quinta-feira, 16 de abril de 2026

QUITTE-PLACET - VALIDADE

Em 31/01/2026 o Irmão Fabiano Feitosa, portador de Quitte-Placet, GOB-PI, sem mencionar o Oriente, Estado do Piauí, solicita esclarecimentos para o que segue:

 

 

QUITTE-PLACET

 

Pedi no ano passado o meu Quitte Placet. Quero sua opinião sobre o real entendimento.

A partir do momento que é expedito o documento não posso frequentar nenhuma oficina, ou somente depois que acaba a validade de 6 meses, esse assunto tem uma interpretação firmada ou está a critério do Venerável da Oficina.

Um TFA.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Salvo melhor juízo, no meu entendimento, o Irmão que é portador de Quitte-Placet expedido pelo GOB dentro do prazo de validade (seis meses), para participar dos trabalhos de uma Loja precisa antes pedir sua "Filiação" e depois passar pela Cerimônia de Filiação prevista no ritual.

             É falso o entendimento de que com o Placet dentro do prazo de validade, seu portador pode ingressar nos trabalhos de uma Loja. Para frequentar os trabalhos é preciso primeiro se filiar a uma Loja do GOB, nela recolher os metais de praxe, ser um membro ativo da Loja, para somente depois passar a frequenta-la.

No caso em que o Quitte-Placet estiver vencido, para voltar aos trabalhos o seu portador precisa antes pedir a sua Regularização. Então, depois de regularizado conforme a legislação, e ter passado pela Cerimônia de Regularização, o maçom será considerado regular, podendo assim frequentar novamente os trabalhos.

O processo de Filiação (Quitte-Placet dentro da validade) é simples, enquanto que o processo de Regularização (Quitte-Placet vencido) é mais complexo.

Em nenhum momento o andamento desse processo fica a critério do Venerável Mestre da Loja. Tudo deve estar em conformidade com a Legislação do GOB. O Guarda da Lei deve acompanhar todo o desenvolvimento do processo.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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jukirm@hotmail.com

 

 

ABR/2026

ABSTENÇÃO NA APROVAÇÃO DA ATA I

Em 31/01/2026 o Respeitável Irmão Luciano Macedo, Loja Acácia Balsense, 2351, REAA, GOB-MA, Oriente de Balsas, Estado do Maranhão, solicita esclarecimentos.

 

ABSTENÇÃO NA APROVAÇÃO DA ATA

 

Recebemos algumas orientações sobre as manifestações após a leitura da ata o que gerou divergências nas opiniões. Pelo ritual, na página 55, após a leitura da ata não tendo manifestações para emendas a ata é aprovada. Em caso de alguma observação, a emenda passa em votação e nesse caso, irmãos faltantes se abstêm ficando a ordem.

A nossa dúvida é que recebemos a orientação que todos que estiverem ausentes na reunião anterior, devem ficar à ordem na aprovação da ata.

Então, gostaríamos muito da sua ajuda.

Qual a orientação? Ficar à ordem após a leitura da ata quando a palavra estiver nas colunas? Ficar a ordem só na aprovação? Ou ficar a ordem somente na emende, caso exista?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Vamos lá.

            Caso não haja discussão, reinando silêncio nas Colunas e no Oriente, o Venerável Mestre dá diretamente a ata como aprovada, sem a necessidade de colocá-la em votação.

Nesse caso, se estiverem presentes visitantes, assim como Irmãos do Quadro, mas que não estiveram presentes na sessão que gerou a Ata, como os demais todos permanecem sentados (como estão, não ficam à Ordem). Observe-se que o Venerável Mestre, pelo silêncio reinante, entende que a ata está aprovada.

Já, na hipótese de ter existido discussão e dela resultaram emendas, estando presentes visitantes e Irmãos do Quadro que não estiveram na sessão que gerou a ata, esses IIr não participam da discussão, permanecendo todos sentados e calados. Na sequência, quando o Venerável Mestre colocar a emenda resultante da discussão em votação, os visitantes e os Irmãos faltantes na sessão anterior devem se abster, ou seja, nesse momento ficam à Ordem durante a votação).

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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ABR/2026

COLUNAS DO TEMPLO 4 - REAA

Em 28/01/2026 o Respeitável Irmão Antonio Nagib Barbosa, Loja Vigilância e Fraternidade de Inhumas, 1160, GOB-GO, REAA, Oriente de Inhumas, Estado de Goiás, apresenta a seguinte pergunta:

 

COLUNAS DO TEMPLO

 

Após realizarmos uma reforma em nossa Loja e, em atendimento às recomendações ritualísticas, procedemos à transferência das Colunas que anteriormente se encontravam no interior do Templo para a parte externa, posicionando-as do lado de fora da porta de entrada, conforme determina a legislação maçônica.

