quinta-feira, 30 de abril de 2026

BATIDA NA PORTA - IRMÃO ATRASADO

Em 04.03.2026 o Respeitável Irmão Eric Taveira Domingues da Cruz Machado, Loja José de Souza Herdy, 3117, REAA, GOB-RJ, Oriente de Tanguá, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a questão seguinte:

 

ATRASADO

 

Minha dúvida é sobre a nova norma de como se proceder na batida em Loja, ao dar entrada ao Templo, ao chegar atrasado e ao se cobrir o Templo para certos Graus...

Me lembro que na Live que o Eminente irmão realizou, no ano passado, para explicar como era o procedimento do novo Ritual do REAA, o Eminente irmão comentou que agora se utilizaria apenas uma batida e que o Ritual seria igual o Original. Como hoje em dia que se utilizam muitos procedimentos que, na realidade, não existem ou foram inventados ao longo dos anos.

Mas estou com uma certa dúvida sobre o procedimento, pois utilizo como foi comentado pelo Eminente irmão, mas alguns dizem para mim que este procedimento não existe e está incorreto.

Poderia o Eminente irmão me ensinar e esclarecer!? Ficaria muito honrado e grato com o seu ensinamento...

 

CONSIDERAÇÕES

 

Em relação a qual bateria dada na porta para o ingresso do préstito na abertura dos trabalhos, a mesma está claramente explicada nos respectivos rituais. Assim, para o ingresso do préstito, o M CCer dá, com a mão direita fechada, as pancadas do Grau que a Loja será aberta.

               No que diz respeito aos procedimentos para os que chegam atrasados, agora eles se acham previstos no ritual de Aprendiz do REAA vigente no GOB, nele a página 210, subtítulos: "Ir Atrasado", "Bateria na Porta" e "Desconhecido Atrasado".

Acerca de procedimento inexistente, se o mesmo está no ritual vigente, então como é que tem Irmão dizendo que ele não existe? Ora, o que não existe mesmo são essas equivocadas batucadas oriundas de desnecessários aumentos de bateria na porta, inventadas por alguns.

A bem da verdade, esse batuque na porta do templo é que nunca esteve escrito em lugar nenhum, não passando de mera imaginação, mormente porque os rituais não foram construídos prevendo Irmãos chegando atrasados. Lamentavelmente, como o ato de chegar é uma realidade na Maçonaria, os novos rituais do REAA no GOB, agora trazem algumas orientações sobre o caso.

À vista disso, o ritual mencionado (página 210) orienta que no caso de Irmão atrasado, em qualquer grau o retardatário deve dar na porta a bateria universal de Aprendiz. Caso o momento seja propício para ingresso, o atrasado será recebido na forma de costume, conforme o grau que a Loja estiver trabalhando. Caso o momento não seja apropriado, o Cobridor Interno, pelo lado de dentro, repete a bateria universal de Aprendiz. Nesse caso, a bateria significa que o retardatário deve aguardar até que seja atendido. Assim, nessa ocasião não há troca de bateria de outro grau, pois cabe ao Cobridor Interno, em momento apropriado, verificar se o retardatário pode ou não ingressar.

É oportuno também lembrar que não existe a tal pancada única na porta para que o retardatário aguarde – essa pancada única é outra invencionice e não se encontra oficialmente escrita em lugar nenhum do ritual.

Em relação àqueles que devidamente carecem se retirar temporariamente dos trabalhos, ao se retirarem não existe necessidade de prestar saudação às Luzes da Loja, bastando que o M CCer os conduza na forma de costume para lugar devido, fora do templo, até que sejam chamados de volta.

Para o retorno, os retirantes temporários, reconduzidos pelo M de CCer, são readmitidos sem formalidade (já estavam participando dos trabalhos).

Ao finalizar, vale observar que quem cobre o Templo é o “Cobridor”. No caso, quem sai é que tem para si o templo coberto, pelo Cobridor.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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ABR/2026

domingo, 26 de abril de 2026

PARAMENTOS DO COBRIDOR/REAA - MESTRE INSTALADO

Em 01/03/2026 o Poderoso Irmão Pedro Rodrigues Bueno Junior, Secretário Estadual de Orientação Ritualística do GOB-SP, Oriente de São Paulo, Capital.

