terça-feira, 10 de dezembro de 2019

LUVAS FEMININAS E OCUPAÇÃO DAS CADEIRAS DE HONRA


Em 17/09/2019 o Respeitável Irmão Dirceu Aparecido Machado Borges, Loja Justiça e Caridade, 1.293, REAA, GOB-GO, Oriente de Itumbiara, Estado de Goiás, apresenta a questão seguinte:

LUVAS FEMININAS E OCUPAÇÃO DAS CADEIRAS DE HONRA.


Tomo a liberdade de consultar vossa sabedoria, no esclarecimento de duas dúvidas que nos surgiram recentemente, em função da nova Orientação Ritualística para o Grau de Aprendiz do REAA, editado pelo Eminente Irmão e que aproveitamos a oportunidade para parabenizá-lo por tão útil e necessária iniciativa.
1.    Nossa Loja, como praticamente todas as demais da região, por época de Iniciações, realizávamos, ao final da Sessão Magna, uma Sessão Pública, no Templo, com a finalidade principal de recepcionarmos as novas cunhadas, dar-lhes boas vindas e integrá-las à Fraternidade Feminina. Este momento era aproveitado pelos Neófitos para fazerem a entrega do par de luvas femininas a quem eles desejassem, em função de seu apreço e afeto.
A orientação nº 132 (pág. 60) da recente Orientação Ritualística proíbe, terminantemente, a realização de Cerimonial à parte para a entrega de luvas às cunhadas, pelas razões lá citadas e que compreendemos perfeitamente, aceitamos e entendemos a justificativa.
PERGUNTAMOS: Podemos continuar realizando as Sessões Públicas no Templo, após o encerramento da Sessão Magna de Iniciação, para, única e tão somente recepcionarmos as novas cunhadas e integrá-las à Fraternidade Feminina, porém sem nenhum cerimonial de entrega de luvas brancas?
Caso os novos Iniciados o desejem, poderão fazê-lo no Salão de Festas, durante a confraternização final?
2.    Um segundo esclarecimento é sobre a ocupação das cadeiras no Trono, ao lado do Venerável Mestre. Estando ausentes os Grão Mestres e/ou seus Adjuntos, o Venerável Mestre pode convidar quem ele desejar para ocupar os lugares ou, de fato, tem que se obedecer à ordem de hierarquia das faixas?

CONSIDERAÇÕES:

  1. Luvas femininas. Como mencionado o Sistema de Orientação Ritualística estabelecido pelo Decreto 1784/2019 em http://ritualistica.gob.org.br/ , o par de luvas é entregue, conforme o ritual, durante na cerimônia de Iniciação ao Neófito para que ele as destine conforme a sua vontade. Assim, não existe nenhum cerimonial a parte para que entrega das luvas recebidas na Iniciação. Como explicado, preserva-se a tradição, o ritual e a liberdade de escolha do Aprendiz.
No que diz respeito a receber as cunhadas no Templo após encerrada a Sessão Magna de Iniciação e já estar a Loja fechada, não vejo problema algum, desde que na oportunidade não se imponha ao Aprendiz a entrega das luvas. Em sendo da sua vontade ele fará privativamente no momento que lhe aprouver, sem assistência e nem instigado por insinuações.
  1. Quanto a ocupação das cadeiras de honra – que são apenas duas – veja o Decreto do Grão-Mestre Geral nº 1469/2016 de 12/02/2016 que regulamenta o assento ou ocupação ao lado do Venerável Mestre nas situações que define.

T.F.A.

PEDRO JUK


DEZ/2019

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