da Loja visitada, isto é, não deve ferir a dinâmica da liturgia em andamento que a Loja anfitriã esteja executando. Trocando em miúdos, isso quer dizer que não é permitido inserir práticas ritualísticas de outro(s) rito(s) no ritual que estiver sendo executado.

                No caso de visita a uma Loja que pratica o REAA, o Ir visitante pede a palavra e, sendo autorizado a falar, se posta conforme o que estiver previsto nos trabalhos que estão sendo executados, isto é, fica à Ord e assim permanece até o final da sua fala, quando então deve desfazer o sinal e voltar a se sentar.

Por ocasião do uso da palavra, a Secretaria Geral de Orientação Ritualística tem recomendado aos Veneráveis Mestres que eles sejam bastante criteriosos no quesito dispensa do sinal, não o dispensando corriqueiramente, senão em casos que de fato sejam merecedores essa atitude.

Por tudo, a ritualística deve ser mantida conforme o previsto no ritual. É bom que se diga que nada consta no sentido de se desfazer automaticamente o sinal enquanto se for usar a palavra. No REAA, estando a Loja aberta, quem estiver falando de pé e parado, obrigatoriamente deve falar à Ord.

É oportuno também lembrar que no REAA apenas quem estiver usando da palavra é que se coloca à Ord. No caso de um Ir visitante de outro Rito que estiver fazendo uso da palavra, eventuais IIr que o acompanham na visita devem permanecer sentados. Visitantes em grupo ficarem em pé enquanto um deles usa da palavra não é permitido nas Lojas que praticam o REAA. Esta não é uma prática de outro rito.

No que diz respeito aos IIr Terrível e Sacrificador, não há joia e nem avental específico para esses cargos já que essa função é geralmente exercida, em passagens ritualísticas pontuais, pelos IIr 1º e 2º Expertos. Assim, os IIr EExp, com seus aventais e joias previstos, atuam temporariamente nessas funções.

NOTA - IIr visitantes de outros ritos devem se apresentar trajados portando as alfaias do seu rito de origem. Não há necessidade de um Ir visitante vestir-se de acordo com o rito da Loja que ele estiver visitando. O que se recomenda é o cuidado com o uso do balandrau, em se observando se o rito praticado pela Loja visitada o admite. O que o Irvisitante não pode é interferir na dinâmica executiva do ritual que está sendo praticado pela Loja anfitriã, sem inserir práticas de modo a alterar o previsto no ritual que está sendo executado naquele momento.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JUL/2026

sexta-feira, 10 de julho de 2026

OCUPAÇÃO DE CARGOS IV (CARGOS ELETIVOS)

Em 02/05/2026 o Respeitável Irmão Lúcio Costa Caldas, Loja Joaquim Rodrigues D’Abreu, 1921, GOB-RJ, Oriente de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, apresenta as questões seguintes:

 

OCUPAÇÃO DE CARGOS

 

Gostaria de tirar duas dúvidas. O Deputado Estadual pode ocupar cargo em Loja (mais precisamente ORADOR)?

O Deputado Estadual sendo M I pode substituir o V M em uma Sessão Magna?

 

CONSIDERAÇÕES

 

             Como essas não são questões de liturgia e ritualística maçônica, mas de administração, dentro da legislação eleitoral maçônica, deixo aqui apenas a minha opinião. Por se tratar de opinião, não a tome como orientação oficial.

Assim, no caso de um Deputado Estadual ocupando o cargo de Orador, penso que não seja apropriado, já que ambos os cargos, conforme a legislação, são eletivos. Por conta disso, me parece que existem óbices, levando-se em conta de que ninguém é eleito para ocupar dois cargos - vide a legislação onde são tratadas as inelegibilidades.

Na hipótese de um Deputado sendo Venerável Mestre, penso que seja o mesmo caso tratado logo acima.

OBS - As considerações acima se tratam de substituições ou preenchimentos precários de cargos, no entanto, mesmo assim, a meu ver são cargos elegíveis, portando não podem ser ocupados por Irmãos que já exercem eletivos.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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jukirm@hotmail.com

 

 

JUL/2026

 

quinta-feira, 9 de julho de 2026

ASSUNTOS PARA A PAUTA DA ORDEM DO DIA

Em 02.05.2026 o Respeitável Irmão Maurício Américo Alves, Loja Monumento do Ipiranga, 3771, REAA, GOB-SP, Oriente de São Paulo, Capital, apresenta a seguinte pergunta:

 

ORDEM DO DIA

 

Tenha uma dúvida: além do que consta como permitido (filiações/regularizações etc.) ao meu juízo, só teremos assuntos que necessitem de votações, porém, alguns IIr acham que assuntos que não necessitam de votações, também podem ser falados na Ordem do Dia... E aí fica minha dúvida. Poderia por favor nos ajudar?

 

CONSIDERAÇÕES

 

              O que não estiver no ritual não pode ser praticado. Logo, conforme o ritual, nas sessões ordinárias a Ordem do Dia é organizada com antecedência pelo Venerável Mestre, com assuntos dependentes de discussão e votação.

É possível também entrarem na pauta assuntos que demandem de urgência e votação, eventualmente colhidos de última hora na Bolsa de Propostas e Informações.

