quarta-feira, 7 de outubro de 2026

MUDANÇAS DE PROCEDIMENTOS

Em 28/06/2026 o Respeitável Irmão Nadir Valengo, Loja Imperador Dom Pedro II, 4583, REAA, GOB-PB, Oriente de Mamanguape, Estado da Paraíba, apresenta o que segue:

 

MUDANÇAS

 

Em fala durante sessão ritualista um obreiro disse que o atual Rito do REAA está para ser novamente modificado.

O ponto principal de mudança seria o tratamento que o ritual prevê para membros de outros ritos não poderem utilizar de suas dinâmicas ritualistas em sessão nas lojas orientadas pelo rito REAA.

Especificou, o dito obreiro, que a exemplo do Rito Brasileiro ficarem em pé durante a fala de seu venerável ou outro membro em cargo de graduação destacada.

Disse também que obreiros de outros ritos não serem obrigados a saberem dos movimentos do REAA e assim poderem agir em conformidade com seus ritos.

Existe preocupação de o Ritual REAA ser novamente modificado nesses temas?

 

CONSIDERAÇÕES

 

O Ritual do REAA/GOB de 2024 em vigência continuará sendo executado na forma da sua publicação original, especialmente no que diz respeito aos visitantes de outros ritos.

Lamento informar, mas esse Irmão que, conforme seu relato, disse que haverá mudança nos procedimentos emanados do ritual, está espalhando notícias falsas.

               Nesse particular, o ritual do REAA/GOB atende ao Artigo 217 do RGF e, se fosse o caso de mudança, antes teria que ser alterado o RGF.

Penso que isso não passa de um boato irresponsável de quem procura instigar o descumprimento de um ritual aprovado e vigente no GOB. O fato de se espalhar inverdades merece ser tratado na forma da lei, como um delito maçônico.

Sobre IIr∴ visitantes de outros ritos, vale esclarecer que eles podem naturalmente se apresentar vestidos com os paramentos dos seus ritos, bem como podem fazer o Sin∴ de Ord∴ do seu rito. Entende-se que essas diferenças são pequenas e não alteram o desenvolvimento ritualístico do ritual.

O que de fato não pode é um visitante de outro rito introduzir práticas ritualísticas do seu rito no ritual que está sendo executado pela Loja visitada (anfitriã).

Insiste-se: o que não se deve é alterar as práticas previstas no ritual que está sendo executado. Por exemplo, visitantes de outro rito se colocarem em pé enquanto um deles faz uso a palavra. Entenda-se que isso é proibido acontecer nos trabalhos do REAA. Está escrito no ritual que apenas o usuário da palavra é quem fica em pé. Nesse caso, seus eventuais acompanhantes devem permanecer sentados, mormente porque eles não foram autorizados a ficar em pé e à Ord∴. Outro exemplo de prática não permitida no REAA é a circulação em infinito, prática litúrgica comumente utilizada em outro rito. Outro ainda, é o ato de se esquadrejar os cantos da Loja (tapete), prática comum ao Rito de York, mas que não existe no REAA.

Tudo isso um visitante de outro rito não pode fazer, pois estaria alterando o ritual que está sendo executado pela Loja visitada.

Vale a pena mencionar que quem visita uma Loja de outro rito deve se apresentar com antecedência suficiente para receber os devidos esclarecimentos, nunca chegando sem tempo hábil para colher as informações necessárias.

No mais, só tenho mesmo que lamentar a presença de fofoqueiros que espalham mentiras no intuito de atrapalhar o bom andamento da ritualística maçônica.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

Secretário Geral de Orientação Ritualística do GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

OUT/2026

terça-feira, 6 de outubro de 2026

INGRESSO NO TRONO

Em 28.06.2026 o Respeitável Irmão Édson dos Santos, Loja Regeneração Sul Bahiana, 994, GOB BAIANO, Oriente de Ilhéus, Estado da Bahia, apresenta as seguintes questões:

 

INGRESSO NO TRONO

 

Mais uma vez venho solicitar o seu valoroso conhecimento, a fim de esclarecer aos demais IIr∴ da Loja a que faço parte.