Diante disso, venho respeitosamente consultar se, mesmo com as Colunas devidamente posicionadas na parte externa do Templo, seria admissível a manutenção de duas colunas no interior do Templo apenas com finalidade ornamental, sem caráter ritualístico ou simbólico.

Desde já, agradeço a atenção dispensada.

 

CONSIDERAÇÕES

 

                 Isso não é possível, pois fisicamente as Colunas são apenas duas e se localizam junto à porta no átrio do Templo, como está previsto no Ritual de Aprendiz, REAA, página 22, 1.3.1 – Planta do Templo.

À vista disso, colocar duas outras Colunas pelo lado de dentro, mesmo que para servir nas instruções, não está previsto. No mais, isso certamente causaria confusão e desrespeito ao ritual, pois estar-se-ia introduzindo elementos nele não mencionados. É o suficiente as Colunas Gêmeas que ficam no átrio, junto à porta.

Sugere-se que para instrução é perfeitamente viável usar como referência as Colunas B e J que aparecem nos Painéis das Lojas de Aprendiz e Companheiro do REAA (GOB).

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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ABR/2026

quarta-feira, 15 de abril de 2026

ALFAIAS DIFERENCIADAS - AUTORIDADES MAÇÔNICAS

Em 28/01/2026 o Respeitável Irmão Hélio Lima, Loja União Palmeirense, 1454, REAA, GOB-AL, Oriente de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, pede opinião sobre o assunto descrito abaixo.

 

ALFAIAS DE AUTORIDADES

 

Venho por meio desse, pedir-lhe alguns esclarecimentos sobre o seguinte assunto:

 

I – Da natureza simbólica da Loja

A Loja Simbólica é o espaço sagrado onde se realiza o trabalho iniciático. Seu governo ritualístico cabe exclusivamente: ao Venerável Mestre; aos Vigilantes;

aos Oficiais regularmente investidos.

A legislação do Grande Oriente do Brasil não atribui à Loja função legislativa. Seu papel é formar consciências, lapidar caracteres e preservar a Tradição.

Assim, qualquer distinção simbólica em Loja deve estar expressamente prevista no Ritual ou na Lei.

II – Do mandato de Deputado Estadual

O Deputado Estadual é eleito para representar a Loja junto à Poderosa Assembleia Legislativa Estadual, exercendo mandato de natureza estritamente legislativa.

A Constituição do GOB-AL e o Regulamento Geral da Federação não lhe conferem: autoridade ritualística; poder administrativo sobre a Loja; prerrogativas simbólicas locais.

Seu campo de atuação é o Parlamento maçônico, não o Templo.

III – Da Lei: tratamento não é paramentação o Regulamento Geral da Federação, em seu art. 219, assegura às autoridades maçônicas visitantes:

tratamento compatível com sua dignidade; ordem de precedência no Oriente.

Todavia, a Lei é silenciosa quanto ao uso de alfaias legislativas em Loja Simbólica. E em Direito Maçônico, o silêncio da Lei não autoriza — limita. Precedência é deferência; Paramentação é função.

IV – Do Decreto nº 2.169/2023 e o sentido das alfaias. O Decreto nº 2.169, de 4 de setembro de 2023, ao regulamentar a padronização e o uso dos paramentos das dignidades, estabelece um princípio claro e inequívoco: As alfaias identificam o exercício funcional do cargo. Logo, só podem ser usadas: no ambiente próprio do cargo; durante o exercício efetivo da função. A sessão de Loja Simbólica não é ambiente funcional do Poder Legislativo. Portanto, o uso das alfaias de Deputado nesse contexto carece de respaldo legal.

V – Do Ritual do REAA e a Egrégora

O Rito Escocês Antigo e Aceito ensina que a harmonia do Templo nasce da igualdade simbólica. Quando se introduzem distinções não ritualísticas: fragmenta-se a Egrégora; rompe-se o nivelamento;

desloca-se o foco do aperfeiçoamento moral para a exaltação de cargos. Em Loja, o Irmão não é Deputado, Conselheiro ou Juiz — é Maçom.

VI – Das consequências do uso indevido. Permitir o uso de alfaias legislativas em Loja Simbólica: cria hierarquias paralelas; fere o princípio da igualdade; abre precedentes perigosos; enfraquece a autoridade ritual legítima.