Admite-se também na Ordem do Dia, quando essas houverem, a realização das cerimônias de Filiação, Regularização, Admissão de Membros Honorários e Posse de Oficiais e Comissões nomeadas.

Fora o acima exposto, não há o porquê de se “achar” que podem ser incluídos outros assuntos na pauta, o que não pode não.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUL/2026

VOTAÇÃO NOMINAL EM LOJA DE COMPANHEIRO

Em 01/05/2026 o Respeitável Irmão Silvestre Pereira das Neves, Loja Dever e Humanidade, 860, REAA, GOB-PE, Oriente de Caruaru, Estado de Pernambuco, apresenta a seguinte pergunta:

 

VOTAÇÃO EM GRAU 02

 

Dúvida: em reunião em Loja de Companheiro surgiu assunto necessário de votação, está em ata, posteriormente irmãos questionaram que teria que ter sido em loja de aprendiz, para se ter havido a votação, isso procede? Pode o mesmo assunto ser votado duas vezes? isso anularia a votação já constando em ata?

 

CONSIDERAÇÕES

 

                Em que pese este não ser propriamente um assunto de liturgia e ritualística, darei a minha opinião. Em face a isso, rogo para que a mesma não seja considerada como laudatória.

Assim, entendo que se o assunto posto em votação nominal não for de interesse dos Aprendizes (de fato e de direito), nada impede que seja votado em Loja de Companheiro, até porque o período pertinente à Ordem do Dia é encontrado nos rituais de Aprendiz, Companheiro e Mestre.

Também sou da opinião que não existem duas votações para um mesmo assunto, mormente aquele que já passou por votação.

Dado a isso, penso que seja possível haver votação em Lojas de 1º, 2º e 3º Grau, lembrando que individualmente cada assunto que irá para votação nominal carece antes de parecer do Orador (Guarda da Lei).

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUL/2026

quarta-feira, 8 de julho de 2026

TRAJE MILITAR NA MAÇONARIA

Em 01/05/2026 o Respeitável Irmão Fábio Martins, Loja Obreiros do Vale do Pirapitinga, 4282, REAA, GOB MINAS, Oriente de Bonsucesso, Estado de Mina Gerais, apresenta a pergunta seguinte:

fabioagm@gmail.com

 

TRAJE MILITAR

 

Gostaria de sua orientação sobre o seguinte assunto:

1) É permitido ao Ir militar participar da sessão fardado usando o avental? Em sessão ordinária e em sessão magna?

No nosso Ritual explica sobre o traje maçônico (página 33, REAA), mas não informa sobre esta
questão. Informa que em sessão magna faz o uso de terno preto ou azul marinho e em ordinária é permitido o uso do balandrau, com calça, meias e sapatos pretos.

Desde já agradeço e aguardo retorno,

 

CONSIDERAÇÕES

 

Parto sempre do seguinte princípio: seguir o que estiver previsto no ritual em vigência. Assim, desconheço qualquer orientação para o uso de traje militar nas sessões maçônicas do REAA. Ao contrário, o ritual é bem claro na determinação dos trajes que devem ser usados nas sessões ordinárias e magnas.

À vista disso, o que não está no ritual, não deve ser feito.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

JUL/2026

INGRESSO NA MAÇONARIA E MEMBRO HONORÁRIO

Em 01/05/2026 o Respeitável Irmão João Marcos Boim de Freitas, Loja Obreiras da Paz, REAA, GOB MINAS, Oriente de Piraúba, Estado de Minas Gerais, apresenta as seguintes perguntas:

 

INGRESSO NA MAÇONARIA

 

1 - Em uma discussão (não no sentido de briga) com um outro irmão do quadro eu lhe disse que a forma do profano entrar para a maçonaria é através do convite de um irmão, aí ele disse que não que o profano pode enviar uma carta ao Ven Mestre falando do seu interesse de entrar na Ordem, procede?

 

2 - Como o irmão tem uma participação maior até em outras lojas do GOB e até de outras potências, o irmão tem algum conhecimento se nas Grandes Lojas se não estiver presente o Ven Mestre, o 1 Vig e o 2 Vig não pode ter sessão ordinária?

 

3 - Do escrutínio secreto só participam os membros do quadro, no caso de membros honorários eles podem participar do escrutínio secreto?

 

CONSIDERAÇÕES

 

         1 – Recomendo ao Irmão que busque informação no site da Obediência Estadual. Existem plataformas disponíveis para atender essas reivindicações. Recomendo também consular a Secretaria Estadual da Guarda dos Selos.

Lembro que este não é propriamente um assunto de liturgia e ritualística.

2 – Penso que é prudente não se fazer comentários sobre procedimentos de outras Obediências. É bom lembrar que muitas vezes recebemos informações contraditórias que merecem antes serem averiguadas.

3 - Membro Honorário é apenas um título honorífico concedido por uma Loja para um Irmão, que pode ser, inclusive, de outra Obediência reconhecida. Por conta disso, o Irmão agraciado não se torna membro efetivo do quadro, pois ele não possui obrigação de frequência e nem recolhe metais junto à Loja que o agraciou. Membro Honorário é um visitante agraciado, não podendo, como tal, participar do Escrutínio Secreto.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

JUL/2026