quarta-feira, 4 de março de 2026

QUARTO DE HORA DE ESTUDO - EQUIPAMENTO AUDIOVISUAL

Em 24/10/2024 o Respeitável Irmão Emilio A. Trautwein, Loja Breno Trautwein, REAA, GOP (COMAB), Oriente de Curitiba, Estado do Paraná, apresenta a questão seguinte:

 

QUARTO DE HORA DE ESTUDOS

 

Gostaria de sanar uma questão quanto ao 1/4 de hora de Estudos do REAA.

Na realização das instruções durante 1/4 de Hora de estudos é permitido a utilização de apoio áudio/visual como data/show, TVs entre outros multi meios que auxiliam e melhor contextualizam as informações durante a instrução? Ou tal utilização é proibida, e onde encontramos regra ou norma que traga está proibição?

 

CONSIDERAÇÕES

 

                Eu, particularmente, desconheço qualquer regra que impeça a utilização de equipamentos audiovisuais durante o tempo de instrução, no caso disso ser necessário.

No entanto, por uma questão de prudência, é bom consultar o ritual em vigência para se certificar se nele não existe nada em contrário, ou mesmo perscrutar a Legislação atualizada da vossa Obediência, sobre esse assunto.

No mais, entendo que a Maçonaria é progressista e acompanha a evolução da Ciência e das Artes, desde que não sejam feridos os Landmarks, bem como as nossas tradições, usos e costumes.

Por fim, constatada a inexistência de qualquer óbice, com prudência é perfeitamente exequível a utilização de elementos sonoros e audiovisuais que ajudem a melhorar a compreensão das instruções.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

MAR/2026

 

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