Em 02/02/2026 o Poderoso Irmão Roberto Jorge
Pereira da Silva, Secretário Estadual de Orientação Ritualística do GODF, GOB,
Oriente de Brasília, Distrito Federal, apresenta o seguinte:
LOJA HOMENAGEADA
Boa tarde Eminente Irmão Pedro Juk,
Mais uma vez recorro à sua sabedoria para me
ajudar a responder uma consulta que me foi feita pela Loja 20 de Setembro do
GOB - Oriente do Distrito Federal.
O Soberano Grande Comendador, e sua
administração, do Supremo Conselho do Brasil do Grau 33 para o Rito Escocês
Antigo e Aceito, Mãe dos Graus Filosóficos Escoceses do Brasil, estarão no
Oriente do Distrito Federal (Brasília) realizando no dia 25/04/2026 cerimônia
de Elevação ao Grau 33 dos Irmãos subordinados à Delegacia Litúrgica 24.1 deste
Supremo Conselho.
Ocorre que o Supremo Conselho concedeu uma
medalha para a referida Loja como reconhecimento pela sua contribuição ao Santo
Império, com a participação de seus obreiros nos Altos Corpos do Rito, apoiando
a composição das Diretorias dos Altos Corpos, ministrando instruções, bem como
fortalecendo com obreiros em cada Corpo. Sendo assim, a Loja deseja realizar
uma Sessão Magna Pública em homenagem à comitiva do Santo Império.
A consulta especifica os seguintes itens:
1. É possível a presença do Estandarte do
Supremo Conselho nesta Sessão?
2. Os presidentes de Corpos, que pertencem ao
Quadro da Loja, podem trajar seus paramentos, medalhas e comendas dos Altos
Corpos?
3. Os componentes da Delegacia Litúrgica, que
sejam da Loja, podem trajar seus paramentos de Grandes Inspetores Gerais, bem
como medalhas e comendas dos Altos Corpos?
4. Os Irmãos que pertencem ao quadro da Loja,
que frequentam os Altos Corpos, podem portar suas medalhas do respectivo Corpo
a que pertencem, bem como as suas comendas?
5. Os Irmãos que pertencem ao quadro da Loja,
que sejam Grandes Inspetores Gerais, podem trajar seus paramentos do Grau, bem
como suas comendas?
Com relação ao item 1, presença do Estandarte
do Supremo Conselho, não identifiquei tanto no Ritual do Grau de Aprendiz como
no Tratado Maçônico de Rerratificação de Reconhecimento, de Amizade e de
Aliança, proibição de sua presença em Sessão simbólica, no entanto o Ritual de
Aprendiz se refere tão somente à presença do Pavilhão Nacional, Bandeira do
Estado da Federação ou do Distrito Federal, Bandeira do GOB, Bandeira do Grande
Oriente Estadual ou do Distrito Federal e o Estandarte da Loja em todas
as Sessões da Loja. Por inferência, entendo que não cabe a presença do
Estandarte do Supremo Conselho ou ele pode ficar posicionado logo após o
Estandarte da Loja?
Com relação ao item 2, presidentes de Corpos do
Supremo Conselho utilizarem na Sessão seus paramentos, medalhas e comendas, o
Ritual de Aprendiz, tópico 1.5 - Dos Títulos, Joias e Trajes afirma "Os
Maçons, presentes às Sessões Ordinárias e, obrigatoriamente, às Magnas, estarão
trajados de acordo com o Rito: terno...podendo portar somente suas insígnias e
condecorações relativas aos graus simbólicos." e o Regulamento Geral da
Federação, em seu Art. 110, afirma "Os Maçons presentes às sessões magnas
estarão trajados de acordo com o seu Rito, com gravata..., podendo portar somente
suas insígnias e condecorações relativas aos graus simbólicos." (grifo
meu) No parágrafo 2º é descrito: "As autoridades civis, militares e
eclesiásticas somente poderão se fazer representar, por pessoa credenciada, nas
sessões

magnas que admitam a presença de não maçons.", o que não valida o
uso consultado. No entanto, o Tratado Maçônico de Rerratificação de
Reconhecimento, de Amizade e Aliança, Art. 21, diz "Nas sessões ordinárias
ou magnas realizadas por Corpo Simbólico, podem portar os paramentos do Corpo
Filosófico dos respectivos cargos, desde que sejam compostos com o
imprescindível Avental, o Soberano Grande Comendador, o Soberano Lugar-Tenente
Comendador e o Delegado do Supremo Conselho...", o que invalida o uso de
paramentos, medalhas e comendas do Supremo Conselho por outros que não estes
(itens 3, 4 e 5), está correto este entendimento?
O Art. 9º do Tratado Maçônico de Rerratificação
de Reconhecimento, de Amizade e Aliança diz "Um Irmão visitante, no caso
de representar o Supremo Conselho ou Alto Corpo da Obediência Litúrgica, gozará
das honras e prerrogativas do protocolo, inerentes ao seu próprio grau e
qualidade e nunca as prerrogativas da autoridade representada." É certo
que o artigo fundamenta-se na questão do representante não ter as prerrogativas
do representado, mas não indica, então, que os membros do Santo Império, como
representantes deste, podem trajar seus paramentos, medalhas e comendas (itens
2)?
Com tudo isso, podemos entender, baseados no
Tratado, que podem trajar paramentos, medalhas e comendas do Supremo Conselho
somente os Irmãos a seguir listados?
a) Soberano Grande Comendador;
b) Soberano Lugar-Tenente Comendador;
c) Delegado do Supremo Conselho (Delegado
Litúrgico);
d) Membros da Administração do Supremo
Conselho; e
d) Presidentes de Corpos (independente se
pertencem ou não ao quadro da Loja).
Desculpa a minha confusão, mas seria isto?
Grato mais uma vez meu querido e Eminente Irmão
Pedro Juk.
Um carinhoso e fraternal abraço.
Roberto Jorge Pereira da Silva
Secretário de Orientação Ritualística do
GOB-DF.
COMENTÁRIOS
Antes de tudo, devo salientar que eu não
posso criar regras ritualísticas para o simbolismo, salvo seguir e orientar
regras e práticas previstas nos nossos rituais simbólicos vigentes, assim como
na legislação maçônica pertinente do Grande Oriente do Brasil.
Nesse sentido, se a Loja que será aberta ritualisticamente
é simbólica, então segue-se o previsto para o simbolismo.
Durante os trabalhos, o Estandarte que
estará arvorado no lugar previsto deve ser o da Loja simbólica que estiver
trabalhando. Nos rituais do GOB, os Estandartes arvorados correspondem à Loja
simbólica que se encontra aberta. Assim, o Estandarte do Supremo Conselho pertence
aos Altos Corpos, não cabendo a sua presença na decoração de Lojas do
simbolismo.
No que diz respeito aos paramentos, o
evento se dará em Loja simbólica. Por conta disso eles deverão ser rigorosamente
os do simbolismo. A exceção é para os integrantes de Altos Corpos mencionados no
ritual, que podem usar seus paramentos de Graus Filosóficos quando em visita a
Lojas simbólicas do REAA no GOB – Atenção: apenas essas Autoridade de Altos
Corpos, enquanto que os demais devem vestir os paramentos do simbolismo.
Por fim, reitera-se: não obstante a Loja
esteja sendo homenageada por Altos Corpos, os trabalhos dessa Loja estarão
abertos no simbolismo. Nesse caso, seguem-se as regras do simbolismo. É o que
eu entendo e oriento.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
http://pedro-juk.blogspot.com.br
ABR/2026