terça-feira, 28 de junho de 2022

COLAR E JOIA - COLAR SOBRE COLAR

Em 27.11.2021 o Respeitável Irmão Josnei Franzoi, Loja Fé e Trabalho, 635, REAA, GOB-PR, Oriente de Rio Negro, Estado do Paraná, apresenta a questão seguinte:

 

JOIA E COLAR DE CARGOS

 

Uma dúvida: Quando um Irmão está exercendo um cargo em Loja, exemplo; Hospitaleiro, ele pode usar seu paramento também.

Como exemplo: um Irmão que é Deputado Estadual exercendo o cargo de Hospitaleiro usando a joia de Hospitaleiro, pode usar os paramentos de deputado também?

Desde já agradeço.

 

COMENTÁRIOS

 

Alusivos ao uso do colar com a respectiva joia.

Salvo se algum ritual trouxer alguma recomendação específica sobre esse caso, geralmente o colar com a joia do cargo que ele estiver ocupando na Loja vai vestido sobre o outro colar que o identifica como autoridade. Alguns Irmãos, numa ocasião desta, até preferem retirar o de autoridade e, naquele momento somente usar o do cargo em Loja, o que é perfeitamente admissível. Enfim, ambas as formas são aceitáveis.

De tudo, o mais importante é que durante a sessão, no caso de uma autoridade que esteja ajudando nos trabalhos ocupando um cargo na Loja, então ela viste o
colar com a joia inerente ao cargo da Loja por cima do outro, de tal modo que naquele momento seja ele identificado pelo cargo que estiver exercendo (ou como oficial, ou dignidade da Loja).

Destaco que uma autoridade, enquanto autoridade, não perde o seu posto por ajudar, preenchendo um cargo durante os trabalhos de uma Loja. Aliás, a sua humildade é digna de elogio.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com.br

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

JUNHO/2022

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