terça-feira, 28 de julho de 2026

SUBSTITUINDO O VENERÁVEL MESTRE ANTES DO ENCERRAMENTO

Em 05.05.2026 o Respeitável Irmão Rondineli Araújo, Loja Acácia Formosa de Santa Cruz, 4483, REAA, GOB-ES, Oriente de Serra, Estado do Espírito Santo, enumera as perguntas seguintes:

 

SUBSTITUINDO O VENERÁVEL

 

Gostaria de sanar umas dúvidas considerando:

Sabemos que em sessões ordinárias o substituto direto do Venerável é o Primeiro Vigilante, o Segundo Vigilante assume o cargo de primeiro Vigilante e o 2º Experto assume a função de segundo Vigilante, logo:

1 - Se a sessão começar e o Venerável Mestre precisar ausentar-se com urgência antes do término da sessão, o primeiro vigilante assume os trabalhos ou qualquer MI, pergunto porque fui questionado e disse que independentemente da situação quem assume é o sucessor direto por direito, ou seja, o Primeiro Vigilante, não importando se no início ou quase final da sessão (friso, sessão ordinária), está correto?

2 - Se sim, caso aconteça do Venerável precisar ausentar-se durante o andamento da sessão, ainda assim o 2º Vigilante vai para a mesa do Primeiro Vigilante e O 2º Experto assume como Segundo Vigilante?

3 - Caso seja sessão Magna, quem assume o lugar do Venerável é o Mestre Instalado mais recente, o Venerável Imediato, correto?

4 - Caso aconteça o M I mais recente estar por exemplo no cargo de Orador, ele permanece na função e outro M I assume como Venerável Mestre?

5 - Ou este deverá assumir como Venerável Mestre e outro irmão assumirá a Oratória?

6 - Caso não esteja presente o Ex Venerável Mestre mais recente, a função de Venerável Mestre deverá ser assumida por outro MI, deverá ser observado sempre o mais recente Ex Venerável ou critério de CIM, ou não tem regra?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Entendo que seja impossível se prever todas as situações que possam advir na execução dinâmica da ritualística maçônica. Escrevê-las, uma a uma, certamente acarretaria em um caderno ritualístico volumoso, desconfortável e economicamente dispendioso.

Assim, o mais viável é que naturalmente os dirigentes da Loja, se utilizando do bom senso administrativo, estejam sempre aptos para resolver questões que, pelas circunstâncias, nem sempre se apresentam escritas nos rituais e manuais.

À vista disso, em relação às suas questões, entende-se o seguinte:

  1.  Em uma sessão ordinária do REAA, se por motivos alheios houver uma eventual retirada do Ven Mestre antes do encerramento dos trabalhos, quem deve assumir a direção da sessão é o seu substituto legal, nesse caso, é o 1º Vig. Em razão disso, o 2º Vig é quem preenche a primeira vigilância e o 2º Exp a segunda vigilância. Segue-se exatamente o que prevê o ritual vigente em uma sessão ordinária.
  2. Já respondido no item nº 1 acima.
  3. Caso o ocorrido se dê em uma sessão magna do REAA, quem assume o lugar do Ven Mestre que se retira é o ex-Venerável Mestre (M I) mais recente da Loja. Nesse caso, o mais recente é o que foi sucedido pelo Ven Mestre atual (de ofício).
  4. Na hipótese de estar o ex-Venerável Mestre (M I) mais recente da Loja exercendo um cargo, como o de Orador, por exemplo, o mais razoável para o andamento e fluidez dos trabalhos é que ele permaneça no cargo que está exercendo, assumindo o cargo de Ven Mestre outro M I, preferencialmente o penúltimo que tenha ocupado o veneralato da Oficina.
  5. O ideal é manter como explicado no item 4 acima, todavia nada impede que sejam feitas todas as substituições, saindo o M I recente do cargo que estiver ocupando para assumir o de Ven Mestre. Nesse caso será preciso também preencher o cago que ficou vago pelas constâncias.
  6. No caso da ordem sequencial dos ex-Veneráveis Mestres, o mais recente é sempre aquele que deixou por último o veneralato da Loja, e assim é contado sucessivamente – mais recente o último (antes do titular), depois o penúltimo, o antepenúltimo, etc.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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jukirm@hotmail.com

 

 

JUL/2026

AUSÊNCIA DURANTE A VOTAÇÃO

Em 14/05/2026 o Respeitável Irmão Wellington da Cruz Mano, Loja Valdez Pereira, 4077, REAA, GOB-PA, Oriente de Paragominas, Estado do Pará, solicita esclarecimentos para o que segue:

 

AUSÊNCIA TEMPORÁRIA

 

A dúvida que tenho talvez esteja até mais no campo da legislação do que propriamente do ritualístico, porque às vezes vemos situações em que o ritual não trata expressamente, a legislação também não é tão objetiva, e na prática acaba acontecendo de formas diferentes. Vou tentar ser bem pontual para delimitar melhor a questão.

