quinta-feira, 24 de setembro de 2026

SÃO JOÃO II - PATRONOS DA MAÇONARIA

 

Em 20.06.2026 o Irmão Companheiro Maçom, Alan Medeiros, Loja União e Fraternidade do Eusébio, 4769, REAA, GOB-CE, Oriente de Eusébio, Estado do Ceará, apresenta a seguinte questão:

 

SÃO JOÃO

 

Considerando que a tradição maçônica teve sua origem e desenvolvimento no Hemisfério Norte, surge uma questão relevante quanto à interpretação do simbolismo solsticial no Hemisfério Sul. Como conciliar o fato de que, enquanto o mês de junho corresponde ao solstício de verão no Hemisfério Norte, representa o solstício de inverno no Hemisfério Sul? De que forma a Maçonaria adapta esse simbolismo às diferentes realidades geográficas, preservando a essência de seus ensinamentos e tradições?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Como a Maçonaria é simbólica, e a imensa maioria dos seus ritos nasceram no Hemisfério Norte, independentemente de onde se localizem as suas Lojas, a referência é sempre a da meia-esfera Norte da Terra.

Em termos de Maçonaria, uma tradição haurida dos tempos operativos da Ordem e influências temperadas pela Igreja de Roma, as Lojas comumente comemoram, a 24 de junho, o dia de João, o Batista, período relativo à plenitude da Luz (solstício de verão ao Norte). No misticismo religioso cristão, refere-se àquele que anunciou a vinda da Luz.

Oposto ao verão, no período solsticial de inverno ao Norte, João, o Evangelista é comemorado em 27 de dezembro. No misticismo religioso cristão, refere-se àquele que pregou a Luz.

Historicamente os Joões, como patronos da Maçonaria, remontam ao período das organizações de profissionais construtores de catedrais e igrejas da Idade Média, aproximadamente a partir dos séculos X, XI e XII. Esses pedreiros, operários da Franco-maçonaria, profissionais contratados e protegidos pela Igreja, dela acabariam sofrendo forte influência religiosa. Como marca disso, mais tarde as Lojas ficariam, principalmente na França, rotuladas como as Lojas de São João.

Mesmo não sendo a Maçonaria uma religião, esse alcance religioso misturado aos períodos solsticiais - propícios para a construção onde se alcançava o auge do trabalho - acabaria no futuro, pós período operativo da Ordem, em um dos elementos doutrinários para a Maçonaria dos Aceitos, ou Especulativa, atualmente conhecida como Moderna Maçonaria.

Graças a isso, a Moderna Maçonaria, simbólica por natureza, tanto no hemisfério Sul como no Norte, genericamente comemora o solstício de verão a 21 de junho e o de inverno a 21 de dezembro – alegoria da plenitude e da volta Luz, mormente o REAA que possuí característica de um rito solar.

               Infelizmente, ainda uma boa parte dos nossos Irmãos não entende isso, sobretudo por não compreenderem que a base doutrinária da imensa maioria dos ritos maçônicos foi formada observando a mecânica celeste do Norte. Trocando em miúdos, como se trata de simbolismo maçônico, a referência da revolução anual do Sol é sempre relacionada ao ponto de vista de quem estiver observando parado acima da linha do Equador.

Assim, na Moderna Maçonaria universal a plenitude da Luz, correspondente a João - o Batista, será sempre no verão (em junho no Norte) e a do inverno (prevalência das sombras – inverno no Norte), correspondente João - o Evangelista.

