domingo, 1 de março de 2026

PERÍODO DE RECREAÇÃO

Em 18.10.2025 o Respeitável Irmão André Roque, Loja Barão do Rio Branco, 03, GOIPE (COMAB), REAA, sem mencionar o Oriente, Estado de Pernambuco, apresenta a seguinte questão:

 

RECREAÇÃO

 

Gostaria da opinião do Ilustre Irmão ao seguinte questionamento:

Quando o Venerável Mestre coloca a Loja em recreação e todos os presentes saem da sala de reunião o que deve ser feito com o Livro da Lei? Ele deve ser fechado e reaberto quando do retorno dos obreiros, ou o Livro da

Lei deve permanecer aberto?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Antes de mais nada é bom que se diga que Lojas em recreação, em descanso, suspensão temporária, etc., não são fazem parte dos trabalhos do REAA.

        Originalmente, suspensão dos trabalhos por um determinado período de tempo é prática corriqueira nas Lojas do CRAFT inglês, por aqui mais conhecido como Rito de York.

Inclusive, para o Rito de York há uma ritualística própria para a suspensão e retorno aos trabalhos, onde a atividade litúrgica envolve o 2º Vigilante, que é quem ritualisticamente dispensa e chama os Irmãos de volta para o trabalho.

Em face a isso é que no Rito de York, o Esq e o Comp, dispostos sobre o L SS EE aberto, ficam arrumados sobre a página da direita de quem o olha para o L. Isso ocorre porque quando a Loja estiver em descanso ou recreação (isto é previsto no CRAFT), o L SS EE é cuidadosamente fechado, mantendo-se o Esq e o Comp arrumados dentro dele.

Assim, quando de retorno aos trabalhos suspensos temporariamente, o L SS EE é aberto novamente, ficando assim mantidos, como estavam, os instrumentos emblemáticos no seu interior.

Como no REAA não existem esses procedimentos, seus rituais autênticos simplesmente não as mencionam – por não existirem no ritual, não devem ser praticados.

Uma curiosidade a respeito do tamanho do Esq e o Comp que vão sobre o L da L. No Rito de York, esses objetos emblemáticos são menores em tamanho do que os usados em outros ritos. Isso se dá exatamente para que ambos caibam sobre a página direita do Livro aberto, podendo este, na recreação, ser fechado e reaberto sem prejuízo de desarrumar a ordem dos instrumentos

Diferente do REAA, por exemplo, onde o Esq e o Comp ocupam as duas páginas do Livro aberto, a da direita e a da esquerda, o que reforça a não existência desta atividade no escocesismo.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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MAR/2026

COR DAS JOIAS DISTINTIVAS - REAA

Em 20.10.2025 o Respeitável Irmão Felipe Aguiar, Loja Prudente de Moraes II, REAA, GOB-SP, Oriente de Piracicaba, Estado de São Paulo, solicita esclarecimentos.

 

COR DAS JOIAS

 

Boa tarde, meu irmão, tenho mais uma dúvida que gerou no bate papo com o Edu. Nossas joias atuais são na cor prata e o Edu me disse que agora tem que ser dourada.

Essas dúvidas surgiram para a gente deixar nossa loja além de mais bonita adequada ao novo ritual.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Ressalte-se que a questão não é de "agora tem que ser dourada". No REAA a cor das joias distintivas dos cargos sempre foi dourada, inclusive o ritual de 2009, que foi revogado, já trazia a cor dourada para as joias.

À vista disso, o ritual de 2024 seguiu a cor tradicional para as joias distintivas no REAA - dourada. Nada mudou, apenas seguiu-se o que é tradicional.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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jukirm@hotmail.com

 

 

MAR/2026