sexta-feira, 10 de novembro de 2023

TRAJE E PARAMENTOS DO DEPUTADO

Em 03.06.2023 o Respeitável Irmão José Luiz R. Vaz, Loja Igualdade Santista, 2164, REAA, GOB-SP, Oriente de Santos, Estado de São Paulo, apresenta a questão seguinte:

 

TRAJE MAÇÔNICO DO DEPUTADO.

 

Gostaria de esclarecer umas dúvidas que sempre me perguntam e eu dou "minha opinião", mas não sei se esse meu entendimento é correto ou não, porque nunca li nada a respeito.

Com referência aos Irmãos DEPUTADOS FEDERAIS E ESTADUAIS:

1) quando vão a sessão ordinária de SUA LOJA, podem ir de Balandrau com paramentos de M I ou MM, já que estarão frequentando como "Irmãos da Loja" e não na função do Cargo, vamos dizer assim.

2) os Paramentos de deputado sempre serão usados com Terno e gravata e nunca com balandrau. E correta essa afirmação?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Um Deputado no exercício do seu mandato, mesmo que auxiliando nos trabalhos da sua Loja, ou participando das sessões da Soberana Assembleia (estadual ou federal), ou ainda em visita a outra Loja, é um Deputado.

                       Diante disso, em qualquer condição ele se apresenta em Loja paramentado como Deputado.

No caso da sua questão, a Loja é do REAA, portanto admite-se o uso de balandrau nas sessões ordinárias. Desse modo, o Deputado paramentado como tal, pode perfeitamente vestir o balandrau.

Obviamente que nas sessões magnas, ou nas reuniões da respectiva Assembleia, um Deputado deve estar vestido conforme a Legislação. No caso de terno.

Não existe nada na legislação que determine que um Deputado não possa se paramentar como Deputado se ele estiver usando balandrau. O traje não depende do paramento que o titular estiver usando, todavia depende da sessão em que ele estiver participando.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

NOV/2023

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário