segunda-feira, 30 de março de 2026

ABERTURA DO LIVRO DA LEI - CAJADO

Em 03.12.2025 o Respeitável Irmão Henrique Marques Vieira, Loja Fraternidade Meiapontense, 1236, GOB-GO, REAA, Oriente de Pirenópolis, Estado de Goiás, apresenta a questão seguinte:

 

CAJADO 

 

Gostaria de saber se na abertura e fechamento do Livro da Lei, o Mestre de Cerimônia fica com o cajado encostado no piso ou levantado?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Inicialmente, é bom que se diga que o instrumento de trabalho do M de CCer, no REAA, é um bastão, não um cajado. O correto é um bastão cilíndrico com altura média de 1,90 m., tendo fixada no seu topo a joia de M de CCer, que é um segmento dourado de uma régua graduada.

              Isso exposto, é só seguir o que menciona o Ritual de Aprendiz do REAA/GOB vigente, página 53, abertura do Livro da Lei - "(...) depois, se coloca atrás do Orador, com o bastão apoiado no chão".

Ainda relativo ao bastão e o M de CCer, recomenda-se a leitura, na página 204 desse mesmo ritual, onde consta o seguinte: "Bastão - O bastão é conduzido pela sua porção mediana, com a mão direita, na vertical e sem ser arrastado no chão; o braço direito fica junto ao corpo e o respectivo antebraço horizontalmente para a frente, formando uma esquadria; parado o titular se mantém na mesma postura, porém com a base do bastão, apoiada no chão".

Assim, note que em nenhum momento o ritual menciona o nome de “cajado” para o “bastão”, verdadeiramente utilizado pelo M de CCer no REAA.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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MAR/2026

A KIPÁ

Em 02.12.2025 o Respeitável Irmão Robson Augusto Apolinário, Lojas Liberdade e Justiça e Luz do Triângulo, REAA, GOB MINAS, Oriente de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte questão:

 

KIPÁ

 

Surgiu uma dúvida sobre o uso da Kipá em Sessões Maçônicas, em específico por Aprendizes.

Qual seria a orientação sobre o assunto.

 

CONSIDERAÇÕES

 

                A kipá é um solidéu judaico usado para cobrir a cabeça. Em linhas gerais é um símbolo de reverência e submissão a Deus.

Em se tratando do REAA, não está previsto o uso da kipá nos graus de Aprendiz, Companheiro e Mestre.

A verdadeira cobertura para a cabeça utilizada nos graus simbólicos do rito em questão é o chapéu negro com aba mole (desabado).

Nesse sentido, vale lembrar que o ritual em vigência é para ser seguido como está, sem adaptações ou inserções. À vista disso, a kipá não é parte da indumentária no Franco-maçônico básico do escocesismo.

Como Secretário Geral de Orientação Ritualística, sigo irrestritamente o que estiver previsto no ritual aprovado e vigente. Meu dever é seguir e zelar pelo que estiver previsto.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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MAR/2026

POSIÇÃO DOS PP.'. - REAA

Em 01/12/2025 o Respeitável Irmão Marcos Barcelos Neves, Loja Santo Graal, 4690, REAA, GOB-RS, Oriente de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta a seguinte questão:

 

POSIÇÃO DOS PP.'.

 

Gostaria de saber a real posição dos pp quando da marcha do grau e quando estiver à ordem.

 

CONSIDERAÇÕES:

 

              No REAA o p e não fica apontado para frente. Essa disposição é prática de dois outros ritos franceses conhecidos, o Moderno e o Adonhiramita.

Como está o Ritual de Aprendiz do REAA, vigente no GOB, a esq, formada pelos pp uun pp cc fica aberta para a frente. Isto é, segue a disposição oblíqua do Pavimento Mosaico, tal como se ele apresenta no REAA.

Assim, o maçom ao compor o sin para ficar à Ord, ou para executar a Marcha, se coloca de frente e não de lado.

Em se tratando da Marcha do Grau, é oportuno salientar que não se arrastam os pés na execução dos pp do Grau.

No REAA, como referência, a posição dos pp em esq é análoga ao Esq disposto sobre L da L, no Alt dos JJur∴.

Desse modo, quando se tratar de estar à Ord, assim como na execução Marcha, a esq formada pelos pp fica aberta para a frente, não de lado.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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MAR/2026

PARECER DA COMISSÃO DE ADMISSÃO E GRAUS

Em 01.12.2025 o Respeitável Irmão Fellipe Gebauer de Negreiro, Loja Acácia da Amazônia, 2234, sem mencionar o Rito, GOB-MT, Oriente de Sinop, Estado do Mato Grosso, apresenta a dúvida que segue.