1⁰) - Estando a palavra no Oriente e um Ir∴ da Coluna do Norte solicita falar, o Ven∴ autoriza a partir da Coluna do Sul ou pode ser diretamente para a Coluna do Norte?

2⁰) - O Ir∴ pode explicar porque o Ven∴ em uma sessão normal, entra para sentar em seu trono pelo Norte e não pelo lado Sul, já que no oriente há circulação?

 

CONSIDERAÇÕES

 

1 - Se o Venerável autorizar o retorno da palavra, não importando onde se encontra quem a solicitou novamente, a palavra retornará sempre a partir da Coluna do Sul, ou seja, ela volta fazendo o giro completo, sempre começando pelo Sul. É oportuno lembrar que o Venerável Mestre tem que avaliar muito bem o retorno da palavra, pois esse é um procedimento esporádico e nunca corriqueiro.

          2 - O Venerável Mestra ingressa no Altar pelo lado Norte e dele sai pelo lado Sul. Isso se dá porque existe a regra de que no Oriente se ingressa pelo lado Nordeste (mesmo lado do Orador) vindo da Coluna do Norte e, dele se sai, pelo lado Sudeste (lado do Secretário) sempre em direção da Coluna do Sul. Essa regra, universalmente aceita no REAA, tem apenas o fito de normatizar os procedimentos de circulação em Loja. Assim, também ficou pré-estabelecido que o Venerável Mestre é sempre abordado pelo seu ombro direito, como é o caso do 1º Diácono, na transmissão da palavra, do Mestre de Cerimônias, ao colher a assinatura na ata, etc. A única abordagem pelo lado Sul (ombro esquerdo do Venerável) é na Prova da Taça Sagrada. Isso se dá porque existe a retirada tempestuosa do Candidato diretamente em direção à Coluna do Sul.

Outro aspecto universalmente aceito é o de que quem se dirige ao Oriente, por conta da circulação horária no Ocidente, passa obrigatoriamente antes pela Coluna do Norte, sendo assim, é muito mais racional e prático que se ingresse no trono pelo Norte, sem precisar antes aumentar o percurso cruzando pela frente do Altar até a sua banda Sul.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

OUT/2026

segunda-feira, 5 de outubro de 2026

COLARES (ALFAIAS) E SINAL DE ORDEM (DISPENSA)

Em 27/06/2026 o Respeitável Irmão Gilmar Dietrich, Loja Perseverança e Vigor, 2638, REAA, GOB-SP, Oriente de Rio Claro, Estado de São Paulo, pede esclarecimentos para as seguintes questões.

 

COLARES E SINAL DE ORDEM

 

Espero que este e-mail o encontre em Plena Paz e com excelente saúde.

Recorro às suas luzes e ao seu vasto conhecimento doutrinário para sanar duas dúvidas que surgiram em nossa Oficina durante a última sessão, gerando debate entre os Irmãos. Sendo assim, solicitamos, se possível, o seu parecer sobre os seguintes pontos da prática ritualística no REAA:

1. Cumulação de Paramentos (Colar e Faixa).

Existe alguma restrição ou orientação específica sobre a utilização de colar de cargo sobreposto à faixa de Mestre? Da mesma forma, qual é o procedimento correto em relação ao uso simultâneo de colar de cargo e colar de autoridade (como o de Deputado ou de Mestre Instalado)?

2. Obrigatoriedade do Sinal de Ordem ao fazer uso da palavra

O Sinal de Ordem é obrigatório durante todo o tempo em que o Irmão estiver fazendo o uso da palavra em Loja, ou a dispensa de mantê-lo é uma prerrogativa do Venerável Mestre?

Agradeço desde já pela sua constante dedicação ao esclarecimento dos Irmãos e pelo brilhante trabalho de instrução que realiza em nossa Ordem. Ficamos no aguardo de suas orientações para que possamos manter nossos trabalhos na mais justa e perfeita harmonia ritualística.

Nos lê em cópia o Irmão Douglas Gomez Campodarve Leite, MI e atual Mestre de Cerimonias da Oficina. 

 

 

Caro Irmão, bom dia.