No contexto místico religioso quer dizer que João – o Batista, que anunciou a vinda Luz (Jesus como a Luz do Mundo) é comemorado no verão (plenitude da Luz), enquanto que João – o Evangelista, que pregou a Luz do Mundo (em meio à escuridão) é comemorado em pleno inverno, no auge da prevalência das trevas. É inegável dizer que essa alegoria tem similitude com os Cultos Solares da Antiguidade.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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SET/2026

segunda-feira, 21 de setembro de 2026

BATIDAS NA PORTA - OFÍCIO DO COBRIDOR

Em 17/06/2026 o Respeitável Irmão Rodrigo Lima Carvalho, Loja Independência de Nova Friburgo, REAA, GOB-RJ, Oriente de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questão:

 

BATIDAS NA PORTA

 

A nossa loja possui na porta do templo o dispositivo denominado aldrava que é utilizado para batida do grau pelo cobridor interno, tal procedimento pode ser usado? O ritual nas páginas 46/47 define que a batida deve ser com o punho da espada na porta do templo.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Para o período de verificação da cobertura do Templo o ritual menciona duas possibilidades, a depender da presença, ou não do Cobridor Ext∴ no átrio.

Na hipótese de estar presente o Cobr∴ Ext∴, é razoável que o Cobr∴ Int∴ não precise se armar para atender a ordem do 1º Vig∴, mormente porque ele apenas irá até a porta, sem abri-la, para se comunicar com o Cobr∴ Ext∴ (não sai do templo).

Por conta disso, nessa ocasião o Cobr∴ Int∴ não precisa se armar. Como ele não vai abrir a porta, então deve manter a sua espada no dispositivo da faixa de Mestre ou, se preferir, deixa-la em um outro suporte apropriado.

Observe-se que nessa oportunidade o Cobr∴ Int∴, para cumprir o seu dever de ofício, sem sair do templo dará pelo interior da porta, com a sua mão direita cerrada, a bateria convencionada. Nesse caso, existindo uma aldrava fixada na porta, o titular pode se utilizar dela para percutir as pancadas.

               Por outro lado, não estando presente o Cobr∴ Ext∴ (o que ocorre com bastante frequência), o Cobr∴ Int∴ terá que se retirar para fazer a verificação pelo lado externo. Nesse caso, deve se munir da sua espada para proceder a verificação, retornando em seguida ao templo.

Ainda armado, logo que o Cobr∴ Int∴ retornar ao interior do templo, dará pelo interior da porta, com o punho da espada na mão direita, a relativa bateria.

Batendo com o punho da espada, certamente ele não deverá se servir da aldrava, se esta existir. Dará então as batidas diretamente na porta com o punho da espada.

Essa é a providência correta para os dois casos, com Cobr∴ Ext∴ no átrio e sem Cobr∴ Ext∴.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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SET/2026

sexta-feira, 18 de setembro de 2026

AJUSTES NO NOVO RITUAL

Em 18/09/2026 vários Respeitáveis Irmãos de Lojas jurisdicionadas ao Grande Oriente do Brasil, pedem melhores esclarecimentos sobre o seguinte.

 

AJUSTES - CIRCULAÇÃO DA BOLSA E USO DA PALAVRA

 

Dúvidas sobre o Decreto 2238/2026 que dispõe sobre ajuste na ordem de abordagem na circulação das bolsas para os ritos que adotam essa prática, assim como sobre a forma de protocolar de se dirigir à Loja no uso da palavra

 

CONSIDERAÇÕES

 

De fato, a redação do Decreto do GOB sob o nº 2238 de 14/09/2026 da E∴ V∴ é passível de duplicidade de interpretação. Por conta disso, coube à Secretaria Geral de Orientação Ritualística esclarecer que esse Decreto dispõe apenas nas situações em que o Grão-Mestre Geral, ou seu Adjunto, o Grão-Mestre Estadual ou do Distrito Federal, ou seus Adjuntos estiverem presentes em Loja.

Nesse sentido, o Decreto citado expressa que na hipótese de estar(em) presente(s) o(s) Grão-Mestre(s) ou seu(s) Adjunto(s), a coleta com a bolsa de Propostas e Informações, ou do Tronco de Solidariedade, iniciar-se-á sempre por uma dessas Autoridades acima descritas e em conformidade com a ordem de precedência ditada pelo Art.º 219 do RGF. A citação desse Artigo no Decreto 2238/2026 é apenas para observar a ordem de precedência entre os Grão-Mestres, ou seus Adjuntos, se ambos (o Geral e o Estadual) estiverem presentes.