Por exemplo: em uma votação para isentar um irmão do pagamento das mensalidades, votação acerca de título honorífico ou qualquer outro assunto diretamente relacionado a determinado irmão. Esse irmão que está sendo objeto da votação deveria permanecer em Loja ou se retirar temporariamente?

Pergunto porque, em determinadas ocasiões, acabam ocorrendo debates durante a apreciação do tema, o que pode gerar algum desconforto ao irmão envolvido e o Irmão que irá ou queria expor alguma questão.

No seu entendimento, quando estiver sendo votado assunto que diga respeito diretamente ao irmão, o mais adequado seria que ele cobrisse o tempo e se retirasse momentaneamente, ou poderia permanecer normalmente em Loja?

Desde já, agradeço pela atenção e pelo esclarecimento.

 

CONSIDERAÇÕES

 

De fato, esse não é assunto merecedor de estar nos rituais iniciáticos. Casos como esse são administrativos e devem ser resolvidos, sempre com bom senso, pelo Venerável Mestre.

De qualquer forma, segue minha opinião a respeito, lembrando que uma opinião é apenas um ponto de vista, ou um julgamento pessoal, portanto não é uma reposta laudatória nem oficial.

Deste modo, conforme o mencionado na questão, no tocante à votação e a presença de um Irmão interessado, ou partícipe de uma situação, penso que ele, como um elemento circunstancial parte, ou motivo do debate, não deveria se fazer presente na ocasião.

Em um caso desses, a sabedoria do Venerável Mestre tem que prevalecer. Agindo dentro dos padrões éticos, com sensatez e prudência, ele deve convidar o protagonista a se retirar temporariamente dos trabalhos, até que seja chamado novamente. É o que eu faria.

Ao finalizar, é oportuno mencionar que o Irmão que é convidado a se retirar não é o que deve “cobrir o templo”, especialmente porque quem tem o ofício de cobrir o templo é o Cobridor. Nesse sentido, o Irmão que se retira, definitiva ou temporariamente, é que tem para si o templo coberto. Esse é o entendimento certo.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK

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JUL/2026

segunda-feira, 27 de julho de 2026

DECORAÇÃO DA CÂMARA DO MEIO - REAA

Em 12/05/2026 o Respeitável Irmão José Gentil Filho, Loja Independência e Luz, 0301, REAA, GOB-RJ, Oriente de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, pede explicações para o que segue:

 

DECORAÇÃO

 

As llágr de pr na Sessão de Mestre Maçom são semeadas em grupos de 3, 5 e 7, conforme cristalinamente veiculado nas orientações para decoração do Templo. A pergunta é: elas são colocadas na posição vertical, três, cinco e sete? Pergunto porque já vi em posições bem diferentes. Particularmente, penso que é na posição vertical, pois a representação é de llágr caindo.

Outro ponto: O retábulo, também cristalinamente veiculado, cita que fica da mesma forma como nos graus de Aprendiz e Companheiro. A pergunta é: inclui o dossel, ou o dossel deverá ser preto?

 

CONSIDERAÇÕES

 

As llágr pprat, adereços espalhados pelas cortinas sobre as paredes do Templo na C do M, são geralmente representadas em grupos formados por conjuntos de três, cinco e sete llágr espalhadas, de cima para baixo, como se estivessem escorrendo ou pingando naturalmente.

De modo velado, essa alegoria retrata llágr derramadas causadas pela dor da perda do M H A, então assas por t mm CComp ao meio-dia, quando a construção do Templo já se aproximava do seu final. As llágr simbolizam na lenda do 3º Grau, a dor e a consternação.

No que concerne à cor do ao dossel em Loja de Mestre Maçom, o mesmo permanece sendo encarnado (vermelho) com galões dourados, tal como se apresenta nas Lojas de Aprendiz e Companheiro. Não há necessidade de se mudar a cor do dossel, de vermelho para preto, em Loja do 3º Grau.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUL/2026

domingo, 26 de julho de 2026

JANTAR DENTRO DO TEMPLO

Em 11/05/2026 o Respeitável Irmão que se identifica apenas pelo nome de Thiago, Loja Cataratas do Iguaçu, 2970, REAA, GOB-PR, Oriente de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, solicita esclarecimentos.

