domingo, 26 de julho de 2026

JANTAR DENTRO DO TEMPLO

Em 11/05/2026 o Respeitável Irmão que se identifica apenas pelo nome de Thiago, Loja Cataratas do Iguaçu, 2970, REAA, GOB-PR, Oriente de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, solicita esclarecimentos.

 

JANTAR NO TEMPLO

 

Me surgiu uma dúvida, e eu gostaria de saber a opinião do Irmão a respeito do assunto.

Existe alguma proibição de se fazer um jantar sem nenhum cunho ritualístico, com os familiares dos irmãos (cunhadas e sobrinhos), dentro de um Templo?

Haja vista que muitas cunhadas e sobrinhos nunca adentraram a um Templo, por não haverem Sessões Brancas, por exemplo, se não existisse nenhum impedimento quanto a isso, acho que seria muito legal para os familiares jantarem dentro do Templo, sem nenhuma liturgia, nem própria nem inventada, apenas a mesas dispostas dentro do Templo.

Ainda sobre a pergunta, reitero que não se trata de uma Loja de Mesa com as cunhadas e familiares, ouvi falar que estão praticando adaptações aos rituais por aí, e isso está perfeitamente claro para mim que é vedado.

A dúvida é somente se é permitido, ou se não é proibido, o uso do templo para um Jantar ou Almoço simples com os familiares dentro do Templo, sem nenhum tipo de passagem ritualística.

Não encontrei nenhum impeditivo legal em rituais e documentos legais.

O que o poderoso irmão tem a dizer sobre o assunto?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Primeiramente é bom ressaltar que não existem sessões intituladas "brancas", mas existem sessões “públicas” com a presença de não iniciados (profanos).

O uso da expressão "sessão branca" deve ser evitado no sentido de não permitir que os inimigos da Maçonaria a usem como parâmetro para construir narrativas de que se existem sessões brancas, então também devem existir "sessões negras". Aliás, essa expressão "sessão branca" já caiu em desuso faz muito tempo.

Em relação a realização de outros jantares dentro do Templo, pode-se dizer que é algo altamente inapropriado, mormente porque o Templo Maçônico não foi consagrado (conferido dignidade ao espaço) para esse propósito.


É bom que se diga que nem mesmo é recomendável que uma Loja de Mesa, que faz parte da tradição, usos e costumes da Maçonaria, deva ser aberta (realizada) dentro do Templo (sala da Loja), senão em lugar separado, apropriado e coberto, geralmente conhecido como como Salão de Ágapes.

Muito menos dentro do Templo devem existir reuniões festivas ou de jantares de confraternização, principalmente por serem atividades naturalmente regadas com bebidas alcoólicas. A título de ilustração, mediante verificação que não houve sua revogação, o Decreto 48, de 9 de agosto de 1988, assinado pelo então Grão-Mestre Geral Jair Assis Ribeiro, proíbe o uso de bebidas alcoólicas dentro do Templo.

No sentido de as nossas cunhadas conhecerem o Templo, elas podem perfeitamente conhece-lo, por exemplo, em uma Sessão em Homenagem ao Dia das Mães, trabalho que inclusive está prevista nos Rituais Especiais do GOB.

Ainda, a título de esclarecimento, vale mencionar o que prevê o Ritual de Banquete Ritualístico (Loja de Mesa) vigente no GOB, in Rituais Especiais (Sessões Exclusivas), 2016, de a página 115:

“Os Banquetes Maçônicos devem realizar-se, preferencialmente, nos edifícios maçônicos em locais apropriados (o grifo é meu); entretanto, podem ter lugar em outro qualquer edifício, contanto que tudo se disponha de modo que de fora do recinto nada se possa ver ou ouvir [...]”.

Notadamente, o ritual vigente menciona “locais apropriados” e não a sala da Loja, onde se realizam os trabalhos iniciáticos, ordinários ou magnos. Para “locais apropriados”, entende-se o salão de ágapes da Loja.

Assim, se nem o ritual menciona a realização de uma Loja de Mesa dentro do Templo, muito menos ainda seria plausível a realização de jantares de confraternização dentro da Loja no espaço consagrado para os trabalhos ritualístico maçônicos.

Ao concluir, fica o alerta de que não são permitidas alterações nos rituais vigentes no GOB. Qualquer atitude ou procedimento nesse sentido é considerada prática de delito maçônico e como tal será tratado.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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jukirm@hotmail.com

 

 

JUL/2026

 

sábado, 25 de julho de 2026

CHAPÉU NA TRANSFORMAÇÃO DE LOJA

Em 11/05/2026 o Respeitável Irmão Morel, Loja Justiça e Amor, 799, REAA, GOB-SP, Oriente de Bebedouro, Estado de São Paulo, solicita explicações.

 

CHAPÉU NA TRANSFORMAÇÃO

 

Hoje teremos Sessão Grau 2 no REAA, com a oportunidade de Transformação de Grau 3 para aprovação da Colação de Grau de irmãos Companheiros.