               Cabe também ressaltar que depois de ter(em) sido abordada(s) essa(s) Autoridade (Grão-Mestres, ou seus Adjuntos), impreterivelmente a bolsa será oferecida pelo titular às Luzes da Loja, seguindo-se, daí em diante, o trajeto conforme previsto no ritual.

A menção do Art.º 219 no Art.º 1º do Decreto 2238 se dá apenas para indicar a ordem de precedência entre os Grão-Mestres, caso estejam presentes, começando sempre pelo Grão-Mestre Geral, ou seu Adjunto, depois o Grão-Mestre Estadual ou do Distrito Federal, ou seus Adjuntos.

Sendo assim, estas considerações têm o desiderato de orientar que, fora os Grão-Mestres ou seus Adjuntos, de que trata o Decreto 2238/2026, as demais Autoridades presentes somente serão abordadas de acordo com o previsto pelo Ritual. Sob nenhuma hipótese o Decreto 2238/2026 menciona que as demais Autoridades devam, ou possam, ser abordadas antes das Luzes da Loja (Ven∴ Mestre e VVig∴). Antes delas, somente o(s) Grão-Mestre(s) ou seu(s) Adjunto(s).

Por fim, o mesmo juízo vale para uso da palavra em Loja. Nesse caso, quando estiver presente o Grão-Mestre Geral ou seu Adjunto, o Grão-Mestre Estadual, do Distrito Federal, ou seus Adjuntos, quem fizer uso da palavra, seguindo o modo protocolar de se dirigir à Loja deve primeiramente dirigir-se ao Grão-Mestre ou seu Adjunto e em seguida às Luzes da Loja, demais Autoridades, etc. – continua seguindo o previsto no ritual vigente

É este o resumo da ópera.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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SET/2026

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

TEMPO PARA O USO DA PALAVRA - SINETE PARA O ORADOR

Em 17/06/2026 o Respeitável Irmão Arimar Marçal, Loja Santo Graal, 4690, REAA, GOB-RS, Oriente de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, pede esclarecimentos.

 

TEMPO PARA O USO DA PALAVRA

 

Novamente, venho a sua presença consultar sobre uma dúvida que não foi encontrada em nossos Rituais. Nossa Oficina busca sempre as práticas corretas, infelizmente nem sempre isto acontece.

Nosso Estatuto estabelece o tempo de 3 minutos para manifestações dos Ir∴ na Hora da Palavra. Alguns não obedecem e sistematicamente ultrapassam este “limite”, algumas vezes por até 20 minutos.

Já foi tentado conversar com o Irmão sem resultado, o que é lamentável.

A PERGUNTA:

O Orador tem a prerrogativa até de cassar a palavra, mas, por educação, não utiliza este expediente.

É possível no REAA o Orador utilizar de uma sineta para alertar o Irmão Falante de que o seu tempo regimental está esgotado?

 

COMENTÁRIO

 

No tocante a sua questão relativa a um Ir∴ que fala em demasia e não atende às regras aprovadas e vigentes, sou da opinião de que o Orador, como o guardião da lei, deve intervir solicitando diretamente ao Venerável Mestre que retire a palavra daquele que estiver extrapolando o tempo.

Caso o Ir∴ com a palavra não atenda à determinação, ele estará sujeito a um processo disciplinar por desrespeito às normas legais vigentes.

Por se tratar de um assunto que não diz respeito à ritualística, ressalto que esta é apenas a minha opinião, portanto não deve ser acolhida como uma resposta oficial.

           Questões legais, quando não forem resolvidas em Loja, devem ser encaminhadas em consulta ao Ministério Público Estadual Maçônico, ou ao Procurador Estadual do GOB-RS.

Quanto ao uso de uma “sineta” pelo Orador para alertar o tempo ultrapassado, embora sugestivo eu não recomendo. Não recomendo pelo simples fato de que esse objeto não está previsto no ritual vigente.

Assim, vale ressaltar que não se deve utilizar de dois pesos e duas medidas. Se é impróprio que um Ir∴ desrespeite as regras vigentes que ordenam o tempo de uso da palavra em Loja, também é impróprio que o Orador (guardião da lei) se sirva de um objeto de trabalho não previsto pelo ritual - no caso, uma sineta de mesa.