 

PARAMENTOS - REAA

 

Mais uma vez venho me socorrer de seu conhecimento para esclarecer uma dúvida que, mesmo pesquisando em seu blog, não consegui chegar a uma conclusão sobre o correto a fazer e, por isso, peço vosso auxílio para eu possa orientar corretamente os IIr do GOB-SP. 

Se um Ir que é Mestre Instalado for ocupar o cargo de Cobridor o que ele deve usar:

Colar com a Joia de MI + Faixa de Mestre + Colar com a Joia do Cargo?

Colar com a Joia de MI + Colar com a Joia do Cargo? - (nesse caso não usa a Faixa)

Faixa de Mestre + Colar com a Joia do Cargo? - (nesse caso não usa o Colar com a Joia de MI)

Agradeço seu auxilio assim poderei orientar e padronizar essa situação, visto que cada Loja faz de um jeito.

 

CONSIDERAÇÕES

 

No caso do REAA, sendo o Cobridor Interno um Mestre Maçom Instalado, ele deve se apresentar para os trabalhos paramentado como Mestre Instalado (avental, colar e joia de M I).

Assim, ele veste, além dos seus paramentos de M I, também a faixa de Mestre, a qual vai por debaixo do colar de M I. Por último, ele veste o colar com a joia distintiva do cargo - no caso, de Cobridor Interno, ou Externo.

Um apontamento necessário: caso o titular (M I) se sinta desconfortável pelo uso excessivo de alfaias, ele pode optar por não usar o colar de M I, todavia, a faixa de Mestre e o colar com a joia distintiva do cargo são de uso obrigatório.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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ABR/2026

 

A SIGLA M. I. APÓS A ASSINATURA

Em 26.02.2026 o Respeitável Irmão Juvenal Pereira da Silva, Loja Valmir Tavares de Sales, 4832, REAA, GOB-PI, Oriente de Floriano, Estado do Piauí, solicita esclarecimentos.

 

A SIGLA M I

 

Caro Irm. Pedro Juk, o assunto que quero falar já foi muito debatido nas lojas maçônicas de todo o Brasil, mas eu não estou ainda convencido de que tal assunto da maneira como ele vem sendo tratado. Bem Trata-se da assinatura no livro de presença antes do início de uma sessão maçônica, no tocante as letras M. I. Ou seja mestres instalado. Pois bem um irmão é indicado para a Veneralato de uma loja. É eleito, é instalado e é empossado e administra sua loja de acordo com o tempo necessário a ele determinado. Tudo bem, acontece que existe irmãos reclamando o espaço lá no livro tem na coluna GRAU. Ai eu lhe pergunto, não seria melhor nesse espaço que fosse colocado (TÍTULO/GRAU). Porque aí atenderia a todos. Gostaria de saber da vossa sugestão. Tendo em vista que um mestre instalado tem o título de mestre instalado.

 

CONSIDERAÇÕES

 

De fato, esse é um assunto que, embora desnecessário, vira e mexe gerando discussões.

               De pronto, vale ressaltar que Mestre Instalado não é grau, senão um título honorífico dado àquele que é eleito para o veneralato de uma Loja, ou eleito Grão-Mestre, assim como os seu Adjunto.

Sob óptica legal, o próprio RGF trata M I como um título honorífico, portanto, assim definido, ele não é um grau iniciático.

Documentalmente, a sigla M I consta do Decreto nº 2.085, vigente, datado de 11 de junho de 1968 e assinado pelo então Grão-Mestre Geral Álvaro Palmeira. A súmula desse Decreto menciona: "PERMITE AOS MESTRES USAR A SIGLA DE SUA DIGNIDADE MAÇÔNICA". Chama-se atenção para o Decreto que trata M I por "sigla" e "dignidade maçônica", o que corrobora que Mestre Instalado não é Grau.

