quinta-feira, 5 de março de 2026

PROCEDIMENTOS PARA A BANDEIRA NACIONAL

Em 26.10.2025 o Respeitável Irmão Édson dos Santos, Loja Regeneração Sul Bahiana, 994, REAA, GOB BAIANO, Oriente de Ilhéus, Estado da Bahia, apresenta a dúvida seguinte:


 

PAVILHÃO NACIONAL.

 

Durante a execução do Hino Nacional em sessão restrita a maçons, devemos estar com os braços estendidos ao longo do corpo ou à Ordem?

Um irmão da área militar disse que devemos ficar perfilados e após o hino, no deslocamento da bandeira até o seu suporte podemos ficar à Ordem.

No decreto 1.476/2016 não específica esse detalhe para o REAA.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Conforme prevê o Art. 5º do Decreto 1476/2016, durante a execução do Hino Nacional fica-se em pé, ereto, braços estendidos ao longo do corpo, sem cobertura, não sendo admitida outra postura.

              À vista disso, não há outra postura, portanto, segue-se irrestritamente o que menciona o Art. 5º do Decreto 1476/2016: “todos perfilados para o canto do Hino”.

No que diz respeito à postura dos demais Irmãos durante o deslocamento do dispositivo até o Oriente, o Art. 4º, inciso I, letra l, do Decreto 1476/2016 menciona que, sendo a sessão restrita a maçons, os Irmãos ficam à Ordem. Nesse caso, os Irmãos que não fazem parte da Comissão de Recepção e nem do dispositivo da Bandeira (P Band e G de Honra).

Em caso contrário, se a sessão não for restrita a maçons, então fica-se em pé, com os braços estendidos ao longo do corpo.

Pelo exposto acima, ao que parece tudo está previsto no Decreto 1476, portanto o Irmão militar, citado na questão, está corretíssimo.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

MAR/2026

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