Da minha parte, não existe excesso de preciosismo sobre o uso de um sinete pelo Orador. A questão é não dar munição para “achistas” e “inventores de plantão” que, mediante uma oportunidade como essa, não tardariam a achar tenebrosas interpretações ocultas para um simples sinete sobre a mesa. Assim, é melhor prevenir do que remediar.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK

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jukirm@hotmail.com

 

 

SET/2026

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

RITUAIS DE UM MESMO RITO PRATICADOS PELO MUNDO

Em 17/06/2026 o Respeitável Irmão Édson dos Santos, Loja Regeneração Sul Bahiana, 994, REAA, GOB BAIANO, Oriente de Ilhéus, Estado da Bahia, apresenta a dúvida é seguinte

 

RITUAIS NO EXTERIOR

 

Estando em visita a uma Loja, em outro país, a qual prática o mesmo Rito, há algo semelhante em se tratando de ritualística?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Essa não é uma pergunta simples de se responder, pois conforme o rito é possível existirem diferenças abruptas, assim como discretas.

         Geralmente, a estrutura ritualística é basicamente a mesma, todavia sobre ela pairam elementos diferenciados que podem ser inseridos para atender a legislação de uma Potências Maçônica, ou mesmo por razões culturais.

Uniformidade aproximada é algo até admissível, mas quando se tratar de ritos da vertente anglo-saxônica de Maçonaria. Já o mesmo não se pode dizer de ritos da vertente latina, onde isso é praticamente impossível. Nesse contexto, muitos são os detalhes para serem considerados.

É utopia se imaginar que pelo mundo em que vivemos os ritos maçônicos possuem igualdade litúrgica e ritualística absoluta. É ledo engano se achar que um mesmo rito, ou ritual, seja encontrado igual em qualquer latitude terrena. Nesse universo, questões religiosas, políticas e culturais devem ser levadas em consideração.

Dá para se dizer que em cada país um mesmo rito maçônico adquire sua própria qualidade distintiva.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK

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SET/2026

CERTIFICADO DE VISITAS

Em 17/06/2026 o Respeitável Irmão Dirceu Iglesias Cabral Filho, Lojas Professor Oscar Cavalcante, do Rito Brasileiro, e Augusto de Castro, do REAA, GOB-PI, Oriente de Teresina, Estado do Piauí, pede esclarecimentos.

 

FREQUÊNCIA

 

Mais uma vez bato a sua porta para pedir orientações e desta feita é sobre cartão de frequência.

Procurando na legislação básica do Grande Oriente do Brasil, (Constituição, Regulamento Geral da Federação - RGF e Código Eleitoral Maçônico) e não identifiquei informações sobre a utilidade do Cartão de Frequência ou de Visitas fornecida pelas lojas aos IIr∴ visitantes. Também não identifiquei a obrigatoriedade de o Ven∴ Mestre e Orador assinarem esses cartões. Lembro que antigamente se usava para suprir frequência em suas lojas para efeitos de comprovação de aptidão para fins eleitorais. Poderia o Eminente Ir∴ me dar mais informações da real necessidade do cartão de frequência.

 

CONSIDERAÇÕES

 

                Essa não é uma questão de liturgia e ritualística, todavia é de procedimentos legais que envolvem frequência de Irmãos em sessões regulares das Lojas. Sendo assim, sugiro que se procure melhores esclarecimentos junto à Secretaria Estadual da Guarda dos Selos.

O que se pode dizer sobre o certificado de presenças é que ele serve para informar e registrar a estada de um obreiro em visita a uma Loja.

Normalmente, fica a cargo do Chanceler da Loja visitada fornecer o documento devidamente assinado pelos IIr∴ de direito, geralmente pelo Venerável Mestre, Secretário, ou Orador, e Chanceler.

Em relação a validade desse certificado para contar como frequência, quem pode informar é a Guarda dos Selos.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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SET/2026