Em 18/09/2026 vários Respeitáveis Irmãos de Lojas jurisdicionadas ao Grande Oriente do Brasil, pedem melhores esclarecimentos sobre o seguinte.
AJUSTES - CIRCULAÇÃO DA BOLSA E USO DA PALAVRA
Dúvidas sobre o Decreto 2238/2026 que dispõe sobre ajuste na ordem de abordagem na circulação das bolsas para os ritos que adotam essa prática, assim como sobre a forma de protocolar de se dirigir à Loja no uso da palavra
CONSIDERAÇÕES
De fato, a redação do Decreto do GOB sob o nº 2238 de 14/09/2026 da E∴ V∴ é passível de duplicidade de interpretação. Por conta disso, coube à Secretaria Geral de Orientação Ritualística esclarecer que esse Decreto dispõe apenas nas situações em que o Grão-Mestre Geral, ou seu Adjunto, o Grão-Mestre Estadual ou do Distrito Federal, ou seus Adjuntos estiverem presentes em Loja.
Nesse sentido, o Decreto citado expressa que na hipótese de estar(em) presente(s) o(s) Grão-Mestre(s) ou seu(s) Adjunto(s), a coleta com a bolsa de Propostas e Informações, ou do Tronco de Solidariedade, iniciar-se-á sempre por uma dessas Autoridades acima descritas e em conformidade com a ordem de precedência ditada pelo Art.º 219 do RGF. A citação desse Artigo no Decreto 2238/2026 é apenas para observar a ordem de precedência entre os Grão-Mestres, ou seus Adjuntos, se ambos (o Geral e o Estadual) estiverem presentes.
Cabe também ressaltar que depois de ter(em) sido abordada(s) essa(s) Autoridade (Grão-Mestres, ou seus Adjuntos), impreterivelmente a bolsa será oferecida pelo titular às Luzes da Loja, seguindo-se, daí em diante, o trajeto conforme previsto no ritual.
A menção do Art.º 219 no Art.º 1º do Decreto 2238 se dá apenas para indicar a ordem de precedência entre os Grão-Mestres, caso estejam presentes, começando sempre pelo Grão-Mestre Geral, ou seu Adjunto, depois o Grão-Mestre Estadual ou do Distrito Federal, ou seus Adjuntos.
Sendo assim, estas considerações têm o desiderato de orientar que, fora os Grão-Mestres ou seus Adjuntos, de que trata o Decreto 2238/2026, as demais Autoridades presentes somente serão abordadas de acordo com o previsto pelo Ritual. Sob nenhuma hipótese o Decreto 2238/2026 menciona que as demais Autoridades devam, ou possam, ser abordadas antes das Luzes da Loja (Ven∴ Mestre e VVig∴). Antes delas, somente o(s) Grão-Mestre(s) ou seu(s) Adjunto(s).
Por fim, o mesmo juízo vale para uso da palavra em Loja. Nesse caso, quando estiver presente o Grão-Mestre Geral ou seu Adjunto, o Grão-Mestre Estadual, do Distrito Federal, ou seus Adjuntos, quem fizer uso da palavra, seguindo o modo protocolar de se dirigir à Loja deve primeiramente dirigir-se ao Grão-Mestre ou seu Adjunto e em seguida às Luzes da Loja, demais Autoridades, etc. – continua seguindo o previsto no ritual vigente
É este o resumo da ópera.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
SET/2026