 

PARECER DA COMISSÃO

 

É necessária a leitura em Loja do parecer escrito da Comissão de Admissão e Graus, pelo presidente da comissão, por ocasião da iniciação, elevação e exaltação, ou basta que o V M anuncie que o parecer foi favorável?

Ou, ainda, se o V M deu continuidade aos trabalhos (do processo de iniciação, ou aumento de graus), presume-se que o parecer foi favorável?

Aproveito para parabenizá-lo novamente pelas postagens em seu blog, é de muita valia para quem busca conhecer e entender melhor a história do rito e da maçonaria!

 

CONSIDERAÇÕES

 

No durante da cerimônia de Iniciação, Elevação, ou Exaltação, não faz sentido essa leitura, até porque esse processo já se encontra concluído antes da respectiva cerimônia. No mais, isso também não consta no ritual.

Obviamente que durante o andamento do processo, o Venerável Mestre será informado dos pareceres competentes, dos quais o da Comissão de Admissão e Graus.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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MAR/2026

sábado, 28 de março de 2026

INSERÇÕES INDEVIDAS NO RITUAL

Em 01/12/2025 o Respeitável Irmão João Júnior Moreira de Carvalho, sem mencionar o nome da Loja, REAA, GOB-RN, Oriente de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, apresenta o seguinte ocorrido:

 

INSERÇÃO NO RITUAL

 

Minha dúvida é: no dia 29/11/2025, tivemos uma Sessão de Iniciação em nossa Loja, contamos com a presença de vários Irmãos como também a do nosso Eminente Grão-Mestre. Depois da Saudação e Retirada do Pavilhão Nacional o Grão-Mestre mandou entra novamente o Pavilhão Nacional e apagar as Luzes Litúrgicas, para a entrada das Fraternas, depois da saída das Fraternas, mandou novamente retirar o Pavilhão Nacional e acender as Luzes Litúrgicas, depois é que foi feito a Transmissão da Palavra Sagrada e a continuidade para o encerramento dos trabalhos.

Este retorno do Pavilhão Nacional e o apagar das Luzes Litúrgicas sem o termino da sessão é correto?

 

CONSIDERAÇÕES

 

                O que o Irmão informa na questão é algo completamente ilegal. Salvo o Grão-Mestre Geral, por Ato ou Decreto, é que pode alterar ou inserir práticas no ritual vigente. No caso do Ritual de Aprendiz do REAA vigente, isto está bem claro no título 1.2 - Interpretação deste Ritual, página 13, segundo parágrafo.

   Nessa oportunidade, vale lembrar que no GOB os rituais são editados mediante Decreto do Grão-Mestre Geral. Inclusive, esse Decreto se encontra impresso no próprio ritual. Assim, a ordem litúrgica contida no ritual deve ser seguida como está.

Pelo relatado na questão acima, revela que foram inseridas práticas que não constam no ritual, como no caso de fazer voltar o Pavilhão para dentro do templo, apagar luzes litúrgicas, etc. Ora, isso não pode! É altamente irregular!

Assim, reitera-se: nenhum Grão-Mestre Estadual ou do Distrito Federal tem o poder de alterar o andamento o ritualístico que consta no ritual vigente, aprovado pelo Grão-Mestre Geral.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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MAR/2026

USO DO CHAPÉU E A BANDEIRA NACIONAL

Em 01/12/2025 o Respeitável Irmão Gilbert A. Povidaiko, Loja Fraternidade Acadêmica Guarulhos, 3253, REAA, GOB-SP, Oriente de Guarulhos, Estado de São Paulo, solicita esclarecimentos.

 

COBERTURA E A BANDEIRA NACIONAL

 

Venho ao irmão na procura por ajuda com um tema, na minha opinião, passível de interpretações.

Analisando o Decreto 1476, aplicando-o a uma sessão magna de Exaltação a Mestre Maçom, no meu entendimento, deveríamos proceder da seguinte forma, quanto ao uso da cobertura:

A Guarda de Honra, Comissão de Recepção e Porta Bandeira, no momento da formação/deslocamento, estão todos de cobertura; Guarda e PB saem do Templo, cobertos, e regressam cobertos; posicionados, a Loja toda se descobre, pois será executado e cantado o Hino Nacional; agora começa: antes do deslocamento ao Oriente, na minha interpretação, a Loja toda deveria voltar a usar a cobertura; Guarda aguarda próximo aos degraus a colocação da bandeira e vida que segue.