 

JANTAR NO TEMPLO

 

Me surgiu uma dúvida, e eu gostaria de saber a opinião do Irmão a respeito do assunto.

Existe alguma proibição de se fazer um jantar sem nenhum cunho ritualístico, com os familiares dos irmãos (cunhadas e sobrinhos), dentro de um Templo?

Haja vista que muitas cunhadas e sobrinhos nunca adentraram a um Templo, por não haverem Sessões Brancas, por exemplo, se não existisse nenhum impedimento quanto a isso, acho que seria muito legal para os familiares jantarem dentro do Templo, sem nenhuma liturgia, nem própria nem inventada, apenas a mesas dispostas dentro do Templo.

Ainda sobre a pergunta, reitero que não se trata de uma Loja de Mesa com as cunhadas e familiares, ouvi falar que estão praticando adaptações aos rituais por aí, e isso está perfeitamente claro para mim que é vedado.

A dúvida é somente se é permitido, ou se não é proibido, o uso do templo para um Jantar ou Almoço simples com os familiares dentro do Templo, sem nenhum tipo de passagem ritualística.

Não encontrei nenhum impeditivo legal em rituais e documentos legais.

O que o poderoso irmão tem a dizer sobre o assunto?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Primeiramente é bom ressaltar que não existem sessões intituladas "brancas", mas existem sessões “públicas” com a presença de não iniciados (profanos).

O uso da expressão "sessão branca" deve ser evitado no sentido de não permitir que os inimigos da Maçonaria a usem como parâmetro para construir narrativas de que se existem sessões brancas, então também devem existir "sessões negras". Aliás, essa expressão "sessão branca" já caiu em desuso faz muito tempo.

Em relação a realização de outros jantares dentro do Templo, pode-se dizer que é algo altamente inapropriado, mormente porque o Templo Maçônico não foi consagrado (conferido dignidade ao espaço) para esse propósito.


É bom que se diga que nem mesmo é recomendável que uma Loja de Mesa, que faz parte da tradição, usos e costumes da Maçonaria, deva ser aberta (realizada) dentro do Templo (sala da Loja), senão em lugar separado, apropriado e coberto, geralmente conhecido como como Salão de Ágapes.

Muito menos dentro do Templo devem existir reuniões festivas ou de jantares de confraternização, principalmente por serem atividades naturalmente regadas com bebidas alcoólicas. A título de ilustração, mediante verificação que não houve sua revogação, o Decreto 48, de 9 de agosto de 1988, assinado pelo então Grão-Mestre Geral Jair Assis Ribeiro, proíbe o uso de bebidas alcoólicas dentro do Templo.

No sentido de as nossas cunhadas conhecerem o Templo, elas podem perfeitamente conhece-lo, por exemplo, em uma Sessão em Homenagem ao Dia das Mães, trabalho que inclusive está prevista nos Rituais Especiais do GOB.

Ainda, a título de esclarecimento, vale mencionar o que prevê o Ritual de Banquete Ritualístico (Loja de Mesa) vigente no GOB, in Rituais Especiais (Sessões Exclusivas), 2016, de a página 115:

“Os Banquetes Maçônicos devem realizar-se, preferencialmente, nos edifícios maçônicos em locais apropriados (o grifo é meu); entretanto, podem ter lugar em outro qualquer edifício, contanto que tudo se disponha de modo que de fora do recinto nada se possa ver ou ouvir [...]”.

Notadamente, o ritual vigente menciona “locais apropriados” e não a sala da Loja, onde se realizam os trabalhos iniciáticos, ordinários ou magnos. Para “locais apropriados”, entende-se o salão de ágapes da Loja.

Assim, se nem o ritual menciona a realização de uma Loja de Mesa dentro do Templo, muito menos ainda seria plausível a realização de jantares de confraternização dentro da Loja no espaço consagrado para os trabalhos ritualístico maçônicos.

Ao concluir, fica o alerta de que não são permitidas alterações nos rituais vigentes no GOB. Qualquer atitude ou procedimento nesse sentido é considerada prática de delito maçônico e como tal será tratado.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUL/2026

 

sábado, 25 de julho de 2026

CHAPÉU NA TRANSFORMAÇÃO DE LOJA

Em 11/05/2026 o Respeitável Irmão Morel, Loja Justiça e Amor, 799, REAA, GOB-SP, Oriente de Bebedouro, Estado de São Paulo, solicita explicações.

