Em 26.10.2025 o Respeitável Irmão Édson dos Santos, Loja Regeneração Sul Bahiana, 994, REAA, GOB BAIANO, Oriente de Ilhéus, Estado da Bahia, apresenta a dúvida seguinte:
PAVILHÃO NACIONAL.
Durante a execução do Hino Nacional em sessão restrita a maçons, devemos estar com os braços estendidos ao longo do corpo ou à Ordem?
Um irmão da área militar disse que devemos ficar perfilados e após o hino, no deslocamento da bandeira até o seu suporte podemos ficar à Ordem.
No decreto 1.476/2016 não específica esse detalhe para o REAA.
CONSIDERAÇÕES
Conforme prevê o Art. 5º do Decreto 1476/2016, durante a execução do Hino Nacional fica-se em pé, ereto, braços estendidos ao longo do corpo, sem cobertura, não sendo admitida outra postura.
À vista disso, não há outra postura, portanto, segue-se irrestritamente o que menciona o Art. 5º do Decreto 1476/2016: “todos perfilados para o canto do Hino”.
No que diz respeito à postura dos demais Irmãos durante o deslocamento do dispositivo até o Oriente, o Art. 4º, inciso I, letra l, do Decreto 1476/2016 menciona que, sendo a sessão restrita a maçons, os Irmãos ficam à Ordem. Nesse caso, os Irmãos que não fazem parte da Comissão de Recepção e nem do dispositivo da Bandeira (P∴ Band∴ e G∴ de Honra).
Em caso contrário, se a sessão não for restrita a maçons, então fica-se em pé, com os braços estendidos ao longo do corpo.
Pelo exposto acima, ao que parece tudo está previsto no Decreto 1476, portanto o Irmão militar, citado na questão, está corretíssimo.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
MAR/2026

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