Já na retirada, pra mim o procedimento seria: Loja toda coberta durante a Saudação; descobre-se para o Hino à Bandeira; todos se cobrem; bandeira (PB) e Guarda se retiram; retorno ao Templo. Nesse processo de retirada, o Decreto menciona que apenas durante o Hino à Bandeira adota-se a postura idêntica à entrada, e nada menciona quanto à Saudação

Não sei se fui claro o suficiente, mas adoraria receber uma opinião/posicionamento do ilustre irmão!

 

CONSIDERAÇÕES

 

No caso do REAA, quando em sessão magna de Exaltação, recomenda-se que os integrantes do dispositivo de recepção e retirada do Pavilhão Nacional (Comissão de 13 membros, Guarda de Honra e Porta-Bandeira) não usem chapéu durante o cerimonial de entrada e saída da Bandeira, usando-o somente depois de concluídas as respectivas cerimônias de entrada ou de saída.

Dessa forma, em Sessão Magna do 3º Grau, os componentes do dispositivo da Bandeira não usam chapéu durante as atividades de entrada e saída do Pavilhão. Fora isso, se cobrem normalmente como os demais Mestres.

NOTA: O procedimento do não uso da cobertura se dá porque os integrantes da Comissão de Entrada e Retirada da Bandeira estarão com as suas mãos ocupadas, o que dificultaria as ações de se retirar e vestir o chapéu durante as atividades correlatas.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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MAR/2026

sexta-feira, 27 de março de 2026

USO DA PALAVRA (TEMPO DE FALA).

Em 29.11.2025 o Respeitável Irmão Marcos Eli Copeinsqui Thomazini, Loja Equilíbrio e Justiça, 2474, sem mencionar o Rito, GOB-SP, Oriente de São Paulo, Capital, envia a seguinte questão:

 

USO DA PALAVRA

 

Atualmente ocupo o cargo de Mestre de Cerimônias em minha loja.

Minha dúvida sobre um ponto que estamos passando e como eu coloquei em pauta acabei sendo mais afetado.

Quando no tempo de estudo, após a apresentação do trabalho, por quanto tempo um irmão pode falar em suas considerações sobre o tema? Notei que não existe uma regra, mas no caso existe como controlar isso já que sempre se excede?

Esse mesmo irmão pode usar a palavra a bem da ordem para continuar o assunto e ainda falar por mais de 10 minutos, solicitei que aos Irmão fossem breve em suas exposições e esse irmão disse que ele pode falar por quanto tempo quiser e que eu não posso cortar.

Desculpe, mas não achei nada sobre isso, apenas os mais antigos me falaram que precisa existir o bom senso.

 

CONSIDERAÇÕES

 

No tocante ao tempo de fala no período do Tempo de Estudos, o ritual do REAA limita o tempo de 30 minutos para esse período.

           Assim, o Orador, que é o guardião da Lei, deve atentar para que esse tempo não exceda além do que estiver previsto no ritual vigente.

Nesse caso, o Venerável Mestre tem o dever de gerenciar e controlar o tempo dentro do que estiver previsto. No caso de haver desrespeito ao tempo, o Venerável Mestre tem o poder de interferir.

Especialmente no que diz respeito à Palavra a Bem da Ordem, não há tempo definido, todavia, a obrigação do maçom é de ser breve e objetivo, sem repetições da sua fala,
especialmente para não esgotar a paciência dos demais.

Assuntos inerentes às instruções e estudos devem ser tratados no período do Tempo de Estudos, sem estendê-lo para a Palavra a Bem da Ordem. O Venerável Mestre não deve permitir essa extensão.

De fato, o uso da palavra é uma questão de bom senso. Algumas Lojas, para evitar esses excessos, estabelecem regras para esse mister, as quais são aprovadas pelo Quadro e passam a constar no Regimento Interno da Loja.

Este é um artifício que pode ser usado contra aqueles que se acham no direito de usar da palavra ilimitadamente, inclusive o de repetir tudo o que já foi dito. Discursos longos, eivados de rançoso lirismo, só servem para afastar os Irmãos dos trabalhos da Loja. Esse péssimo costume deve ser extirpado para não comprometer a frequência.

Por fim, este é um assunto de disciplina interna da Loja, cabendo àqueles de direito estarem sempre atentos, para evitar esse tipo de problema.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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MAR/2026