Em 09/04/2026 o Respeitável Irmão Alexandre Thomaz, Loja 20 de Agosto, 2408, REAA, GOB-SP, Oriente de São José dos Campos, Estado de São Paulo, solicita esclarecimentos:
AUMENTO DE SALÁRIO
Recentemente tivemos uma sabatina e pedido de aumento de salário para dois Companheiros, pelo que me surgiu uma dúvida:
Quando do pedido de aumento de salário para Companheiros serem exaltados, o Ven∴ Mestre deve perguntar ao tesoureiro se estão quites com os metais, para o Secretário se todas as formalidades foram cumpridas, para o Chanceler se tem presença e para o Orador se legalmente estão habilitados? Se sim, o faz antes ou após o pedido de aumento de salário pelo 1º Vigilante? Se não, por qual motivo?
O Ven∴ Mestre
pode simplesmente seguir com a votação após o pedido do 1º Vig∴,
pedindo ao
M∴ de CCer∴ que
coloque em votação, sem fazer as verificações acima?
CONSIDERAÇÕES
É o Vigilante instrutor que pede formalmente o aumento de salário. Nessa conjuntura, ele deve antes certificar-se se o postulante preenche todos os requisitos previstos no RGF. É recomendável que essa proposta seja discutida e consultada fora de Loja (não em sessão) entre o Vigilante que fará a proposição, o Venerável Mestre, o Chanceler e o Tesoureiro, principalmente.
Diante disso, só depois que o Vigilante Instrutor tiver a garantia de que tudo está de acordo com os requisitos legais, é que ele irá formalizar, em Loja aberta, o pedido de aumento de salário.
Ressalte-se que nesse panorama o processo precisa incondicionalmente seguir o que prevê o Artigo 35 do Regulamento Geral da Federação.
Finalmente, é oportuno ainda lembrar que o Mestre de Cerimônias não coloca absolutamente nada em votação. Quem assim o faz, depois da manifestação do Orador, é o Venerável Mestre, que inclusive proclama o resultado (Art.º 116, VIII).
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
JUN/2026

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