A Maçonaria não se sustenta em símbolos mal colocados, mas em símbolos bem  compreendidos.

Conclusão

À luz da Constituição do GOB, do Regulamento Geral da Federação, da Constituição do GOB-AL, do Decreto nº 2.169/2023 e dos princípios do REAA, posso concluir que: 1 O Deputado Estadual é autoridade legislativa, não ritualística; 2 Suas alfaias são funcionais, não honoríficas; 3 Seu uso em Loja Simbólica não encontra amparo legal nem ritual; 4 A preservação da harmonia exige o respeito aos limites da função.

Então vestir o paramento certo no lugar certo, para que o Templo não se transforme em Parlamento, nem o Parlamento em palco de vaidades.

Dessa forma, o Ir poderia me dizer: se estou correto em minhas afirmações ou estou equivocado?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Veja, é consagrado no GOB o uso de paramentos diferenciados destinados às autoridades. Esses paramentos se encontram regulamentados no RGF.

Sem excessos de preciosismo, é bom que se diga que assim tem sido natural que qualquer autoridade maçônica compareça para os trabalhos de uma Loja maçônica regular, paramentada como autoridade em que se acha investida, mormente os Deputados, estaduais ou federais, nas sessões ordinárias e magnas do simbolismo.

O uso de aventais diferenciados para distinguir autoridades não quebra a harmonia da Loja, até porque esses paramentos se acham previstos nas nossas tradições, usos e costume.

No mais, o termo “egrégora” não é instrumento ou elemento que possa ser usado, sob qualquer alegação nesse caso, pois esse é um elemento de crença pessoal e não coletiva, às vezes usado por alguns ritos que compõem a Sublime Instituição. Não é o caso do REAA.

Nesse sentido, vale ressaltar que a palavra “egrégora” nem mesmo consta oficialmente no nosso vernáculo.

Por fim, reitera-se que no REAA não se encontra, em nenhum lugar dos seus rituais de Aprendiz, Companheiro e Mestre, qualquer menção ao uso da palavra egrégora.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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ABR/2026

COBRIDOR INTERNO E O MESTRE DE CERIMÔNIAS - INGRESSO DO PRÉSTITO

Em 26.01.2026 o Respeitável Irmão André Neves, Loja Adam Smith, 3290, REAA, GOB-SP, Oriente de Santo André, Estado de São Paulo, apresenta a seguinte questão:

 

COBRIDOR E MESTRE DE CERIMÔNIAS

 

Gostaria de sanar duas dúvidas com o Ir, tipo, quando estamos nos organizando ainda no átrio, os IIr Cobridor interno e Mestre de Cerimônia já ficam dentro do Templo, ou aguardam a organização dos IIr no átrio para posteriormente entrarem no Templo ou já entram imediatamente no Templo?

 

CONSIDERAÇÕES

 

               O Mestre de Cerimônias não ingressa antes no Templo. Ingressam por primeiro, antes da entrada do préstito, o Cobridor Interno e o Mestre de Harmonia.

Desse modo, com ambos já dentro do templo, o M de CCer dá, pelo lado de fora, a bateria do grau na porta. O Cobr Int abre-a e a procissão ingressa conforme determina o ritual de Aprendiz do REAA, dele as páginas, 44, 45 e 46.

O Cobridor Interno ingressa por primeiro (antes do préstito) porque ele terá que abrir por dentro a porta do templo, logo que o M de CCer pedir ingresso. Da mesma forma, também o M de Harmonia que já estará dentro do templo para operar o dispositivo que emite música durante a entrada da comitiva (nas Lojas que assim procedem).

Para o ingresso no templo, antes os Irmãos se paramentam na sala dos PP PPerd∴. No átrio o M de CCer apenas veste as joias distintivas dos que ocuparão cargo e organiza o préstito.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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ABR/2026

REFORMA DE TEMPLO III - REAA

Em 23.01.2026 o Respeitável Irmão Leonardo Paixão, Loja Vigilantes da Guanabara, 1568, REAA, GOB-RJ, Oriente do Rio de Janeiro, Capital, apresenta as questões seguintes:

 

REFORMA DO TEMPLO III

 

1 - Eu abri um protocolo com uma prancha para o gabinete RJ para sagração do templo, ainda não tive retorno e nem resposta, acredito ser devido ao retorno recente dos trabalhos.

Considerando a informação, posso ter sessão dia 28/01, que é nosso retorno ou só depois de sagrar? E ir tendo sessões até a sagração?

