Em 29/10/2025 o Respeitável Irmão Valter S. Gama, Loja Canaã, 2270, REAA, GOB-MS, Oriente de Paranaíba, Estado do Mato Grosso do Sul, solicita esclarecimentos.
AUMENTO DE SALÁRIO
Em uma Sessão Ordinária onde será feito o Telhamento para elevação do Grau Aprendiz para Companheiro, há a necessidade de transformar o Loja do Grau de Aprendiz para Companheiro ou apenas pedir que o Irmão a ser elevado tenha o Templo coberto na hora da votação para ver se os demais Irmãos concordam com o aumento de salário. Minha dúvida é a seguinte: Por que transformar a Loja ao Grau de Companheiro se os Aprendizes só serão elevados em uma outra Sessão posterior.
CONSIDERAÇÕES
Vale mencionar primeiramente que o exame para aumento de salário não se trata de telhamento, mas o de uma sabatina, onde o candidato responde verbalmente um questionário elaborado pela Loja.
Essa sabatina somente ocorrerá após ter o candidato elaborado uma Peça de Arquitetura para aumento de salário, devidamente apreciada pela Comissão de Admissão e Graus e obtendo parecer favorável.Assim, o andamento desse processo segue rigorosamente o previsto no RGF, Art. 35.
Dessa forma, após ter sido aplicada a sabatina, a qual deverá ocorrer na Ordem do Dia, pois dela resultará votação, a Loja deverá ser transformada em Grau de Companheiro, oportunidade em que o candidato à Elevação deverá ter para si o Templo coberto, temporariamente.
Consumada a votação nominal em Loja do 2º Grau, a Loja então retorna aos trabalhos de Aprendiz e o candidato é reconduzido aos trabalhos, oportunidade em que lhe será comunicada a aprovação, ou não, do seu aumento de salário. Obtido o seu aumento de salário, é marcada a data da sua Elevação em sessão magna.
Saliente-se que tudo isso está previsto no Regulamento Geral da Federação do GOB.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
MAR/2026

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