quinta-feira, 6 de agosto de 2026

RETIRAR O CHAPÉU

Em 19.05.2026 o Respeitável Irmão Antônio Alderete Pedroso da Silva, Loja Luz do Novo Milênio, 3350, REAA, GOB-MS, Oriente de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, pede esclarecimentos.

colegiovip@hotmail.com

 

CHAPÉU

 

Em sessão Magna, O Ven Mestre e a comissão de recepção, devem retirar o chapéu na recepção e saída das Autoridades?

Essa mesma dúvida ocorre na entrada e retirada do Pavilhão Nacional.

Alguns dos IIr entendem que não devemos retirar o chapéu, por fazer parte da indumentária, outros entendem que devemos retirar.

No aguardo de vossa posição, sanando nossas dúvidas.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Nos rituais vigentes dos graus de Aprendiz, Companheiro e Mestre do REAA/GOB, rigorosamente estão indicados todos os momentos em que o chapéu é retirado e recolocado sobre a cabeça durante a sessão.

          Sob nenhuma hipótese a cobertura é retirada quando do ingresso de autoridades constituídas. A cobertura somente é retirada na ocasião em que há o canto do Hino Nacional e do Hino à Bandeira. No Decreto 1476/2016 do GOB que dispõe sobre o Cerimonial para a Bandeira Nacional, consta, no seu Art. 5º, que durante a execução do Hino Nacional, retira-se a cobertura. O mesmo se dá quando do Hino à Bandeira.

Ainda, no tocante à cobertura com chapéu negro e desabado no REAA, vale ressaltar que nos Graus 01 e 02 somente o Venerável Mestre usa chapéu, enquanto que no 3º Grau, todos se cobrem.

À vista disso, atendendo ao Decreto 1476, nas sessões magnas dos graus 01 e 02, durante o canto do Hino Nacional e da Bandeira, o Venerável Mestre retira a sua cobertura.

Nas sessões magnas do 3º Grau, o procedimento é o mesmo, todavia com todos retirando o chapéu, mormente porque em Loja de Mestre Maçom todos se apresentam cobertos. Assim, retiram a cobertura no instante previsto pelo Decreto 1476/2016 e no ritual.

Uma observação importante: em sessão magna no 3º Grau, os integrantes do dispositivo que forma a Comissão de Recepção e Retirada (13 membros), assim como os que compõem a Guarda de Honra e o Porta-Bandeira, ficam, nessa oportunidade, dispensados do uso do chapéu. Essa dispensa ocorre porque é impróprio e desconfortável para os integrantes do dispositivo retirarem e recolocarem o chapéu no momento em que estarão com as mãos ocupadas exercendo as suas obrigações.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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jukirm@hotmail.com

 

 

AGO/2026

NÚMERO MÍNIMO DE MESTRES II

Em 18/05/2026 o Respeitável Irmão Gabriel Alencastro, Loja Barbara de Alencar, 4794, REAA, GOB-CE, Oriente de Fortaleza, Estado do Ceará, solicita esclarecimentos.

 

NÚMERO MÍNIMO

 

Meu irmão, tenho duas dúvidas que acredito que se complementam. Para abrir os trabalhos se faz necessário 7 mestres, minha dúvida é: se na sessão, estando presente apenas 7 mestres e um desses é o próprio GM, como fica a divisão dos cargos? Ou não há, necessariamente, uma regra com relação a quem ocupa cada cargo. A segunda dúvida é a seguinte: estando uma loja funcionando apenas com 7 mestres e no meio da sessão um dos mestres precisa se retirar de forma definitiva, por alguma emergência, antes do fim dos trabalhos. Como a loja deve proceder? O Ven Mestre deve encerrar imediatamente os trabalhos com um golpe de malhete? Ou uma vez iniciada pode-se continuar funcionando? Desde já agradeço a gentileza do irmão.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Inicialmente vale mencionar que a falta de Mestres Maçons para abrir os trabalhos de uma Loja significa que a Oficina está passando dificuldades administrativas.

             Assim, na página 214 do ritual de Aprendiz, REAA/GOB, item "Com 7 Mestres", consta como deve ser a composição de uma Loja precária, ou seja, trabalhando com apenas sete Mestres Maçons.

Nesse sentido, a Loja deve ser composta pelo Ven Mestre, 1º e 2º VVig, Orad, Secr, Cobr Int e o M de CCer.

No caso, para a transmissão da Palavra Sagrada na abertura e encerramento dos trabalhos, momentaneamente o cargo de 2º Diác é preenchido pelo M de CCer e de 1º Diác pelo Secr.

Nessa conjuntura, os cargos de DDiác somente são ocupados pelos substitutos no ato da transmissão da Palavra. Concluídas as transmissões, os substitutos voltam cada qual ao seu lugar de ofício. Nessa oportunidade, durante a transmissão dispensa-se ou uso, pelo substituto, de colar e joia distintiva de Diác.

No caso do Grão-Mestre ocupando cargo em Loja, só se for por decisão dele, cabendo a ele dizer qual cargo iria ocupar.