No Ato de Transformação para o Grau 3 há necessidade para uso do chapéu a todos os irmãos?

Obs.: sou Orador da Loja, e interpreto que o uso é obrigatório ao Venerável Mestre, o Ritual nesse momento não prevê o uso a todos os irmãos.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Como se trata apenas de uma transformação temporária para outro grau, com breve retorno aos trabalhos ao grau em que a Loja fora originalmente aberta, é suficiente que somente o Venerável Mestre continue usando o chapéu negro e desabado. Nesse caso, para os demais Irmãos fica dispensado o uso da cobertura.

Vale ressaltar que essas considerações são pertinentes aos trabalhos no Rito Escocês Antigo e Aceito – REAA.

 

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK – SGOR/GOB

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JUL/2026

sexta-feira, 24 de julho de 2026

SAÍDA ANTES DO ENCERRAMENTO - ORDEM DE SAUDAÇÃO

Em 10.05.2026 o Respeitável Irmão Jefferson Gabriel de Almeida Cunha, Loja Acácia do Triângulo, 1924, REAA, GOB MINAS, Oriente de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, pede esclarecimentos para o que segue:

 

SAÍDA DEFINITIVA

 

Primeiramente lhe parabenizo pelo seu blog que traz muita luz ao sanar nossas duvidas nesta jornada de aperfeiçoamento!

Gostaria que pudesse auxiliar com uma dúvida, por favor, na ocasião de necessidade de saída definitiva do templo, antes do encerramento da sessão (Cobrir externamente o templo), o obreiro deve depois de depositar seu óbolo, estar entre col e saudar as Luzes da Loja, todavia o ritual, e também em seu blog, li que deve ser feito pela forma de costume, porém em algumas obras li que deve ser feito a ordem inversa do que se faz ao entrar ritualisticamente, sendo então ao entrar (Ven Mestre, 1º e 2º VVig) e ao sair (2º, 1º VVig e Ven Mestre).

Encarecidamente poderia elucidar e esclarecer qual seria a forma correta?

 

CONSIDERAÇÕES

 

           Inicialmente, vale ressaltar que quem "cobre o templo" são os Cobridores, o Externo pelo lado de fora (átrio) e o Interno pelo lado de dentro (sala da Loja). À vista disso, aquele que sai não é quem "cobre o templo", mas tem para si o templo coberto pelo(s) Cobridor(es).

Sobre a ordem de saudação às Luzes, no REAA não existe nada de saudação inversa na retirada. Sendo assim, no caso de algum Irmão precisar se retirar antes do encerramento dos trabalhos, ele, ao sair, pára entre CCol próximo à porta e presta saudação na seguinte ordem: primeiro ao Ven Mestre e em seguida aos IIr 1º e 2º VVig, respectivamente, nunca na ordem inversa.

Quando, no caso de saudação for mencionada a frase "forma de costume", quer dizer que é a forma consagrada de se saudar alguém em Loja, que é sempre pelo Sinal Penal do Grau.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUL/2026

CONFECÇÃO DO CHAPÉU - REAA

Em 10.05.2026 o Poderoso Irmão Lailson Gaya Jr., Secretário Estadual da Guarda dos Selos, GOB-PA, Oriente de Belém, Estado do Pará, solicita esclarecimentos.

 

CHAPÉU

 

Segue figuras de forma de chapéu a ser usado no Grau de Mestre no REAA, aguardo sua orientação de qual chapéu iremos usar e tipo de material. Ok?

OBSERVAÇÃO: no ritual de MESTRE não informa qual material 

 

CONSIDERAÇÕES

 

Caro Irmão, é o modelo que consta no ritual vigente de Mestre Maçom do REAA/
GOB, ou seja, comum, preto, com abas moles (desabado).

Obviamente que o material usado para a sua confecção é o mais corriqueiro que se encontra no mercado de chapelaria - do tipo feltro.

Note que o modelo apresentado no ritual é o mais comum, discreto com abas moles sem nenhum exagero.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK – SGOR/GOB

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JUL/2026

OFICINA ELEITORAL

Em 09/05/2026 o Respeitável Irmão Maurício Américo, Loja Monumento do Ipiranga, 3771, GOB-SP, REAA, Oriente de São Paulo, Capital, apresenta a seguinte questão.

 

SESSÃO ELEITORAL

 

Uma dúvida: uma Loja maçônica pode ter duas sessões na mesma noite ou no mesmo dia?

Ex: teremos eleições no mês de maio, diante disso, podemos fazer uma sessão eleitoral com abertura as18.00h e enceramento as 19.00h (somente para Mestres) e depois, as 20h
iniciarmos uma sessão ordinária no grau 1?

Desde já agradeço sempre pelas informações e pelo carinho.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Salvo melhor juízo, entendo que para responder essa questão seria mais recomendável que o Orador da sua Loja fizesse consulta à justiça eleitoral maçônica sobre se existe algum óbice nesse sentido.