2 - Outras lojas utilizam o espaço sendo 3 do rito REAA, 1 do Rito Adonhiramita e 1 do Rito Schröder GLMERJ, considerando a primeira dúvida, cada loja faz a sagração ou se nossa loja fizer é o suficiente? Com relação a loja que é da GLMERJ eles tem que sagrar o templo pela GLMERJ?

3 - A cor bronze das colunas gêmeas é qual dos bronzes abaixo?

4 - A sala dos passos perdidos, pode ter algum local para sentar? Sofá ou bancos longos?

5 - Às colunas gêmeas o senhor menciona as Romãs, mas Os globos igual a imagem do link em vosso blog (http://pedro-juk.blogspot.com/2024/08/colunas-vesibulares.html?m=1). Em nossas atualmente era utilizado os globos, já vi Lojas com as romãs e os globos em cima da mesma.

Qual o certo nesse caso?

6 - Troquei os símbolos do zodíaco pelos novos do ritual 2024, mas tenho uma dúvida, as colunas para por essas molduras, tem alguma especificação?

7 - A mesa do 2º Vig, pela planta do templo fica na metade do Ocidente, em nossa loja fica situado a duas cadeiras após a mesa do Mestre de Harmonia, entre as colinas Capricórnio e Aquário, devo mudar ela de posição e colocar entre as colunas Sagitário e Capricórnio? Ou isso não afeta com relação a posição?

8 - Tivemos um membro que pediu desligamento e o mesmo era da Comissão de Finanças, tenho um filiado novo que é o contador da Loja, posso colocar o mesmo como membro da Comissão de Finanças ou fere algum dispositivo da Ordem? Eu particularmente não vejo como conflito de interesse uma vez que ele não é o Tesoureiro.

9 - A coluna do Mar de Bronze deve ser na cor bronze também correto? O Mar de Bronze também deve ser na cor bronze? Essa coluna pode ser de gesso, plástico ou fibra? 

10 - A cadeira do Porta-Espada item 16 da Planta do Templo, deve se manter no templo mesmo não usando, ou somente para Sagração do Templo?

11 - O item 24 é o Altar dos Perfumes, ele também é um item decorativo apenas? Pois no ritual novo menciona no final que não pode se acender incenso.

Meu irmão, antes de mais nada, peço desculpas pelas longas mensagens, mas estou buscando fazer o mais certo possível para nossa Loja.

Aproveito para agradecer o irmão em particular.

Aproveitando o momento, o irmão tem algo a me sugerir? Estou como Venerável há 7 meses, mas gosto muito de seguir à ritualista e fazer sempre se acordo com o ritual, se o irmão tiver algo a sugerir ou acrescentar para que eu faça minha gestão sempre buscando o melhor para loja, fico agradecido. 

 

CONSIDERAÇÕES

 

Seguem os apontamentos:

1 e 2 - Eu entendo que Sagração de Templo ocorre em construção nova de um edifício que irá acomodar uma Loja. Eu particularmente não vejo necessidade de se proceder uma nova sagração em lugar onde regularmente já ocorriam os trabalhos de uma Loja. Não é proibido, mas não vejo necessidade. A sagração, ou consagração, se refere a dar dignidade a um espaço para os trabalhos maçônicos. Basta uma só sagração e não uma sagração para cada Loja que eventualmente ocupará o espaço. Como as dependências da sua Loja foi reformado, tendo já sido anteriormente sagrado consagrado para os trabalhos, não vejo óbices para abertura e execução dos trabalhos da Loja. Nada a comentar sobre Loja de outra Obediência nesse contexto.

3 - Não existe regra de matiz a seguir. Não dá para estabelecer este tipo de preciosismo. Segue-se a aparência mais aproximada do bronze, a despeito de que lendariamente é mencionado que as Colunas foram fundidas em bronze.

4 - Sim pode. A Sala dos PP PP é uma dependência que serve para receber os Irmãos. É o lugar em que eles se paramentam, se preparam e deixam seus pertences antes de serem chamados pelo M de CCer para a formação do préstito no Átrio. Na Sala dos PP PPerd pode haver mobiliário necessário.

5 - Geralmente os templos atendem aos trabalhos dos três graus, com as devidas adaptações. Assim, o mais comum é que sobre os capitéis descansem as romãs - é o que consta no ritual para o Grau de Aprendiz. Alguns templos utilizam dois Globos, e outros ainda os colocam sobre as romãs. Tudo é tolerado, já que os Globos são elementos decorativos da Loja de Companheiro. Assim, a diferença das Colunas Gêmeas entre o 1º e o 2º Graus está presente nos respectivos Painéis, o que já é suficiente.