 

A questão dos colares com joia distintiva - Exceto os Cobridores e Expertos (estes em algumas situações) que usam espada como objeto de trabalho, os demais titulares dos cargos em Loja não precisam usar a faixa de Mestre, já que na ocasião estarão vestindo o colar com a joia distintiva do seu cargo. A relação da faixa de Mestre (vestida à tiracolo) com a espada é porque a faixa, reminiscência dos velhos talabartes, traz nela preso um dispositivo anelar metálico que serve para acondicionar a espada quando ela não estiver em uso. Isso evita que o titular a empunhe em momentos desnecessários (pág. 205 do Ritual, itens "Empunhar a Espada", "Em Pé com a Espada", "Espada em Uso" e "Espada no Dispositivo da Faixa".

Assim, apenas os Mestres Maçons sem cargo é que devem usar a faixa de Mestre. A exceção fica por conta dos Cobridores, e Expertos (em algumas ocasiões), que utilizam espada como objeto de trabalho.

             No tocante a uma Autoridade que porventura venha ajudar nos trabalhos da Loja, ocupando um cargo, essa Autoridade se mantém paramentada com as alfaias de autoridade que se acha investida, todavia traz também vestido, por cima do seu colar de Autoridade, o colar com a joia distintiva do cargo que ela estará ocupando na Loja.

Essas são as orientações sobre esse assunto emanadas da Secretária Geral de Orientação Ritualística para o REAA/GOB (vide página 214 do Ritual de Aprendiz, item "Paramentos").

Vale a pena ressaltar que a sobreposição de colares não tem o fito de desrespeitar nenhuma Autoridade. O uso do colar/joia do cargo em Loja sobreposto ao de Autoridade, apenas cumpre aquilo que se encontra determinado no ritual durante a formação do préstito de entrada pelo M∴ de CCer∴.

A questão do sinal de Ordem - É regra consagrada no REAA que aquele que estiver em pé e parado em Loja aberta, deve se colocar à Ordem, isto é, com o sinal de Ordem composto (vide pág. 209 do Ritual de Aprendiz, item "Em pé e à Ordem").

Durante o uso da palavra, quem estiver falando em pé fica à Ord∴. Deve assim permanecer enquanto durar a sua fala. Concluída a alocução, desfaz-se imediatamente o sinal antes de se sentar, ou, se for o caso, prossegue no seu percurso.

No que diz respeito à dispensa do sinal, somente o Venerável Mestre, com acentuado critério, esporadicamente deve autorizar (pág. 210 do Ritual, item "Dispensa do Sinal).

Sendo assim, é altamente condenável que o usuário da palavra peça dispensa do sinal. Se for o caso, o Ven∴ Mestre manda dispensá-lo. É também censurável o Venerável Mestre que costumeiramente fica dispensando o uso do sinal nessa ocasião.

Apenas como exceção, nunca como regra, a dispensa do sinal de Ord∴ durante o uso da palavra é possível, no entanto, somente se for realmente imprescindível.

Finalmente, falar à Ordem também impõe disciplina. O desconforto de se ficar muito tempo com o sinal composto ajuda a evitar pronunciamentos longos e repetitivos. Estes, geralmente aparados por rançoso lirismo, notadamente só servem para esgotar a paciência daqueles que são obrigados a ouvi-los.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

OUT/2026

TRAJE DO VENERÁVEL MESTRE NAS SESSÕES

Em 26.06.2026 o Respeitável Irmão Rodrigo Lopes Rocha, Loja Acácia do Vale do Urucuia, 2100, REAA, GOB MINAS, Oriente de Buritis, Estado de Minas Gerais, solicita esclarecimentos.

 

TRAJE DO VENERÁVEL

 

Sirvo-me do presente para perguntar ao Irmão sobre a obrigatoriedade do Venerável Mestre usar terno em Sessões Ordinária. Realmente é uma obrigação inerente ao cargo, ou devemos seguir como está no Ritual inclusive para o Venerável, permitindo a ele o uso do Balandrau?

Certo da sua atenção e instrução, despeço-me com um TFA.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Como alude o RGF no seu Art.º 110, nas sessões magnas os maçons estarão trajados conforme o Rito [...]. No § 1º deste mesmo Art.º está escrito que nas sessões ordinárias admite-se o uso do Balandrau (conforme o Rito).

