domingo, 19 de novembro de 2023

O ORADOR E A ASSINATURA NA ATA

Em 21/06/2023 o Respeitável Irmão Rogério Uilson da Silva, Loja Obreiros da Paz, 2909, REAA, GOB-PR, Oriente de Pinhais, Estado do Paraná, apresenta a questão seguinte:

 

ASSINATURA NA ATA

 

Surgiu uma dúvida durante nossa última sessão realizada em 19/06/2023 e de fato não consegui encontrar uma informação documental para sanar minha dúvida.

O Irmão Orador titular participou da última sessão da Loja, logo foi nomeado um Orador ad hoc para esta sessão em específico, na sessão seguinte (19/06), foi realizada a leitura da ata, onde constava o nome do Orador ad hoc pois de fato ele esteve compondo a sessão, a ata foi aprovada em loja, porém Orador titular, não aceitou assinar a ata, pois o nome que constava na mesma não era o dele.

Em conversa com Mestres Instalados de minha loja, e em grupos de estudos que participo, a grande maioria afirma que o Orador presente do dia, deve assinar a Ata mesmo que o nome dele não tenha participado, pois assina o Orador presente na leitura da ata, pois ele atesta a legalidade da aprovação da ata em sessão. E esta minha interpretação, porem eu gostaria se possível de vossa opinião ou se conheça, materiais didáticos sobre este tema.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Vou dar apenas a minha opinião sobre o caso, portanto, nada por mim dito é laudatório, até porque esse não é um assunto de ritualística propriamente dito, porém, uma questão legal de administração da Loja.

A vista disso, sou da opinião de que o Orador titular deveria assinar normalmente a ata da sessão em que ele estivera ausente e então substituído por um Orador Ad Hoc.

No meu entender, o titular esteve presente no dia da aprovação da referida ata, portanto essa não é questão de ele ter estado ou não presente na sessão que gerou a ata. Aqui, ao meu ver, o importante é que ele estava como Orador na sessão em que a Loja (assembleia de maçons) aprovou a tal ata.

Nesse contexto, entendo que quem aprova a ata não é o Orador, mas obviamente a Loja. Assim, não vejo o porquê dessa recusa.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

NOV/2023

Nenhum comentário:

Postar um comentário