Como esse Decreto (ainda vigente) autoriza o uso da sigla M I após o respectivo nome, seu uso continua sendo largamente utilizado - isso é um fato.

À vista disso, a sua sugestão de incluir na coluna de identificação "TÍTULO/GRAU" é perfeitamente aceitável, podendo ser utilizada no livro de presenças da Loja, o que ajudaria a pôr fim em discussões que não levam a nada. Nesse sentido, a Loja pode sim adotar o termo "TÍTULO/GRAU" na respectiva coluna. Eu acrescentaria ainda a palavra "simbólico" logo após o Grau, a despeito de que em Lojas Simbólicas tratam-se apenas assuntos do simbolismo.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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ABR/2026

sábado, 25 de abril de 2026

FOTO VESTINDO PARAMENTOS

Em 26.02.2026 o Respeitável Irmão Osmar Delmasquio, Loja 13 de Maio, 1831, sem mencionar o Rito, GOB-ES, Oriente de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, apresenta a seguinte questão:

 

FOTO

 

Pode um irmão tirar foto paramentado no interior do Templo e postar no seu status?

 

CONSIDERAÇÕES

 

                 Desde de que a foto seja tirada após o encerramento dos trabalhos (não se recomenda fotos em Loja aberta), não existem óbices. 

Nada impede que algum Irmão seja
fotografado vestindo seus paramentos. Existe um enorme acervo fotográfico de Irmãos paramentados, inclusive com bastante antiguidade.

O que de fato é proibido são retratos em que o fotografado esteja com sinal composto, ou atuando em passagens ritualísticas com a Loja trabalhando regularmente sob cobertura.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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ABR/2026

sexta-feira, 24 de abril de 2026

APROVAÇÃO DA ATA - ABSTENÇÃO

Em 25/02/2026 o Respeitável Irmão Adriano Luiz da Silva, Loja Acácia Balsense, 2351, REAA, GOB-MA, Oriente de Balsas, Estado do Maranhão, apresenta a seguinte questão:

 

APROVAÇÃO DA ATA

 

Pois bem, diante das alterações recentes no novo ritual, a questão da Ata ficou um pouco confusa, pois em um momento, o Secretario de Ritualística Estadual nos passou uma orientação e em um outro momento o Eminente Grão Mestre Estadual, participando em uma sessão de nossa loja nos passou uma outra orientação.

Confesso que a orientação do Eminente eu respeito e acato, mas não concordo, pois como foi dito, quando o Ven diz "Meus IIr, se tendes alguma observação sobre a redação da Ata que acaba de ser lida, a palavra vos será concedida nas CCol pelos IIr VVig."

No meu entendimento e como foi orientado pelo Secretário Estadual, o Ir faltante deve se levantar e ficar a Ord, quando a palavra passar por sua Col, pois ele se abstém de falar, se ele nada fizer ele estará aprovando a Ata, porque pra mim, o Ven aprova a Ata pelo silencio dos IIr nas CCol e no Or.

E se houver emenda, o Ir faltante fica a Ord novamente na hora da votação.

E a orientação que o Eminente nos passou foi que o Ir faltante não faça nada quando a palavra passar por sua coluna e só se abstenha na votação da emenda.

Caso eu esteja errado meu Ir, me corrija e sane essa dúvida.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Aquele que esteve ausente na sessão que gerou a ata, deve sim, na sua Coluna, ficar à Ordem durante as manifestações sobre a redação da ata que acabou de ser lida.

Com isso, a sua postura à Ordem não compromete a votação, já que se ele permanecesse simplesmente sentando e em silêncio, isso poderia ser interpretada como concordância pela aprovação.

No caso de emendas, se estas houverem, o Ir que esteve ausente não pode participar dessa discussão, isto é, não ele pede a palavra. Sendo assim, apenas se conserva sentado e calado.