No caso de uma Loja trabalhando com apenas sete Mestres (número mínimo permitido) e um deles precisar se retirar definitivamente dos trabalhos, a meu ver o Venerável Mestre, para restabelecer a ordem, deve, dar a sessão por encerrada (RGF. Art.º 116, XIII). Essa atitude se justifica para cumprir o que prevê a Legislação, onde uma Loja só pode trabalhar com o mínimo de sete Mestres Maçons (RGF, Art.º 96, XXII).

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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AGO/2026

segunda-feira, 3 de agosto de 2026

MODO DE TRANSMITIR A PALAVRA

Em 19.05.2026 o Respeitável Irmão Antônio Alderete Pedroso da Silva, Loja Luz do Novo Milênio, 3350, REAA, GOB-MS, Oriente de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, apresenta a seguinte questão:

 

MODO DE TRANSMITIR

 

Bom dia nobre Irmão Pedro Juk. Secretário Geral de Orientação Ritualística do - GOB - Poder Central em Brasília

Considerando as orientações contidas no Ritual de Aprendiz, especialmente em abertura de Loja, quando o Venerável Mestre, transmite a Palavra Sagrada ao Primeiro Diácono.

De acordo com o Ritual, a mesma deverá ser transmitida ao ouvido direito soletrada e por inteira.

A dúvida é: se o por inteira é toda a palavra B ou dita em única palavra, após ter sido soletrada.

No aguardo de suas considerações, sanando nossas dúvidas;

 

CONSIDERAÇÕES

 

Dois aspectos precisam ser considerados nessa questão. Um deles é que o Aprendiz, por representar o início da jornada iniciática (ponto de partida), simbolicamente ainda não sabe ler nem pronunciar a palavra. Assim, teoricamente ele só sabe pronunciar a palavra letra por letra. Essa mesma regra iniciática é aplicada na transmissão da palavra que ocorre entre as Luzes da Loja e os Diáconos durante a liturgia de abertura e encerramento de uma Loja de Aprendiz no REAA.

O segundo aspecto é compreender que essa transmissão da palavra, entre os Diáconos e as Luzes, não é um telhamento (exame de um desconhecido), pois em um telhamento os interlocutores trocam entre si as letras que compõem a palavra (quem pede dá a primeira letra, e assim sucessivamente).

           À vista disso, como a transmissão da palavra entre as Luzes e os Diáconos não é um telhamento, e levando-se em conta de que simbolicamente o Aprendiz sabe somente soletrar, nessa oportunidade a palavra é transmitida inteira e soletrada por quem a transmite, ou seja, são dadas uma a uma, seguidas e sussurradas, as quatro letras que formam a palavra sagrada do 1º Grau. O que não pode é depois de tê-la dada soletrada, novamente repeti-la inteira ao final.

Desse modo, a frase afirmativa "soletrada e por inteira" que consta no ritual quer dizer que as quatro letras da palavra inteira, uma a uma, devem ser diretamente transmitidas sussurradas pelo transmissor ao receptor. Assim, essa frase está presente para distinguir o ato da transmissão da palavra entre as Luzes e os Diáconos e o ato de um telhamento (exame). No primeiro caso a transmissão é feita direta e inteira por quem a dá, enquanto que no segundo caso os interlocutores trocam entre si as letras que formam a palavra (vide o Cobridor do Grau).

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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AGO/2026

domingo, 2 de agosto de 2026

LOJA ABERTA - HOMENAGEM AO DIA DAS MÃES

Em 18.05.2026 o Respeitável Irmão Édson dos Santos, Loja Regeneração Sul Bahiana, 994, REAA, GOB BAIANO, Oriente de Ilhéus, Estado da Bahia, apresenta a seguinte questão:

 

LOJA ABERTA

 

Realizamos uma sessão em comemoração ao Dia das Mães e o Mestre de Cerimônias abriu o livro da lei sem colocar o Esquadro e o Compasso. Questionado, o mesmo alegou que a loja não estava aberta e que esse procedimento é legal com a presença de profanos, disse que para a loja estar aberta é necessário que:

O Livro da Lei esteja aberto e nele estejam o esquadro e o compasso compondo as luzes primárias.

 

CONSIDERAÇÕES

 

             O ritual em vigência relativo a homenagem ao Dia das Mães se encontra no volume de Rituais Especiais (Eventos Irrestritos), GOB/2017, página 169 e seguintes.

No que trata da abertura dos trabalhos, esse ritual não menciona abertura ritualística em nenhum grau do simbolismo, todavia traz na sua página 184 uma invocação orientando para se abrir o Livro da Lei em Provérbios, 31,10-23.

Nesse caso, o titular encarregado apenas abre o livro e lê o trecho indicado, não existindo, nesse ritual, nenhuma orientação para que se coloque o Esq e o Comp sobre o Livro da Lei conforme forma costumeira.

Assim, seguido o previsto nesse ritual, o titular apenas lê no livro o trecho indicado. Esse procedimento encontra-se no ritual mencionado, dele o título, 6.5, Invocação.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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AGO/2026

DENTRO DO TEMPLO ANTES DO INGRESSO

Em 18.05.2026 o Respeitável Irmão Antonio Alderete Pedroso da Silva, Loja Luz do Novo Milênio, 3350, REAA, GOB-MS, Oriente de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, faz a seguinte pergunta:

 

DENTRO DO TEMPLO

 

Durante a formação do préstito no Átrio, o Cobridor Interno e Mestre de Harmonia, já devem estar no interior da Loja, ou somente após a formação no Átrio, com orientação do M de CCer?