Assim, no Ritual de Aprendiz do REAA está previsto que nas sessões magnas os maçons devem impreterivelmente se apresentar trajados “com terno preto, ou azul marinho, camisa branca, etc.” Nas sessões ordinárias “admite-se o uso do balandrau negro, talar [...]”.

Por conta disso, no REAA o Venerável Mestre, nas sessões magnas, tal como os demais Irmãos deve se apresentar trajado de acordo com a legislação, ou seja, usando terno preto ou azul marinho, etc., enquanto que nas sessões ordinárias, se ele quiser, pode se

apresentar vestindo balandrau.

Como no REAA não é obrigatório o uso de terno pelo Venerável Mestre nas sessões ordinárias, ele, como todos os demais, nas "sessões magnas" se apresenta vestindo terno, enquanto que nas "sessões ordinárias", se for do seu gosto, ele pode perfeitamente fazer uso do balandrau.

Uma observação - o balandrau, como traje maçônico, deve ser negro, talar (até os tornozelos), manga comprida, fechado no colarinho e sem inscrições. Com ele, o maçom deve se apresentar usando calça preta ou azul marinho, sapatos e meias pretas. Não se admite o uso de tênis ou similares.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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jukirm@hotmail.com

 

 

OUT/2026

quarta-feira, 30 de setembro de 2026

MÃO DIREITA

Em 26/06/2026 o Respeitável Irmão José Cláudio Furquim, Loja Estrela Cambuiense, REAA, GOB MINAS, Oriente de Cambuí, Estado de Minas Gerais, pede explicações para o seguinte:

 

MÃO DIREITA

 

Existe orientação no REAA de qual mão é usada para depositar o óbolo na bolsa do tronco de beneficência?

 

CONSIDERAÇÕES

 

               No REAA é regra consagrada o uso da "mão direita" em diversas práticas da ritualística maçônica.

Assim sendo, tal como os sinais penais e os gestos de aprovação, os de empunhar o malhete e a espada, etc., também é a mão direita que deposita o óbolo ou as propostas e informações na respectiva bolsa.

Especificamente, no que diz respeito à coleta do Tr∴ de Benef∴, em pé ou sentado, é sempre a mão direita fechada que é introduzida no recipiente, e retirada aberta.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

SET/2026

MESTRE DE BANQUETE

Em 24.06.2026 o Respeitável Irmão Davi Hackbart Covalesky, Loja Estrela do Sul, 84, REAA, GOB-RS, Oriente de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta a questão seguinte:

 

MESTRE DE BANQUETE

 

Mais uma vez venho buscar orientações sobre uma questão que, a bem da verdade, até a última Sessão de minha Loja, ainda não havia me ocorrido. No caso de um Mestre de Banquetes (e, talvez, juntamente com seus auxiliares), que esteja fora do Templo confeccionando o Ágape à espera dos Irmãos que estão trabalhando ritualisticamente no templo... Desde que a Loja esteja trabalhando no Grau em que se encontram estes Irmãos eles habitualmente assinam o nosso Livro de Presenças (isso seria até uma primeira dúvida); No caso de, por exemplo, uma Elevação ou Exaltação em que Aprendizes estejam auxiliando na confecção do Ágape, daí eles não assinam o livro.

De qualquer forma, em algum momento há a circulação do Tronco de Beneficências e me ocorreu perguntar se:

1. o responsável pela coleta vai ao encontro daqueles Irmãos?

2. em que momento do giro ritualístico isso ocorre?

Habitualmente não realizamos esta coleta, mas resolvi perguntar para o caso de aprender mais sobre o assunto e, talvez, corrigir algo que esteja errado.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

De fato, eu desconheço qualquer procedimento nesse sentido.

Como os demais, o cargo de M∴ de Banq∴ tem o seu lugar reservado dentro do templo, o que indica que ele literalmente deve estar presente nos trabalhos da sua Loja. Tanto isso é verdade que no título Planta do Templo, páginas 22 e 23 do Ritual de Aprendiz, REAA/GOB, o M∴ de Banq∴ senta-se na Coluna do Sul, ao lado do Arq∴.