Já, quando houver a votação de emenda, o ausente na sessão anterior (que gerou a ata) deve ficar à Ordem, postura que denota gesto de abstenção, no REAA.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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ABR/2026

COMISSÕES E COMUNICAÇÕES DO CHANCELER

Em 25/02/2026 o Respeitável Irmão Thadeu Ortona, Loja Marques de Pombal, 1220, REAA, GOB-SP, Vila Maria, Oriente de São Paulo, Capital, apresenta a seguinte questão

 

COMISSÕES E O CHANCELER

 

Estou Orador e tenho uma dúvida: Após o fechamento da Ordem do Dia, costumeiramente é passado a palavra para membros de comissões e o Chanceler faz a leitura das datas comemorativas. Existe ritualmente um “momento certo” para isso ocorrer?

 

CONSIDERAÇÕES

 

             Inicialmente, vale ressaltar que a ordem dos períodos de uma sessão ordinária consta sequencialmente no ritual em vigência. Essa ordem deve ser seguida como está.

No caso das Comissões, havendo matéria relativa a elas que demande de discussão, votação e aprovação, o Venerável Mestre deve incluir o objeto antecipadamente na pauta da Ordem do Dia, não depois dela.

Se porventura forem assuntos que não demandem de votação, o momento apropriado para manifestações é na Palavra a Bem da Ordem em Geral e do Quadro em Particular.

Na hipótese das comunicações de aniversário feitas pelo Chanceler, as mesmas também devem ser comunicadas na Palavra a Bem da Ordem em Geral e do Quadro em Particular.

Finalizando, para o bem da ritualística, não é permitida a criação de períodos alheios aos previstos no ritual. Ritual em vigência deve ser cumprido como se encontra e o Orador deve fiscalizar, com rigor, o seu cumprimento.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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ABR/2026

COMUNICAÇÃO DO TESOUREIRO - EM PÉ OU SENTADO?

Em 23.02.2026 o Respeitável Irmão Wanderson da Silva Prada, Loja Acácia Laranjeirense, 2472, REAA, GOB-PR, Oriente de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, pede esclarecimento para o que segue:

wandersonprada@hotmail.com

 

COMUNICAÇÃO DO TESOUREIRO

 

Há alguns meses indaguei ao respeitável Irmão sobre a (des)necessidade de o Tesoureiro, ao anunciar o Tronco de Beneficência, se dirigir as Luzes ou apenas ao Venerável Mestre. Em minha Loja o Venerável dá sequência aos trabalhos após a coleta do tronco e, durante a palavra a bem da ordem em geral e do quadro em particular, o Tesoureiro anuncia o resultado. Conforme suas orientações, seguindo o Ritual, o Tesoureiro deve apenas se dirigir ao Venerável Mestre e anunciar o resultado obtido.

A dúvida que me surgiu, posteriormente, foi se este anúncio do Tronco de Beneficência - durante a Palavra a Bem da Ordem... - deve ser feito em pé e a ordem ou pode ser anunciado sentado.

Agradeço mais uma vez a paciência e dedicação do respeitável Irmão, em sempre nos socorrer com tantas dúvidas que surgem.

 

CONSIDERAÇÕES

 

              No Ocidente da Loja somente podem falar sentados os Vigilantes. Assim, todos os demais Irmãos das Colunas, inclusive o Chanceler e o Tesoureiro, sem nenhuma exceção, falam em pé, portanto à Ordem.

Ainda, no tocante ao Chanceler e o Tesoureiro, vale lembrar que a mesa que cada um ocupa em detrimento do seu ofício, não é justificativa para que ambos falem sentados no Ocidente. Independentemente da mesa, reitera-se: ambos falam à Ordem.

A respeito do Tesoureiro, cabe ainda mais uma observação. Trata-se do seguinte: como a vossa Loja adota o anúncio do resultado da coleta no período da palavra a bem da Ordem em geral e do Quadro em particular, o Tesoureiro também pode, se for o caso, usar da palavra nesse momento para abordar outros assuntos que sejam necessários. Nesse caso ele à Ordem e se dirige à Loja pela forma de costume, comunicando por primeiro ao Venerável o resultado da coleta e em seguida se pronuncia para os demais. Isso evita que o Tesoureiro precise pedir a palavra duas vezes.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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ABR/2026