 

CHAPÉU NA TRANSFORMAÇÃO

 

Hoje teremos Sessão Grau 2 no REAA, com a oportunidade de Transformação de Grau 3 para aprovação da Colação de Grau de irmãos Companheiros.

No Ato de Transformação para o Grau 3 há necessidade para uso do chapéu a todos os irmãos?

Obs.: sou Orador da Loja, e interpreto que o uso é obrigatório ao Venerável Mestre, o Ritual nesse momento não prevê o uso a todos os irmãos.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Como se trata apenas de uma transformação temporária para outro grau, com breve retorno aos trabalhos ao grau em que a Loja fora originalmente aberta, é suficiente que somente o Venerável Mestre continue usando o chapéu negro e desabado. Nesse caso, para os demais Irmãos fica dispensado o uso da cobertura.

Vale ressaltar que essas considerações são pertinentes aos trabalhos no Rito Escocês Antigo e Aceito – REAA.

 

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK – SGOR/GOB

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JUL/2026

sexta-feira, 24 de julho de 2026

SAÍDA ANTES DO ENCERRAMENTO - ORDEM DE SAUDAÇÃO

Em 10.05.2026 o Respeitável Irmão Jefferson Gabriel de Almeida Cunha, Loja Acácia do Triângulo, 1924, REAA, GOB MINAS, Oriente de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, pede esclarecimentos para o que segue:

 

SAÍDA DEFINITIVA

 

Primeiramente lhe parabenizo pelo seu blog que traz muita luz ao sanar nossas duvidas nesta jornada de aperfeiçoamento!

Gostaria que pudesse auxiliar com uma dúvida, por favor, na ocasião de necessidade de saída definitiva do templo, antes do encerramento da sessão (Cobrir externamente o templo), o obreiro deve depois de depositar seu óbolo, estar entre col e saudar as Luzes da Loja, todavia o ritual, e também em seu blog, li que deve ser feito pela forma de costume, porém em algumas obras li que deve ser feito a ordem inversa do que se faz ao entrar ritualisticamente, sendo então ao entrar (Ven Mestre, 1º e 2º VVig) e ao sair (2º, 1º VVig e Ven Mestre).

Encarecidamente poderia elucidar e esclarecer qual seria a forma correta?

 

CONSIDERAÇÕES

 

           Inicialmente, vale ressaltar que quem "cobre o templo" são os Cobridores, o Externo pelo lado de fora (átrio) e o Interno pelo lado de dentro (sala da Loja). À vista disso, aquele que sai não é quem "cobre o templo", mas tem para si o templo coberto pelo(s) Cobridor(es).

Sobre a ordem de saudação às Luzes, no REAA não existe nada de saudação inversa na retirada. Sendo assim, no caso de algum Irmão precisar se retirar antes do encerramento dos trabalhos, ele, ao sair, pára entre CCol próximo à porta e presta saudação na seguinte ordem: primeiro ao Ven Mestre e em seguida aos IIr 1º e 2º VVig, respectivamente, nunca na ordem inversa.

Quando, no caso de saudação for mencionada a frase "forma de costume", quer dizer que é a forma consagrada de se saudar alguém em Loja, que é sempre pelo Sinal Penal do Grau.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUL/2026

CONFECÇÃO DO CHAPÉU - REAA

Em 10.05.2026 o Poderoso Irmão Lailson Gaya Jr., Secretário Estadual da Guarda dos Selos, GOB-PA, Oriente de Belém, Estado do Pará, solicita esclarecimentos.

 

CHAPÉU

 

Segue figuras de forma de chapéu a ser usado no Grau de Mestre no REAA, aguardo sua orientação de qual chapéu iremos usar e tipo de material. Ok?

OBSERVAÇÃO: no ritual de MESTRE não informa qual material 

 

CONSIDERAÇÕES

 

Caro Irmão, é o modelo que consta no ritual vigente de Mestre Maçom do REAA/
GOB, ou seja, comum, preto, com abas moles (desabado).

Obviamente que o material usado para a sua confecção é o mais corriqueiro que se encontra no mercado de chapelaria - do tipo feltro.

Note que o modelo apresentado no ritual é o mais comum, discreto com abas moles sem nenhum exagero.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK – SGOR/GOB

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JUL/2026