Não oficialmente, eu não vejo nenhum óbice, desde que as duas sessões sejam distintas, isto é, a Oficina Eleitoral deve ser aberta e concluída, com todos se retirando do templo, para só assim se abrir outra sessão conforme liturgia expressos no ritual.

Sem excessos de preciosismo, seriam duas sessões distintas em horários diferentes, uma de oficina eleitoral e outra, se for o caso, de Loja em trabalhos ordinários.

Ao concluir, reitero: esta é só a minha opinião.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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jukirm@hotmail.com

 

 

JUL/2026

terça-feira, 21 de julho de 2026

PORTADOR DE QUITTE-PLACET - FILIAÇÃO E REGULARIZAÇÃO

Em 09/05/2026 o Respeitável Irmão Luciano Cruz, Loja Luzes de Iguabinha, 3073, REAA, GOB-RJ, Oriente de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questão.

 

QUITTE-PLACET

 

Estando um irmão com kit place, pode frequentar tranquilamente sessões de lojas que desejar? Mais uma vez agradeço o sapiente irmão.

 

COMENTÁRIO

 

Absolutamente não! Um Irmão, portador de Quitte-Placet, mesmo que dentro de prazo legal vigente (180 dias), não pode frequentar Lojas no Grande Oriente do Brasil, sem antes ter solicitado a uma Loja da Federação a sua "Filiação". Assim, somente depois de concluído o processo de Filiação, o agora Irmão filiado poderá voltar a frequentar regularmente Lojas do GOB.

               É equivocada a ideia de que Quitte-Placet dentro da validade dá o direito ao seu portador de frequentar Lojas. Com o Quitte dentro do prazo o portador pode dirigir seu pedido diretamente a uma Loja, o que é um processo bastante breve.

Já, se o caso for Quitte-Placet vencido (fora do prazo de validade), o portador do mesmo somente pode voltar a frequentar uma Loja (GOB), depois de ter todo o processo de "Regularização" concluído. Esse processo é bem mais complexo, portanto, mais demorado – envolve, inclusive, Irmãos de outras Obediências.

Resumindo, um Quitte-Placet com prazo de validade não dá o direito do seu portador frequentar Lojas do GOB. Para tal, primeiro é preciso que tenha o processo de "Filiação" concluído.

Para melhores detalhes sobre essa matéria, sugere-se consultar o Regulamento Geral da Federação.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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jukirm@hotmail.com

 

 

JUL/2026

segunda-feira, 20 de julho de 2026

BANDEIRA NACIONAL

Em 09.05.2026 o Respeitável Irmão Américo Mégda, Loja Estrela do Rio Claro, 496, REAA, GOB-SP, Oriente de Rio Claro, Estado de São Paulo, pede esclarecimentos.

 

BANDEIRA NACIONAL

 

Gostaria de tirar uma dúvida a respeito da saudação ao pavilhão nacional.

Na saída, o Porta-Bandeira fica no Oriente enquanto a Guarda fica (ocidente) montada abaixo da escada.

Andei vendo alguns vídeos e me surgiu a dúvida, uma vez que cada um faz de um jeito.

No momento que um irmão se dirige à Bandeira para saudá-la, a Guarda de Honra deve abater a espada? Caso sim, isso ocorre tanto em sessões magnas quanto públicas?

Não achei nenhuma orientação a respeito.

A bandeira pode ficar dentro do templo após a saudação e execução do hino?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Primeiramente é preciso que sejam esclarecidos alguns pontos, senão vejamos:

É notório que desde de maio de 2016 está em vigência no GOB o Decreto 1476/2016, o qual dispõe sobre o Cerimonial para Bandeira Nacional no GOB. Assim, se bem observada a Arte, nele o Irmão certamente irá encontrar as respostas que precisa.

Também, consta no RGF, em seu Artigo 108, que todas as sessões públicas, são magnas portanto, nelas é obrigatória a entrada e saída formal do Pavilhão Nacional, conforme o Decreto mencionado no parágrafo logo acima.

              Dito isso, a questão não é de que "de cada um faz do seu jeito", senão de desrespeito a ritual vigente e Decreto 1476/2016. A questão é de que o Orador deveria fiscalizar o cumprimento da Lei, não permitindo o seu descumprimento.

Vale ressaltar que todos os procedimentos ritualísticos para o cerimonial da Bandeira Nacional estão previstos nos instrumentos legais. Basta seguir o que neles está escrito.

Especialmente sobre a Guarda de Honra e a saudação à Bandeira, a guarda abate
(apresenta) espadas durante a saudação feita pelo Orador. Concluída a mesma, volta-se com as espadas em ombro-arma para o canto da primeira e última estrofes do Hino à Bandeira, conforme oriente o Decreto 1476.

Finalmente, sob nenhuma hipótese nas sessões magnas (também as públicas) o Pavilhão Nacional volta a ser colocado no seu pedestal dentro do Templo depois da saudação e canto do Hino à Bandeira. Como menciona o Decreto que regula todos esses procedimentos, obrigatoriamente o Pavilhão é conduzido para fora do templo.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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jukirm@hotmail.com

 

 

JUL/2026