quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

FILIAÇÃO E SINDICÂNCIA


Em 02/09/2019 o Respeitável Irmão Marcelo Gass, Loja Tríplice Aliança, 3.277, REAA, GOB-PR, Oriente de Toledo, Estado do Paraná, apresenta a questão seguinte:

FILIAÇÃO E SINDICÂNCIA

 
Duas dúvidas: (FILIAÇÃO). Qual o percentual para aprovação do Irmão? (SINDICÂNCIA). Quando um sindicante dá seu parecer negativo admissão do Candidato e os outros dois sindicantes dão favoráveis ao candidato. O que a Loja deve fazer?

CONSIDERAÇÕES

No que diz respeito à "filiação", pelo que eu entendo é quando um Irmão portador de Quite Placet no prazo, isto é, dentro dos seis meses de validade, sendo da mesma Obediência, simplesmente pede filiação. A Loja então se certifica da qualidade do documento e faz a filiação, comunicando em seguida à Obediência. Não entendo que seja necessário votação nesse caso. Duvidas nesse sentido é de boa geometria consultar o Regulamento Geral da Federação.
Há também a possibilidade de dupla filiação. Penso que se houver votação nesse caso, a questão é apenas de aprovação pela maioria.
Quanto à "sindicância", essa questão tem que ser bem avaliada no seu mérito e isso é assunto para legisladores, não me cabendo opinar sobre essa possibilidade. Apenas penso que a Comissão de Admissão e Grau é que deve avaliar minuciosamente essa situação, devendo o Venerável Mestre suspender o andamento do processo até que os pareceres abalizados sejam apresentados. O Orador tem que dar o seu parecer sob o ponto de vista legal.
É o que eu posso comentar e até onde vai o meu entendimento. Legislação não é o meu forte. Talvez um parecer melhor que o meu seja dado pelo Orador da Loja que é o representante do Ministério Público Maçônico.


T.F.A.

PEDRO JUK


DEZ/2019

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