           No meu ponto de vista, entendo que o titular do cargo de M∴ de Banq∴ não tem o direito de assinar o livro de presenças sem que esteja participando dos trabalhos ritualísticos dentro da Loja, pois se assim fosse, isso provavelmente estaria previsto no ritual.

Convém sublinhar que a função desse oficial, nomeado pelo Venerável Mestre, é organizar as atividades no salão de ágapes, delegando a serviçais profanos que preparem as refeições. Sendo assim, não tem cabimento que o M∴ de Banq∴, por dever de ofício, fique de fora dos trabalhos litúrgicos e mesmo assim assine o livro de presenças. Afinal, ele como obreiro da sua Loja tem que participar das sessões previstas, caso contrário ele não teria assento destinado previsto no ritual.

Caso a parte, com regras ritualísticas exclusivas, seria o Ritual de Loja de Mesa (Banquete Ritualístico).

Por fim, de modo geral é certo que só assinam o livro de presenças os IIr∴ que efetivamente estiverem participando de uma sessão maçônica em Loja.

Na questão do Tr∴ de Benef∴, somente participam da coleta ritualística os Irmãos que na prática estiverem dentro do templo trabalhando em Loja coberta - a sua circulação e coleta não prevê nenhuma atividade fora do ambiente das CCol∴ e do Oriente.

Quanto ao caso de abono de falta para Irmãos que estiverem preparando o jantar que será servido após o encerramento dos trabalhos no salão de ágapes, desconheço qualquer coisa nesse sentido. No dia da sessão, entendo que se a ocasião exigir, a Loja deve contratar serviçais para esse ofício e não dispensar IIr∴ da sessão para atuarem no preparo de refeições, e ainda abonar suas faltas.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

SET/2026

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

LOJA DE MESA - LUGAR DA BANDEIRA

Em 24.06.2026 o Respeitável Irmão Enio Sampaio, Loja Acácia de Balneário, 3798, REAA, GOB-SC, Oriente de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, solicita esclarecimentos.

eng.eniosampaio@gmail.com

 

LOJA DE MESA

 

Meu irmão, novamente recorro ao conhecimento irmão para dirimir uma dúvida gerada pela sobreposição de conhecimentos de gerações de maçons. Minha questão é relativa à entrada, saudação e saída do Pavilhão Nacional em uma sessão de Loja de Mesa. Alguns maçons mais experimentados afirmam que o ingresso do Pavilhão Nacional deve ser feito, com guarda de honra, seguindo o respectivo cerimonial. De acordo com o Livreto Rituais Especiais, do GOB, de 2014, o Pavilhão Nacional é disposto em local de destaque antes do início dos trabalhos, sem qualquer formalidade.

Para dirimir essa dúvida e poder fazer como deve ser feito, pergunto ao irmão: o Pavilhão Nacional, em uma Loja de Mesa, é colocado de forma prévia ou segue o cerimonial de entrada similar a uma sessão magna? Mais uma vez, agradeço ao irmão por dividir conosco sua experiência e sabedoria.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

              No Grande Oriente do Brasil, o ingresso formal em Loja da Bandeira Nacional, de acordo com o Decreto 1476/2026, ocorre apenas nas sessões magnas.

Desse modo, o Regulamento Geral da Federação em seu Capítulo X - Das Sessões e da Ordem dos Trabalhos, Art. 108, menciona que as sessões das Lojas serão ordinárias, magnas ou extraordinárias conforme o rito que praticam. Menciona ainda o § 1º, VIII, deste Artigo que são sessões ordinárias, dentre outras, a de Banquete Ritualístico (Loja de Mesa).

Sendo assim, em uma sessão ordinária aberta em Loja de Mesa a Bandeira Nacional deverá estar hasteada antes da abertura dos trabalhos em lugar determinado pelo ritual vigente no GOB - inserido em Rituais Especiais, 2016, Sessões Exclusivas.

Assim em Loja de Banquete Ritualístico não há entrada formal do Pavilhão Nacional.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK – SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

SET/2026