                6 - Os símbolos do Zodíaco geralmente são fixados nos capitéis das CCol ZZod. Pode ser colocado na própria coluna. Não existe ordem de arquitetura para as CCol ZZod. Comumente se vê o uso de colunas Jônicas, mas isso não é regra. O ideal é que cada símbolo zodiacal fique no alto de cada coluna.

7 - A mesa do 2º Vigilante fica no meio do Ocidente, entre a balaustrada e a parede ocidental. Simbolicamente esta situação se refere ao meridiano do Meio-Dia. Assim, como está na Planta do Templo, a mesa fica no meio da Coluna do Sul, voltada para o centro do templo. Em tese, é dali que simbolicamente o 2º Vigilante observa a passagem do Sol pelo meridiano (Meio-Dia) e avisa ao Ven Mestre que o Sol está no zênite.

8 - Esta não é uma questão de liturgia e ritualística. Assim, não é da minha competência.

9 - O mesmo que as Colunas Gêmeas, o Mar de Bronze deve ser pintado com essa cor. Quanto ao suporte que serve de apoio ao dispositivo, não importa de qual material seja feito, desde que seja na cor bronze. Aliás, todo o conjunto simboliza o bronze, mas não precisa ser literalmente construído de bronze. Basta pintá-lo.

10 - O assento do Porta-Espada está previsto no Oriente, conforme o ritual. Assim, deve fazer parte do mobiliário, estando ou não presente o titular.

11 - O Altar dos Perfumes continua conforme o ritual. Por ora, permanece no templo, mesmo não servindo para nada, no caso do REAA. Esse artefato é um resquício da liturgia da Sagração do Templo. Atenção, é proibido, no REAA, acender incenso, ou mesmo outros elementos como velas sobre o Altar dos Perfumes. Esse altar permanece vazio, sem nenhum aparato sobre ele.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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ABR/2026

terça-feira, 14 de abril de 2026

SIGNIFICADO DO CHAPÉU - REAA

Em 22/01/2026 o Respeitável Irmão Álvaro Mattos da Costa Filho, Loja Fé e Esperança, 426, REAA, GOB-SP, Oriente de Jaboticabal, Estado de São Paulo, pede esclarecimentos.

 

SIGNIFICADO DO CHAPÉU

 

Irmão Pedro, mais uma vez recorro ao seu conhecimento para que nos esclareça em relação ao uso do chapéu preto e desabado pelo Venerável Mestre nas sessões de Aprendiz e Companheiro, "seu significado e sua simbologia".

 

COMENTÁRIOS

 

Já escrevi bastante a respeito desse tema e isso pode ser conferido no Blog do Pedro Juk. Também em bibliografias de autores como José Castellani, Francisco de Assis Carvalho, Jules Boucher, Theobaldo Varolli Filho e em rituais brasileiros antigos do REAA no GOB, dentre outros.

Assim, o uso do chapéu não é nenhuma novidade em se tratando do REAA, portanto esse é um costume original que foi, em nome da tradição iniciática, resgatado nos novos rituais de 2024.

Genericamente, sob o ponto de vista histórico, o uso do chapéu é oriundo da Maçonaria Francesa, principalmente. Essa cobertura, constituída por um chapéu negro e desabado (abas moles) demonstra hierarquia e igualdade. Nesse contexto, corresponde ao Rei, que diante dos seus súditos, apenas ele sempre aparecia coberto, enquanto que diante dos seus pares, todos compareciam cobertos. Por analogia, o costume representa o Venerável Mestre que, diante dos Aprendizes e Companheiros, somente ele se apresenta coberto, já que em Câmara do Meio (Loja de Mestres), todos os Mestres comparecem cobertos.

Sob o ponto de vista místico, na Maçonaria Especulativa a cobertura na cabeça é um costume herdado do misticismo hebraico e revela a pequenez do homem diante do “Criador”; em linhas gerais significa que acima da mente falível do homem está a Onisciência, Onipresença e Onividência de Deus. Em última análise, quer dizer a submissão da criatura humana perante o Criador.

No tocante ao modelo desabado do chapéu negro, segundo alguns autores, ele também servia como uma espécie de camuflagem para esconder o rosto e com isso não revelar a identidade do usuário. Essa prática era comum em uma época em que os maçons, por estarem engajados em lutas por conquistas sociais, acabavam sendo perseguidos por governos tiranos e discricionários.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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ABR/2026