 

CONSIDERAÇÕES

 

             Se a sua Loja pratica o REAA, vai a seguinte resposta:

Como consta no Ritual de Aprendiz do REAA vigente no GOB, no átrio o M de CCer organiza o préstito para a entrada. Porém, antes do ingresso da comitiva e vestidos com as suas respectivas joias distintivas, ingressam o Cobr Int, que tem a missão de abrir a porta pelo lado de dentro para a entrada do préstito, e o M de Harm, o qual tem o ofício de operar o dispositivo de reprodução musical durante a entrada.

À vista disso, ambos, o Cobr Int e o M de Harm já devem antes estar dentro do templo devidamente paramentados para o exercício das suas funções, isto é, antes de o M de CCer bater à porta do Templo para o ingresso.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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AGO/2026

sexta-feira, 31 de julho de 2026

BONS FLUÍDOS DOS IRMÃOS

Em 17.05.2026 o Respeitável Irmão Luiz Névoa, Loja Cruzeiro do Sul, 1603, G B o, REAA, GOB-PR, Oriente de Curitiba, Estado do Paraná, pede esclarecimento para o que segue:

 

BONS FLUÍDOS

 

Gostaria de saber se, após a verificação da Bolsa de Propostas e Informações pelo V M, deve existir alguma recomendação ritualística para informar que "não houve nenhuma proposta colhida em loja". Em muitas sessões que tive a honra de assistir, foi comum eu ouvir do V M que a "bolsa de propostas e informações colheu apenas os bons fluidos desta oficina".

Agradeço a análise e resposta do dileto Ir.

 

CONSIDERAÇÕES

 

              Não! Absolutamente não existe nada previsto nesse sentido. Basta que o Venerável Mestre somente comunique que o giro da bolsa nada produziu.

Notadamente, referente aos tais "bons fluídos", no ritual de Aprendiz do REAA/GOB 2024 há a seguinte recomendação (escrita em azul) na página 60: “No REAA, a expressão < Colheu os bons fluídos dos IIr> é inadequada e recomenda-se não a utilizar".

Por conta disso, nada existe nesse sentido.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUL/2026

EMENDAS NA ATA (BALAÚSTRE)

Em 16/05/2026 o Respeitável Irmão Derick Machado, Loja Mestre Rivadavia Siqueira Lima, 2906, REAA, GOB-MS, sem mencionar o Oriente, Estado do Mato Grosso do Sul, apresenta a seguinte pergunta:

 

EMENDAS

 

Em nossa última sessão, houve uma emenda na ata da sessão anterior. A dúvida aconteceu quando: No ritual o V Mfala: Os IIr que aprovam a ata, salvo a emenda façam o sinal de costume.

No meu entendimento, os Irmãos que aprovam a ata “salvo a emenda” estão aprovando o texto original da ata, mas sem concordar com a emenda apresentada.

Em seguida o V M fala: Os IIr que aprovam a emenda, façam o sinal.

Também entendi que, nessa segunda votação, deveriam se manifestar apenas os Irmãos que concordam com a alteração proposta pela emenda. Assim, minha interpretação foi a seguinte: Primeiro, vota-se a aprovação da ata sem a emenda. Depois, vota-se separadamente a emenda proposta. O Mestre de Cerimônias faz a contagem dos votos em cada caso, e a maioria decide se a ata será mantida como estava ou se será alterada conforme a emenda.

Como ficamos bastante confusos durante a sessão, gostaria de saber se o Irmão poderia nos esclarecer qual é o procedimento correto nesse caso. Desde já, agradeço pela atenção e orientação.

 

CONSIDERAÇÕES

 

No meu modo de entender, existindo emendas sobre a redação da ata que acabou de ser lida, para que a mesma não tenha que ser redigida inteira novamente, o Venerável Mestre põe em votação primeiramente a ata sem as emendas. As emendas, se porventura existirem, serão logo a seguir colocadas em votação. Existindo duas ou mais emendas, cada uma por sua vez será apreciada e votada na forma de costume. Sendo aprovada(s), ela(s) será(ão) consignada(s) na ata que imediatamente acabou de ser aprovada.

Na questão do resultado da(s) votação(s), o Mestre de Cerimônias, ao contar os votos, não declara a sua aprovação, apenas informa ao Venerável Mestre a quantidade de votos a favor, contrários e abstenções. Quem obrigatoriamente deve proferir o resultado é o Venerável Mestre (RGF, Art.º 116, VIII).

Nesse contexto, vale ressaltar que não é ofício do Mestre de Cerimônias fazer a contagem de votos. Por si só o Venerável mesmo faz a contagem. Caso haja necessidade de auxílio, ele interpela o Mestre de Cerimônias para o auxiliar nesse mister.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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jukirm@hotmail.com

 

 

JUL/2026