Em 20/04/2026 o Respeitável Irmão Fábio
Martins, Loja Vale do Pirapetinga, 4284, REAA, GOB MINAS, Oriente de Bom
Sucesso, Estado de Minas Gerais, solicita esclarecimentos;
APLICAÇÃO DA RITUALÍSTICA
Bom dia Eminente Ir Pedro Juk, como vai?
Atendendo sua orientação pelo WhatsApp,
encaminho minha dúvida por e-mail.
Gostaria de sua orientação para apresentar em
Loja sobre:
1) A importância do cumprimento da Ritualística
nas Sessões Maçônicas nos dias de hoje, até que ponto que adaptações e inovações
não geram comprometimento da tradição ritualística, qual o cuidado que devemos
ter para não agir por "achismos" na execução dos trabalhos em Loja
ritualisticamente?
2) Outra questão que queria sua orientação, é
sobre o registro de imagens (foto, gravação, etc.) em Loja. Adotamos em nossa
Loja, conforme o Juramento que fazemos na Iniciação, de não realizar esses
registros com a Loja aberta, e sim após o encerramento dos trabalhos, para o
sigilo do que ali é praticado. Semana passada fui alertado por um Ir∴ que
no Facebook do GOB há imagens com a Loja aberta, inclusive gostaria que o Ir me
informasse se essas imagens correspondem realmente a sessão aberta ou não.
Estou abordando o caso se tratando de sessão reservada a Maçons, não em sessão
pública.
Existem variações nessa questão de cada GOB
Estadual? O que é permitido e o que é proibido conforme a ritualística?
CONSIDERAÇÕES
1 - Seria
redundante se dizer que o Ritual vigente deve ser aplicado na sua íntegra. Em
síntese, a ritualística deve ser aplicada como estiver prevista no ritual
vigente, nada mais e nada menos, a não ser que exista alguma orientação, a
parte, da Secretaria Geral de Orientação Ritualística, homologada por Ato ou
Decreto do Grão-Mestre Geral.
Nesse sentido, o
próprio Ritual menciona no item 1.2 - Interpretação deste Ritual - dele parte
do seu segundo parágrafo, onde está escrito o seguinte:
"(...) em qualquer Sessão, é proibida (o grifo é meu) a inclusão de cerimônias, palavras, expressões,
atos, procedimentos ou permissões que aqui não constem ou estejam, assim como é
vedada a exclusão (o grifo é meu) de cerimônias, palavras,
expressões, atos, procedimentos ou permissões que aqui constem ou estejam
previstos, sendo que a transgressão dessas advertências configura ilícito
maçônicos severo, que, como tal, será tratado (o grifo e meu)".
Assim sendo, o ritual é para ser seguido,
ipsis litteris, não havendo qualquer tolerância para com práticas que dele
não constem, mesmo que acompanhadas de alegadas desculpas que invocam
tradições, usos e costumes da Loja – não está no ritual, não se faz.
Apenas o Grão-Mestre Geral,
que é o guardião dos rituais do GOB, é quem pode alterar, mediante Ato ou
Decreto seu, o ritual - absolutamente ninguém mais, nem mesmo algum Grão-Mestre
Estadual.
2 – Eu entendo que
em Loja aberta não deve haver registros fotográficos, sobretudo em se invocando
o landmark do sigilo. Não compete a mim, como Secretário Geral, fiscalizar ou
tecer comentários sobre eventuais descumprimentos dessa regra. Compete sim às
autoridades legalmente constituídas coibir procedimentos equivocados.
Afinal, em todas
as sessões do GOB previstas, independente do rito que está sendo praticado, há sempre
um representante do Ministério Maçônico presente (Guarda da Lei). Notadamente,
o Guarda da Lei deve fazer cumprir a Lei.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
jukirm@hotmail.com
JUL/2026